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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-08-30
EmentaPROJETO DE LEI Nº 019 DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
native_id444

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MATERIA LIDA E M , 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI T 
c6,& 
Secretário 
"7) 
CAMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS 
CNPJ: 00.650.999/0001-14 
RECEBIDO ODIGITADO 
ENVIADO OSOLICITADO 
ARQUIVADO DAUTORIZADO 
DATA: 3 C.) : g 
Assinatu 
MOWN 
¡mareMunicip I de Cariri 
Aprovado por tx,/ 
Em ()ZQ v6ta 
PROJETO DE LEI N° 019/2023 
Autoriza o Poder Executivo a conceder parcela 
repassada pela Unido a titulo de complementação do 
vencimento aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, 
auxiliares de enfeimagem e parteiras, integrantes do 
quadro de servidores do Município e(Idoutras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no 
uso de suas atribuições constitucionais e legais, na forma da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que encaminha para Câmara de Vereadores o seguinte projeto de Lei. 
Art.1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parcelas salariais 
complementares repassadas pela Unido sobre os vencimentos dos seguintes servidores do 
Quadro da Secretaria deSandedo Município: enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de 
enfermagem e parteira, destinadaas a equiparar a remuneração desses servidores ao piso nacional 
da categoria, previstos na Lei n° 14.434, de 4 de agosto de 2022. 
Art.2°. As parcelas de que trata o artigo anterior deverão ser honradas 
gradativamente e condicionadas ao recebimento dos recursos do Governo Federal, estabelecidos 
pela PORTARIA GM/MS N° 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 e suas regulamentações. 
Art.3°. 0 complemento descrito no artigo 1° desta Lei abrangerá somente os 
servidores que conste na lista disponibilidazada pela Unido através do sistema 1NVESTSUS. 
Paragrafo Os servidores desligados, exonerados e/ou contrato rescindido, 
mas. que tenha direito adquirido devido a complementação e conste seu nome na lista do sistema 
INVESTSUS receberá o valor disponibilizado através de folha de pagamento complementar. 
Art.4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, reatrogindo seus efeitos 
em datas que os valores forem disponibilizado na conta do município e sua eficácia depende 
exclusivamente da manutenção do repasse pela Unido. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri/TO, aos 30 dias do mês de agosto de 2023. 
VAN DERLEI ANTONIO DE 
CARVALHO 
JUNIOR:89351444104 
VANDERLEI ANTONIO adeArAnaleNiiiii 
PREFEITOMUNICIPAL 
Assinado de forma digital por 
VANDERL ElANTONIODE 
CARVALHO JUNIOR:89351444104 
PLfliJI 24. 
CAR RTOCANTINS 
20 ii2014 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 019/2023 
Senhor Presidente, 
Doutos Vereadores, 
Senhor Presidente, 
Incluso, remeto à análise desta ColendaCamaraLegislativa, Projeto de Lei que 
"Autoriza o Poder Executivo a conceder parcela repassada pela Unido a titulo de 
complementaodo do vencimento aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de 
enfermagem e parteiras, integrantes do quadro de servidores do Município e dó outras 
providências". 
Senhores, vereadores, com advento Lei n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que trata 
do piso salarial dos enfermeiros e após expedição da PORTARIA GM/MS N° 1.135, DE 16 DE 
AGOSTO DE 2023, que estabelece os critérios e procedimentos para o repasse da assistência 
financeira complementar da Unido destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de 
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfeimagem e parteiras atraiu-se a necessidade de 
recepcionar referida legislação neste ente municipal. 
Assim, os recursos financeiros citados na nesta Lei e na PORTARIA GM/MS Isr 
1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 serão transferidos na modalidade fundo a fundo pelo 
Fundo Nacional deSande-FNSaos fundos de saúde dos estados, Distrito Federal e municípios, 
em conta-corrente especifica do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos deSande, 
conforme § 2° doart.5° desta Portaria. 
Neste contexto, o presente projeto de Lei visa recepcionar esses repasses e sua 
distribuição em conformidade com lista de servidores disponibilizada pelo sistema INVESTSUS 
do Governo Federal. 
Assim diante do exposto, solicito a apreciação e inclusão do Projeto de Lei, para que 
possamos assim, recepcionar a PORTARIA GM/MS N° 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023. 
Atenciosamente, 
VANDERLEI ANTONIO Assinado de forma digital por 
VANDERLEI ANTONIODE 
DE CARVALHO CARVALHO JUNIOR:69351444104 
JUNIOR:89351444104 Dados: 2023.08.30 15:08:02 
VANDERLEI ANTÓNIO 11E 7)0 0jARVALHO JÚNIOR 
Prefeito Municipal 

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