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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-05-31
Ementaprojeto de Lei nº 012 de 31 de maio de 2023.
native_id440

Autoria

Documents (1)

texto original #

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providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO
TOCANTINS. no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara
Municipal e encaminha o seguinte projeto Lei:
Art. 1º - Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da
Secretaria Municipal de Educação. em conformidade com o inciso IX do Art. 37 da Constituição
Federal, fica o poder Executivo Municipal Autorizado a contratar:
I — Instrutor de Teatro — carga horária de 30 horas semanais — salário de R$
3.220,00;
H — Instrutor de Dança — carga horária de 30 horas semanais — salário de R$
3.220,00;
Art. 2º - As contratações a que se refere o art. 1º serão realizadas sob regime
jurídico- administrativo e terão caráter temporário, sendo vedado a contratação ultrapassar
31.12.2023.
Art. 3º - É vedado o desvio de função de pessoa contratada na forma desta Lei, sob
pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.
Art. 4º - À rescisão do Contrato temporário poderá ocorrer antes do prazo previsto.
nos seguintes casos:
I- A pedido do Contratado;
Il — Por conveniência da Administração, a juízo da autoridade que autorizou a
contratação:
HI — Quando o contrato incorrer em infração disciplinar punível com demissão.
$ 1º. A extinção do contrato, nos casos dos incisos II, será comunicada com a
antecedência mínima de trinta dias.
Art. 5º - As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta
Lei serão apuradas mediante sindicância. concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla
defesa.
PRENEITURA DE
CARIRI“ TOCANTINS
ia fara fadas
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas sempre que necessário.
Art. 7º - O contratado em decorrência desta Lei não terá prejuízos, quando
comprovado os seguintes direitos:
1 - Afastamento remunerado em virtude de:
a) Casamento até 08 dias;
b) Luto por falecimento do cônjuge, filho. pai. mãe e irmão por até 08 dias;
e) Licença por acidente no exercício do contrato de trabalho:
d) Licença por tratamento de saúde até 30 dias:
e) Licença a gestante com duração de 120 dias:
f) Licença paternidade de 05 dias consecutivos.
Parágrafo único: os benefícios previstos neste artigo serão calculados com base na
remuneração do contrato e previsão do anexo I.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos serão a
partir de 01 de junho de 2023 até 31 de dezembro de 2023, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri/TO, aos 31 dias do mês de maio de 2023.
VANDERLEI ANTONIO assinado de forma digital por
DE CARVALHO VANDERLEI ANTONIO DE
CARVALHO JUNIOR:89351444104
JUNIOR:89351444104 Dados: 2023.06.01 14:27:56 03100!
VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE
CARIRI TOCANTINS
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 12/2023
Senhor Presidente,
Doutos Vereadores,
Senhor Presidente,
Incluso, remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que
“Dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender as necessidades temporária de
excepcional interesse público na Secretaria Municipal de Educação e da outra providência”.
Senhores, vereadores, com a implementação de nossa escola em tempo integral,
mudou-se a grade curricular, sendo incluso na parte diversificativa Teatro e Dança.
Sendo assim, o presente projeto requer autorização desta Casa Legislativa para
contratação de um instrutor de Teatro e Dança para contemplar a necessidade da grade curricular
até que sobrevenha um processo seletivo de contratação pública para essa função.
Assim diante do exposto, solicito a apreciação e inclusão do Projeto de Lei, para que
possamos assim, cumprir as atividades de teatro e dança prevista na grade curricular de nossa
escola de tempo integral.
Atenciosamente,
VANDERLEI ANTONIO assinado de forma digital por
VANDERLEI ANTONIO DE
DE CARVALHO CARVALHO JUNIOR:89351444104
JUNIOR:89351444104 Dados: 2023.06.01 14:28:14 -03'00'
VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR
Prefeito Municipal
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PREFEITURA DE
CARIRI DO TOCANTINS
Cariri continua para todas
GESTÃO aozv2024
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000)
O presente relatório de impacto orçamentário e financeiro elaborado pela Secretaria Municipal
de Educação, em conjunto com o Departamento Municipal de Contabilidade do Município, visa atender
ao disposto na Constituição Federal! (Artigo 169) e Lei de Responsabilidade Fiscal (Artigos 16 e 17), no que
se refere à assunção de despesa de caráter programado.
Tal relatório, como será a seguir mencionado, confirma que haverá impacto orçamentário-
financeiro decorrente do presente projeto, pois as contratações por tempo determinado para atender as
necessidades temporárias pelo o periodo de junho a dezembro/2023, sendo que os custos orçados para
estas despesas se encontram devidamente evidenciadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) aprovada para
o corrente exercício que, implicitamente, prevê gastos continuados de prestação de serviços qualificados,
contribuições sociais, etc.
ANEXO |
CARGO CARGA HORÁRIA QUANT. CUSTO MENSAL
| Instrutor de Teatro 30H R$ 3.220,00 R$ 3.220,00
Instrutor de Dança 30H 1 | R$3.220,00 R$ 3.220,00 ]
Assim sendo, o valor anual, ou seja, até 31.12.2023, incluindo as contribuições ficam da seguinte
forma:
1. Salário R$ 45.080,00 (quarenta e cinco mil e oitenta reais);
2. INSS R$ 9.466,80 (nove mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos);
3. 13º salário 7/12 avos R$ 3.756,66 (três mil, setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e seis
centavos);
4. 1/3 férias 7/12 avos R$ 1.252,22 (um mil, duzentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos);
5. Total Geral R$ 59.555,68 (cinquenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e sessenta
e oito centavos).
Analisando o Demonstrativo da Receita Corrente Líquida acumulada no período de 01/2022 a
12/2022, temos que a mesma atingiu o montante de R$ 37.543.397,76, e que a despesa total com pessoal
do Poder Executivo do 2º semestre de 2022 foi de R$ 17.892.289,40, correspondendo a 47,66%, e estando
dentro do limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 20, inciso ill.
Considerando que os cálculos efetuados para o exercício de 2023 levará em consideração única e
exclusivamente a previsão orçamentária de gastos com prestação de serviços discriminada na Proposta
Orçamentária para o esse exercício, não sendo objeto da presente proposição qualquer tipo de elevação
do gasto com pessoal.
Ademais, a prestação de serviços dos cargos em questão, podemos observar que o impacto
financeiro será somente 0,15%, em relação a Receita Corrente Liquida de 2022, que representa um valor
de R$ 59.555,68.
Cariri do Tocantins/TO, 31 de maio de 2023.
A: ido de fi digital
RUBENS BORGES finado deforma dita
BARBOSA:47657 BARBOSA 47657260106
Dados: 2023.05.31
260106 do
RUBENS BORGES BARBOSA
Contador CRC nºTO 995/0
CPREFÉITUIS» MUMICIS > DO cur ANtim
CNPJ: 37 144.387/0001-49
precesiDOo E ]piGiTADO
ET] ENVIADO ID) ROLICITADO
[ARQUIVADO [7] AUTORIZAD
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS-FÓJA AU Los Lodo
Autografo de Lei nº 607, 14 de junho de 2023 assivaruRA — angatde
Dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender as
necessidades temporária de excepcional interesse público na
Secretaria Municipal de Educação e da outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário de
Câmara Municipal, Aprovou e o Prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria
Municipal de Educação, em conformidade com o inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal,
fica o poder Executivo Municipal Autorizado a contratar:
I — Instrutor de Teatro — carga horária de 30 horas semanais — salário de R$ 3.220,00;
H — Instrutor de Dança — carga horária de 30 horas semanais — salário de R$ 3.220,00:
Art. 2º As contratações a que se refere o art. 1º serão realizadas sob regime jurídico-
administrativo e terão caráter temporário, sendo vedado a contratação ultrapassar 31.12.2023.
Art. 3º É vedado o desvio de função de pessoa contratada na forma desta Lei, sob pena de
nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.
Art. 4º A rescisão do Contrato temporário poderá ocorrer antes do prazo previsto, nos seguintes
casos:
I- A pedido do Contratado;
H — Por conveniência da Administração, a juízo da autoridade que autorizou a contratação;
HI — Quando o contrato incorrer em infração disciplinar punível com demissão.
Parágrafo único. A extinção do contrato. nos casos dos incisos II. será comunicada com a
antecedência mínima de trinta dias.
———
Rr aá
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS-TO.
Art. 5º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão
apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, que serão suplementadas sempre que necessário.
Art. 7º O contratado em decorrência desta Lei não terá prejuízos, quando comprovado os
seguintes direitos:
1 - Afastamento remunerado em virtude de:
a) Casamento até 08 dias;
b) Luto por falecimento do cônjuge. filho, pai, mãe e irmão por até 08 dias;
c) Licença por acidente no exercício do contrato de trabalho:
d) Licença por tratamento de saúde até 30 dias: e) Licença a gestante com duração de 120 dias:
f) Licença paternidade de 05 dias consecutivos.
Parágrafo único os benefícios previstos neste artigo serão calculados com base na
remuneração do contrato e previsão do anexo 1.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos serão a partir de 01
de junho de 2023 até 31 de dezembro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Cariri do Tocantins, aos 14 dias do mês de junho de 2023.
Moreira .
Presidente da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins
MÉRIA LIDA EMIADGIÇIS
“anRRA MUNICIPAL DE CARIRI- TO
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS-TO.
PARECER CONJUNTO Nº. 017/2023, DAS COMISSÕES PERMANENTES,
REFERENTE PROJETO DE LEI Nº 012, DE 21 DE MAIO DE 2023.
ASSUNTO: Dispõe sobre contratação por tempo. determinado para atender as
necessidades temporária de excepcional interesse público na Secretaria Municipal
de Educação e da outras providências.
RELATORES: Ver. José Ponciano e Ver?. Vanusa Luciano
|- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº. 012/2023, de 21.05.2023, que dispõe
sobre contratação por tempo determinado para atender as necessidades temporária
de excepcional interesse público na Secretaria Municipal de Educação e da outras
providências.
Justifica, autor, que é com a implementação de nossa escola em tempo
integral, mudou-se a grade curricular, sendo incluso na parte diversificativa Teatro e
Dança.
Sendo assim, o presente projeto requer autorização desta Casa
Legislativa para contratação de um instrutor de Teatro e Dança para contemplar a
necessidade da grade curricular até que sobrevenha um processo seletivo de
contratação pública para essa função.
Em síntese é o relatório.
H — VOTO DO RELATOR
Os Relatores manifestaram o seguinte:
A Propositura é de grands relevância para a comunidads caririense,
atendendo as necessidades sociais dos nossos munícipes.
Ademais foi demonstrado o interesse público está acostada na
justificativa.
Rua Julieta Zeferino de Oliveira s/n, Centro — Cariri — Tocantins
Telefone: (0XX63) 3383-1184 - e-mail: camaracaririto(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS-TO.
E, entenderam, de que o projeto ora analisado por essa Casa
Legislativa, encontra amparo legal na Constituição Federal e na Lei Orgânica
Municipal.
Emitindo, deste modo, votando, deste modo, Parecer pela aprovação
do Projeto de Lei nº 012/2023.
Ill- PARECER DA COMISSÃO
Após discussão das Comissões Permanentes, estas, decidiram
acolher os votos dos Relatores, opinando, por unanimidade, pela aprovação por
Projeto de Lei nº. 012/2023, em sua forma original.
Sala das Comissões, 07 de maio de 2023.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
“ José Ponciano Ver. Charles Nunes
Presidente Secretário
J;
da mu Pe pa 40 nto
. feat Alfredin
Suplente
COMISSÃO DE FINANÇAS E OR
CIMO Sar 24 seio LHE
Ver. Ricardo Barata —Edérson Soares
Presidente Secretário
Lo 2.
Vamp | LAMA nb” e =
Ver. Vanusa Luciano er. Joaquim Mineiro
Membro Suplente
Rua Julieta Zeferino de Oliveira s/n, Centro — Cariri — Tocantins
Telefone: (0XX63) 3383-1184 - e-mail: camaracaririto(Dhotmail.com
ss o CERTIDAU. > eb ICAÇÃ i
PREFEITURA DE A artifi |
Certifico que a presente Dy] Lei, [ | Decreto,
CARIRI 20 TOCANTINS, j porra, joutros, fi publicada (0) no
Cariri continua para todas Mural da Prefeitura Municipal de Cariri do
E Tocantins, para conhecimento público.
ESTADO DO TOCANTINS |
MUNICIPIO DE CARIRIDO TOCANTINS . O 62023
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS"!!! do tocantins-ro-dEL ai
GABINETE DO PREFEITO
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AisÉre + fio Siva
j » Gabinete
Chefe de Gabin o”
pecreto nº 025/2021
LEI Nº 607, 14 DE JUNHO DE 2023
“Dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender as
necessidades temporárias de excepcional interesse público na Secretaria
Municipal de Educação e das outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do Município, faz
saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria
Municipal de Educação, em conformidade com o inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, fica
o poder Executivo Municipal Autorizado a contratar:
I— Instrutor de Teatro — carga horária de 30 horas semanais — salário de R$ 3.220,00;
Il — Instrutor de Dança — carga horária de 30 horas semanais — salário de R$ 3.220,00:
Art. 2º As contratações a que se referem o art. 1º serão realizadas sob regime jurídico-
administrativo e terão caráter temporário, sendo vedado a contratação ultrapassar 31.12.2023.
Art. 3º É vedado o desvio de função de pessoa contratada na forma desta Lei, sob pena de nulidade
do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.
Art. 4º A rescisão do Contrato temporário poderá ocorrer antes do prazo previsto, nos seguintes
casos:
a es
PREFEITURA DE
CARIRIDOTOCANTINS
Carine continua fara tadas
GESTAO zoz1avas
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
I- A pedido do Contratado;
II - Por conveniência da Administração, a juízo da autoridade que autorizou a contratação;
>
HT - Quando o contrato incorrer em infração disciplinar punível com demissão.
Parágrafo único. A extinção do contrato nos casos dos incisos II será comunicada com a
antecedência mínima de trinta dias.
Art. 5º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão
apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, que serão suplementadas sempre que necessário.
Art. 7º O contratado em decorrência desta Lei não terá prejuízos, quando comprovado os seguintes
direitos:
1 - Afastamento remunerado em virtude de:
a) Casamento até 08 dias;
b) Luto por falecimento do cônjuge. filho, pai, mãe e irmão por até 08 dias;
€) Licença por acidente no exercício do contrato de trabalho:
d) Licença por tratamento de saúde até 30 dias:
e) Licença a gestante com duração de 120 dias:
f) Licença paternidade de 05 dias consecutivos.
Parágrafo único os benefícios previstos neste artigo serão calculados com base na remuneração do
contrato e previsão do anexo I.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos serão a partir de 01 de
junho de 2023 até 31 de dezembro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DE
CARIRIDOTOCANTINS
Carine continua tara tadas
GESTAO 0212074
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO CHEFE DO PODE
TOCANTINS - TO, aos 14 dias do mês de ju
j
VANDERLEI A NIO DE CARVALHO JÚNIOR
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R EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARIRI DO
nho de 2023,

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