| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 459 / 2016 |
| Date | 2016-12-20 |
| Ementa | DESAFETA, INCORPORA AOS BENS DOMINICAIS E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR COM ENCARGOS A ÁREA DE TERRAS QUE MENCIONA DE DOMÍNIO DO MUNICÍPIO À EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O FUTURO É AGORA Município de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho ADM 2013/2016 CNPJ: 37. 344.397/0001-49 PODER EXECUTIVO DE LEI Nº 459, DE 20 DE DEZEMBRO 2016. Desafeta, incorpora aos bens dominicais e autoriza o Poder Executivo Municipal a doar com encargos a área de terras que menciona de domínio do Município a empresa e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a desafetação, incorporando aos bens dominicais e doar com encargos a área de terras de dominio do Município de Cariri do Tocantins, consistente de: IMÓVEL: Parte Desmembrada do Lote 01-A (parte 24), do Loteamento Cariri, 1º Etapa, encravado no Lote 11/13 do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 06, 3º Etapa, com os seguintes limites e confrontações: "Começa no marco M-B43, cravado na confrontação com a Parte desmembrada do Lote 01-A remanescente (Parte 21) e com o Lote 01-A remanescente; daí, segue confrontando com este último, com os seguintes rumos e distâncias: NW 05º33'32" SE - 425,93m, até O marco M-B47; daí segue confrontando com o mesmo lote, com rumo de NW 77º34'56” e distância 221,63m, até o marco M-B8; daí, segue confrontando com a Parte desmembrada do Lote 01-A remanescente (Parte 03), com rumo de NW 77º34'56" SE e distância 165,91m, até o marco M-B7; daí, segue confrontando com a Parte desmembrada do Lote 01-A remanescente (Parte 07), com rumo de NW 76º37'54" SE e distância 150.00m, até o marco M-B34; daí segue confrontando com a faixa de domínio da BR — 153, que liga Brasília à Belém, com o rumo de SW 25º06'18" NE e distância 15,00m, até o marco, vértice M-B34-A; daí segue confrontando com a Parte desmembrada do Lote 01-A remanescente (Parte 08), com rumo de NW 77º09'51" SE e distância 316,00m, até o marco M-B34.C; daí segue confrontando com o mesmo lote, com rumo de SW 24º56'09" NE e distância 146,56m, até o marco M-B17; daí segue confrontando com a Parte desmembrada do Lote 01-A remanescente (Parte 18), com rumo de SW 25º53'56" NE e distância 84,60m, até o marco M-B46; daí segue confrontando com a Parte desmembrada do Lote 01-A remanescente (Parte 19), com rumo de SW 25º53'56” NE e distância 60,75m, até o marco M-B45; daí segue confrontando com a Parte desmembrada do Lote 01-A remanescente (Parte 20), com rumo SW 25º53'56” NE e distância 60,20m, até o marco M-B44; daí segue confrontando com a Parte desmembrada do Lote 01-A remanescente (Parte 21), com rumo de SW 25º53'56” NE e distância 46,86m, até o marco M-B43; ponto inicial deste perimetro; O FUTURO É AGORA Município de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho CNPJ: 37. 344.397/0001-49 com área de 5,0545 ha. imóvel matriculado/registrado sob nº M-1.472, Livro 2, Registro Geral Sistema de Ficha, no Cartório de Registro de Imóveis de Cariri do Tocantins — TO. Art. 2º. A doação da área de terras descrita no art. 1º, será para a empresa: JESSICA DE M. SILVA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS - ME, inscrita no CNPJ sob nº. 24.691.064/0001-44, estabelecida no Lote 02-A, quadra 08, Setor Aeroporto Ill, Gurupi, Estado do Tocantins. Art. 3º. A empresa: JESSICA DE M. SILVA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS - ME utilizará a área de terras para implantação de sua sede. Art. 4º. A empresa: JESSICA DE M. SILVA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS - ME, terá o prazo de 06 (seis) meses para iniciar as obras de construção do empreendimento e o prazo de 02 (dois) anos para termoinar e iniciar suas atividades comerciais dos pnea de reversão da área em favor do Município. Art. 5º. A Donatária receberá o imóvel através de escritura pública, correndo por sua conta as despesas de lavratura e registro da escritura de transferência do domínio da propriedade. Art. 6º. A Donatária ficará proibida de alienar o imóvel para terceiros durante o prazo de 10 (dez) anos, a contar da conclusão das obras e funcionamento operacional da empresa. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS - TO, aos 20 dias do mês de dezembro de 2016. — * JOSÉ GOMES - Prefeito Municipal N.M S DEZ. /2016 Pare M.Bg FA RE, ea E” ta mia, 4 Réy, (Parte 29) tor a mas mm PARTE O. ES ua, 4 Rj re E Parte 0-4 TE ES SO MN mes — 38 - Pag, (a Ota E A e (Parte q torg 4 “B47 Parte Desmembrada do Lote DIA Rem. (Parte 24) PROPRIETÁRIO: JESSICA DE M. SILVA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS — ME RESP. TÉCNICO ES A Umberto F. da 2ilva LOTEAMENTO: Téc. em Agrimensuro—CREA—TO 11641-7 Cariri, 1º Etopo, Encravada no — —————————— | Lote 11/13, do Lot Faz. Santo Satelil Engenharia Ltda vo 3101 das Ni MEMORIAL DESCRITIVO IMÓVEL . Parte Desmembrada do Lote 01-A Rem. (Parte 24) do Lotº Cariri, 1º Etapa, encravado no Lote 11/13, do Lot Lot” Santo Antonio, Gl. 06 3º Etapa PROPRIETÁRIO - JESSICA DE M. COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS - ME | MUNICÍPIO : Cariri do Tocantins ESTADO : Tocantins - TO ÁREA : 50545 ha LIMITES E CONFRONTAÇÕES "Começa no marco M-B43, cravado na confrontação com a Parte desmembrada do Lote 01-A remanescente (Parte 21) e com O Lote 01-A remanescente: daí, segue confrontando com este último, com Os seguintes rumos e distâncias: NW 05º33'32" SE --425,93m, até o marco M-B47; daí | segue confrontando com o mesmo lote, com rumo de NW 77º34'56” e distância 22163m, até o marco M-B8; daí, segue confrontando com a Parte desmembrada do Lote 01-A remanescente (Parte 03), com rumo de NW 77º34'56" SE e distância 165,91m, até o marco M-B7; daí, segue confrontando com a Parte desmembrada do Lote 01-A remanescente (Parte 07), com rumo de NW 76º37'54" SE e distância 150.00m, até o marco M-B34; daí segue confrontando com a faixa de domínio da BR — 153, que liga Brasília à Belém, com o rumo de SW 25º06'18" NE e distância 15,00m, até o marco, vértice M- B34-A; daí segue confrontando com a Parte desmembrada do Lote 01-A remanescente (Parte 08), com rumo de NW 77º09'51" SE e distância 316,00m, até o marco M-B34.C:; daí segue confrontando com o mesmo lote, com rumo de SW 24º56'09" NE e distância 146,56m, até o marco M-B17; daí segue confrontando com a Parte desmembrada do Lote 01-A remanescente (Parte 18), comerumo de SW 25º53'56" NE e distância 84,60m, até o marco M-B46; daí segue confrontando com à Parte desmembrada do Lote 01-A remanescente (Parte 19), com rumo de SW 25º53'56” NE e distância 60,79m, até o marco M-B45; daí segue confrontando com a Parte desmembrada do Lote 01-A remanescente (Parte 20), com rumo SW 25º53'56" NE e distância 60,20m, até o marco M-B44; daí segue confrontande com a Parte desmembrada do Lote 01-A remanescente (Parte 21), com rumo de SW 25º53'56” NE e distância 46,86m, até o marco M-B43; ponto inicial deste perimetro. Cariri do Tocantins -TO, 20 de dezembro de 2016. EEE DIE Epa E RO CUM OS SC TO VISA ODO DU 9 E RA SOTO DIDI, O DT UMBERTO FERREIRA DA SILVA TÉC. AGRIMENSOR CREA 4987/TD-GO VISTO 11641-7/TO = STE Página: 1/1