| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 453 / 2016 |
| Date | 2016-12-20 |
| Ementa | DESAFETA, INCORPORA AOS BENS DOMINICAIS E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR COM ENCARGOS A ÁREA DE TERRAS QUE MENCIONA DE DOMÍNIO DO MUNICÍPIO À EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O FUTURO É AGORA 4 Municipio de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho ADM 2013/2016 CNPJ: 37. 344.397/0001-49 PODER EXECUTIVO LEI Nº. 453, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016 Desafeta, incorpora aos bens dominicais e autoriza o Poder Executivo Municipal a doar com encargos a área de terras que menciona de domínio do Município à empresa e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a desafetação, incorporando aos bens dominicais e doar com encargos a área de terras de dominio do Município de Cariri do Tocantins, consistente de: IMÓVEL: Parte Desmembrada 01-A (parte 12), do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 06, 3º Etapa, com os seguintes limites e confrontações: "Começa no marco M-B24, cravado na faixa de dominio da BR-153 e na confrontação com a Parte desmembrada do Lote 01-A remanescente (Parte 21); daí, segue confrontando com este último, com o rumo de NW 76º3837" SE e distância 150,00m, até o marco M-B25; daí, segue confrontando com o mesmo lote, com rumo de SW 25º05'44” NE e distância de 45,00m, até o marco M-B23; daí segue confrontando com a Parte desmembrada do Lote 01-A remanescente (Parte 11), com rumo de NW 76º38'37” SE e distância 150,00m, até o marco M-B22; daí segue confrontando com a faixa de domínio da BR - 153, que liga Brasília à Belém, com o rumo de SW 25º06'18" NE e distância 45,00m, até o marco, vértice M-B24, ponto inicial deste perimetro; com área de 0,6610 ha, imóvel matriculado/registrado sob nº M-1.472, Livro 2, Registro Geral Sistema de Ficha, no Cartório de Registro de Imóveis de Cariri do Tocantins - TO. Art. 2º. A doação da área de terras descrita no art. 1º, será para a empresa: CREOMAR DA ROCHA PEREIRA 86652915120, inscrita no CNPJ sob nº 23.552.900/0001-47, estabelecido na Avenida Beira Rio de Janeiro 1527, quadra 320, lote 04, Setor Central, Estado do Tocantins. Art. 3º. A empresa: CREOMAR DA ROCHA PEREIRA 86652915120, utilizará a área de terras para implantação de sua sede. Art. 4º. A empresa: CREOMAR DA ROCHA PEREIRA 86652915120, terá o prazo de 06 (seis) meses para iniciar as obras de construção do empreendimento e o prazo de 02 (dois) anos para termoinar e iniciar suas atividades ear dos pnea de reversão da área em favor do Município. O o A <MBO 4 —— | (Z—— E PÁ O FUTURO É AGORA Município de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho CNPJ: 37. 344.397/0001-49 Art. 5º. A Donatária receberá o imóvel através de escritura pública, correndo por sua conta as despesas de lavratura e registro da escritura de transferência do domínio da propriedade. Art. 6º. A Donatária ficará proibida de alienar o imóvel para terceiros durante o prazo de 10 (dez) anos, a contar da conclusão das obras e funcionamento operacional da empresa. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS - TO, aos 20 dias do mês de dezembro de 2016. h, a, JOSÉ GOMES / Prefeito Munici