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norma nº 446/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 446 / 2016
Date 2016-12-20
EmentaDESAFETA, INCORPORA AOS BENS DOMINICAIS E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR COM ENCARGOS A ÁREA DE TERRAS QUE MENCIONA DE DOMÍNIO DO MUNICÍPIO À EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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O FUTURO É AGORA
Município de
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
ADM 2013/2016
CNPJ: 37. 344.397/0001-49
PODER EXECUTIVO
LEI Nº. 446, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
a O O
Desafeta, incorpora aos bens dominicais e
autoriza o Poder Executivo Municipal a doar
com encargos a área de terras que menciona de
domínio do Município à empresa e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS,
ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a desafetação,
incorporando aos bens dominicais e doar com encargos a área de terras de dominio do Município de
Cariri do Tocantins, consistente de: IMÓVEL: Parte Desmembrada do Lote 01-A (parte 18), do
Loteamento Cariri, 1º Etapa, encravado no Lote 11/13 do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba
06, 3º Etapa, com os seguintes limites e confrontações: "Começa no marco M-B37, cravado na
faixa de dominio da BR-153 e na confrontação com a Parte desmembrada do Lote 01-A
remanescente (Parte 09); daí, segue confrontando com este último, com o rumo de NW
76º38'44" SE e distância 150,00m, até o marco M-B16; daí, segue confrontando com o mesmo
lote, com rumo de SW 25º07'44” e distância de 75,00m, até o marco M-B60; daí segue
confrontando com a Parte desmembrada do Lote 01-A remanescente (Parte 19), com rumo de
NW 76º38'34” e distância 166,00m, até o marco M-B46; daí segue confrontando com a Parte
desmembrada do Lote 01-A remanescente (Parte 24), com o rumo de SW 25º53'56" NE e
distância 84,60m, até o marco, vértice M-B17; daí segue confrontando com a Parte
desmembrada do Lote 01-A remanescente (Parte 08), com rumo de NW 77º31'42" SE e distância
317,06m, até o marco M-34.B; daí segue confrontando com a faixa de domínio da BR — 153, que
liga Brasília à Belém, com o rumo de SW 25º06'18" NE e distância 15,00m, até o marco, vértice
M-B37, ponto inicial deste perimetro; com área de 1,5970 ha ha, imóvel matriculado/registrado sob
nº M-1.472, Livro 2, Registro Geral Sistema de Ficha, no Cartório de Registro de Imóveis de Cariri do
Tocantins — TO.
Art. 2º. A doação da área de terras descrita no art. 1º, será para a empresa: MILTON CESAR
DOMICIANO EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob nº. 38.800.678/0001-09, estabelecido na Avenida
Mato Grosso, Cracara 50, Centro, Gurupi - TO.
Art. 3º. A empresa: MILTON CESAR DOMICIANO EIRELI - ME, utilizará a área de terras para
implantação de sua sede. o; OS
ta
O FUTURO É AGORA
Município de
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
CNPJ: 37. 344.397/0001-49
Art. 4º. A empresa: MILTON CESAR DOMICIANO EIRELI - ME, terá o prazo de 06 (seis)
meses para iniciar as obras de construção do empreendimento e o prazo de 02 (dois) anos para
termoinar e iniciar suas atividades comerciais dos pnea de reversão da área em favor do Município.
Art 5º A Donatária receberá o imóvel através de escritura pública, correndo por sua conta as
despesas de lavratura e registro da escritura de transferência do domínio da propriedade.
Art. 6º. A Donatária ficará proibida de alienar o imóvel para terceiros durante o prazo de 10
(dez) anos, a contar da conclusão das obras e funcionamento operacional da empresa.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO
TOCANTINS - TO, aos 20 dias do mês de dezembro de 2016.
[ / CA
JOSE GOMES
Prefeito Municipal
S
DEZ. /2016
Parte Desmembrada do Lote 09-A Rem (Parte 18)
PROPRIETÁRIO:
ÁREA TOTAL;
1,9970 ha
MILTON CESAR DOMICIANO EIRELI — ME
RESP. TÉCNICO
Umberto F, da Diva
Téc. em Agrimensura-CREA-TO 11641-7
TA: MUNICÍPIO /UF:
LOTEAMENTO:
Cariri, 1º Etapa, Encravada no
Lote 11/13, do Lot! Faz. Santo
Antonio, Gl. 06, 3º Etapa.
Satelite
Engenharia Ltda.
Gurupi-TO (63)3351-2730

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