| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-05-31 |
| Ementa | projeto de Lei nº 012 de 31 de maio de 2023. |
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MATÉRIA LIDA EMOS AD (sam CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI - TC de Secretário ram resio ERecesDo DIGITADO CARIRI [JENvIADO DlsoLicirado LlarauivaDo CavrorizaDo Câmara Municipj Aprovado po Causa TO CA NTI NS. xa Votação em HZ quando. y E “Dispõe sobre contratação por tempo determinado para 32 ca VOtaçãO ema a 3 atender as necessidades temporária de excepcional interesse dA TUCA público na Secretaria Municipal de Educação e da outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS. no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal e encaminha o seguinte projeto Lei: Art. 1º - Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação. em conformidade com o inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, fica o poder Executivo Municipal Autorizado a contratar: I — Instrutor de Teatro — carga horária de 30 horas semanais — salário de R$ 3.220,00; H — Instrutor de Dança — carga horária de 30 horas semanais — salário de R$ 3.220,00; Art. 2º - As contratações a que se refere o art. 1º serão realizadas sob regime jurídico- administrativo e terão caráter temporário, sendo vedado a contratação ultrapassar 31.12.2023. Art. 3º - É vedado o desvio de função de pessoa contratada na forma desta Lei, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante. Art. 4º - À rescisão do Contrato temporário poderá ocorrer antes do prazo previsto. nos seguintes casos: I- A pedido do Contratado; Il — Por conveniência da Administração, a juízo da autoridade que autorizou a contratação: HI — Quando o contrato incorrer em infração disciplinar punível com demissão. $ 1º. A extinção do contrato, nos casos dos incisos II, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias. Art. 5º - As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância. concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa. PRENEITURA DE CARIRI“ TOCANTINS ia fara fadas Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas sempre que necessário. Art. 7º - O contratado em decorrência desta Lei não terá prejuízos, quando comprovado os seguintes direitos: 1 - Afastamento remunerado em virtude de: a) Casamento até 08 dias; b) Luto por falecimento do cônjuge, filho. pai. mãe e irmão por até 08 dias; e) Licença por acidente no exercício do contrato de trabalho: d) Licença por tratamento de saúde até 30 dias: e) Licença a gestante com duração de 120 dias: f) Licença paternidade de 05 dias consecutivos. Parágrafo único: os benefícios previstos neste artigo serão calculados com base na remuneração do contrato e previsão do anexo I. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos serão a partir de 01 de junho de 2023 até 31 de dezembro de 2023, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri/TO, aos 31 dias do mês de maio de 2023. VANDERLEI ANTONIO assinado de forma digital por DE CARVALHO VANDERLEI ANTONIO DE CARVALHO JUNIOR:89351444104 JUNIOR:89351444104 Dados: 2023.06.01 14:27:56 03100! VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE CARIRI TOCANTINS JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 12/2023 Senhor Presidente, Doutos Vereadores, Senhor Presidente, Incluso, remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que “Dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender as necessidades temporária de excepcional interesse público na Secretaria Municipal de Educação e da outra providência”. Senhores, vereadores, com a implementação de nossa escola em tempo integral, mudou-se a grade curricular, sendo incluso na parte diversificativa Teatro e Dança. Sendo assim, o presente projeto requer autorização desta Casa Legislativa para contratação de um instrutor de Teatro e Dança para contemplar a necessidade da grade curricular até que sobrevenha um processo seletivo de contratação pública para essa função. Assim diante do exposto, solicito a apreciação e inclusão do Projeto de Lei, para que possamos assim, cumprir as atividades de teatro e dança prevista na grade curricular de nossa escola de tempo integral. Atenciosamente, VANDERLEI ANTONIO assinado de forma digital por VANDERLEI ANTONIO DE DE CARVALHO CARVALHO JUNIOR:89351444104 JUNIOR:89351444104 Dados: 2023.06.01 14:28:14 -03'00' VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR Prefeito Municipal oco | o | o os | o z z z z T ejuosa é emyo) f= IR | ocê og og og og 1 z z z z BogeusjeIy setouguadxa o9L [04 L o» | o o V b V b IeueIquiy oedeonpa | + o 5) [og or or LL or or b D a b v ejueg ePeoyIsrAg sued + | oJes ogL Lo o L o o» | b v b eo | 091 or [ o or or b D b 1 b epueg 1 Ea] ogy [074] ozy 1 Ge | ou e £ e £ soBor e euods3 k mal | 09, EE or or or o b b V b OsolbIjoM Sujsua | | [a A E E + [04 og og og og z E: z z BUOJSIH seueunh sejusio oe | o og og 1 o | E z z z eyesosg oze og og a og og z L z z z SEUGIO | — eZeJMeN tp sepugio e + E j 008 | ox | oz | ox ooz E) g E) a E) Boneuojem eongusjen ogL or or or or v k k v E BPIA SP ojafosg te —— | [09 Tr o» | o or 5 or b b b b esejôuj enbum 0 BOIS!) 0p5ean [ ZE og og a o | 0 [o z FA FA z 14 Opóeonpa sos a] suabenbur og 1 oo | w | ow or b b | D A v uv | 7 [qe og og og og z z z z ogóepay [008 ooz 00z 00x | om s | 5 s s esonônuog enbur Tejo 1 ensIoH [— | T ] ebieo oue 6 oue,g oue our 9 oue ç6 oueçg | our 57 our 9 N seJejnouung ojusunaquos b sejuauoduios op stay Ienuy cupom eBieo Ieugwas eupioH ebieo ES L ae ] E/y 0095 :|eyojeuesoH ebseg) pnuy :ouiboy SO :sieueuss soaga| Sed Sojnuiu 09 :ejne-e1ou ep ogseing Ob :sienue sena” seueuess ong own 00% :sienue song] seig £Zoz 9p Jiped e :erushiA| TVI DILNI OdiNIL IG JINIDIA NI SIVNIA SONV- 1VININVONNA ONISNA O VaVd dVINIRIANO VANLNALSI Desz/r102oyisão / Op od nnvg qawas ONÍVINOS 30 IVAIDINNIA ViNvIIUDaS SNILNY9OL 00 HHIHV9 O! = SMENVIOL 00 IMisvo 30 DO rentes OI -SNLINVIOL OQ IMIUV3 30 VEN LIAIuA OVÔVINOI 30 VIDINHA VIVI ZU Gr w> SNUNVIOL 00 Oavisa e o SvINY aa TVIOL Croce os (Topo ROd nn GIWIS OVINOS 3 TVEIDINNIA VINVIINDaS SNILNY9OL vo lHIdVO e O! —SNLINVIOL OQ RItuVo 30 VEN LIaiauA pontes OVôVONOI 30 AOINNA VN 340aS qr w> SNLNVIOL 00 OQvISa evo Ee 00042 00rL 00rL oorL 00rpL 00% se se Ee se svINv aa WLOL + 00% 08 08 08 og 08 KA A A lc BJOS 9 BIMIST 004 08 og og [02] og z z G z eonguajei selouguadxa 009 ozt oZl ozl oe oz £ e £ € sobor e suods3 00z or or [4 or [4 b b b L ejueq ISAIxa|j Sued Dm 00z [4 or [4 or [4 b b b b k ojesj 00z 0% 0% [4 [14 or b h b h b BoIsn 002 0% or oy or op L L L b b Iejuaiquiy ogõeonpa E 002 [4 [04 op 4 or L L b b b osolbijoy oulsu3 00% 08 08 08 08 08 z z l Zz z BUOJSIH seueunH sepugio 00y 08 08 08 og 08 z (4 A z KA euyeiboso 004 og og og og og E z z z z sepugIo BzoINeN Ep Serugio 00cL [44 [44 [044 0vz ope 9 9 9 9 9 eojBusjen BopeusjeN o0z op or [4 or or b k V V b esejBuj enbum 00% 08 08 08 08 08 (A [4 A l z Bois! ogdeonpa o 00z [bd or 0% or [114 b L b h L uy susBenbum 00p os og og og og z z z z z opóepoy 000L 002 002 00z 00z 00z s Ss g E] E] esenônuog enbur e our çs oup sz our | 2304 eugsoH seJejnouny Sojusudsyuod eBiey sejusuoduoy op seaiy jenuy eugson eBieg jeueuos eugIoH eBieo eUBLU9S SOAIJS] SeIG] B/000/ :|2]0] eug10H ehieo sojnultu 09 :ejne-eJouy ep ogóeing Ienuy :sujboy 07 :sienue sengo7 seueuias ounIig :oun| 00Z :slenue soaga] seig EZOZ 9p Jjued e :ejusbia| TV49ILNI INDIAN NA SIVIDINI SONV - TVINIINVONNA ONISNA O VIVA AVINIRAANOI VANINILSAI meserrror opisão GaWas Presdregidaeni O) = GMENVIOL 00 iva 30 k OYÍVINAI 30 IVdIDINNIA VISVIINDIS SNILNV9O. Eu) IHIHVI ovo 3a ao vivi3aaas qr ww OL -SNLINVOL OQ IMIsvo 30 Vin LINA aceda Aa SNIUNVIOL 00 OQVISI e e E PREFEITURA DE CARIRI DO TOCANTINS Cariri continua para todas GESTÃO aozv2024 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000) O presente relatório de impacto orçamentário e financeiro elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com o Departamento Municipal de Contabilidade do Município, visa atender ao disposto na Constituição Federal! (Artigo 169) e Lei de Responsabilidade Fiscal (Artigos 16 e 17), no que se refere à assunção de despesa de caráter programado. Tal relatório, como será a seguir mencionado, confirma que haverá impacto orçamentário- financeiro decorrente do presente projeto, pois as contratações por tempo determinado para atender as necessidades temporárias pelo o periodo de junho a dezembro/2023, sendo que os custos orçados para estas despesas se encontram devidamente evidenciadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) aprovada para o corrente exercício que, implicitamente, prevê gastos continuados de prestação de serviços qualificados, contribuições sociais, etc. ANEXO | CARGO CARGA HORÁRIA QUANT. CUSTO MENSAL | Instrutor de Teatro 30H R$ 3.220,00 R$ 3.220,00 Instrutor de Dança 30H 1 | R$3.220,00 R$ 3.220,00 ] Assim sendo, o valor anual, ou seja, até 31.12.2023, incluindo as contribuições ficam da seguinte forma: 1. Salário R$ 45.080,00 (quarenta e cinco mil e oitenta reais); 2. INSS R$ 9.466,80 (nove mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos); 3. 13º salário 7/12 avos R$ 3.756,66 (três mil, setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e seis centavos); 4. 1/3 férias 7/12 avos R$ 1.252,22 (um mil, duzentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos); 5. Total Geral R$ 59.555,68 (cinquenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos). Analisando o Demonstrativo da Receita Corrente Líquida acumulada no período de 01/2022 a 12/2022, temos que a mesma atingiu o montante de R$ 37.543.397,76, e que a despesa total com pessoal do Poder Executivo do 2º semestre de 2022 foi de R$ 17.892.289,40, correspondendo a 47,66%, e estando dentro do limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 20, inciso ill. Considerando que os cálculos efetuados para o exercício de 2023 levará em consideração única e exclusivamente a previsão orçamentária de gastos com prestação de serviços discriminada na Proposta Orçamentária para o esse exercício, não sendo objeto da presente proposição qualquer tipo de elevação do gasto com pessoal. Ademais, a prestação de serviços dos cargos em questão, podemos observar que o impacto financeiro será somente 0,15%, em relação a Receita Corrente Liquida de 2022, que representa um valor de R$ 59.555,68. Cariri do Tocantins/TO, 31 de maio de 2023. A: ido de fi digital RUBENS BORGES finado deforma dita BARBOSA:47657 BARBOSA 47657260106 Dados: 2023.05.31 260106 do RUBENS BORGES BARBOSA Contador CRC nºTO 995/0 CPREFÉITUIS» MUMICIS > DO cur ANtim CNPJ: 37 144.387/0001-49 precesiDOo E ]piGiTADO ET] ENVIADO ID) ROLICITADO [ARQUIVADO [7] AUTORIZAD CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS-FÓJA AU Los Lodo Autografo de Lei nº 607, 14 de junho de 2023 assivaruRA — angatde Dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender as necessidades temporária de excepcional interesse público na Secretaria Municipal de Educação e da outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário de Câmara Municipal, Aprovou e o Prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, fica o poder Executivo Municipal Autorizado a contratar: I — Instrutor de Teatro — carga horária de 30 horas semanais — salário de R$ 3.220,00; H — Instrutor de Dança — carga horária de 30 horas semanais — salário de R$ 3.220,00: Art. 2º As contratações a que se refere o art. 1º serão realizadas sob regime jurídico- administrativo e terão caráter temporário, sendo vedado a contratação ultrapassar 31.12.2023. Art. 3º É vedado o desvio de função de pessoa contratada na forma desta Lei, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante. Art. 4º A rescisão do Contrato temporário poderá ocorrer antes do prazo previsto, nos seguintes casos: I- A pedido do Contratado; H — Por conveniência da Administração, a juízo da autoridade que autorizou a contratação; HI — Quando o contrato incorrer em infração disciplinar punível com demissão. Parágrafo único. A extinção do contrato. nos casos dos incisos II. será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias. ——— Rr aá o CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS-TO. Art. 5º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas sempre que necessário. Art. 7º O contratado em decorrência desta Lei não terá prejuízos, quando comprovado os seguintes direitos: 1 - Afastamento remunerado em virtude de: a) Casamento até 08 dias; b) Luto por falecimento do cônjuge. filho, pai, mãe e irmão por até 08 dias; c) Licença por acidente no exercício do contrato de trabalho: d) Licença por tratamento de saúde até 30 dias: e) Licença a gestante com duração de 120 dias: f) Licença paternidade de 05 dias consecutivos. Parágrafo único os benefícios previstos neste artigo serão calculados com base na remuneração do contrato e previsão do anexo 1. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos serão a partir de 01 de junho de 2023 até 31 de dezembro de 2023, revogando-se as disposições em contrário. Cariri do Tocantins, aos 14 dias do mês de junho de 2023. Moreira . Presidente da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins MÉRIA LIDA EMIADGIÇIS “anRRA MUNICIPAL DE CARIRI- TO Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS-TO. PARECER CONJUNTO Nº. 017/2023, DAS COMISSÕES PERMANENTES, REFERENTE PROJETO DE LEI Nº 012, DE 21 DE MAIO DE 2023. ASSUNTO: Dispõe sobre contratação por tempo. determinado para atender as necessidades temporária de excepcional interesse público na Secretaria Municipal de Educação e da outras providências. RELATORES: Ver. José Ponciano e Ver?. Vanusa Luciano |- RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei nº. 012/2023, de 21.05.2023, que dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender as necessidades temporária de excepcional interesse público na Secretaria Municipal de Educação e da outras providências. Justifica, autor, que é com a implementação de nossa escola em tempo integral, mudou-se a grade curricular, sendo incluso na parte diversificativa Teatro e Dança. Sendo assim, o presente projeto requer autorização desta Casa Legislativa para contratação de um instrutor de Teatro e Dança para contemplar a necessidade da grade curricular até que sobrevenha um processo seletivo de contratação pública para essa função. Em síntese é o relatório. H — VOTO DO RELATOR Os Relatores manifestaram o seguinte: A Propositura é de grands relevância para a comunidads caririense, atendendo as necessidades sociais dos nossos munícipes. Ademais foi demonstrado o interesse público está acostada na justificativa. Rua Julieta Zeferino de Oliveira s/n, Centro — Cariri — Tocantins Telefone: (0XX63) 3383-1184 - e-mail: camaracaririto(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS-TO. E, entenderam, de que o projeto ora analisado por essa Casa Legislativa, encontra amparo legal na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal. Emitindo, deste modo, votando, deste modo, Parecer pela aprovação do Projeto de Lei nº 012/2023. Ill- PARECER DA COMISSÃO Após discussão das Comissões Permanentes, estas, decidiram acolher os votos dos Relatores, opinando, por unanimidade, pela aprovação por Projeto de Lei nº. 012/2023, em sua forma original. Sala das Comissões, 07 de maio de 2023. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO “ José Ponciano Ver. Charles Nunes Presidente Secretário J; da mu Pe pa 40 nto . feat Alfredin Suplente COMISSÃO DE FINANÇAS E OR CIMO Sar 24 seio LHE Ver. Ricardo Barata —Edérson Soares Presidente Secretário Lo 2. Vamp | LAMA nb” e = Ver. Vanusa Luciano er. Joaquim Mineiro Membro Suplente Rua Julieta Zeferino de Oliveira s/n, Centro — Cariri — Tocantins Telefone: (0XX63) 3383-1184 - e-mail: camaracaririto(Dhotmail.com ss o CERTIDAU. > eb ICAÇÃ i PREFEITURA DE A artifi | Certifico que a presente Dy] Lei, [ | Decreto, CARIRI 20 TOCANTINS, j porra, joutros, fi publicada (0) no Cariri continua para todas Mural da Prefeitura Municipal de Cariri do E Tocantins, para conhecimento público. ESTADO DO TOCANTINS | MUNICIPIO DE CARIRIDO TOCANTINS . O 62023 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS"!!! do tocantins-ro-dEL ai GABINETE DO PREFEITO Í: 0 AisÉre + fio Siva j » Gabinete Chefe de Gabin o” pecreto nº 025/2021 LEI Nº 607, 14 DE JUNHO DE 2023 “Dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público na Secretaria Municipal de Educação e das outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, fica o poder Executivo Municipal Autorizado a contratar: I— Instrutor de Teatro — carga horária de 30 horas semanais — salário de R$ 3.220,00; Il — Instrutor de Dança — carga horária de 30 horas semanais — salário de R$ 3.220,00: Art. 2º As contratações a que se referem o art. 1º serão realizadas sob regime jurídico- administrativo e terão caráter temporário, sendo vedado a contratação ultrapassar 31.12.2023. Art. 3º É vedado o desvio de função de pessoa contratada na forma desta Lei, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante. Art. 4º A rescisão do Contrato temporário poderá ocorrer antes do prazo previsto, nos seguintes casos: a es PREFEITURA DE CARIRIDOTOCANTINS Carine continua fara tadas GESTAO zoz1avas ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO I- A pedido do Contratado; II - Por conveniência da Administração, a juízo da autoridade que autorizou a contratação; > HT - Quando o contrato incorrer em infração disciplinar punível com demissão. Parágrafo único. A extinção do contrato nos casos dos incisos II será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias. Art. 5º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas sempre que necessário. Art. 7º O contratado em decorrência desta Lei não terá prejuízos, quando comprovado os seguintes direitos: 1 - Afastamento remunerado em virtude de: a) Casamento até 08 dias; b) Luto por falecimento do cônjuge. filho, pai, mãe e irmão por até 08 dias; €) Licença por acidente no exercício do contrato de trabalho: d) Licença por tratamento de saúde até 30 dias: e) Licença a gestante com duração de 120 dias: f) Licença paternidade de 05 dias consecutivos. Parágrafo único os benefícios previstos neste artigo serão calculados com base na remuneração do contrato e previsão do anexo I. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos serão a partir de 01 de junho de 2023 até 31 de dezembro de 2023, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA DE CARIRIDOTOCANTINS Carine continua tara tadas GESTAO 0212074 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO CHEFE DO PODE TOCANTINS - TO, aos 14 dias do mês de ju j VANDERLEI A NIO DE CARVALHO JÚNIOR afeto Municipal PRA ( R EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARIRI DO nho de 2023,