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norma nº 453/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 453 / 2016
Date 2016-12-20
EmentaDESAFETA, INCORPORA AOS BENS DOMINICAIS E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR COM ENCARGOS A ÁREA DE TERRAS QUE MENCIONA DE DOMÍNIO DO MUNICÍPIO À EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O FUTURO É AGORA
4
Municipio de
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
ADM 2013/2016
CNPJ: 37. 344.397/0001-49
PODER EXECUTIVO
LEI Nº. 453, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
Desafeta, incorpora aos bens dominicais e
autoriza o Poder Executivo Municipal a doar
com encargos a área de terras que menciona de
domínio do Município à empresa e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS,
ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a desafetação,
incorporando aos bens dominicais e doar com encargos a área de terras de dominio do Município de
Cariri do Tocantins, consistente de: IMÓVEL: Parte Desmembrada 01-A (parte 12), do Loteamento
Fazenda Santo Antônio, Gleba 06, 3º Etapa, com os seguintes limites e confrontações: "Começa no
marco M-B24, cravado na faixa de dominio da BR-153 e na confrontação com a Parte
desmembrada do Lote 01-A remanescente (Parte 21); daí, segue confrontando com este último,
com o rumo de NW 76º3837" SE e distância 150,00m, até o marco M-B25; daí, segue
confrontando com o mesmo lote, com rumo de SW 25º05'44” NE e distância de 45,00m, até o
marco M-B23; daí segue confrontando com a Parte desmembrada do Lote 01-A remanescente
(Parte 11), com rumo de NW 76º38'37” SE e distância 150,00m, até o marco M-B22; daí segue
confrontando com a faixa de domínio da BR - 153, que liga Brasília à Belém, com o rumo de
SW 25º06'18" NE e distância 45,00m, até o marco, vértice M-B24, ponto inicial deste perimetro;
com área de 0,6610 ha, imóvel matriculado/registrado sob nº M-1.472, Livro 2, Registro Geral Sistema
de Ficha, no Cartório de Registro de Imóveis de Cariri do Tocantins - TO.
Art. 2º. A doação da área de terras descrita no art. 1º, será para a empresa: CREOMAR DA
ROCHA PEREIRA 86652915120, inscrita no CNPJ sob nº 23.552.900/0001-47, estabelecido na
Avenida Beira Rio de Janeiro 1527, quadra 320, lote 04, Setor Central, Estado do Tocantins.
Art. 3º. A empresa: CREOMAR DA ROCHA PEREIRA 86652915120, utilizará a área de terras
para implantação de sua sede.
Art. 4º. A empresa: CREOMAR DA ROCHA PEREIRA 86652915120, terá o prazo de 06 (seis)
meses para iniciar as obras de construção do empreendimento e o prazo de 02 (dois) anos para
termoinar e iniciar suas atividades ear dos pnea de reversão da área em favor do Município.
O o A <MBO 4
—— | (Z——
E
PÁ
O FUTURO É AGORA
Município de
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
CNPJ: 37. 344.397/0001-49
Art. 5º. A Donatária receberá o imóvel através de escritura pública, correndo por sua conta as
despesas de lavratura e registro da escritura de transferência do domínio da propriedade.
Art. 6º. A Donatária ficará proibida de alienar o imóvel para terceiros durante o prazo de 10
(dez) anos, a contar da conclusão das obras e funcionamento operacional da empresa.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO
TOCANTINS - TO, aos 20 dias do mês de dezembro de 2016.
h,
a,
JOSÉ GOMES
/ Prefeito Munici

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