| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 446 / 2016 |
| Date | 2016-12-20 |
| Ementa | DESAFETA, INCORPORA AOS BENS DOMINICAIS E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR COM ENCARGOS A ÁREA DE TERRAS QUE MENCIONA DE DOMÍNIO DO MUNICÍPIO À EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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O FUTURO É AGORA Município de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho ADM 2013/2016 CNPJ: 37. 344.397/0001-49 PODER EXECUTIVO LEI Nº. 446, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016 a O O Desafeta, incorpora aos bens dominicais e autoriza o Poder Executivo Municipal a doar com encargos a área de terras que menciona de domínio do Município à empresa e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a desafetação, incorporando aos bens dominicais e doar com encargos a área de terras de dominio do Município de Cariri do Tocantins, consistente de: IMÓVEL: Parte Desmembrada do Lote 01-A (parte 18), do Loteamento Cariri, 1º Etapa, encravado no Lote 11/13 do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 06, 3º Etapa, com os seguintes limites e confrontações: "Começa no marco M-B37, cravado na faixa de dominio da BR-153 e na confrontação com a Parte desmembrada do Lote 01-A remanescente (Parte 09); daí, segue confrontando com este último, com o rumo de NW 76º38'44" SE e distância 150,00m, até o marco M-B16; daí, segue confrontando com o mesmo lote, com rumo de SW 25º07'44” e distância de 75,00m, até o marco M-B60; daí segue confrontando com a Parte desmembrada do Lote 01-A remanescente (Parte 19), com rumo de NW 76º38'34” e distância 166,00m, até o marco M-B46; daí segue confrontando com a Parte desmembrada do Lote 01-A remanescente (Parte 24), com o rumo de SW 25º53'56" NE e distância 84,60m, até o marco, vértice M-B17; daí segue confrontando com a Parte desmembrada do Lote 01-A remanescente (Parte 08), com rumo de NW 77º31'42" SE e distância 317,06m, até o marco M-34.B; daí segue confrontando com a faixa de domínio da BR — 153, que liga Brasília à Belém, com o rumo de SW 25º06'18" NE e distância 15,00m, até o marco, vértice M-B37, ponto inicial deste perimetro; com área de 1,5970 ha ha, imóvel matriculado/registrado sob nº M-1.472, Livro 2, Registro Geral Sistema de Ficha, no Cartório de Registro de Imóveis de Cariri do Tocantins — TO. Art. 2º. A doação da área de terras descrita no art. 1º, será para a empresa: MILTON CESAR DOMICIANO EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob nº. 38.800.678/0001-09, estabelecido na Avenida Mato Grosso, Cracara 50, Centro, Gurupi - TO. Art. 3º. A empresa: MILTON CESAR DOMICIANO EIRELI - ME, utilizará a área de terras para implantação de sua sede. o; OS ta O FUTURO É AGORA Município de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho CNPJ: 37. 344.397/0001-49 Art. 4º. A empresa: MILTON CESAR DOMICIANO EIRELI - ME, terá o prazo de 06 (seis) meses para iniciar as obras de construção do empreendimento e o prazo de 02 (dois) anos para termoinar e iniciar suas atividades comerciais dos pnea de reversão da área em favor do Município. Art 5º A Donatária receberá o imóvel através de escritura pública, correndo por sua conta as despesas de lavratura e registro da escritura de transferência do domínio da propriedade. Art. 6º. A Donatária ficará proibida de alienar o imóvel para terceiros durante o prazo de 10 (dez) anos, a contar da conclusão das obras e funcionamento operacional da empresa. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS - TO, aos 20 dias do mês de dezembro de 2016. [ / CA JOSE GOMES Prefeito Municipal S DEZ. /2016 Parte Desmembrada do Lote 09-A Rem (Parte 18) PROPRIETÁRIO: ÁREA TOTAL; 1,9970 ha MILTON CESAR DOMICIANO EIRELI — ME RESP. TÉCNICO Umberto F, da Diva Téc. em Agrimensura-CREA-TO 11641-7 TA: MUNICÍPIO /UF: LOTEAMENTO: Cariri, 1º Etapa, Encravada no Lote 11/13, do Lot! Faz. Santo Antonio, Gl. 06, 3º Etapa. Satelite Engenharia Ltda. Gurupi-TO (63)3351-2730