| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 2012 |
| Date | 2012-04-05 |
| Ementa | REVOGAR A LEI Nº. 011/1993, DE 05 DE MAIO DE 1993 E ALTERAR OS ARTS.3, 5. E 10 DE LEI Nº.261/2006, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ras ARDE TRAS é f ota Ú als Lumm movo tempo, tarrma Cioeaclie Pisrça Teosclics 1 PAS Ya Ind it ER ESSE Cu Miciel line eira a Diretpta tpasõe é ESTADO DO TOCANTINS nho ER rg b “PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº347/2012, DE 05 DE ABRIL DE 2012. “Revogar a Lei n. 011/1993, de 16 de É junho de 1993 e alterar os arts. 3.,5. o e 10. da Lei n. 261/2006, de 18 de setembro de 2006 ce dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a - presente Lei. | Art. 1. - Revogar a Lei n. 011/1993 de 16 de junho de 1993. Art. 2. - As letras “b” e “c” do art. 3. da Lei n. 261/2006 passará a ter a seguinte redação: art. 3. (...) a) (...) b) Representantes dos Trabalhadores de Saúde Municipal c) Representantes do Governo Municipal d) Revogado Parágrafo Unico: (...) Art. 3. - No art. 5. da Lei N. 261/2006, serão inseridos as letras “a”, “b” e : inserido o inciso “V” e o Parágrafo Unico. “e 93, Art. 5. (...) E (ui) a) 06 (seis) Representantes de Usuários do Sistema Único de Saúde Municipal; b) 03 (três) Representantes dos Trabalhadores de Saúde Municipal; c) 03 (três) Representantes do Governo Municipal. =...) HI -(...) IV-(...) V — Será considerada como existente, para fins de participação no Conselho Municipal de Saúde, a entidade regularmente organizada; VI-(...) Parágrafo Unico: Por não haver entidades Prestadoras de Serviços Privados, Conveniados, ou Sem Fins Lucrativos no município, as 02 (duas) vagas representativas serão remanejadas para os Representantes do Governo Municipal e Trabalhadores de Saúde Municipal. Art. 4. —- O art.lO da Lei 261/2006 passa a ter uma nova redação, inseridos os 9 1.€e392.: Art. 10. O Conselho Municipal de Saúde de Cariri do Tocantins convocará a cada 04 (quatro) anos uma Conferência Municipal de Saúde para avaliar a política municipal de saúde, propor diretrizes de ação para o Sistema Unico de Saúde. $ 1. À eleição para a escolha dos conselheiros ocorrerá de 02(dois) em 02 (dois) anos. $ 2. Nos anos em que ocorrer a Conferência Municipal de Saúde, a eleição dos conselheiros será parte integrante da referida Conferência. Art. 5. — A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagido os seus efeitos para 16 de junho de 2011, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de Abril de 2012. dy ALMIR AUGUSTO DE LIMA Prefeito Municipal