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materia nº 5/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 5 / 2013
Date 2013-02-04
EmentaACRESCENTA ARTIGO A LEI Nº 357/2013, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF.: DOAÇÃO DE ÁREA A EMPRESA COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA).
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O FUTURO É AGORA
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Município de
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº. 005/2013, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013
Acrescenta artigo a Lei nº. 357/2013, de 04 de
fevereiro de 2013, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe confere os artigos 30, | e
Mill, da Constituição Federal, artigos nº. 62, III, 64, 8 1º, III, “d”, 85, V, da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU
SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Artigo 1º. Acrescenta o artigo 6-A, a Lei nº. 357/2013, de 04 de fevereiro de
2013, com a seguinte redação:
Artigo 6-A. Após o término da construção do empreendimento e início das
atividades operacionais da empresa, cessarão todos os efeitos das cláusulas
reversivas contidas no artigo 5º e 6º, com a imediata exclusão de tais cláusulas no
registro imobiliário.
Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins-TO, 04 de fevereiro de 2013.
CÂMARA MUNICIPAL |
CARIRI- TO
PROTOCOLO N.º
Horas: 5/00
Data 04! OZ SS
Assinatura
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O FUTURO É AGORA
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Município de
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
PODER EXECUTIVO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 005/2013, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013
Senhora Presidenta,
Honrados Edis,
Cumpre pelo presente encaminhar à Vossa Excelência, à apreciação desta
honrosa Casa de Leis, para consideração desse Egrégio Plenário, o Projeto de Lei
nº. 005/201 3, visando alterar a Lei nº. 357/2013, de 04 de fevereiro de 2013, que
autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar área de terras a empresa:
COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, para implantação de uma
unidade de base de apoio.
Trata-se do acréscimo de um artigo estabelecento que após a contrução e
início das atividades empresariais as cláusulas reversivas tomam-se sem efeito,
possibilitando a exclusão das mesmas junto ao registro imobiliário.
É sabido que tais cláusulas tem o condão de possibilitar ao ente público a
reincorporação do bem doado ao seu patrimônio, caso a finalidade da doação não
seja atingida. No entanto, pós realização do empreendimento é de bom alvitre que
tais encargos sejma extintos, possibilitando a boa continuidade da atividade
empresarial.
O FUTURO É AGORA
Município de
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
PODER EXECUTIVO
Doutra sorte, mesmo com a lavratura e transcrição da Escritura Pública de
Doação do bem no Registro Imobiliário, a permanência de tais cláusulas
reversivas, por tempo indeterminado, impõem limitações ao direito de propriedade,
e por vezes impede o empresário de inclusive ter acesso a crédito em instituições
financeiras, especialmente no presente caso, dado ao alto valor do investimento.
Certos da habitual atenção agradecemos e renovamos os protestos de
nossa estima e apreço, solicitando a análise e aprovação do presente Projeto de
Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, 04 de fevereiro de
2013.
“Prefeito Municipal

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