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norma nº 347/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 347 / 2012
Date 2012-04-05
EmentaREVOGAR A LEI Nº. 011/1993, DE 05 DE MAIO DE 1993 E ALTERAR OS ARTS.3, 5. E 10 DE LEI Nº.261/2006, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diretpta tpasõe é ESTADO DO TOCANTINS
nho ER rg b “PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº347/2012, DE 05 DE ABRIL DE 2012.
“Revogar a Lei n. 011/1993, de 16 de
É junho de 1993 e alterar os arts. 3.,5.
o e 10. da Lei n. 261/2006, de 18 de
setembro de 2006 ce dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado
do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a
- presente Lei. |
Art. 1. - Revogar a Lei n. 011/1993 de 16 de junho de 1993.
Art. 2. - As letras “b” e “c” do art. 3. da Lei n. 261/2006 passará a ter a
seguinte redação:
art. 3. (...)
a) (...)
b) Representantes dos Trabalhadores de Saúde Municipal
c) Representantes do Governo Municipal
d) Revogado
Parágrafo Unico: (...)
Art. 3. - No art. 5. da Lei N. 261/2006, serão inseridos as letras “a”, “b” e
: inserido o inciso “V” e o Parágrafo Unico.
“e 93,
Art. 5. (...)
E (ui)
a) 06 (seis) Representantes de Usuários do Sistema Único de Saúde
Municipal;
b) 03 (três) Representantes dos Trabalhadores de Saúde Municipal;
c) 03 (três) Representantes do Governo Municipal.
=...)
HI -(...)
IV-(...)
V — Será considerada como existente, para fins de participação no
Conselho Municipal de Saúde, a entidade regularmente organizada;
VI-(...)
Parágrafo Unico: Por não haver entidades Prestadoras de Serviços
Privados, Conveniados, ou Sem Fins Lucrativos no município, as 02 (duas)
vagas representativas serão remanejadas para os Representantes do Governo
Municipal e Trabalhadores de Saúde Municipal.
Art. 4. —- O art.lO da Lei 261/2006 passa a ter uma nova redação,
inseridos os 9 1.€e392.:
Art. 10. O Conselho Municipal de Saúde de Cariri do Tocantins
convocará a cada 04 (quatro) anos uma Conferência Municipal de Saúde para
avaliar a política municipal de saúde, propor diretrizes de ação para o Sistema
Unico de Saúde.
$ 1. À eleição para a escolha dos conselheiros ocorrerá de 02(dois) em 02
(dois) anos.
$ 2. Nos anos em que ocorrer a Conferência Municipal de Saúde, a eleição
dos conselheiros será parte integrante da referida Conferência.
Art. 5. — A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagido os seus efeitos para 16 de junho de 2011, revogados as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do
Tocantins, aos 05 dias do mês de Abril de 2012.
dy
ALMIR AUGUSTO DE LIMA
Prefeito Municipal

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