| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2023 |
| Date | 2023-08-30 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 019 DE 30 DE AGOSTO DE 2023. |
| native_id | 444 |
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MATERIA LIDA E M , CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI T c6,& Secretário "7) CAMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS CNPJ: 00.650.999/0001-14 RECEBIDO ODIGITADO ENVIADO OSOLICITADO ARQUIVADO DAUTORIZADO DATA: 3 C.) : g Assinatu MOWN ¡mareMunicip I de Cariri Aprovado por tx,/ Em ()ZQ v6ta PROJETO DE LEI N° 019/2023 Autoriza o Poder Executivo a conceder parcela repassada pela Unido a titulo de complementação do vencimento aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfeimagem e parteiras, integrantes do quadro de servidores do Município e(Idoutras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, na forma da Lei Orgânica do Município, faz saber que encaminha para Câmara de Vereadores o seguinte projeto de Lei. Art.1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parcelas salariais complementares repassadas pela Unido sobre os vencimentos dos seguintes servidores do Quadro da Secretaria deSandedo Município: enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, destinadaas a equiparar a remuneração desses servidores ao piso nacional da categoria, previstos na Lei n° 14.434, de 4 de agosto de 2022. Art.2°. As parcelas de que trata o artigo anterior deverão ser honradas gradativamente e condicionadas ao recebimento dos recursos do Governo Federal, estabelecidos pela PORTARIA GM/MS N° 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 e suas regulamentações. Art.3°. 0 complemento descrito no artigo 1° desta Lei abrangerá somente os servidores que conste na lista disponibilidazada pela Unido através do sistema 1NVESTSUS. Paragrafo Os servidores desligados, exonerados e/ou contrato rescindido, mas. que tenha direito adquirido devido a complementação e conste seu nome na lista do sistema INVESTSUS receberá o valor disponibilizado através de folha de pagamento complementar. Art.4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, reatrogindo seus efeitos em datas que os valores forem disponibilizado na conta do município e sua eficácia depende exclusivamente da manutenção do repasse pela Unido. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri/TO, aos 30 dias do mês de agosto de 2023. VAN DERLEI ANTONIO DE CARVALHO JUNIOR:89351444104 VANDERLEI ANTONIO adeArAnaleNiiiii PREFEITOMUNICIPAL Assinado de forma digital por VANDERL ElANTONIODE CARVALHO JUNIOR:89351444104 PLfliJI 24. CAR RTOCANTINS 20 ii2014 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 019/2023 Senhor Presidente, Doutos Vereadores, Senhor Presidente, Incluso, remeto à análise desta ColendaCamaraLegislativa, Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo a conceder parcela repassada pela Unido a titulo de complementaodo do vencimento aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, integrantes do quadro de servidores do Município e dó outras providências". Senhores, vereadores, com advento Lei n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que trata do piso salarial dos enfermeiros e após expedição da PORTARIA GM/MS N° 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023, que estabelece os critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da Unido destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfeimagem e parteiras atraiu-se a necessidade de recepcionar referida legislação neste ente municipal. Assim, os recursos financeiros citados na nesta Lei e na PORTARIA GM/MS Isr 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 serão transferidos na modalidade fundo a fundo pelo Fundo Nacional deSande-FNSaos fundos de saúde dos estados, Distrito Federal e municípios, em conta-corrente especifica do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos deSande, conforme § 2° doart.5° desta Portaria. Neste contexto, o presente projeto de Lei visa recepcionar esses repasses e sua distribuição em conformidade com lista de servidores disponibilizada pelo sistema INVESTSUS do Governo Federal. Assim diante do exposto, solicito a apreciação e inclusão do Projeto de Lei, para que possamos assim, recepcionar a PORTARIA GM/MS N° 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023. Atenciosamente, VANDERLEI ANTONIO Assinado de forma digital por VANDERLEI ANTONIODE DE CARVALHO CARVALHO JUNIOR:69351444104 JUNIOR:89351444104 Dados: 2023.08.30 15:08:02 VANDERLEI ANTÓNIO 11E 7)0 0jARVALHO JÚNIOR Prefeito Municipal