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materia nº 2/2015

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Á UNIÃO DOS VEREADORES DO ESTADO DO TOCANTINS - UVET.
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| Camara esa E 1 “ar do ocantins
| abadá Hui
MATÉRIALIDA EM. 40/06/15
Pres dente
Secretário
Da ESTADO DO TOCANTINS
e PODER LEGISLATIVO
MARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
| “A CASA DO POVO”
Presidente
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 002/2015, DE 15 DE JUNHO DE 2015
1 Lâmara Municrsal SA
mpi Uvauu pul dy
Emi votação
Probidanto
se Ft UO jucanuns
pe mp pr bs Dispõe sobre a filiação da Câmara Municipal de Cariri do
Le ligar. Tocantins, à União dos Vereadores do Estado do
pacas Tocantins — UVET.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DA CARIRI DO TOCANTINS, faço saber que a
Câmara Municipal, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução,
CONSIDERANDO que a União dos Vereadores do Estado do Tocantins —
UVET é a entidade representativa das Câmaras Municipais a ela filiadas,
CONSIDERANDO que, nesse mister a UVET vem prestando relevantes
serviços e representando as Câmaras em parcerias com entidades como o Ministério
Público Estadual do Tocantins, o SEBRAE, a Secretaria de Trabalho e
Desenvolvimento Social - SETAS, SENAI, Federação das Indústrias do Estado do
Tocantins - FIEP, Conselho Regionais de Engenharia e Arquitetura — CREA,
promovendo a qualificação dos Vereadores integrantes das Câmaras, Assessores e
Diretores;
CONSIDERANDO que a UVET é a única entidade no gênero ao nível
Estadual que vem prestando relevantes serviços às Câmaras Municipais nas
seguintes áreas:
a) Assessoria jurídica gratuita nas áreas do Direito Público e Constitucional, apoio
logístico, em Palmas, para vereadores em deslocamento para a Capital do
Estado, Assessoria Técnica Legislativa Especializada para assuntos
relacionados às atribuições parlamentares;
b) Assessoria de Informática, com elaboração de métodos e sistemas que
possam simplificar e modernizar os trabalhos do secretariado parlamentar, bem
como seus devidos treinamentos e ainda curso específico identificado com
base na necessidade específica da FILIADA e que represente a necessidade
da categoria;
c) Divulgação constante de informações pertinentes ao exercício da Legislatura,
editoração, diagramação e distribuição mensal do Informativo da UVET,
d) Pesquisas, a pedido do Vereador e/ou Câmaras Municipais, sobre assuntos
que possam subsidiar a elaboração de projetos legislativos e/ou O
esclarecimento de dúvidas relacionadas ao exercício da função;
e)
8)
h)
)
k)
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
“A CASA DO POVO”
Criação, atualização e manutenção de um site com informações, links, do
interesse do vereador e/ou Câmara e ainda, se do interesse do vereador e/ou
Câmara, a divulgação de seus trabalhos legislativos ou assuntos de interesse
comum;
Servir de elo da FILIADA com os demais Poderes Legislativos Municipais,
Estadual e Federal visando o convívio e a interação entre seus componentes;
Representar a categoria em eventos, congressos, seminários, etc., que,
tratando de assuntos do interesse da categoria, possam fortalecer a classe na
luta pelos seus direitos;
Representar a classe junto aos Governos Municipal e Estadual, de maneira a
incluir o vereador, quando do seu interesse, na execução dos programas e
serviços prestados pelo Executivo à população;
Estudar, elaborar e propor convênios com entidades particulares, públicas e
organizações não governamentais -ONG — que, em consonância com a missão
da UVET possa prestar serviços aos vereadores, câmaras e à população em
geral visando à melhoria da qualidade de vida;
Organizar e executar eventos, seminários e congressos para debater assuntos
relativos à categoria com cronograma a ser definido em função da
disponibilidade de recursos;
Elaborar palestras, treinamentos e cursos, presenciais e não presenciais, com
o objetivo de aprimorar os conhecimentos; dos vereadores para o bom
exercício da cidadania e o bom desempenho da legislatura, com cronograma a
ser definido em função da disponibilidade de recursos e, finalmente,
CONSIDERANDO que as contribuições mensais estipuladas não atingem,
no ano, valor que obrigue a procedimento licitatório, conforme o art. 24, Il da Lei de
Licitações e, ainda, que tal filiação independe de contrato formal conforme o art. 62,
da mesma lei;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica formalizada, a partir desta data, a filiação desta Câmara à
União dos Vereadores do Estado do Tocantins —- UVET, como entidade de
representação e reivindicação política junto aos órgãos públicos de todas as esferas e
níveis.
Parágrafo Único. Para tanto, determino:
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
“A CASA DO POVO”
| - Ao Secretário (a) Geral desta Casa o encaminhamento de cópia desta
Resolução à UVET, e ofício autorizando a cobrança da contribuição mensal via:
boleto bancário, débito automático e/ou transferência, através da Agencia 1505-9,
Conta Corrente nº 53958-9, Banco do Brasil, na conformidade do valor fixado pela
Assembleia Geral da União dos Vereadores do Estado do Tocantins — UVET.
|| - ao Setor de Contabilidade que promova o empenho global da despesa
decorrente, na forma do art. 62 da Lei de Licitação, dispensando-se o contrato formal.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, aos 15 de junho
de 2015. ,
] j |
Ver. Dia aldo a Sia Ver. Paulo A. Carvalho Ver Elférson R. Soares
Presidente Vice-Presidente 1º Secretário
óvão E: Mencar
2º Secretário 1º Suplente 2º Suplente
')
Ver. Geraldo Laimer Ver. Arivan A. de Oliveira Ver. a!
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
“A CASA DO POVO”
JUSTIFICATIVA
Com o avanço do processo desenvolvimentista, a princípio visando à boa
representatividade e atender as necessidades da população, faz-se necessária a
utilização de todos os meios que visam o benefício do povo; desta feita, o ato de
associar-se à UVET agrega a busca de tal finalidade, visto que dentre os objetivos da
União dos Vereadores está o de buscar a resolução mais uniforme dos problemas das
Câmaras Municipais, de forma conjunta, tendo assim a possibilidade de uma visão
mais ampla das dificuldades, as limitações e soluções que enfrentam os Poderes
Legislativos Municipais no dia a dia. É o que justifica a presente Propositura.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, aos 15 de
junho de 2015. /
4
A | / / À
A A, 9. AM | | /
Ver. aca nda da a vá Paulo A: Peel, Ver. Ederson R. Soares
Presidente / / Vice-Presidente 1º Secretário
RI ed e 7 a A 1
Ver. Geraldo Laimer Ver. Arivankude Oliveira Ver. Cristóvão C. de Alencar
2º Secretário 7º Suplente 2º Suplente
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
“A CASA DO POVO”
PROPOSTA DE LEI MUNICIPAL
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
“
EXERCICIO 2015
OBJETO MENSAL ANUAL
União dos Vereadores do Tocantins - R$ 600,00 R$ 3.600,00
UVET
EXERCÍCIO 2016
OBJETO MENSAL ANUAL
União dos Vereadores do Tocantins - R$ 600,00 R$ 7.200,00
UVET
EXERCÍCIO 2017
OBJETO MENSAL ANUAL
União dos Vereadores do Tocantins - R$ 600,00 R$ 7.200,00
UVET
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, aos 15 de
junho de 2015
Ver. Rediríaldo Domingos da Silva
Presidente
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
“A CASA DO POVO”
PROPOSTA DE LEI MUNICIPAL
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO:
Na qualidade de ordenador da despesa, declaro para os devidos fins, especialmente
os constantes da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentarias, e da Lei Complementar
nº 101/2000, que a filiação da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins à União dos
Vereadores do Tocantins - UVET, assim como o aumento da despesa da mesma
decorrente - na forma do impacto orçamentário financeiro incluso, tem adequação
orçamentário-financeira com a lei orçamentaria anual, e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentarias, e não extrapola o limite legal de
comprometimento para as despesas com pessoal, de que trata a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, aos 15 de
junho de 2015
, / ss
Ty r BUS,
DATA a
Ver. Reginaldo Domingos da Silvá
Presidente

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