| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 2016 |
| Date | 2016-12-20 |
| Ementa | DESAFETA, INCORPORA AOS BENS DOMINICAIS E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR COM ENCARGOS A ÁREA DE TERRAS QUE MENCIONA DE DOMÍNIO Á EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O FUTURO É AGORA Município de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho CNPJ: 37. 344.397/0001-49 PODER EXECUTIVO LEI Nº. 435, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016 e ii Mia Desafeta, "incorpora aos bens dominicais e autoriza o Poder Executivo Municipal a doar com encargos a área de terras que menciona de domínio do Município à empresa e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a desafetação, incorporando aos bens dominicais e doar com encargos a área de terras de dominio do Município de Cariri do Tocantins, consistente de: IMOVEL: Parte Desmembrada do Lote 01-A (parte 06), do Loteamento Cariri, 1º Etapa, encravado no Lote 11/13 do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 06, 3? Etapa, com os seguintes limites e confrontações:. "Começa no marco M-B33, cravado na faixa de dominio da BR-153 e na confrontação com a Parte desmembrada do Lote 01-A remanescente (Parte 07); daí, segue confrontando com este último, com o rumo de NW 76º37'22" SE e distância 150,00m, até o marco M-B36; daí, segue confrontando com o Lote 01-A remanescente, com rumo de SW 24º45'00” e distância de 45,00m, até o marco M-B11; daí segue confrontando com a Parte desmembrada do Lote 01-A remanescente (Parte 04), com rumo de NW 76º36'56” e distância 150,00m, até o marco M-B10; daí segue confrontando com a faixa de domínio da BR — 153, que liga Brasília à Belém, com o rumo de SW 25º06'18" NE e distância 45,00m, até o marco, vértice M-B33, ponto inicial deste perimetro; com área de 0,6610 ha, imóvel matriculado/registrado sob nº M-1.472, Livro 2, Registro Geral Sistema de Ficha, no Cartório de Registro de Imóveis de Cariri do Tocantins — TO. Art. 2º. A doação da área de terras descrita no art. 1º, será para a empresa: FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO 32342659172, inscrita no CNPJ sob nº. 21.098.646/0001-23, estabelecido na Avenida Bernardo Sayão, s/n, Centro Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins" 2 / C/ O FUTURO É AGORA Município de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho ADM 2013/2016 CNPJ: 37. 344.397/0001-49 Art. 3º A empresa: FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO 32342659172, utilizará a área de terras para implantação de sua sede. Art. 4º. A empresa: FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO 32342659172, terá o prazo de 06 (seis) meses para iniciar as obras de construção do empreendimento e o prazo de 02 (dois) anos para termoinar e iniciar suas atividades comerciais dos pnea de reversão da área em favor do Município. Art. 5º. A Donatária receberá o imóvel através de escritura pública, correndo por sua conta as despesas de lavratura € registro da escritura de transferência do domínio da propriedade. Art. 6º. A Donatária ficará proibida de alienar o imóvel para terceiros durante o prazo de 10 (dez) anos, a contar da conclusão das obras e funcionamento operacional da empresa. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS - TO, aos 20 dias do mês de dezembro de 2016. JOSÉ GOMES Prefeito Municipal