| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-05-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVO PARA ALIENAR, DESCARTAR E DAR BAIXA PATRIMONIAL E CONTÁBIL DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS INTEGRADOS AO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL CARIRI DO TOCANTINS, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| | | veto de Car | antas UNÍCIPAL DE GÁRIRI- TO ic a mara Municipal e 1 rt do t canjins Aprovado por e tas m 40 votação env L OSBID AS Secreté etapio reias ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO Câmara Muniçi ip ai de Carr do VGAMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS Aprovado ea eo COMISSÕES PERMANENTES | Em Za votação em 2 (Oss Presidente a O Áleio de Resolução nº. 001/2015, de 11 de maio de 2015 aindra a o Aralid O keús la pedalada 2 / E No à E z E Em dE VOA do em LATA Dispõe sobre autorização legislativa para ÁMO crcsiitá A a alienar, descartar e dar baixa patrimonial e O ea contábil de bens patrimoniais móveis integrados ao património da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, dando outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial do disposto no art. 19 da Lei Orgânica Municipal de Cariri do Tocantins, e CONSIDERANDO a necessidade de exercer efetivo controle patrimonial e contábil dos bens integrados ao acervo desta Câmara Municipal, notadamente quanto aos critérios da utilidade, adequação e economicidade; dar destino adequado àqueles bens considerados inservíveis, obsoletos e antieconômicos, com base no levantamento procedida por Comissão Administrativa Especial; dar baixa patrimonial e contábil desses bens, PROMULGA, após aprovação plenária, a seguinte Resolução: Art. 1º Fica autorizada a alienação e descarte final dos bens relacionados no Anexo Único desta Resolução a entes públicos ou entidades privadas interessadas, por ser qualificados como inservíveis, antieconômicos e obsoletos, observada a forma legal, em especial os respectivos Termos de Doação pela autoridade competente, e nas seguintes modalidades: | - doação permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS COMISSÕES PERMANENTES Il — permuta, exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública; || - venda por meio do processo licitatório adequado; HI - inutilização e (ou) incineração; IV - descarte adequado do lixo eletrônico. $ 1º A baixa caracteriza-se pela exclusão do bem do registro contábil e patrimonial, com base em documentação pertinente. S$ 2º O desfazimento de bens pelas formas previstas no caput será documentado mediante Termo próprio, que integrará o respectivo processo formal necessário aos devidos registros. $ 3º A alienação dos bens referidos neste artigo, sob as formas de doação e venda, deverão observar as disposições legais pertinentes, sobretudo o processo regular a cada espécie e a superioridade do interesse público. 8 4º A alienação de bens mediante venda será precedida de ampla publicidade, inclusive de todo o procedimento, avaliação prévia de cada bem e citação na modalidade leilão e, em hipótese alguma, o valor leiloado de tais bens poderá ser inferior ao contido na avaliação de cada item consignado em Anexo próprio. 8 5º As alienações tratadas neste artigo serão providenciadas pelo Presidente da Câmara Municipal, Secretaria Geral da Câmara ou pessoa designada por pelo Presidente da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins. $ 6º Os entes ou entidades beneficiadas deverão responder pela retirada e transporte dos bens recebidos em doação, após assinatura dos respectivos Termos. ESTADO DO TOCANTINS . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS COMISSÕES PERMANENTES Art. 2º A doação de bens a que se refere O artigo 1º desta Resolução poderá ser feita a entidade privada que demonstrem interesse em obter um ou mais desses bens, desde que configurado o interesse público devidamente justificado, com dispensa de licitação e na forma legal. 8 1º Havendo mais de um interessado na aquisição dos bens disponibilizados para doação devera ser observada a seguinte ordem de precedência: | - instituições filantrópicas reconhecidas de utilidade pública pelo Município e que efetivamente desenvolvam ações sociais de interesse público; Il - demais interessados que se enquadrem na categoria de destinatário legalmente admitidos, ou seja, que prestem serviços públicos relevantes à comunidade em geral. $ 2º Havendo mais de um interessado na aquisição de um mesmo bem, respeitado a ordem de precedência constante neste artigo será feito por sorteio pela Comissão Permanente de licitação desta Câmara para determinar a ordem classificatória dos pleiteantes. Art. 3º Não havendo interesse ou possibilidade de aproveitamento total ou parcial dos bens relatados no Anexo Unico desta Resolução será feito o descarte, incineração ou desincorporação patrimonial desses bens após serem retiradas as partes economicamente aproveitáveis, porventura existentes, cuja destinação final poderá ser alienação ou doação, conforme estabelecido nesta Resolução. Art. 4º A destinação final do lixo eletrônico deverá ser correta e adequada, formalmente documentada, observada O arcabouço legal regente. Art. 5º Concluído todo o processo de disposição dos bens tratados nesta Resolução e nos seus termos, a relação dos bens descartados deverá ser encaminhada aos setores competentes para as devidas baixas, acompanhada da documentação pertinente. ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS COMISSÕES PERMANENTES Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, aos 11 dias do mês de maio de 2015. Ver. véio dá Siva Ver. Paulo/Alves de Carvalho Presidente, , Vice-Presidente Á inn lg dida Ver. Gerald TZ imer / Te Secretario 2º Secretario / | / f A ' 1º Suplente” 2? Suplente ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS COMISSÕES PERMANENTES ANEXO | BENS INSERVIVEL | 126 | BENSMOVEIS | | | MESA PEQUENA DEMADEIRA | 215 | BENSMOVEIS | 1 | MESA DE MADEIRAC/2GAVETAS | 222 | BENSMOVEIS | 1 | TECLADOANTIRSL | 224 | BENSMOVEIS | 1 | CAIXA DE SOM PARA COMPUTADOR | 226 | BENSMOVEIS | | | NOBREAKMICRON — 231 | BENSMOVEIS | | | MAQUINA ESCREVER ELETRICA | 232 | BENSMOVEIS | 1 | MESA DE MADEIRA PEQUENA 238 | MESA AZUL PARA COMPUTADOR 242 | TECLADO MULTILASER 244 MESA DE AÇO CINZA 2 GAVETAS 245 MESA DE AÇO CINZA 2 GAVETAS 246 | MESA DE AÇO CINZA 2 GAVETAS PEDESTAL DE MADEIRA PARA BANDEIRA | 264 | BENSMOVEIS | | "| PEDESTAL PARAMICROFONE — 274 | BENSMOVEIS | "1 "| MESA PEQUENA DE MADEIRA — 277 | BENSMOVEIS | 1 "| ARCOND.CONSUL 10.000BTUS | 278 | BENSMOVEIS | 1 | ARCOND. ELETROLUX 7.500BTUS | | 279 | BENSMOVEIS | 1 | CPUSAMSUNG — 283 | BENSMOVEIS | 1 | MOUSEDRHANK | 287 | BENSMOVEIS | 1 | MOUSEDRHANK | 290 | BENSMOVEIS | 1 | ESTABILIZADOR ENERMAX 303 | BENSMOVEIS | 1 | GABINETEFORTREX | 92 | BENSMOVEIS | 1 "| MESA DE MADEIRA PEQUENA 125 | BENSMOVEIS | 1 [FOGAOMILLEROSBOCAS 78 | BENSMÓVEIS | 1 [CADEIRAAZULESTOFADA 55 [ BENSMOVEIS [1 [MESAAZULCOMIGAVETAS 459 [ BENSMÓVEIS [1 [COMPUTADOR COMPLETO SAMSUNG 408 [| BENSMÓVEIS [1 | TECLADOMULHILASER 134 [| BENSMÓOVEIS | 1 [MESAAZULPARACOMPUTADOR 005 [| BENSMOVEIS | 1 [MESAPEQUENADEMADEIRA Ol [BENSMÓVEIS[ 1 [MESAPEQUENADEMADEIRA 047 [ BENSMÓVEIS [1 [CADEIRA AZULGIRATÓRIA ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS COMISSÕES PERMANENTES Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, aos 11 dias do mês de maio de 2015. / / , / f es E Ver. head Dortindse da Silva Ver! Paulo Alves E Ain | Presidente / 0); DUM ADA Vérí Ederson Reis Soares O é Vice-Presidente 1º Secretario rm | Ne V, As a Ke " Ú f | N o k Ver. Alan Wa de Oliveira Ver. Cristóvão Colombo de Alencar º Suplente 2º Suplente