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materia nº 12/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 12 / 2013
Date 2013-03-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO Á ATIVIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MATÉRIA LIDA EMIIIL O FUTURO É AGORA
cÂMARA MUNI
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Câmara Municipa! de Cariri do Tocantins
Aprovado por Aáds Votk
Em votação emit go foi
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Presidente
Município de
gderson dos Reis Soares CARIRI DO TOCANTINS |
Vorsador Unidos para o trabalho anta NCIA de Cariri do Tocantins!
ADM 2013/2016 ; "Provado por Wu ko
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PODER EXECUTIVO
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PROJETO DE LEI Nº. 012/2013, DE 26 DE MARÇO DE 2013
Câmara Mi msm
-vamara Municipal de Cariri do Tocantins
| RrOvado POr dias cs aà AAA
| SR
E
E fit utoriza o Poder Executivo Municipal a criar o programa
Presidenta
unicipal de desenvolvimento da cadeia produtiva da
quicultura familiar, bem como utilizar recursos na
promoção de ações de apoio e incentivo à atividade e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe confere
os artigos 30, |, da Constituição Federal, artigos nº. 62, III, 85, V, da Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO E
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa
Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem
como utilizar recursos da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Indústria,
Comércio e Assentamento — SEMAPA, para promover ações de apoio e incentivo
à atividade da piscicultura na fase de implantação (construção de tanques),
visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante a
elaboração de projetos específicos.
Art. 2º Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao município pelos
produtores na forma de (devolução integral em espécie; devolução percentual em
espécie; em produto para instituições municipais; em óleo diesel; etc), após o
primeiro ciclo de produção.
Art. 3º Esses valores retornarão aos cofres públicos e formarão um fundo
para utilização de outros produtores na continuidade do programa.
Art. 4º O valor utilizado pelos produtores terá um custo (juros) de 0,5%
(zero vírgula cinco por cento) ao mês.
Art. 5º Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários |
ou arrendatários de estabelecimentos rurais, assentamentos, pescadores,
localizados no Município de Cariri do Tocantins — TO. J
CNPJ: 37. 344.397/0001-49 |
Av. Bernardo Sayão, nº 001 - Centro, Cep: 77.453-000 - Cariri do Tocantins - TO
Fones:(63) 3383-1110 / 3383-1115 / 3383-1165 - E-mail: pmcariri.toDgmail.com
HATÉRIA LIDA EMDLAA LA O FUTURO É AGORA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI- TO E
Se re à io Município de
Ederson ds Soares NTINS
Vereador sai 0 Tu
ADM 2013/2016
Art. 6º Os agricultores que desejarem participar do programa devem se
enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura
Familiar (PRONAF) do Governo Federal.
Art. 7º Cada produtor terá direito a 10 (dez) horas de máquinas, sendo
utilizado o equipamento da prefeitura para a construção e adequação dos
tanques.
Art. 8º Os valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo
diesel no mercado, considerando um consumo médio de 10 (dez) litros por hora.
Parágrafo primeiro. Os valores estipulados no artigo 7º poderão sofrer
alteração conforme o valor de mercado dos produtos utilizados para implantação
ou adequação da atividade.
Parágrafo segundo. O valor cobrado corresponderá somente ao óleo
diesel utilizado no serviço, não sendo computado o tempo utilizado de
horas/máquinas.
Art. 9º Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção
onde um comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias
serão beneficiadas, e também avaliará se o referido serviço não causará danos
ao meio ambiente.
Parágrafo Único. O comitê gestor municipal será constituído pelo
Conselho Municipal de Desenvolvimento (ou similar), Prefeitura Municipal e
entidade de extensão rural (ou similar), e entidades representativas do setor...
Art. 10º Os recursos que comporão o programa referido, serão oriundos do /
projeto de atividade de desenvolvimento da piscicultura do município, previsto no
Orçamento Municipal e de recursos conveniados com outros entes federados.
Parágrafo Único. O número de produtores beneficiados será estipulado
conforme disponibilidade de recursos que comporão o programa.
Art. 11º Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal
oferecerá um curso profissionalizante na área da piscicultura e aqueles que
tiverem sua presença confirmada através de certificado com frequência mínima
de 90% (noventa por cento), terão um desconto de 25% (vinte e cinco por cento)
na subvenção dos custos de implantação ou adequação do projeto, na devolução
do recurso utilizado.
CNPJ: 37. 344.397/0001-49
Av. Bernardo Sayão, nº 001 - Centro, Cep: 77.453-000 - Cariri do Tocantins - TO
Fones:(63) 3383-1110 / 3383-1115 / 3383-1165 - E-mail: pmcariri.toDgmail.com
é ÉRIA LIDA EMMA
Bauer O DE CARIRI-TO
— e
O FUTURO É AGORA
Município de
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
ADM 2013/2016
Art. 12º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 13º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, 26 de março de 2013.
CNPJ: 37. 344.397/0001-49
Av. Bernardo Sayão, nº 001 - Centro, Cep: 77.453-000 - Cariri do Tocantins - TO
Fones:(63) 3383-1110 / 3383-1115 / 3383-1165 - E-mail: pmcariri.toDgmail.com

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