| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2013 |
| Date | 2013-06-06 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL SOBRE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ç O FUTURO É AGORA ri dl tins ariri do Tocant Câmara Municipal de Aprovado por . MATÉRIA LIDA EMQU/CO 2013 EE] EM laica votação en ZO/Ui/mol CÂMARA; MUNICIPAL DE CARIRI- TO mo Presidente — PA S é TE Cred Município de dos RS caRIRI DO TOCANTINS me dorso Unidos para o trabalho |Eâmara Municipal de Cariri do Tocantins am E. | ; ; NPFOVADO Poa aa MR O | pâmara Municipal de Cariri do Tocantins! A Em 3º E votação. em 20/0€ Aprovado po | PODER EXECUTIVO RES a Presidente | em ao volação em LOM faç |: Presidente PROJETO DE LEI Nº. 016/2013, DE 03 DE JUNHO DE 2013 Cria o Fundo Municipal Sobre Drogas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe confere os artigos 30, |, da Constituição Federal, artigos nº. 62, III, 85, V, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte lei: Art. 1. Fica criado o Fundo Municipal sobre Drogas, instrumento de captação e aplicação de recursos, que se destinara ao atendimento das despesas provenientes das ações de controle, combate, prevenção e tratamentos relacionados ao uso de drogas. Art. 2. Constituirão receitas do Fundo Municipal sobre Drogas: | — recursos, auxílios e subvenções oriundas de outras esferas de governo especifico para tal fim: || — dotação orçamentaria do Município e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício: Ill — doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não governamentais; IV — receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na forma da lei; pai V — doações em espécies feitas diretamente ao fundo; A VI — outras receitas que venham a ser legalmente ins MARA pa TOCOLO N.º Horas: 250 Av. Bernardo Sayão, nº 001 - Centro, Cep: 77.453-000 - Ca Fones:(63) 3383-1110 / 3383-1115 / 3383-1165 - E-mail: pmcarir O FUTURO É AGORA ANA TF Município de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho $1 As Receitas previstas neste artigo serão automaticamente transferidas para a conta do Fundo Municipal sobre Drogas, tão logo sejam realizadas. $2 Os recursos que compõem os Fundos serões depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação — Fundo Municipal sobre drogas. Art. 3. O Fundo Municipal sobre drogas será gerido pelo Gabinete do Prefeito, sob orientação e controle do Conselho Municipal sobre Drogas — COMAD. Paragrafo Único. O orçamento do Fundo Municipal sobre drogas integrara o orçamento do Gabinete do Prefeito, observando-se na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. Art. 4. Os recursos do Fundo Municipal sobre drogas serão aplicados em: . financiamento total ou parcial de programas, projetos e ações desenvolvidas visando à prevenção ao uso de drogas e entorpecentes; |. pagamento pela prestação de serviços a entidades de direito publico e privado para execução de programas e projetos específicos na área; II. aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; IV. educação preventiva (campanhas de mobilização social, junto às escolas, centros comunitários e outros segmentos); V. desenvolvimento de programas de captação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área especifica: VI. pesquisas (levantamentos epidemiológicos da população em geral ou populações especificas, na área de drogas); VII. publicações (elaboração de livros, cartilhas, folders, vídeos educativos, peças teatrais). Art. 5. As transferências de recursos para organizações governamentais e não governamentais de assistência, prevenção e tratamento de dependentes químicos, processar-se-ão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e/ou similares, obedecendo a legislação vigente sobre a meteria e de Av. Bernardo Sayão, nº 001 - Centro, Cep: 77.453-000 - Cariri do Tocantins - TO Fones:(63) 3383-1110 / 3383-1115 / 3383-1165 - E-mail: pmcariri.toWgmail.com ( O FUTURO É AGORA Município de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal sobre Drogas —- COMAD. Art. 6. As contas do órgão gestor do Fundo Municipal sobre drogas serão submetidas à apreciação do Conselho Municipal sobre Drogas. Art. 7. Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, através de Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 8. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 9. Revogam-se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS — TO, 03 de junho de 2013. Av. Bernardo Sayão, nº 001 - Centro, Cep: 77.453-000 - Cariri do Tocantins - TO Fones:(63) 3383-1110 / 3383-1115 / 3383-1165 - E-mail: pmcariri.toDgmail.com