| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2013 |
| Date | 2013-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO Á ATIVIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| MATÉRIA LIDA EMIIIL O FUTURO É AGORA cÂMARA MUNI - ” ( ' Câmara Municipa! de Cariri do Tocantins Aprovado por Aáds Votk Em votação emit go foi PERO: CIPAL DE CARIR IDAS Presidente Município de gderson dos Reis Soares CARIRI DO TOCANTINS | Vorsador Unidos para o trabalho anta NCIA de Cariri do Tocantins! ADM 2013/2016 ; "Provado por Wu ko | Emuá votação emUl 4054 e | as . É , o PODER EXECUTIVO - a PROJETO DE LEI Nº. 012/2013, DE 26 DE MARÇO DE 2013 Câmara Mi msm -vamara Municipal de Cariri do Tocantins | RrOvado POr dias cs aà AAA | SR E E fit utoriza o Poder Executivo Municipal a criar o programa Presidenta unicipal de desenvolvimento da cadeia produtiva da quicultura familiar, bem como utilizar recursos na promoção de ações de apoio e incentivo à atividade e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe confere os artigos 30, |, da Constituição Federal, artigos nº. 62, III, 85, V, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio e Assentamento — SEMAPA, para promover ações de apoio e incentivo à atividade da piscicultura na fase de implantação (construção de tanques), visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante a elaboração de projetos específicos. Art. 2º Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao município pelos produtores na forma de (devolução integral em espécie; devolução percentual em espécie; em produto para instituições municipais; em óleo diesel; etc), após o primeiro ciclo de produção. Art. 3º Esses valores retornarão aos cofres públicos e formarão um fundo para utilização de outros produtores na continuidade do programa. Art. 4º O valor utilizado pelos produtores terá um custo (juros) de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês. Art. 5º Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários | ou arrendatários de estabelecimentos rurais, assentamentos, pescadores, localizados no Município de Cariri do Tocantins — TO. J CNPJ: 37. 344.397/0001-49 | Av. Bernardo Sayão, nº 001 - Centro, Cep: 77.453-000 - Cariri do Tocantins - TO Fones:(63) 3383-1110 / 3383-1115 / 3383-1165 - E-mail: pmcariri.toDgmail.com HATÉRIA LIDA EMDLAA LA O FUTURO É AGORA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI- TO E Se re à io Município de Ederson ds Soares NTINS Vereador sai 0 Tu ADM 2013/2016 Art. 6º Os agricultores que desejarem participar do programa devem se enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) do Governo Federal. Art. 7º Cada produtor terá direito a 10 (dez) horas de máquinas, sendo utilizado o equipamento da prefeitura para a construção e adequação dos tanques. Art. 8º Os valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo diesel no mercado, considerando um consumo médio de 10 (dez) litros por hora. Parágrafo primeiro. Os valores estipulados no artigo 7º poderão sofrer alteração conforme o valor de mercado dos produtos utilizados para implantação ou adequação da atividade. Parágrafo segundo. O valor cobrado corresponderá somente ao óleo diesel utilizado no serviço, não sendo computado o tempo utilizado de horas/máquinas. Art. 9º Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas, e também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente. Parágrafo Único. O comitê gestor municipal será constituído pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento (ou similar), Prefeitura Municipal e entidade de extensão rural (ou similar), e entidades representativas do setor... Art. 10º Os recursos que comporão o programa referido, serão oriundos do / projeto de atividade de desenvolvimento da piscicultura do município, previsto no Orçamento Municipal e de recursos conveniados com outros entes federados. Parágrafo Único. O número de produtores beneficiados será estipulado conforme disponibilidade de recursos que comporão o programa. Art. 11º Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal oferecerá um curso profissionalizante na área da piscicultura e aqueles que tiverem sua presença confirmada através de certificado com frequência mínima de 90% (noventa por cento), terão um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na subvenção dos custos de implantação ou adequação do projeto, na devolução do recurso utilizado. CNPJ: 37. 344.397/0001-49 Av. Bernardo Sayão, nº 001 - Centro, Cep: 77.453-000 - Cariri do Tocantins - TO Fones:(63) 3383-1110 / 3383-1115 / 3383-1165 - E-mail: pmcariri.toDgmail.com é ÉRIA LIDA EMMA Bauer O DE CARIRI-TO — e O FUTURO É AGORA Município de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho ADM 2013/2016 Art. 12º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 13º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, 26 de março de 2013. CNPJ: 37. 344.397/0001-49 Av. Bernardo Sayão, nº 001 - Centro, Cep: 77.453-000 - Cariri do Tocantins - TO Fones:(63) 3383-1110 / 3383-1115 / 3383-1165 - E-mail: pmcariri.toDgmail.com