| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 438 / 2016 |
| Date | 2016-11-29 |
| Ementa | DESAFETA, INCORPORA AOS BENS DOMINICAIS E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR COM ENCARGOS A ÁREA DE TERRAS QUE MENCIONA DE DOMÍNIO DO MUNICÍPIO À EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 113 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
O FUTURO É AGORA Município de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho CNPJ: 37. 344.397/0001-49 PODER EXECUTIVO LEI Nº. 438, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016 Desafeta, incorpora aos bens dominicais e autoriza o Poder Executivo Municipal a doar com encargos a área de terras que menciona de domínio do Município à empresa e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a desafetação, incorporando aos bens dominicais e doar com encargos a área de terras de dominio do Município de Cariri do Tocantins, consistente de: IMÓVEL: Parte Desmembrada Parte 07, do Lot” Fazenda Santo Antonio, Gleba 06, 3º Etapa, com os seguintes limites e confrontações: “começa no marco M-08.B, cravado na confrontação com área 03 do Lote 11/13 Renamescente, do Lotº?. Fazenda Santo Antônio, Gleba 06, 3º Etapa. Dai, segue confrontando com Área 03 do Lote 11/13 Remanescente, do Lot? Fazenda Santo Antônio, Gleba 06, 3º Etapa, com os seguintes azimutes e distâncias: NW 14º03'35” SE — 172,95m, até o marco M-08.C; SW 36º0310" NE — 35.00m, até o marco M-08.D; NW 13º20'50"SE — 170,64m. até o marco M-08.A; SW 30º54'25” NE — 35 00m. até o marco, vértice M-08.B”, com área de 0,6012 ha, imóvel matriculado/registrado sob nº M-1.448, Livro 2, Registro Geral Sistema de Ficha, no Cartório de Registro de Imóveis de Cariri do Tocantins — TO. Art. 2º. A doação da área de terras descrita no art. 1º, será para a empresa: ADRIANA DE JESUS CABRAL 78495849100, inscrita no CNPJ sob nº. 26.346.885/0001-79, estabelecida na Rua Floraci Alves de Oliveira, Qd. 03, Lt. 21, Casa 10, Centro, CEP: 77.453-000, Cariri do Tocantins. Art. 3º. A empresa: ADRIANA DE JESUS CABRAL 78495849100, utilizará a área de terras para implantação E od ie ama as atividades de comércio varejista de hortifrutigranjeiros. A | O FUTURO É AGORA Município de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho CNPJ: 37. 344.397/0001-49 Art. 4º. A empresa: ADRIANA DE JESUS CABRAL 78495849100, terá o prazo de 06 (seis) mês para iniciar as obras de construção do empreendimento, e o prazo de 02 (dois) anos para terminar e iniciar as atividades operacionais da empresa, sob pena de reversão em favor do Município. Art. 5º. A Donatária receberá o imóvel através de escritura pública, correndo por sua conta as despesas de lavratura e registro da escritura de transferência do domínio da propriedade. Art. 6º. A Donatária ficará proibida de alienar o imóvel para terceiros durante o prazo de 10 (dez) anos, a contar da conclusão das obras e funcionamento operacional da empresa. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS - TO, aos 29 dias do mês de novembro de 2016. dia Ae af ri Prefeito Municipa