br-locleg corpus explorer

← Cariri do Tocantins (TO)

materia nº 1/2015

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-05-11
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVO PARA ALIENAR, DESCARTAR E DAR BAIXA PATRIMONIAL E CONTÁBIL DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS INTEGRADOS AO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL CARIRI DO TOCANTINS, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id95

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 6

| | | veto de Car | antas
UNÍCIPAL DE GÁRIRI- TO ic a mara Municipal e 1 rt do t canjins
Aprovado por
e
tas
m 40 votação env L OSBID AS
Secreté
etapio reias
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
Câmara Muniçi ip ai de Carr do VGAMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
Aprovado ea eo COMISSÕES PERMANENTES
| Em Za votação em 2 (Oss
Presidente
a O Áleio de Resolução nº. 001/2015, de 11 de maio de 2015
aindra a o Aralid O keús la
pedalada 2 / E No à E z E
Em dE VOA do em LATA Dispõe sobre autorização legislativa para
ÁMO crcsiitá A a alienar, descartar e dar baixa patrimonial e
O ea contábil de bens patrimoniais móveis
integrados ao património da Câmara
Municipal de Cariri do Tocantins, dando
outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS,
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial
do disposto no art. 19 da Lei Orgânica Municipal de Cariri do Tocantins, e
CONSIDERANDO a necessidade de exercer efetivo controle patrimonial e
contábil dos bens integrados ao acervo desta Câmara Municipal, notadamente quanto
aos critérios da utilidade, adequação e economicidade;
dar destino adequado àqueles bens considerados inservíveis, obsoletos e
antieconômicos, com base no levantamento procedida por Comissão Administrativa
Especial;
dar baixa patrimonial e contábil desses bens,
PROMULGA, após aprovação plenária, a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizada a alienação e descarte final dos bens relacionados no
Anexo Único desta Resolução a entes públicos ou entidades privadas interessadas,
por ser qualificados como inservíveis, antieconômicos e obsoletos, observada a forma
legal, em especial os respectivos Termos de Doação pela autoridade competente, e
nas seguintes modalidades:
| - doação permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social,
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
COMISSÕES PERMANENTES
Il — permuta, exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração
Pública;
|| - venda por meio do processo licitatório adequado;
HI - inutilização e (ou) incineração;
IV - descarte adequado do lixo eletrônico.
$ 1º A baixa caracteriza-se pela exclusão do bem do registro contábil e
patrimonial, com base em documentação pertinente.
S$ 2º O desfazimento de bens pelas formas previstas no caput será
documentado mediante Termo próprio, que integrará o respectivo processo formal
necessário aos devidos registros.
$ 3º A alienação dos bens referidos neste artigo, sob as formas de doação e
venda, deverão observar as disposições legais pertinentes, sobretudo o processo
regular a cada espécie e a superioridade do interesse público.
8 4º A alienação de bens mediante venda será precedida de ampla publicidade,
inclusive de todo o procedimento, avaliação prévia de cada bem e citação na
modalidade leilão e, em hipótese alguma, o valor leiloado de tais bens poderá ser
inferior ao contido na avaliação de cada item consignado em Anexo próprio.
8 5º As alienações tratadas neste artigo serão providenciadas pelo Presidente
da Câmara Municipal, Secretaria Geral da Câmara ou pessoa designada por pelo
Presidente da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins.
$ 6º Os entes ou entidades beneficiadas deverão responder pela retirada e
transporte dos bens recebidos em doação, após assinatura dos respectivos Termos.
ESTADO DO TOCANTINS
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
COMISSÕES PERMANENTES
Art. 2º A doação de bens a que se refere O artigo 1º desta Resolução poderá
ser feita a entidade privada que demonstrem interesse em obter um ou mais desses
bens, desde que configurado o interesse público devidamente justificado, com
dispensa de licitação e na forma legal.
8 1º Havendo mais de um interessado na aquisição dos bens disponibilizados
para doação devera ser observada a seguinte ordem de precedência:
| - instituições filantrópicas reconhecidas de utilidade pública pelo Município e
que efetivamente desenvolvam ações sociais de interesse público;
Il - demais interessados que se enquadrem na categoria de destinatário
legalmente admitidos, ou seja, que prestem serviços públicos relevantes à
comunidade em geral.
$ 2º Havendo mais de um interessado na aquisição de um mesmo bem,
respeitado a ordem de precedência constante neste artigo será feito por sorteio pela
Comissão Permanente de licitação desta Câmara para determinar a ordem
classificatória dos pleiteantes.
Art. 3º Não havendo interesse ou possibilidade de aproveitamento total ou
parcial dos bens relatados no Anexo Unico desta Resolução será feito o descarte,
incineração ou desincorporação patrimonial desses bens após serem retiradas as
partes economicamente aproveitáveis, porventura existentes, cuja destinação final
poderá ser alienação ou doação, conforme estabelecido nesta Resolução.
Art. 4º A destinação final do lixo eletrônico deverá ser correta e adequada,
formalmente documentada, observada O arcabouço legal regente.
Art. 5º Concluído todo o processo de disposição dos bens tratados nesta
Resolução e nos seus termos, a relação dos bens descartados deverá ser
encaminhada aos setores competentes para as devidas baixas, acompanhada da
documentação pertinente.
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
COMISSÕES PERMANENTES
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições contrárias.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, aos 11 dias do mês
de maio de 2015.
Ver. véio dá Siva Ver. Paulo/Alves de Carvalho
Presidente, , Vice-Presidente Á
inn lg dida Ver. Gerald TZ imer
/ Te Secretario 2º Secretario
/ |
/
f
A
'
1º Suplente” 2? Suplente
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
COMISSÕES PERMANENTES
ANEXO |
BENS INSERVIVEL
| 126 | BENSMOVEIS | | | MESA PEQUENA DEMADEIRA
| 215 | BENSMOVEIS | 1 | MESA DE MADEIRAC/2GAVETAS
| 222 | BENSMOVEIS | 1 | TECLADOANTIRSL
| 224 | BENSMOVEIS | 1 | CAIXA DE SOM PARA COMPUTADOR
| 226 | BENSMOVEIS | | | NOBREAKMICRON
— 231 | BENSMOVEIS | | | MAQUINA ESCREVER ELETRICA
| 232 | BENSMOVEIS | 1 | MESA DE MADEIRA PEQUENA
238 | MESA AZUL PARA COMPUTADOR
242 | TECLADO MULTILASER
244 MESA DE AÇO CINZA 2 GAVETAS
245 MESA DE AÇO CINZA 2 GAVETAS
246 | MESA DE AÇO CINZA 2 GAVETAS
PEDESTAL DE MADEIRA PARA BANDEIRA
| 264 | BENSMOVEIS | | "| PEDESTAL PARAMICROFONE
— 274 | BENSMOVEIS | "1 "| MESA PEQUENA DE MADEIRA
— 277 | BENSMOVEIS | 1 "| ARCOND.CONSUL 10.000BTUS
| 278 | BENSMOVEIS | 1 | ARCOND. ELETROLUX 7.500BTUS |
| 279 | BENSMOVEIS | 1 | CPUSAMSUNG
— 283 | BENSMOVEIS | 1 | MOUSEDRHANK
| 287 | BENSMOVEIS | 1 | MOUSEDRHANK
| 290 | BENSMOVEIS | 1 | ESTABILIZADOR ENERMAX
303 | BENSMOVEIS | 1 | GABINETEFORTREX
| 92 | BENSMOVEIS | 1 "| MESA DE MADEIRA PEQUENA
125 | BENSMOVEIS | 1 [FOGAOMILLEROSBOCAS
78 | BENSMÓVEIS | 1 [CADEIRAAZULESTOFADA
55 [ BENSMOVEIS [1 [MESAAZULCOMIGAVETAS
459 [ BENSMÓVEIS [1 [COMPUTADOR COMPLETO SAMSUNG
408 [| BENSMÓVEIS [1 | TECLADOMULHILASER
134 [| BENSMÓOVEIS | 1 [MESAAZULPARACOMPUTADOR
005 [| BENSMOVEIS | 1 [MESAPEQUENADEMADEIRA
Ol [BENSMÓVEIS[ 1 [MESAPEQUENADEMADEIRA
047 [ BENSMÓVEIS [1 [CADEIRA AZULGIRATÓRIA
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
COMISSÕES PERMANENTES
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, aos 11 dias do mês
de maio de 2015.
/ /
, / f es E
Ver. head Dortindse da Silva Ver! Paulo Alves E Ain |
Presidente
/ 0); DUM ADA
Vérí Ederson Reis Soares
O é
Vice-Presidente
1º Secretario
rm |
Ne V, As a Ke "
Ú f
| N o k
Ver. Alan Wa de Oliveira Ver. Cristóvão Colombo de Alencar
º Suplente 2º Suplente

open original →