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norma nº 435/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 435 / 2016
Date 2016-12-20
EmentaDESAFETA, INCORPORA AOS BENS DOMINICAIS E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR COM ENCARGOS A ÁREA DE TERRAS QUE MENCIONA DE DOMÍNIO Á EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O FUTURO É AGORA
Município de
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
CNPJ: 37. 344.397/0001-49
PODER EXECUTIVO
LEI Nº. 435, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
e ii Mia
Desafeta, "incorpora aos bens dominicais e
autoriza o Poder Executivo Municipal a doar
com encargos a área de terras que menciona de
domínio do Município à empresa e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS,
ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a
desafetação, incorporando aos bens dominicais e doar com encargos a área de
terras de dominio do Município de Cariri do Tocantins, consistente de: IMOVEL:
Parte Desmembrada do Lote 01-A (parte 06), do Loteamento Cariri, 1º Etapa,
encravado no Lote 11/13 do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 06, 3?
Etapa, com os seguintes limites e confrontações:. "Começa no marco M-B33,
cravado na faixa de dominio da BR-153 e na confrontação com a Parte
desmembrada do Lote 01-A remanescente (Parte 07); daí, segue confrontando
com este último, com o rumo de NW 76º37'22" SE e distância 150,00m, até o
marco M-B36; daí, segue confrontando com o Lote 01-A remanescente, com
rumo de SW 24º45'00” e distância de 45,00m, até o marco M-B11; daí segue
confrontando com a Parte desmembrada do Lote 01-A remanescente (Parte
04), com rumo de NW 76º36'56” e distância 150,00m, até o marco M-B10; daí
segue confrontando com a faixa de domínio da BR — 153, que liga Brasília à
Belém, com o rumo de SW 25º06'18" NE e distância 45,00m, até o marco,
vértice M-B33, ponto inicial deste perimetro; com área de 0,6610 ha, imóvel
matriculado/registrado sob nº M-1.472, Livro 2, Registro Geral Sistema de Ficha, no
Cartório de Registro de Imóveis de Cariri do Tocantins — TO.
Art. 2º. A doação da área de terras descrita no art. 1º, será para a empresa:
FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO 32342659172, inscrita no CNPJ sob nº.
21.098.646/0001-23, estabelecido na Avenida Bernardo Sayão, s/n, Centro Cariri do
Tocantins, Estado do Tocantins" 2 / C/
O FUTURO É AGORA
Município de
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
ADM 2013/2016
CNPJ: 37. 344.397/0001-49
Art. 3º A empresa: FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO
32342659172, utilizará a área de terras para implantação de sua sede.
Art. 4º. A empresa: FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO
32342659172, terá o prazo de 06 (seis) meses para iniciar as obras de construção
do empreendimento e o prazo de 02 (dois) anos para termoinar e iniciar suas
atividades comerciais dos pnea de reversão da área em favor do Município.
Art. 5º. A Donatária receberá o imóvel através de escritura pública, correndo
por sua conta as despesas de lavratura € registro da escritura de transferência do
domínio da propriedade.
Art. 6º. A Donatária ficará proibida de alienar o imóvel para terceiros durante
o prazo de 10 (dez) anos, a contar da conclusão das obras e funcionamento
operacional da empresa.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO
TOCANTINS - TO, aos 20 dias do mês de dezembro de 2016.
JOSÉ GOMES
Prefeito Municipal

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