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norma nº 438/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 438 / 2016
Date 2016-11-29
EmentaDESAFETA, INCORPORA AOS BENS DOMINICAIS E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR COM ENCARGOS A ÁREA DE TERRAS QUE MENCIONA DE DOMÍNIO DO MUNICÍPIO À EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O FUTURO É AGORA
Município de
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
CNPJ: 37. 344.397/0001-49
PODER EXECUTIVO
LEI Nº. 438, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016
Desafeta, incorpora aos bens dominicais e
autoriza o Poder Executivo Municipal a doar
com encargos a área de terras que menciona de
domínio do Município à empresa e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS,
ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a
desafetação, incorporando aos bens dominicais e doar com encargos a área de
terras de dominio do Município de Cariri do Tocantins, consistente de: IMÓVEL:
Parte Desmembrada Parte 07, do Lot” Fazenda Santo Antonio, Gleba 06, 3º Etapa,
com os seguintes limites e confrontações: “começa no marco M-08.B, cravado na
confrontação com área 03 do Lote 11/13 Renamescente, do Lotº?. Fazenda Santo
Antônio, Gleba 06, 3º Etapa. Dai, segue confrontando com Área 03 do Lote 11/13
Remanescente, do Lot? Fazenda Santo Antônio, Gleba 06, 3º Etapa, com os
seguintes azimutes e distâncias: NW 14º03'35” SE — 172,95m, até o marco M-08.C;
SW 36º0310" NE — 35.00m, até o marco M-08.D; NW 13º20'50"SE — 170,64m. até
o marco M-08.A; SW 30º54'25” NE — 35 00m. até o marco, vértice M-08.B”, com
área de 0,6012 ha, imóvel matriculado/registrado sob nº M-1.448, Livro 2, Registro
Geral Sistema de Ficha, no Cartório de Registro de Imóveis de Cariri do Tocantins —
TO.
Art. 2º. A doação da área de terras descrita no art. 1º, será para a empresa:
ADRIANA DE JESUS CABRAL 78495849100, inscrita no CNPJ sob nº.
26.346.885/0001-79, estabelecida na Rua Floraci Alves de Oliveira, Qd. 03, Lt. 21,
Casa 10, Centro, CEP: 77.453-000, Cariri do Tocantins.
Art. 3º. A empresa: ADRIANA DE JESUS CABRAL 78495849100, utilizará a
área de terras para implantação E od ie ama as atividades de
comércio varejista de hortifrutigranjeiros. A |
O FUTURO É AGORA
Município de
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
CNPJ: 37. 344.397/0001-49
Art. 4º. A empresa: ADRIANA DE JESUS CABRAL 78495849100, terá o
prazo de 06 (seis) mês para iniciar as obras de construção do empreendimento, e o
prazo de 02 (dois) anos para terminar e iniciar as atividades operacionais da
empresa, sob pena de reversão em favor do Município.
Art. 5º. A Donatária receberá o imóvel através de escritura pública, correndo
por sua conta as despesas de lavratura e registro da escritura de transferência do
domínio da propriedade.
Art. 6º. A Donatária ficará proibida de alienar o imóvel para terceiros durante
o prazo de 10 (dez) anos, a contar da conclusão das obras e funcionamento
operacional da empresa.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO
TOCANTINS - TO, aos 29 dias do mês de novembro de 2016.
dia Ae af ri
Prefeito Municipa

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