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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaPROJETO DE LEI Nº 014 DE 15 DE JUNHO DE 2023.
native_id442

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
.650.999/0001-14
neneaIDo [bisitadvo
PAY) [enviado [soLicirado
| 0)
PREFEITURA DE Car QE AS LlAgoRZADO
CARIRI Do TOCANTIN
Carine continua para tados
GESTÃO 2021/2024
PROJETO DE LEI SOB O Nº 014 DE 15 DE JUNHO DE 2023.
“RECONHECE E CONSIDERA INTERESSE
CULTURAL, SOCIAL E TURÍSTICOS EVENTOS
REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE CARIRI DO
TOCANTINS E INSTITUI O CALENDÁRIO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI, ESTADO DO TOCANTINS,
faz saber que encaminha a Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Ficam reconhecidos e considerados de interesse cultural e turístico
os seguintes eventos realizados pelo município de Cariri do Tocantins:
I— Festa da Agrosoja realizado no mês de setembro;
IH — Festa do Réveillon.
Art. 2º - Fica reconhecido e considerado de interesse social os seguintes
eventos realizados pelo município de Cariri do Tocantins:
I- Comemoração do dia das mães;
11 — Comemoração do dia das crianças;
HI — Comemoração do dia dos Professores;
IV - Comemoração do dia dos pais;
V- Dia da Independência do Brasil — 07 de setembro;
VI — Dia dos Evangélicos — último sábado do mês de abril;
PREFEITURA DE
CARIRIDO TOCANTINS
Carine continua para todos
GESTÃO 2021/2024
VII — Festejo de São Sebastião;
VIII — Festejo de Maio;
IX — Dia do Gari;
X — Dia do Servidor Público;
XI — Natal.
Art. 3º Ficam instituídos e incluídos no calendário municipal os eventos
reconhecidos por esta Lei.
Art. 4º — Autoriza-se o Poder Executivo adotar as medidas administrativas,
financeiras e de gestão para realização dos eventos previstos nesta Lei, respeitando e
observando a viabilidade orçamentária do município.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VANDERLEI ANTONIO | assinado de forma digital por
DE CARVALHO VANDERLEI ANTONIO DE
CARVALHO JUNIOR:89351444104
JUNIOR:89351 104 Dados: 2023.06.15 14:55:22 -0300'
VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal
Ro e
PREFEITURA DE
CARIRI DOTOCANTINS
Carine continua para todos
GESTÃO 2021/2024
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 014/2023
Senhor Presidente,
Doutos Vereadores,
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências parlamentares o
Projeto de Lei que “RECONHECE E CONSIDERA DE INTERESSE CULTURAL,
SOCIAL E TURISTÍCO EVENTOS REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE CARIRI
DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Senhores, como é de conhecimento de todos, os eventos e festas descritas
neste projeto de Lei, vem sendo realizado pelo município por alguns anos, sendo datas e
eventos esperado pelo público do nosso município e pessoas de fora na condição de
turistas quando se trata da festa da soja e da festa de final de ano “réveillon”.
O Município de Cariri por esta gestão, vem trabalhando firme para realização
dos eventos, contudo, para que se tenha condições de buscar verba fora junto aos
parlamentares Federais, Estaduais, Estado e Senadores é preciso que seja reconhecido os
eventos e festas como utilidade de interesse cultural, social e turismo.
Neste contexto, o presente projeto de Lei além de proporcionar oportunidade
para angariar recursos fora do município para realizar os eventos, torna de conhecimento
público a importância de referidos eventos e festa para o município de Cariri.
PREFEITURA DE
CARIRI DO TOCANTINS
Canini continua para todos
GESTÃO 2021/2024
Neste contexto, espera-se pela apreciação e aprovação do projeto.
Cordiais Saudações.
VANDERLEI ANTONIO. assinado de forma digital por
'ANDERLEI ANTON E
JUNIOR:8935 1444104 Dados: 2023.06.15 14:55:45 -03'00'
VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR
Prefeito Municipal

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