| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2009 |
| Date | 2009-02-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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19 , » 4 e ] A ta = O o - : ÕES IRMAIS. VOU OR j ima) ng -. Hero Ns ESTADO DO TOCANTINS “' AO OO, PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS LEI COMPLEMENTAR Nº. 004/09 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009. Dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa da Prefeitura de Cariri do Tocantins e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPITULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES SEÇÃO | DOS OBJETIVOS E PRINCIPIOS Art. 1º. A Administração Direta Municipal tem como objetivo o interesse Público, com a permanente busca do desenvolvimento econômico, político e social sustentado, visando a melhoria das condições de vida da sua população local e a perfeita integração do Município no esforço de desenvolvimento Nacional. Art. 2º. A Administração Direta Municipal obedecerá aos princípios propugnados na Legislação Vigente, nos âmbitos Federais, Estaduais e Municipal, executando as ações Governamentais de acordo com os programas de Governo, definidos nas leis do PPA — Plano Plurianual, na LOA - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual, estimulando a participação popular, de modo a contribuir para o aprimoramento efetivo da consciência cidadã da população do Município de Cariri do Tocantins. - + E A aà o WE=22 5) ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS Art. 3º. A Administração Pública Municipal compreende dois conjuntos organizacionais, representados pela Administração Direta e Administração Indireta, atuando de forma integrada para a consecução das metas de Governo. Art. 4º. Esta lei trata da Administração Direta Municipal, sendo a Administração Indireta regida por lei especifica. CAPITULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL SEÇÃO | DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS Art. 5º. Para o planejamento e a execução das ações governamentais, a Administração Direta do Município está estruturada em UNIDADES ORGANIZACIONAIS, integradas entre si, definidas e classificadas por níveis de subordinação, conforme abaixo: | —- Gabinete do Prefeito Unidade organizacional subordinada diretamente ao Prefeito, cujas atribuições se destinam a prestar assistência ao prefeito, no desempenho de suas funções político- administrativas e institucionais. || — Secretarias Municipais Unidades Organizacionais subordinadas diretamente ao Prefeito, cujas atribuições se destinam a subsidiar o processo de planejamento governamental e a promover a direção superior da Administração Pública, gerindo a execução dos serviços públicos, sejam eles de caráter finalístico (“atividade fim”) ou de apoio administrativo — financeiro (“atividade meio”) ||| — Unidades Administrativas Unidades Organizacionais subordinadas diretamente às secretarias municipais, compostas pelas diretorias, cujas atribuições se destinam a subsidiar o processo de Planejamento Governamental e a executar os serviços públicos, sejam eles de caráter finalístico ou de apoio administrativo financeiro. IV — Unidades de Assessoramento São Unidades Organizacionais subordinadas diretamente ao Prefeito ou às Secretarias Municipais, compostas pelas Assessorias, Secretaria Executiva e e do ted 1 3 ES asa 1 ixiima. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS Procuradoria Geral, cujas atribuições se destinam a subsidiar a Administração, as ações de planejamento e o acompanhamento de seus resultados. * SEÇÃOII DOS NÍVEIS HIERÁRQUICOS Art. 6º. As Unidades Organizacionais, para efeito de instâncias administrativas, são classificadas em níveis, conforme abaixo: | — Primeiro Nível: Secretarias: || — Segundo Nível: Diretorias; Parágrafo 1º - O Gabinete do Prefeito e as Unidades de Assessoramento não são classificadas em níveis por não constituírem instâncias da Administração. , SEÇÃO III DA COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 7º. A Estrutura Organizacional da Administração Direta Municipal é composta das seguintes Unidades Organizacionais, assim distribuídas no organograma: | — Gabinete do Prefeito - GABIN: | — Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento — SAFIP; ll — Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Produção, Indústria e Comercio — INFRA: IV — Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto — SEDUC; V — Secretaria Municipal Saúde, Saneamento e Meio Ambiente — SESMA; VI — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES. Art. 8º. O Gabinete do Prefeito - GABIN é composto das seguintes unidades: | — Unidades de Assessoramento: ds sed : à Sd Ed à ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS a) Chefia de Gabinete - CHGABIN; b) Secretaria Executiva de Gabinete - SEGAB: c) Assessorias Especiais - AESP: d) Assessoria Especial de Controle Interno — AECIN: Procuradoria Geral do Município PROGER: f) Assessoria Jurídica Pública Municipal - ASSJUR: 9) Comissão Permanente de Licitação —- COPEL. Ni Parágrafo 1º - Os titulares dos órgãos especificados nas alíneas a, d e f, deste artigo, têm STATUS DE SECRETÁRIO. Parágrafo 2º - As Assessorias constantes na alínea c, deste artigo, terão vinculação funcional ao Gabinete do Prefeito, enquanto que a comissão de que trata a alínea g, terá subordinação funcional à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. Art. 9º. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento — SAFIP é composta das seguintes unidades: | — Unidades Administrativas: a) Diretoria de Gestão Administrativa e Planejamento — DIAP: b) Diretoria de Gestão Financeira — DIGEF. Art. 10. A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Produção, Indústria e Comércio — INFRA é composta das seguintes unidades: | — Unidades Administrativas: a) Diretoria de Gestão de Infra-Estrutura e Transporte — DITRA; b) Diretoria de Gestão de Produção Agropecuária, Indústria e Comércio — DIPIC. Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto - SEDUC é composta das seguintes unidades: | - Unidades Administrativas: a) Diretoria de Gestão de Educação — DIEDU; b) Diretoria de Gestão de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo — DICELT. Art. 12. A Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Meio Ambiente —- SESMA é composta das seguintes unidades: | — Unidades Administrativas: id dim : +44 aa - | Ed ge 5 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS a) Diretoria de Gestão de Saúde — DISAU: b) Diretoria de Gestão de Saneamento e Meio Ambiente — DISMA. Art. 13. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES é composta das seguintes unidades: | — Unidades Administrativas: a) Diretoria de Gestão de Assistência Social — DIASO: b) Diretoria de Gestão de Projetos Especiais — DIGEPE. CAPÍTULO III , DA COMPETÊNCIA DOS ORGÃOS SEÇÃO | DO GABINETE DO PREFEITO Art. 14. À Chefia de Gabinete compete: a) À recepção, o exame e encaminhamento dos expedientes a este endereçado: Db) A articulação institucional, interinstitucional e comunitária: C) O cerimonial; d) A coordenação do processo legislativo mediante a elaboração dos atos e acompanhamento das matérias de interesse do executivo junto à Câmara Municipal: e) A veiculação dos atos oficiais: f) Promover a comunicação social do executivo: 9) Intermediar a relação do Chefe do Poder Executivo e de seus Assessores com a impressa; h) Coordenar, supervisionar e assegurar a execução do expediente e das atividades do Prefeito; |) Outras atividades afins que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 15. A Secretaria Executiva de Gabinete compete: a) Agendar e organizar a agenda do Chefe do Poder Executivo; b) | Implementar e executar os atos e atividades da Chefia de Gabinete; Es Supervisionar o cerimonial da Prefeitura: d) Coordenar a divulgação dos atos e as atividades da Administração Municipal; . dado tom : Ed ms s ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS e) Zelar pela imagem do Chefe do Poder Executivo. Art. 16. A Lei nº. 200/2003, dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, que institucionalizou a Assessoria Especial de Controle Interno, que vincula-se ao Gabinete do Chefe do Executivo. Art. 17. À Procuradoria Geral do Município compete: a) ' Realizar o controle da legalidade da Administração Pública Municipal, direta e indireta; b) Representar o Município, judicial e extra judicialmente em qualquer juízo, instância ou tribunal, atuando nos feitos em que ele tenha interesse, inclusive em matérias tributaria e fiscal, e, privativamente da divida ativa: c) ' Promover ações e defesas judiciais em favor do Município. Art. 18. A competência da Assessoria Jurídica Publica Municipal esta prevista na Lei nº. 225/05, adquirindo status de Secretário. Art. 19. As Assessorias Especiais compete o assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo no se refere ao desenvolvimento de funções de representação do Município, em diversos setores da sociedade e não podendo exceder o número de 09 (nove) Assessores, classificados em níveis “A”, “B” e “C”. Art. 20. Aos membros da Comissão Permanente de Licitação, compete a realização de certames licitações, julgando e adjudicando os procedimentos e objetos sob licitação, de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, para O fiel cumprimento dos ditames da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993. SEÇÃO II DA SECETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS. Art. 21. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, com unidade de assessoramento direto de política administrativa, patrimonial, de planejamento e de política financeira, integrada pela Diretoria de Gestão Administrativa e Planejamento e pela Diretoria de Gestão Financeira, como órgãos de assessoramento imediato, compete: O mm cido Mi cet - + ds s . Ás ÉA > ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS a) Supervisionar, coordenar e controlar as atividades administrativas relativas: aos recursos humanos: controle do patrimônio e dos prédios públicos; protocolo, distribuição, arquivamento e divulgação de atos públicos; gestão de compras, licitações e contratos: b) Efetuar o planejamento estratégico da Prefeitura, em conjunto com o Prefeito e todas as unidades organizacionais, compreendido: a elaboração do PLANO PLURIANUAL - PPA, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO e LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL — LOA; controlar ações estratégicas de todas as unidades organizacionais, visando alinhar objetivos e metas ao projeto de governo: assessorar o Prefeito em sua área de competência e atuação; c) Acompanhar a execução orçamentária de cada unidade organizacional e da Prefeitura Municipal, bem como: efetuar prestação de contas de convênios: emitir relatórios de gestão fiscal; confeccionar balancetes mensais e balanço anual; efetuar reservas orçamentárias, empenhos, pagamentos e liquidação de notas fiscais; efetuar a gestão tributária administrando os cadastros imobiliários e a arrecadação de tributos. SEÇÃO III DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMERCIO. Art. 22. A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Produção, indústria e Comércio, como Unidade de Assessoramento e Gestão da Política de Infra-Estrutura e Transporte, de Produção Agropecuária, Indústria e Comércio, está integrada pela Diretoria de Gestão de Infra-Estrutura e Transporte e pela Diretoria de Gestão de Produção Agropecuária, Indústria e Comércio, como órgãos de assessoramento imediato, compete: a) Elaborar: o Plano Diretor e observar o seu cumprimento; projetos de construção, expansão e melhoria de infra-estruturas de obras e serviços públicos; projetos de habitações populares; b) Conservar e manter vias e espaços públicos; wo a ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS c) Disciplinar e regulamentar atividades relacionadas ao trânsito: d) Disponibilizar maquinário e pessoal para os trabalhos de conservação da malha viária do Município; e) Desenvolver atividades de planejamento e projetos que visem o fomento das atividades industriais, comerciais e agropecuárias do município, em parceria com órgãos de Governo, iniciativa privada e demais instituições. SEÇÃO IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO. Art. 23. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, como Unidade de Assessoramento e Gestão da Política Educacional, Cultural, de Esportes, Lazer e Turismo, está integrada pela Diretoria de Gestão de Educação e pela Diretoria de Gestão de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo, como órgãos de assessoramento imediato, compete: a) O planejamento, a organização, a promoção, a coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas: e com a administração do ensino público, da assistência ao educando, da merenda escolar e do transporte escolar; e e à atividade de eventos, esportes, cultura, lazer e turismo do Município; b) A capacidade de planejar e de otimizar a utilização de recursos financeiros, tecnológicos, estruturais, pedagógicos e humanos, que garantam o alcance eficaz e eficiente dos objetivos pretendidos: Parágrafo 1º - Vincula-se funcionalmente à Diretoria de Gestão de Educação, as seguintes unidades de serviços públicos: | - Escola Municipal Divina Ribeiro Borges; || —- APAE. Parágrafo 2º - Vincula-se funcionalmente à Diretoria de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo, a seguinte unidade de serviços públicos: | — Biblioteca Municipal Jacinto Nunes da Silva. SEÇÃO IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE. ção ci : à Md ms é ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS Art. 24. A Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Meio Ambiente, como Unidade de Assessoramento e Gestão da Política de Saúde, Saneamento e Meio Ambiente, está integrada pela Diretoria de Gestão de Saúde e pela Diretoria de Gestão de Saneamento e Meio Ambiente, como órgãos de assessoramento imediato compete: a) O planejamento, a organização, a execução e o controle da saúde pública, executando e divulgando ações de prevenção, prestando assistência hospitalar de urgência, de atendimento médico e odontológico e efetuando a fiscalização sanitária no Município; b) Gerir no âmbito Municipal o Sistema Unico de Saúde (SUS): ) Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS, em articulação sua Direção Estadual; d) Executar serviços de vigilância sanitária; e) Celebra contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados, conforme o disposto no Art. 26 da Lei Federal Nº 8.080-19/09/1990, de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; f) Firmar contratos de gestão com organizações sociais legalmente reconhecidas e acompanhar e fiscalizar sua execução; 9) Atuar na fiscalização das agressões ao meio ambiente, que tenha repercussão sobre a saúde humana, e atuar, junto aos órgãos Municipais, Estaduais e Federais competentes, para controlá-las; h) Instituir e executar em todos os níveis. A política de saneamento e meio ambiente no - Município. Parágrafo Único — Vinculam-se funcionalmente à Diretoria de Gestão de Saúde, as seguintes unidades de serviços públicos: | — Pronto Atendimento de Cariri; || — Posto de Saúde. SEÇÃO V DA SECRETERIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Art. 25. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, como Unidade de Assessoramento e Gestão da Política de Desenvolvimento Social, está interligada pela Diretoria de Gestão de Assistência Social e pela Diretoria de Gestão de Projetos Especiais órgãos de assessoramento imediato: a) Buscar garantir a todos, que dela necessitar, e sem contribuição previa a provisão da proteção social; . À sh âmA 5 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS o ço Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários dos serviços sócio assistenciais nas áreas urbanas e rurais; c) Assegurar que as ações sociais sejam centralizadas na família e na vida comunitária; d) Firmar convênios com entidades públicas e privadas para a prestação de serviços de assistência social à comunidade local; Ajudar aos desempregados e às famílias numerosas desprovidas de recursos; Promover a integração da iniciativa privada às ações sociais, com parcerias que visem ao combate das desigualdades sociais; g) Promover a inclusão do Município, em programas de competência da União e do Estado na busca de melhoria social; Desenvolver especialmente projetos voltados à juventude, em convênios com o Governo do Estado e com o Governo Federal, sobretudo na qualificação e capacitação profissional. > h ç CAPITULO |V DAS ADEQUAÇÕES E DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 26. Ficam alterados os órgãos e unidades da atual estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as necessárias transferências de pessoal. Art. 27. Ficam mantidos os atuais conselhos ou órgãos consultivos, nominativos e deliberativos do Município com as respectivas atribuições e vinculações legais e no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, o Poder Executivo Municipal, adequará ou criará outros conselhos. Art. 28. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder as alterações na alocação de projetos e atividades integrantes da Lei de Orçamento Anual para vigorar no exercício de 2009, para fazer face às necessidades da implantação e operacionalização da reestruturação administrativa de que trata esta lei. Art. 29. Os anexos que fazem parte desta lei são: Anexo | — Organograma da Prefeitura; Anexo Il — Definição de cargos em comissão da estrutura administrativa — Grupo de Direção Superior e Intermediária e de Assessoramento; Anexo III — Tabelas de vencimentos dos cargos em comissão da Administração Direta; ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS Anexo IV — Legenda. Art. 30. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2009, ficando revogadas as demais disposições em contrario em especial, a Lei complementar Nº. 001/2003 de 18 de setembro de 2003 e a Lei Nº. 224/2005, de 13 janeiro de 2005, e suas alterações. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins — TO, 19 de fevreiro de 2009. E s bd WH AA. cp | cr DOS IRQBIS a A s e + f a x ARS" 8: ' ne Ia º Ed É nº QU a ss ne ars , To - o .- «x Almir Augusto de Lima Prefeito Municipal