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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº 015 DE 20 DE JUNHO DE 2023.
native_id443

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

- 
;-I‘III\RA. MUNICIPAL DE CAKIKI-Av 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS 
CNPJ: 00.650.999/0001-14 
ORECEBIDO 
OENVIADO 
O ARQUIVADO 
DATA:al/66 
Assinatura: 
O DIGITADO 
OSOLICITADO 
DA 
CAW* M,'nia da Crn 
RA DE : Apt01/140 per I 1" 
IRI DO TOCANTIN " 
eepreyez coafeeima, ittvea, &rim 
GESTÃO 2021/2024 
PROJETO DE LEI SOB 0 N° 015 DE 20 DE JUNHO DE 2023. 
Altera-se o anexo I da Lei municipal 597 de 27 de janeiro 
de 2023 para disponibilizar no processo seletivo o cargo 
de assistente de cozinha e assistente de pátio visando 
suprir a necessidade da Secretaria de Educação do 
municipio e chi outras providencias. 
I Aprovadit pot (1,Vkcj, . Err 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CARTRI, ESTADO DO TOCANTINS, 
faz saber que encaminha aCamaraMunicipal o seguinte projeto de Lei: 
Art.10- Fica autorização o Poder Executivo alterar o anexo I da Lei 
municipal n° 597 de 27 de janeiro de 2023 para disponibilizar no processo seletivo o cargo 
de Assistente de Cozinha e Assistente de Pátio visando suprir a necessidade da Secretaria 
de Educação do município nos seguintes termos; 
I — Assistente de Cozinha — 40 horas semanais — salário mínimo nacional. 
Especificações do cargo: Auxiliar nas atividades referentes à alimentação e 
preparação de alimentos escolar, auxiliar na limpeza e conservação das dependências da 
cozinha do equipamentos e vasilhas existentes, ainda, auxiliar no preparo das refeições, 
mantendo a ordem e limpeza da cozinha, procedendo a coleta e a lavagem das bandejas, 
talheres e demais itens utilizados na preparação dos alimentos dos alunos. 
Quantidade de vagas: 02 vagas e 02 cadastro de reserva. 
II — Assistente de Pátio - 40 horas semanais — salário: R$1.500,00. 
Especificações do cargo: O assistente de pátio tem como responsabilidade o 
controle dos corredores e pátio escolar, cuidando também da disciplina escolar, sendo de 
extrema importância para segurança e disciplina dos alunos durante o período que estão 
fora da sala de aula, sendo observadores do acesso aos banheiros, bebedouros e outros 
espaços da escola. 
Quantidade de vagas: 02 vagas e 02 cadastro de reserva. 
PREFEITURA DE 
CAR I RI DO TO CANT! NS 
&mete coweteemea, itelpta eade4 
GESTÃO 202112024 
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus 
efeitos em 20 de junho de 2023. 
VANDEIIT ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA DE 
CARI RI DoTOCANTINS 
eatzerz coarea"Arta&me" 
GESTÃO 2021/2024 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 015/2023 
Senhor Presidente, 
Doutos Vereadores, 
Senhor Presidente, 
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências parlamentares o 
Projeto de Lei que visa Alterar o anexo Ida Lei municipal 597 de 27 de janeiro de 2023 
para disponibilizar no processo seletivo o cargo de assistente de cozinha e assistente de 
pátio visando suprir a necessidade da Secretaria de Educação do municipio e dá outras 
providencias. 
Senhores, vereadores, com a implantação de nossa escola em tempo 
integal, algumas mudanças estão sendo necessário, ainda, novas demandas foram 
surgindo, havendo necessidade real da Secretaria de Educação ir se adequado diante da 
reais necessidades. 
Assim, como bem especificado nas atribuições das funções de Assistente de 
Cozinha e Assistente de Pátio referido cargo se tornaram de extrema importância ao bom 
funcionamento de nossa escola. 
Sendo assim diante do exposto, solicito a apreciação e inclusão do Projeto de 
Lei, para que possamos assim, cumprir as todas as necessidade de nossas atividades 
diariamente. 
Neste contesto, espera-se pela apreciação e aprovação do projeto. 
Cordiais Saudaçõe 
VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
410 
PREFEITURA DE 
CARIRI DaTOCANTINS 
Rel-tett: oswtaweet Oata, todoz 
cEsrao 2021(2024 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000) 
0 presente relatório de impacto orçamentário e financeiro elaborado pela Secretaria 
Municipal de Planejamento e Gestão, em conjunto com o Departamento Municipal de 
Contabilidade do Município, visa atender ao disposto na Constituição Federal (Artigo 169) e 
Lei de Responsabilidade Fiscal (Artigos 16 e 17), no que se refere à assunção de despesa de 
caráter programado. 
Tal relatório, como será a seguir mencionado, confirma que haverá impacto 
orçamentário-financeiro decorrente do presente projeto, pois as contratações do processo 
seletivo, ali propostas são despesas que já vinham sendo realizadas em exercícios anteriores 
pelo Poder Executivo, sendo que os custos orçados para estas despesas se encontram 
devidamente evidenciadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) aprovada para o corrente 
exercício que, implicitamente, prevê gastos continuados de folha de salários, contribuições 
sociais, etc. 
O cálculo envolve o levantamento dos custos dos cargos e suas respectivas vagas 
ocupadas, inclusive com expectativa de revisão anual das remunerações dos servidores 
públicos decorrentes. 
CARGO CARGA 
HORARIA 
QUANT. SALÁRIO CUSTO MENSAL 
Assistente de Cozinha 40 H 04 SAL. MINIMO R$ 1.320,00 R$ 5.280,00 
Assistente de Pátio 40 H 04 R$ 1.500,00 R$ 6.000,00 
Assim sendo, o valor anual, ou seja, de 20/06 até 31/12/2023, incluindo as contribuições ficam 
da seguinte forma: 
1. Salário R$ 67.680,00 (sessenta e sete mil, seiscentos e oitenta reais); 
2. 13° salário 6/12 avos R$ 11.280,00 (onze mil, duzentos e oitenta reais); 
3. 1/3 férias 6/12 avos R$ 3.760,00 (três mil, setecentos e sessenta reais); 
4. INSS R$ 17.371,20 (dezessete mil, trezentos e setenta e um reais e vinte centavos); 
5. Total Geral R$ 100.091,20 (cem mil, noventa e um reais e vinte centavos). 
Analisando o Demonstrativo da Receita Corrente Liquida acumulada no período de 01/2022 a 
12/2022, temos que a mesma atingiu o montante de R$ 37.543.397,76, e que a despesa total com 
pessoal do Poder Executivo do 22semestre de 2022 foi de R$ 17.892.289,40, correspondendo a 
47,66%, e estando dentro do limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal em seu 
art. 20, incisoIII. 
Considerando que os cálculos efetuados para o exercício de 2023 levará em consideração (mica 
e exclusivamente a previsão orçamentária de gastos com prestação de serviços discriminada na 
PREFEITURA DE 
CARIRI DoTOCANTINS 
earzezi +-tire-tames /44= tadem 
GESTÃO202112024 
Proposta Orçamentária para o esse exercício, não sendo objeto da presente proposição qualquer tipo 
de elevação do gasto com pessoal. 
Ademais, a prestação de serviços dos cargos em questão, podemos observar que o impacto 
financeiro será somente 026%, em relação a Receita Corrente Liquida de 2022, que representa um 
valor de R$ 100.091,20. 
Cariri do Tocantins/TO, 28 de junho de 2023. 
RUBENS BORGES Assinado de forma digital 
por RUBENS BORGES 
BARBOSA:47657 BAR805k47657260106 
260106 
Dados: 2023.06.28 
174406 -03'00' 
RUBENS BORGES BARBOSA 
ContadorCRCn°10 995/0 
Um*. Miinicipal de Cari T,nti^s t
Aprova 
E vat 
c' 
MATÉRIA LIDA t3,12i,jaacli„ 
CÁMARA MUNICIPAL DE CARIRI - T: 
Secrodrio 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS-TO. 
PARECER CONJUNTO N°. 021/2023, DAS COMISSÕES PERMANENTES, 
REFERENTE PROJETO DE LEI N° 015, DE 20 DE JULHO DE 2023. 
ASSUNTO: Altera-se o anexo I da Lei municipal 597 de 27 de janeiro de 2023 para 
disponibilizar no processo seletivo o cargo de assistente de cozinha e assistente de 
pátio visando suprir a necessidade da Secretaria de Educação do município e dá 
outras providências. 
RELATORES: Ver. José Ponciano e Ver. Ricardo Barata 
I — RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei n°. 015/2023, de 20.06.2023, que altera-se o 
anexo I da Lei municipal 597 de 27 de janeiro de 2023 para disponibilizar no 
processo seletivo o cargo de assistente de cozinha e assistente de pátio visando 
suprir a necessidade da Secretaria de Educação do município e dá outras 
providências. 
Justifica, autor, com a implantação de nossa escola em tempo integral, 
algumas mudanças estão sendo necessário, ainda, novas demandas foram 
surgindo, havendo necessidade real da Secretaria de Educação ir se adequado 
diante das reais necessidades. Assim, como bem especificado nas atribuições das 
funções de Assistente de Cozinha e Assistente de Pátio referido cargo se tornaram 
de extrema importância ao bom funcionamento de nossa escola. 
Em síntese é o relatório. 
II— VOTO DO RELATOR 
Os Relatores manifestaram o seguinte: 
A Propositura é de grande relevância para a comunidade caririense, 
atendendo as necessidades sociais dos nossos munícipes. 
0 Assessor Jurídico emitiu parecer pela aprovação. 
Rua Julieta Zeferino de Oliveira s/n, Centro — Cariri — Tocantins 
Telefone: (0,0063) 3383-1184 - e-mail: camaracaririto@hotmail.com 
I. TOO‘rit!S 
r 
J11,,PueL
in 
 ,t9b 
Ver. Alfre 
Membro Suplente 
z ( Ver. JúniorCho 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS-TO. 
Ademais foi demonstrado o interesse público está acostada na 
justificativa. 
Outrossim, consta o impacto orçamentário-financeiro. 
Emitindo, deste modo, votando, deste modo, Parecer pela aprovação 
do Projeto de Lei n° 015/2023, em sua forma original. 
III — PARECER DA COMISSÃO 
Após discussão das Comissões Permanentes, estas, decidiram 
acolher os votos dos Relatores, opinando, por unanimidade, pela aprovação por 
Projeto de Lei n°. 015/2023, em sua forma original. 
Sala das Comissões, 20 de julho de 2023. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Vei José Ponciano Ver. Charles Nunes 
Presidente Secretário 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORCAMENTO 
»Ni‘i 
Va:Fri4rson Soreg 
Secretário 
?v, revnk,t4a, - , 
Ver. VanusaLuciano /Var. -Joaquim Mineiro 
Membro Suplente 
Rua Julieta Zeferino de Oliveira s/n, Centro — Cariri — Tocantins 
Telefone: (0XX63) 3383-1184 - e-mail: camaracaririto@hotmail.com 
Ver RicardoBerate 
Presidente 
-DO,I,QP, 
'refeitura Municipal de Cadri do Tocantins 
PROTOCOLO 
Data 2r /0'1- 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS-TO. 
Autografo de Lei n° 610, 27 de julho de 2023 J 
Altera-se o anexo I da Lei municipal 597 de 27 de janeiro de 2023 para 
disponibilizar no processo seletivo o cargo de assistente de cozinha e 
assistente de'Adovisando suprir a necessidade da Secretaria de 
Educação do município e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO 
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário de 
CamaraMunicipal, Aprovou e o Prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.1° Fica autorizado o Poder Executivo alterar o anexo I da Lei municipal n° 597 de 27 de 
janeiro de 2023 para disponibilizar no processo seletivo o cargo de Assistente de Cozinha e 
Assistente dePatiovisando suprir a necessidade da Secretaria de Educação do município nos 
seguintes termos: 
I — Assistente de Cozinha — 40 horas semanais — salário mínimo nacional. 
Especificação do cargo: Auxiliar nas atividades referentes a alimentação e preparação de 
alimentos escolar, auxiliar na limpeza e conservação das dependências da cozinha dos 
equipamentos e vasilhas existentes, ainda, auxiliar no preparo das refeições, mantendo a ordem 
e limpeza da cozinha, procedendo a coleta e a lavagem das bandejas, talheres e demais itens 
utilizados na preparação dos alimentos dos alunos. 
Quantidade de vagas: 02 vagas e 02 cadastros de reserva. 
H — Assistente de Pátio - 40 horas semanais — salário: R$1.500,00. 
Especificação do cargo: 0 assistente depatiotem como responsabilidade o controle dos 
corredores epatioescolar, cuidando também da disciplina escolar, sendo de extrema importância 
para segurança e disciplina dos alunos durante o período que estão fora da sala de aula, sendo 
observadores do acesso aos banheiros, bebedouros e outros espaços da escola. 
Quantidade de vagas: 02 vagas e 02 cadastros de reserva. 
0 TOCOPS,¡ 
CAMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS-TO. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos em 20 de 
junho de 2023. 
Cariri do Tocantins, aos 27 dias do mês de julho de 2023 
, 
Ver. EltOn WrOre-Wa— 
PresidentedaCamara Municipal de Cariri do Tocantins 
iS . E.-, e.reha a 
Cliete de Gabinete 
Decreto n" 025/2021 
„
,./W 
• C ERTIDA0 i7 Val..ICAÇA0 
.,,:q.- i-LIVASPA 03i !rertifico que a presente V] Lei, f ] Decreto, CARl RI TO CANTINS ] Portaria, [1 Outros, foi publicada (o) no 
Mural da Prefeitura Municipal de Cariri do 
Tocantins, para conhecimento público. 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTÏSTSri 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 610, 27 DE JULHO DE 2023 
Altera-se o anexo I da Lei municipal 597 de 27 de janeiro de 2023 para 
disponibilizar no processo seletivo o cargo de assistente de cozinha e 
assistente deOliovisando suprir a necessidade da Secretaria de Educação 
do município e dá outras providências. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de 
suas atribuições constitucionais e legais, na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.1° Fica autorizado o Poder Executivo alterar o anexo I da Lei municipal n° 597 de 27 de janeiro 
de 2023 para disponibilizar no processo seletivo o cargo de Assistente de Cozinha e Assistente de 
Pátio visando suprir a necessidade da Secretaria de Educação do município nos seguintes termos: 
I — Assistente de Cozinha — 40 horas semanais — salário mínimo nacional. 
Especificação do cargo: Auxiliar nas atividades referentes a alimentação e preparação de alimentos 
escolar, auxiliar na limpeza e conservação das dependências da cozinha dos equipamentos e vasilhas 
existentes, ainda, auxiliar no preparo das refeições, mantendo a ordem e limpeza da cozinha, 
procedendo a coleta e a lavagem das bandejas, talheres e demais itens utilizados na preparação dos 
alimentos dos alunos. 
Quantidade de vagas: 02 vagas e 02 cadastros de reserva. 
II Assistente de Pátio - 40 horas semanais — salário: RS1.500,00. 
Especificação do cargo: 0 assistente de pátio tem como responsabilidade o controle dos corredores 
e pátio escolar, cuidando também da disciplina escolar, sendo de extrema importância para 
segurança e disciplina dos alunos durante o período que estão fora da sala de aula, sendo 
observadores do acesso aos banheiros, bebedouros e outros espaços da escola. 
CARIRI TOCANTINS 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS 
GABINETE DO PREFEITO 
Quantidade de vagas: 02 vagas e 02 cadastros de reserva. 
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos em 20 de junho 
de 2023. 
GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARIRI DO 
TOCANTINS — TO, aos 27 dias do mês de julho de 2023. 
VANDERLEt ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR 
Prefeito Municipal 

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