| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1993 |
| Date | 1993-05-03 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 106 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.51 · pages: 8
io DE Gs. O. ob sm da em ade sito EA -D PREFEI EI Em TO. nO um das sagas atributoies à NIE: DE CARIRI DO TOCANTE Letro “o Ru De JUBLICAÇAL cara f O Secretario de Aominisiração é usadas + . E N so Exercicio ge at E dia a: Psi ni “+ É - art. 12 - Fico instituído o Fundo Nas Soaedios pus aa por obletavo crie ge viga adfoso gerência dorm recursos destinados 49 desenvo boi mondo . executadas ou cora criadas pela Secretaria gaRani cá | E Ro AD Se à , , | : ] reator ti “a ce Pe reqronatiredo e hivrarqui gados - E - o ' ska. IX e à vigijância sanitárias [ às és x = TAIT É «à va di Lad seia ações mig o Ad eraguene dead É: cede tivo Cor dad Sp ia ' a SAN Rr o controle & as Botisted haha | ndo Ea do meio. a mird ce ag VEDA Ecs er o ambiente (Ea E “aja Cho, em Cemuut cagror ago COM AB CrQgsanirgiaçõãres ii nd E esteras federal emtadusi, a a proa E n Ee E “DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO Co aa | | | e | | | so: ro Art. 20 - O “Fudo Muntespal che eu e “ficará subordinado am Secretário Muniseipçãl ce Gaúde. | = . “a ago OR SEGA — [1 a ”, E dá A DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETARIO a, E | E PE | ; nt y dá E , E, E Art. 30 São atra bus qõõess des Sra tarde Ei Mentesnal de Gauder o. | É YR | a L > gerir o fundo Munscigal de Saúde md “egtabeleçer “poláticas de aplicação dos seus recursos es conjun = con o conselho Municipal de bodies. DE Tua É E” . = 4 ATEr acompanhar, avaliar é decidir sobre E realização dou ações previstas no Plano Municipal de Balldes r . «a “ " * à p tIA + uma car ao Conselho Mniçãoas, de Saúde o plano de spl igação a caroço do Fundogd em consonância Com o Paio Mricipal de Balds e cof a de Liretrizes Drgamentáriase d Ev = uia ao conselho PManicípal de » Saúde am demurnstrações mensais de recéitas é despesas do Frans de ET 4 L o V -— engaminhar à contabilidade geral “do a unséipio é as deninstrações mencionadas no inciso amteriora » dada vi bá E ta Rlegar cometa cias Ee : responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviços de aatude que integram a rede Municipala E - E] E] E VIÃ = Deda cheques com responsável 'y pela MRDUACReL à gundo Tor o casos a VIII - ordenar empenhos e pagamentos das E +“ , Bam | ss R DO mo Poa À Fe = oe» =» 5 =” po DES Ma. “ A = di q e 4 = I a q ma : Pe o. x va TR e Firmo convénios «& ccóntratás, “Ancluzsive de empréstimos juntamente com O Prefeito Municipal, FoTerountas a recursos que serão admiriatradeos pelo Fundo. SEGAD — TI poa, , DA COORDENAÇÃO DO FUNDO + 1 I » 4 n + | | Ú | Mal e. | t E I Arte 42 - Bão atri buicões do Coordenador dú Furdas , | + | [= preparar as demonstrações mensais de recel ta & do ia à serem encanihhadas do Secretário Municipal hi de Satie s + LI = manter os controles necessários dá “RAECUÇÃO Cr camem tania do Fundo reterestos a empenhos liquidação . AA | w pagamento das despesas e aoé recebimentos das recertas da ; Funasa o ç « a la - 41 = manter. -em coordenação com o - setor de vatFimônio da Preteírtura Muntetpal, ve controles necessários e sobre da Lent patrimônios com carpa ads Fundos e. E , — Iv — encaminhar à contabilidade am al ge nr, Municipios | “a nú | a, mersalmente,. as demonstrações de receitas é depressa re P | | : bi trimestral nentes os inventários de aa . E de medicamentos e de rs trutas AEE) es anualmente, o inventário dos Enero. moveis e imóveis € O Bai o veral do Fundo, conrtrotes da execução orçamentária, az demonstrações mencionadas E" " Ex ” | Vo firmar, com O regpongsável pelos = amtertormenter | VI ag preparar relatórios de acompanhamento de resliteção das ações de caúde para serem submetidos avo Becretário Muricinal de Saúdes w , s = x o MIL < providenciara junto & contabilidade “prado do Manscinio as demonstrações gue Sryeia ques a situação econômico-fimançeira geral do Fundo HRumicipal de Satie & Pa E VILI - apresentar ao Secretária Municipal de a a análise e a avaliação da gituação eEconsdica- do - Fundo Puricipal de Gaúde detectadas has ae: pacóss merciornadas a A par e 1 4 + E ” a Farágrafo Uniseç — dm receitas descritas neste furtãoo serão degesitadas obrigatoriamente em corta especial a ser Leg aberta e mantido em anóncia de estabelecinsito oficial de r Parágrafo X0O —- à aplicação dos recursos de - váatureta financeira dependerá 4. a o « L da existência de disponibilidade em função do cumprimento de prográameção - Li ode prévia aprovação do Secretário Vanicipal de Saúde k es epi sa id! + é E é DOS ATIVOS DO FUNDO = pe o É s 2 Brt. 62 - Constituem ativos do Fundo Municipal de Daúdes - k - “Y - disponibilidades monetárias em bancos Gu em calxa dmptcias BrTundês das receitas especificados “Jo - direitos que por ventura vier al h conti tura a s CC TJILo- tensa móveis e imbveis que forem. "= gaga tinados ao vitflena de saúde do Muriespios Ê ud |V - néns múveis imóveis doados. com é i sem mus, destinados ad cistema de mades o | | | Vo bens o imóveis destinados | & administração do sistema de saúde do Murnicá pica | Parágrato Unico - Snuclmento ge processará q inventário dos bens & direrxitos vinculados aqu Funda, ” ” SUBREÇÃO — TILT “ o. l DOS PASSIVOS DO FUNDO a. 7 ul Lita ke E , Fr f ] Ta O » Comestituem passivos do Perder municival de Saúde as obrigacões de qualquer natureza aque Dor o ventura Munscibio venha «q algumir para a manutenção e q funcionamento do sistema municival de sandes, + ” | DO ORÇAMENTO E DA CONTABIL IDADE SLpSEÇÃO - 1 e À DO URÇAMENTO Art. “4 -d orçasento da Fundo Municipal de Saude evidenciará as politicas e o programa de trraliad ha dovermanentais. cbservados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orcamentares, & os principios da univerBalidade é dé eua La brricss CA - | Parágrato 1 = 0 tienes tico do Fundo Municipal de Sade intioa E o orçamento do Municipie. em cobediência aú principio da uúidades : Me Eáto £o - dO orçamento do Fundo Municipal. de Gado des ra gula qIaboração o na Ux ExeGUGAGo E padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente ! « - | a o É E a , and r ni 4" ni Po 5 SUBSEÇÃO — UI o dy | “fa DA CONTABIL IDADE * + Art. SU-A contabilidade de Fundo > Municipal ae Saúde tem cqbietivo evidenciar a st Lu ção financeiras patrimonial e orçamentária do sistema de Mude. “observados om periniies 2 normas estabelecidos na tecislação pertinentes. Art. 10 = À contabilidade será organizada de. Ttorma a brinde o exercicio das suas tunções de controle prévios conçom tante q wubecalente & de informer, lúclusive de apropriar e apurar custos dos serviços e, comrsequentenente, de concretizar o seu ebietivo, bem como interpretar e analinar os resultados obtidos . . Art. dl - A escrituração eo st gera feito pelo método das partidas dobradas. | Parágrafo 1 — à contabilidade | emitirá relatórios mensais de gestão, incissive dos custos dos serviços E a o Parágrato 2 q Entende-se por relatórios de gestão os balançcótes mentais de Fecaita e de despesas do Fundo Munic de Saúdo tw demale demonstrações exigidas pres 1a tumimis tração e pela Legislação pertinentes Parágrafo DO <= ss demonstrações e relatórios paquete tt cs pads do à ilntearar o q contabilidade geral de o Pu da pa dis EA : | É h | SEÇOU — “IT R | | DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA SUBS — 4. ârt. 1 — imediatamente apóm a pPbmulgação Cl Led de COrçemento, q SEC LAPSSNUN A GI pa) de Saude aprúvara du Ns Quadro ce Cotas trimestrais, que sairão distribuídas entre as Unidades a clea, asd me tasas RSA che hit a o - Parágca o Urmigo = "ato soar trimestrais poderdo ; ser alteradas durantes. exerçácio, obsgyrvados O Jímite no Drçamento e O comportam, 6» qui, Sud CEEE q ” A “ Art. 153 - E E. MS será realizada sem a necessária autorá zação Pp À Parágrafo Das co — Fara os (aum crie der ansurtiçiêmcias. expntendes orçamentárias poderão ser utilizados ve eroditos adiciondis suplementares «& espeçiais, autorizados por Jess e abertos por decreto do Executivos q : | Art. 14 <= A despesa do Fundo Municipal ee Saúde se constituirá de 4 » Ei “ Tinanciamento total cu párcial de programas antegrados de saúde desenvolvidos nela Gecretaria ou > com ela Consenã acios , TIL - pagamento de vencimentos, salários. gratificações «wo pessoa) dos órgãos ou entidades de administração direta o indireta que participem da execução dam ações ima a vo frt. po da presente Lola RÉ k po am - pagamento pela prestação de a] serviços a entidades de direito vrivado para à execução de TR progranas ou proietos especificos do setor de saúde, observado disposto no Parágrafo 1º, Art. 19Pu da Constátuição Federal: or 4 o aquisição de materíai permanente é cle e captas temo e de outros tosumos necessários ao desenvolvimente dos “EX = manter qm controles meto rio sabre Eb daRda. oe contratos de orestação de serviços velo - setor provado evdos empréstimos fertos para a gaúdes x - encaminhar mensalmente, ao Becretário Municipal de Saúde, relatórios de acompanhamento e avaliação da producão de serviços prestados pelo setor privado na torma mencicnada no inciso amnteriorgo “Lo -gmanterco controle e a avaliação da ] producçdko das unidades integrantes da rede municipal de saúdes Ê ALA o Maná nar merge men Le AG Swcretário Numicipal) de Saúde. relatórios de acompanhamento zvallação de produção de serviços prestados pela rede municipal —— — ao E de catde F : | SEQRO de E no , | E, Pos RECURSOS DO FUNDO q - s F SUBSEÇÃO - É E DOS RECURSOS FINANCEIROS so : > Art. EO - Dão recestas do Fundos E o - as “transferências oriundas do orgamento da Caseira Social com decorrência do que dispie ty Art. HO, VIII, da Constituição Federada | 4X o. ve rendimentos E Ss juros proverisentes de aplicações firancedimams ITI —- o produto de convênios firmados coin outras entidades Financejrasa . 14 e produto da arrecadação da taxa de. fiscalização senmitária e de bigiere, multas e juros de mora por infrações ado Código Municipal, bem como parcelas de arrecadação de outras taxas 44 instituzdas e daquelas que o PMnicipro vir ariara »y - as parcelas do produto da arrecadação de outras receitas “próprias das atividades economicas, da prestação de serviços e de outras transterências que q eMunicipio tenhá direito à receber por força da Lei de convénios no setors. E ro 4 | Ed * i mem 7. 4 vi -— doações em especie teitas ente para este Funda. : ; f t N e À q Vo cofntrucãkoço reformas ampliação, aquisição eta Lodação de tre para adequação da rede fisica de nba Vi desenvolvimento «e aperfeiçoamento dos dvstrumentos de crer LAR de pvlianelamento, administração e controle das ações de satúdea a E “ VIL = desenvolvimento de programas de capacitação e aperfelçosmento de recursos humançe em matides E . Vito atuntimento de despesas diversas de caráter urgente e inadiável. necessarias à EXECUÇÃO das Ações 1 de serviço de saúde mincionados vo Prtwv ais da “presente Led u | SULBEÇÃO = HE ps qo a , DAS RECEITAS : dt . o Art. 18 e emescuçãoo Erçáoen táFia das receitas o ER processará através da vbterncão da me preduto nas Fortes destesrari nd sm nesta Leto E E a o. z 7 Arte 16 - O PRundo Municipal de Smude tera vigência Liimitadas. vo | , * quo 2a o E Art... 1 - - Fica co foder Esecutivo Municipal pen datado a abrir Crédito Eua A dd Especial mo Valor de rd - a de =P 1 [ 1 “q ei qd O PU Dm O e o O q e mp e o DA a MAMA q O pd - sam qu mta O por s era e rr us pi AE. iam mes om DOME AD 1 mp Di mao cmi o A 1 4 proa cobrir as eles presa ts de impláretação do Fundo de que tULrata a presente Leis ar ” “Parágrafo Únaço — fs despesas a serem atendidas pelo dust crédito correrão à conta do Códivo de Despesa 4,150. Investimentos em Revime de Execução Espaciala as TR o E o o. ur o”. sl La b a e e = =. Pr “mugis serão compensadas com gs recursos oriundos do Art. Pb, fo: é incisos da Lei Federal HO 4,3207449 ? Art. 1 —- Este Luy entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se sm disposições em contrários. ko To. Prefeituras Municipal de Carirá do Tosentings os ajes ADO de lo Je S/S amo da Irndependêmedas - 1054 soe da Republicam dO ano do Estado do Tocentans e cc ano do Manicírio de Cerirs a [9] Tovantynma but = OSVALDO RIBEIRO MARINS a PREPELTO MUNICIMAL