| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2015 |
| Date | 2015-05-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Á UNIÃO DOS VEREADORES DO ESTADO DO TOCANTINS - UVET. |
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| Camara esa E 1 “ar do ocantins | abadá Hui MATÉRIALIDA EM. 40/06/15 Pres dente Secretário Da ESTADO DO TOCANTINS e PODER LEGISLATIVO MARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS | “A CASA DO POVO” Presidente PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 002/2015, DE 15 DE JUNHO DE 2015 1 Lâmara Municrsal SA mpi Uvauu pul dy Emi votação Probidanto se Ft UO jucanuns pe mp pr bs Dispõe sobre a filiação da Câmara Municipal de Cariri do Le ligar. Tocantins, à União dos Vereadores do Estado do pacas Tocantins — UVET. O PRESIDENTE DA CÂMARA DA CARIRI DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução, CONSIDERANDO que a União dos Vereadores do Estado do Tocantins — UVET é a entidade representativa das Câmaras Municipais a ela filiadas, CONSIDERANDO que, nesse mister a UVET vem prestando relevantes serviços e representando as Câmaras em parcerias com entidades como o Ministério Público Estadual do Tocantins, o SEBRAE, a Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social - SETAS, SENAI, Federação das Indústrias do Estado do Tocantins - FIEP, Conselho Regionais de Engenharia e Arquitetura — CREA, promovendo a qualificação dos Vereadores integrantes das Câmaras, Assessores e Diretores; CONSIDERANDO que a UVET é a única entidade no gênero ao nível Estadual que vem prestando relevantes serviços às Câmaras Municipais nas seguintes áreas: a) Assessoria jurídica gratuita nas áreas do Direito Público e Constitucional, apoio logístico, em Palmas, para vereadores em deslocamento para a Capital do Estado, Assessoria Técnica Legislativa Especializada para assuntos relacionados às atribuições parlamentares; b) Assessoria de Informática, com elaboração de métodos e sistemas que possam simplificar e modernizar os trabalhos do secretariado parlamentar, bem como seus devidos treinamentos e ainda curso específico identificado com base na necessidade específica da FILIADA e que represente a necessidade da categoria; c) Divulgação constante de informações pertinentes ao exercício da Legislatura, editoração, diagramação e distribuição mensal do Informativo da UVET, d) Pesquisas, a pedido do Vereador e/ou Câmaras Municipais, sobre assuntos que possam subsidiar a elaboração de projetos legislativos e/ou O esclarecimento de dúvidas relacionadas ao exercício da função; e) 8) h) ) k) ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS “A CASA DO POVO” Criação, atualização e manutenção de um site com informações, links, do interesse do vereador e/ou Câmara e ainda, se do interesse do vereador e/ou Câmara, a divulgação de seus trabalhos legislativos ou assuntos de interesse comum; Servir de elo da FILIADA com os demais Poderes Legislativos Municipais, Estadual e Federal visando o convívio e a interação entre seus componentes; Representar a categoria em eventos, congressos, seminários, etc., que, tratando de assuntos do interesse da categoria, possam fortalecer a classe na luta pelos seus direitos; Representar a classe junto aos Governos Municipal e Estadual, de maneira a incluir o vereador, quando do seu interesse, na execução dos programas e serviços prestados pelo Executivo à população; Estudar, elaborar e propor convênios com entidades particulares, públicas e organizações não governamentais -ONG — que, em consonância com a missão da UVET possa prestar serviços aos vereadores, câmaras e à população em geral visando à melhoria da qualidade de vida; Organizar e executar eventos, seminários e congressos para debater assuntos relativos à categoria com cronograma a ser definido em função da disponibilidade de recursos; Elaborar palestras, treinamentos e cursos, presenciais e não presenciais, com o objetivo de aprimorar os conhecimentos; dos vereadores para o bom exercício da cidadania e o bom desempenho da legislatura, com cronograma a ser definido em função da disponibilidade de recursos e, finalmente, CONSIDERANDO que as contribuições mensais estipuladas não atingem, no ano, valor que obrigue a procedimento licitatório, conforme o art. 24, Il da Lei de Licitações e, ainda, que tal filiação independe de contrato formal conforme o art. 62, da mesma lei; RESOLVE: Art. 1º. Fica formalizada, a partir desta data, a filiação desta Câmara à União dos Vereadores do Estado do Tocantins —- UVET, como entidade de representação e reivindicação política junto aos órgãos públicos de todas as esferas e níveis. Parágrafo Único. Para tanto, determino: ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS “A CASA DO POVO” | - Ao Secretário (a) Geral desta Casa o encaminhamento de cópia desta Resolução à UVET, e ofício autorizando a cobrança da contribuição mensal via: boleto bancário, débito automático e/ou transferência, através da Agencia 1505-9, Conta Corrente nº 53958-9, Banco do Brasil, na conformidade do valor fixado pela Assembleia Geral da União dos Vereadores do Estado do Tocantins — UVET. || - ao Setor de Contabilidade que promova o empenho global da despesa decorrente, na forma do art. 62 da Lei de Licitação, dispensando-se o contrato formal. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, aos 15 de junho de 2015. , ] j | Ver. Dia aldo a Sia Ver. Paulo A. Carvalho Ver Elférson R. Soares Presidente Vice-Presidente 1º Secretário óvão E: Mencar 2º Secretário 1º Suplente 2º Suplente ') Ver. Geraldo Laimer Ver. Arivan A. de Oliveira Ver. a! ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS “A CASA DO POVO” JUSTIFICATIVA Com o avanço do processo desenvolvimentista, a princípio visando à boa representatividade e atender as necessidades da população, faz-se necessária a utilização de todos os meios que visam o benefício do povo; desta feita, o ato de associar-se à UVET agrega a busca de tal finalidade, visto que dentre os objetivos da União dos Vereadores está o de buscar a resolução mais uniforme dos problemas das Câmaras Municipais, de forma conjunta, tendo assim a possibilidade de uma visão mais ampla das dificuldades, as limitações e soluções que enfrentam os Poderes Legislativos Municipais no dia a dia. É o que justifica a presente Propositura. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, aos 15 de junho de 2015. / 4 A | / / À A A, 9. AM | | / Ver. aca nda da a vá Paulo A: Peel, Ver. Ederson R. Soares Presidente / / Vice-Presidente 1º Secretário RI ed e 7 a A 1 Ver. Geraldo Laimer Ver. Arivankude Oliveira Ver. Cristóvão C. de Alencar 2º Secretário 7º Suplente 2º Suplente ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS “A CASA DO POVO” PROPOSTA DE LEI MUNICIPAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO “ EXERCICIO 2015 OBJETO MENSAL ANUAL União dos Vereadores do Tocantins - R$ 600,00 R$ 3.600,00 UVET EXERCÍCIO 2016 OBJETO MENSAL ANUAL União dos Vereadores do Tocantins - R$ 600,00 R$ 7.200,00 UVET EXERCÍCIO 2017 OBJETO MENSAL ANUAL União dos Vereadores do Tocantins - R$ 600,00 R$ 7.200,00 UVET Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, aos 15 de junho de 2015 Ver. Rediríaldo Domingos da Silva Presidente ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS “A CASA DO POVO” PROPOSTA DE LEI MUNICIPAL DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO: Na qualidade de ordenador da despesa, declaro para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentarias, e da Lei Complementar nº 101/2000, que a filiação da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins à União dos Vereadores do Tocantins - UVET, assim como o aumento da despesa da mesma decorrente - na forma do impacto orçamentário financeiro incluso, tem adequação orçamentário-financeira com a lei orçamentaria anual, e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentarias, e não extrapola o limite legal de comprometimento para as despesas com pessoal, de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, aos 15 de junho de 2015 , / ss Ty r BUS, DATA a Ver. Reginaldo Domingos da Silvá Presidente