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materia nº 16/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 16 / 2013
Date 2013-06-06
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL SOBRE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O FUTURO É AGORA
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Presidente
PROJETO DE LEI Nº. 016/2013, DE 03 DE JUNHO DE 2013
Cria o Fundo Municipal Sobre Drogas e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe
confere os artigos 30, |, da Constituição Federal, artigos nº. 62, III, 85, V, da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO E PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1. Fica criado o Fundo Municipal sobre Drogas, instrumento de
captação e aplicação de recursos, que se destinara ao atendimento das
despesas provenientes das ações de controle, combate, prevenção e
tratamentos relacionados ao uso de drogas.
Art. 2. Constituirão receitas do Fundo Municipal sobre Drogas:
| — recursos, auxílios e subvenções oriundas de outras esferas de
governo especifico para tal fim:
|| — dotação orçamentaria do Município e recursos adicionais que a lei
estabelecer no transcorrer de cada exercício:
Ill — doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de
entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não
governamentais;
IV — receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas
na forma da lei;
pai
V — doações em espécies feitas diretamente ao fundo;
A
VI — outras receitas que venham a ser legalmente ins MARA pa
TOCOLO N.º
Horas: 250
Av. Bernardo Sayão, nº 001 - Centro, Cep: 77.453-000 - Ca
Fones:(63) 3383-1110 / 3383-1115 / 3383-1165 - E-mail: pmcarir
O FUTURO É AGORA
ANA
TF
Município de
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
$1 As Receitas previstas neste artigo serão automaticamente
transferidas para a conta do Fundo Municipal sobre Drogas, tão logo sejam
realizadas.
$2 Os recursos que compõem os Fundos serões depositados em
instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação — Fundo
Municipal sobre drogas.
Art. 3. O Fundo Municipal sobre drogas será gerido pelo Gabinete do
Prefeito, sob orientação e controle do Conselho Municipal sobre Drogas —
COMAD.
Paragrafo Único. O orçamento do Fundo Municipal sobre drogas
integrara o orçamento do Gabinete do Prefeito, observando-se na sua
elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na
legislação pertinente.
Art. 4. Os recursos do Fundo Municipal sobre drogas serão aplicados
em:
. financiamento total ou parcial de programas, projetos e ações
desenvolvidas visando à prevenção ao uso de drogas e entorpecentes;
|. pagamento pela prestação de serviços a entidades de direito
publico e privado para execução de programas e projetos específicos na área;
II. aquisição de material permanente e de consumo e de outros
insumos necessários ao desenvolvimento dos programas;
IV. educação preventiva (campanhas de mobilização social, junto às
escolas, centros comunitários e outros segmentos);
V. desenvolvimento de programas de captação e aperfeiçoamento
de recursos humanos na área especifica:
VI. pesquisas (levantamentos epidemiológicos da população em geral
ou populações especificas, na área de drogas);
VII. publicações (elaboração de livros, cartilhas, folders, vídeos
educativos, peças teatrais).
Art. 5. As transferências de recursos para organizações governamentais
e não governamentais de assistência, prevenção e tratamento de dependentes
químicos, processar-se-ão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes
e/ou similares, obedecendo a legislação vigente sobre a meteria e de
Av. Bernardo Sayão, nº 001 - Centro, Cep: 77.453-000 - Cariri do Tocantins - TO
Fones:(63) 3383-1110 / 3383-1115 / 3383-1165 - E-mail: pmcariri.toWgmail.com
(
O FUTURO É AGORA
Município de
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho
Municipal sobre Drogas —- COMAD.
Art. 6. As contas do órgão gestor do Fundo Municipal sobre drogas
serão submetidas à apreciação do Conselho Municipal sobre Drogas.
Art. 7. Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, através de
Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 8. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 9. Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO
TOCANTINS — TO, 03 de junho de 2013.
Av. Bernardo Sayão, nº 001 - Centro, Cep: 77.453-000 - Cariri do Tocantins - TO
Fones:(63) 3383-1110 / 3383-1115 / 3383-1165 - E-mail: pmcariri.toDgmail.com

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