| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-06-15 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 014 DE 15 DE JUNHO DE 2023. |
| native_id | 442 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS .650.999/0001-14 neneaIDo [bisitadvo PAY) [enviado [soLicirado | 0) PREFEITURA DE Car QE AS LlAgoRZADO CARIRI Do TOCANTIN Carine continua para tados GESTÃO 2021/2024 PROJETO DE LEI SOB O Nº 014 DE 15 DE JUNHO DE 2023. “RECONHECE E CONSIDERA INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E TURÍSTICOS EVENTOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS E INSTITUI O CALENDÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que encaminha a Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei: Art. 1º - Ficam reconhecidos e considerados de interesse cultural e turístico os seguintes eventos realizados pelo município de Cariri do Tocantins: I— Festa da Agrosoja realizado no mês de setembro; IH — Festa do Réveillon. Art. 2º - Fica reconhecido e considerado de interesse social os seguintes eventos realizados pelo município de Cariri do Tocantins: I- Comemoração do dia das mães; 11 — Comemoração do dia das crianças; HI — Comemoração do dia dos Professores; IV - Comemoração do dia dos pais; V- Dia da Independência do Brasil — 07 de setembro; VI — Dia dos Evangélicos — último sábado do mês de abril; PREFEITURA DE CARIRIDO TOCANTINS Carine continua para todos GESTÃO 2021/2024 VII — Festejo de São Sebastião; VIII — Festejo de Maio; IX — Dia do Gari; X — Dia do Servidor Público; XI — Natal. Art. 3º Ficam instituídos e incluídos no calendário municipal os eventos reconhecidos por esta Lei. Art. 4º — Autoriza-se o Poder Executivo adotar as medidas administrativas, financeiras e de gestão para realização dos eventos previstos nesta Lei, respeitando e observando a viabilidade orçamentária do município. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. VANDERLEI ANTONIO | assinado de forma digital por DE CARVALHO VANDERLEI ANTONIO DE CARVALHO JUNIOR:89351444104 JUNIOR:89351 104 Dados: 2023.06.15 14:55:22 -0300' VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JUNIOR Prefeito Municipal Ro e PREFEITURA DE CARIRI DOTOCANTINS Carine continua para todos GESTÃO 2021/2024 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 014/2023 Senhor Presidente, Doutos Vereadores, Senhor Presidente, Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências parlamentares o Projeto de Lei que “RECONHECE E CONSIDERA DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E TURISTÍCO EVENTOS REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Senhores, como é de conhecimento de todos, os eventos e festas descritas neste projeto de Lei, vem sendo realizado pelo município por alguns anos, sendo datas e eventos esperado pelo público do nosso município e pessoas de fora na condição de turistas quando se trata da festa da soja e da festa de final de ano “réveillon”. O Município de Cariri por esta gestão, vem trabalhando firme para realização dos eventos, contudo, para que se tenha condições de buscar verba fora junto aos parlamentares Federais, Estaduais, Estado e Senadores é preciso que seja reconhecido os eventos e festas como utilidade de interesse cultural, social e turismo. Neste contexto, o presente projeto de Lei além de proporcionar oportunidade para angariar recursos fora do município para realizar os eventos, torna de conhecimento público a importância de referidos eventos e festa para o município de Cariri. PREFEITURA DE CARIRI DO TOCANTINS Canini continua para todos GESTÃO 2021/2024 Neste contexto, espera-se pela apreciação e aprovação do projeto. Cordiais Saudações. VANDERLEI ANTONIO. assinado de forma digital por 'ANDERLEI ANTON E JUNIOR:8935 1444104 Dados: 2023.06.15 14:55:45 -03'00' VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR Prefeito Municipal