| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-06-20 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 015 DE 20 DE JUNHO DE 2023. |
| native_id | 443 |
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- ;-I‘III\RA. MUNICIPAL DE CAKIKI-Av CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS CNPJ: 00.650.999/0001-14 ORECEBIDO OENVIADO O ARQUIVADO DATA:al/66 Assinatura: O DIGITADO OSOLICITADO DA CAW* M,'nia da Crn RA DE : Apt01/140 per I 1" IRI DO TOCANTIN " eepreyez coafeeima, ittvea, &rim GESTÃO 2021/2024 PROJETO DE LEI SOB 0 N° 015 DE 20 DE JUNHO DE 2023. Altera-se o anexo I da Lei municipal 597 de 27 de janeiro de 2023 para disponibilizar no processo seletivo o cargo de assistente de cozinha e assistente de pátio visando suprir a necessidade da Secretaria de Educação do municipio e chi outras providencias. I Aprovadit pot (1,Vkcj, . Err 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CARTRI, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que encaminha aCamaraMunicipal o seguinte projeto de Lei: Art.10- Fica autorização o Poder Executivo alterar o anexo I da Lei municipal n° 597 de 27 de janeiro de 2023 para disponibilizar no processo seletivo o cargo de Assistente de Cozinha e Assistente de Pátio visando suprir a necessidade da Secretaria de Educação do município nos seguintes termos; I — Assistente de Cozinha — 40 horas semanais — salário mínimo nacional. Especificações do cargo: Auxiliar nas atividades referentes à alimentação e preparação de alimentos escolar, auxiliar na limpeza e conservação das dependências da cozinha do equipamentos e vasilhas existentes, ainda, auxiliar no preparo das refeições, mantendo a ordem e limpeza da cozinha, procedendo a coleta e a lavagem das bandejas, talheres e demais itens utilizados na preparação dos alimentos dos alunos. Quantidade de vagas: 02 vagas e 02 cadastro de reserva. II — Assistente de Pátio - 40 horas semanais — salário: R$1.500,00. Especificações do cargo: O assistente de pátio tem como responsabilidade o controle dos corredores e pátio escolar, cuidando também da disciplina escolar, sendo de extrema importância para segurança e disciplina dos alunos durante o período que estão fora da sala de aula, sendo observadores do acesso aos banheiros, bebedouros e outros espaços da escola. Quantidade de vagas: 02 vagas e 02 cadastro de reserva. PREFEITURA DE CAR I RI DO TO CANT! NS &mete coweteemea, itelpta eade4 GESTÃO 202112024 Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos em 20 de junho de 2023. VANDEIIT ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR Prefeito Municipal PREFEITURA DE CARI RI DoTOCANTINS eatzerz coarea"Arta&me" GESTÃO 2021/2024 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 015/2023 Senhor Presidente, Doutos Vereadores, Senhor Presidente, Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências parlamentares o Projeto de Lei que visa Alterar o anexo Ida Lei municipal 597 de 27 de janeiro de 2023 para disponibilizar no processo seletivo o cargo de assistente de cozinha e assistente de pátio visando suprir a necessidade da Secretaria de Educação do municipio e dá outras providencias. Senhores, vereadores, com a implantação de nossa escola em tempo integal, algumas mudanças estão sendo necessário, ainda, novas demandas foram surgindo, havendo necessidade real da Secretaria de Educação ir se adequado diante da reais necessidades. Assim, como bem especificado nas atribuições das funções de Assistente de Cozinha e Assistente de Pátio referido cargo se tornaram de extrema importância ao bom funcionamento de nossa escola. Sendo assim diante do exposto, solicito a apreciação e inclusão do Projeto de Lei, para que possamos assim, cumprir as todas as necessidade de nossas atividades diariamente. Neste contesto, espera-se pela apreciação e aprovação do projeto. Cordiais Saudaçõe VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR Prefeito Municipal 410 PREFEITURA DE CARIRI DaTOCANTINS Rel-tett: oswtaweet Oata, todoz cEsrao 2021(2024 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000) 0 presente relatório de impacto orçamentário e financeiro elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, em conjunto com o Departamento Municipal de Contabilidade do Município, visa atender ao disposto na Constituição Federal (Artigo 169) e Lei de Responsabilidade Fiscal (Artigos 16 e 17), no que se refere à assunção de despesa de caráter programado. Tal relatório, como será a seguir mencionado, confirma que haverá impacto orçamentário-financeiro decorrente do presente projeto, pois as contratações do processo seletivo, ali propostas são despesas que já vinham sendo realizadas em exercícios anteriores pelo Poder Executivo, sendo que os custos orçados para estas despesas se encontram devidamente evidenciadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) aprovada para o corrente exercício que, implicitamente, prevê gastos continuados de folha de salários, contribuições sociais, etc. O cálculo envolve o levantamento dos custos dos cargos e suas respectivas vagas ocupadas, inclusive com expectativa de revisão anual das remunerações dos servidores públicos decorrentes. CARGO CARGA HORARIA QUANT. SALÁRIO CUSTO MENSAL Assistente de Cozinha 40 H 04 SAL. MINIMO R$ 1.320,00 R$ 5.280,00 Assistente de Pátio 40 H 04 R$ 1.500,00 R$ 6.000,00 Assim sendo, o valor anual, ou seja, de 20/06 até 31/12/2023, incluindo as contribuições ficam da seguinte forma: 1. Salário R$ 67.680,00 (sessenta e sete mil, seiscentos e oitenta reais); 2. 13° salário 6/12 avos R$ 11.280,00 (onze mil, duzentos e oitenta reais); 3. 1/3 férias 6/12 avos R$ 3.760,00 (três mil, setecentos e sessenta reais); 4. INSS R$ 17.371,20 (dezessete mil, trezentos e setenta e um reais e vinte centavos); 5. Total Geral R$ 100.091,20 (cem mil, noventa e um reais e vinte centavos). Analisando o Demonstrativo da Receita Corrente Liquida acumulada no período de 01/2022 a 12/2022, temos que a mesma atingiu o montante de R$ 37.543.397,76, e que a despesa total com pessoal do Poder Executivo do 22semestre de 2022 foi de R$ 17.892.289,40, correspondendo a 47,66%, e estando dentro do limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 20, incisoIII. Considerando que os cálculos efetuados para o exercício de 2023 levará em consideração (mica e exclusivamente a previsão orçamentária de gastos com prestação de serviços discriminada na PREFEITURA DE CARIRI DoTOCANTINS earzezi +-tire-tames /44= tadem GESTÃO202112024 Proposta Orçamentária para o esse exercício, não sendo objeto da presente proposição qualquer tipo de elevação do gasto com pessoal. Ademais, a prestação de serviços dos cargos em questão, podemos observar que o impacto financeiro será somente 026%, em relação a Receita Corrente Liquida de 2022, que representa um valor de R$ 100.091,20. Cariri do Tocantins/TO, 28 de junho de 2023. RUBENS BORGES Assinado de forma digital por RUBENS BORGES BARBOSA:47657 BAR805k47657260106 260106 Dados: 2023.06.28 174406 -03'00' RUBENS BORGES BARBOSA ContadorCRCn°10 995/0 Um*. Miinicipal de Cari T,nti^s t Aprova E vat c' MATÉRIA LIDA t3,12i,jaacli„ CÁMARA MUNICIPAL DE CARIRI - T: Secrodrio CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS-TO. PARECER CONJUNTO N°. 021/2023, DAS COMISSÕES PERMANENTES, REFERENTE PROJETO DE LEI N° 015, DE 20 DE JULHO DE 2023. ASSUNTO: Altera-se o anexo I da Lei municipal 597 de 27 de janeiro de 2023 para disponibilizar no processo seletivo o cargo de assistente de cozinha e assistente de pátio visando suprir a necessidade da Secretaria de Educação do município e dá outras providências. RELATORES: Ver. José Ponciano e Ver. Ricardo Barata I — RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei n°. 015/2023, de 20.06.2023, que altera-se o anexo I da Lei municipal 597 de 27 de janeiro de 2023 para disponibilizar no processo seletivo o cargo de assistente de cozinha e assistente de pátio visando suprir a necessidade da Secretaria de Educação do município e dá outras providências. Justifica, autor, com a implantação de nossa escola em tempo integral, algumas mudanças estão sendo necessário, ainda, novas demandas foram surgindo, havendo necessidade real da Secretaria de Educação ir se adequado diante das reais necessidades. Assim, como bem especificado nas atribuições das funções de Assistente de Cozinha e Assistente de Pátio referido cargo se tornaram de extrema importância ao bom funcionamento de nossa escola. Em síntese é o relatório. II— VOTO DO RELATOR Os Relatores manifestaram o seguinte: A Propositura é de grande relevância para a comunidade caririense, atendendo as necessidades sociais dos nossos munícipes. 0 Assessor Jurídico emitiu parecer pela aprovação. Rua Julieta Zeferino de Oliveira s/n, Centro — Cariri — Tocantins Telefone: (0,0063) 3383-1184 - e-mail: camaracaririto@hotmail.com I. TOO‘rit!S r J11,,PueL in ,t9b Ver. Alfre Membro Suplente z ( Ver. JúniorCho CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS-TO. Ademais foi demonstrado o interesse público está acostada na justificativa. Outrossim, consta o impacto orçamentário-financeiro. Emitindo, deste modo, votando, deste modo, Parecer pela aprovação do Projeto de Lei n° 015/2023, em sua forma original. III — PARECER DA COMISSÃO Após discussão das Comissões Permanentes, estas, decidiram acolher os votos dos Relatores, opinando, por unanimidade, pela aprovação por Projeto de Lei n°. 015/2023, em sua forma original. Sala das Comissões, 20 de julho de 2023. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Vei José Ponciano Ver. Charles Nunes Presidente Secretário COMISSÃO DE FINANÇAS E ORCAMENTO »Ni‘i Va:Fri4rson Soreg Secretário ?v, revnk,t4a, - , Ver. VanusaLuciano /Var. -Joaquim Mineiro Membro Suplente Rua Julieta Zeferino de Oliveira s/n, Centro — Cariri — Tocantins Telefone: (0XX63) 3383-1184 - e-mail: camaracaririto@hotmail.com Ver RicardoBerate Presidente -DO,I,QP, 'refeitura Municipal de Cadri do Tocantins PROTOCOLO Data 2r /0'1- CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS-TO. Autografo de Lei n° 610, 27 de julho de 2023 J Altera-se o anexo I da Lei municipal 597 de 27 de janeiro de 2023 para disponibilizar no processo seletivo o cargo de assistente de cozinha e assistente de'Adovisando suprir a necessidade da Secretaria de Educação do município e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário de CamaraMunicipal, Aprovou e o Prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1° Fica autorizado o Poder Executivo alterar o anexo I da Lei municipal n° 597 de 27 de janeiro de 2023 para disponibilizar no processo seletivo o cargo de Assistente de Cozinha e Assistente dePatiovisando suprir a necessidade da Secretaria de Educação do município nos seguintes termos: I — Assistente de Cozinha — 40 horas semanais — salário mínimo nacional. Especificação do cargo: Auxiliar nas atividades referentes a alimentação e preparação de alimentos escolar, auxiliar na limpeza e conservação das dependências da cozinha dos equipamentos e vasilhas existentes, ainda, auxiliar no preparo das refeições, mantendo a ordem e limpeza da cozinha, procedendo a coleta e a lavagem das bandejas, talheres e demais itens utilizados na preparação dos alimentos dos alunos. Quantidade de vagas: 02 vagas e 02 cadastros de reserva. H — Assistente de Pátio - 40 horas semanais — salário: R$1.500,00. Especificação do cargo: 0 assistente depatiotem como responsabilidade o controle dos corredores epatioescolar, cuidando também da disciplina escolar, sendo de extrema importância para segurança e disciplina dos alunos durante o período que estão fora da sala de aula, sendo observadores do acesso aos banheiros, bebedouros e outros espaços da escola. Quantidade de vagas: 02 vagas e 02 cadastros de reserva. 0 TOCOPS,¡ CAMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS-TO. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos em 20 de junho de 2023. Cariri do Tocantins, aos 27 dias do mês de julho de 2023 , Ver. EltOn WrOre-Wa— PresidentedaCamara Municipal de Cariri do Tocantins iS . E.-, e.reha a Cliete de Gabinete Decreto n" 025/2021 „ ,./W • C ERTIDA0 i7 Val..ICAÇA0 .,,:q.- i-LIVASPA 03i !rertifico que a presente V] Lei, f ] Decreto, CARl RI TO CANTINS ] Portaria, [1 Outros, foi publicada (o) no Mural da Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins, para conhecimento público. ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTÏSTSri GABINETE DO PREFEITO LEI N° 610, 27 DE JULHO DE 2023 Altera-se o anexo I da Lei municipal 597 de 27 de janeiro de 2023 para disponibilizar no processo seletivo o cargo de assistente de cozinha e assistente deOliovisando suprir a necessidade da Secretaria de Educação do município e dá outras providências. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1° Fica autorizado o Poder Executivo alterar o anexo I da Lei municipal n° 597 de 27 de janeiro de 2023 para disponibilizar no processo seletivo o cargo de Assistente de Cozinha e Assistente de Pátio visando suprir a necessidade da Secretaria de Educação do município nos seguintes termos: I — Assistente de Cozinha — 40 horas semanais — salário mínimo nacional. Especificação do cargo: Auxiliar nas atividades referentes a alimentação e preparação de alimentos escolar, auxiliar na limpeza e conservação das dependências da cozinha dos equipamentos e vasilhas existentes, ainda, auxiliar no preparo das refeições, mantendo a ordem e limpeza da cozinha, procedendo a coleta e a lavagem das bandejas, talheres e demais itens utilizados na preparação dos alimentos dos alunos. Quantidade de vagas: 02 vagas e 02 cadastros de reserva. II Assistente de Pátio - 40 horas semanais — salário: RS1.500,00. Especificação do cargo: 0 assistente de pátio tem como responsabilidade o controle dos corredores e pátio escolar, cuidando também da disciplina escolar, sendo de extrema importância para segurança e disciplina dos alunos durante o período que estão fora da sala de aula, sendo observadores do acesso aos banheiros, bebedouros e outros espaços da escola. CARIRI TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Quantidade de vagas: 02 vagas e 02 cadastros de reserva. Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos em 20 de junho de 2023. GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS — TO, aos 27 dias do mês de julho de 2023. VANDERLEt ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR Prefeito Municipal