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norma nº 459/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 459 / 2016
Date 2016-12-20
EmentaDESAFETA, INCORPORA AOS BENS DOMINICAIS E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR COM ENCARGOS A ÁREA DE TERRAS QUE MENCIONA DE DOMÍNIO DO MUNICÍPIO À EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O FUTURO É AGORA
Município de
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
ADM 2013/2016
CNPJ: 37. 344.397/0001-49
PODER EXECUTIVO
DE LEI Nº 459, DE 20 DE DEZEMBRO 2016.
Desafeta, incorpora aos bens dominicais e
autoriza o Poder Executivo Municipal a doar
com encargos a área de terras que
menciona de domínio do Município a
empresa e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO
TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a desafetação,
incorporando aos bens dominicais e doar com encargos a área de terras de dominio do
Município de Cariri do Tocantins, consistente de: IMÓVEL: Parte Desmembrada do Lote 01-A
(parte 24), do Loteamento Cariri, 1º Etapa, encravado no Lote 11/13 do Loteamento Fazenda
Santo Antônio, Gleba 06, 3º Etapa, com os seguintes limites e confrontações: "Começa no
marco M-B43, cravado na confrontação com a Parte desmembrada do Lote 01-A
remanescente (Parte 21) e com o Lote 01-A remanescente; daí, segue confrontando com
este último, com os seguintes rumos e distâncias: NW 05º33'32" SE - 425,93m, até O
marco M-B47; daí segue confrontando com o mesmo lote, com rumo de NW 77º34'56” e
distância 221,63m, até o marco M-B8; daí, segue confrontando com a Parte desmembrada
do Lote 01-A remanescente (Parte 03), com rumo de NW 77º34'56" SE e distância 165,91m,
até o marco M-B7; daí, segue confrontando com a Parte desmembrada do Lote 01-A
remanescente (Parte 07), com rumo de NW 76º37'54" SE e distância 150.00m, até o marco
M-B34; daí segue confrontando com a faixa de domínio da BR — 153, que liga Brasília à
Belém, com o rumo de SW 25º06'18" NE e distância 15,00m, até o marco, vértice M-B34-A;
daí segue confrontando com a Parte desmembrada do Lote 01-A remanescente (Parte 08),
com rumo de NW 77º09'51" SE e distância 316,00m, até o marco M-B34.C; daí segue
confrontando com o mesmo lote, com rumo de SW 24º56'09" NE e distância 146,56m, até
o marco M-B17; daí segue confrontando com a Parte desmembrada do Lote 01-A
remanescente (Parte 18), com rumo de SW 25º53'56" NE e distância 84,60m, até o marco
M-B46; daí segue confrontando com a Parte desmembrada do Lote 01-A remanescente
(Parte 19), com rumo de SW 25º53'56” NE e distância 60,75m, até o marco M-B45; daí
segue confrontando com a Parte desmembrada do Lote 01-A remanescente (Parte 20),
com rumo SW 25º53'56” NE e distância 60,20m, até o marco M-B44; daí segue
confrontando com a Parte desmembrada do Lote 01-A remanescente (Parte 21), com rumo
de SW 25º53'56” NE e distância 46,86m, até o marco M-B43; ponto inicial deste perimetro;
O FUTURO É AGORA
Município de
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
CNPJ: 37. 344.397/0001-49
com área de 5,0545 ha. imóvel matriculado/registrado sob nº M-1.472, Livro 2, Registro Geral
Sistema de Ficha, no Cartório de Registro de Imóveis de Cariri do Tocantins — TO.
Art. 2º. A doação da área de terras descrita no art. 1º, será para a empresa: JESSICA
DE M. SILVA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS - ME, inscrita no CNPJ sob nº.
24.691.064/0001-44, estabelecida no Lote 02-A, quadra 08, Setor Aeroporto Ill, Gurupi, Estado
do Tocantins.
Art. 3º. A empresa: JESSICA DE M. SILVA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS -
ME utilizará a área de terras para implantação de sua sede.
Art. 4º. A empresa: JESSICA DE M. SILVA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS -
ME, terá o prazo de 06 (seis) meses para iniciar as obras de construção do empreendimento e o
prazo de 02 (dois) anos para termoinar e iniciar suas atividades comerciais dos pnea de reversão
da área em favor do Município.
Art. 5º. A Donatária receberá o imóvel através de escritura pública, correndo por sua
conta as despesas de lavratura e registro da escritura de transferência do domínio da
propriedade.
Art. 6º. A Donatária ficará proibida de alienar o imóvel para terceiros durante o prazo de
10 (dez) anos, a contar da conclusão das obras e funcionamento operacional da empresa.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS - TO, aos
20 dias do mês de dezembro de 2016.
—
* JOSÉ GOMES -
Prefeito Municipal
N.M
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Parte Desmembrada do Lote DIA Rem. (Parte 24)
PROPRIETÁRIO:
JESSICA DE M. SILVA COMERCIO VAREJISTA
DE ALIMENTOS — ME
RESP. TÉCNICO ES A
Umberto F. da 2ilva LOTEAMENTO:
Téc. em Agrimensuro—CREA—TO 11641-7 Cariri, 1º Etopo, Encravada no
— —————————— | Lote 11/13, do Lot Faz. Santo
Satelil
Engenharia Ltda
vo 3101
das Ni
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL . Parte Desmembrada do Lote 01-A Rem. (Parte 24) do
Lotº Cariri, 1º Etapa, encravado no Lote 11/13, do Lot
Lot” Santo Antonio, Gl. 06 3º Etapa
PROPRIETÁRIO - JESSICA DE M. COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS - ME
| MUNICÍPIO : Cariri do Tocantins
ESTADO : Tocantins - TO
ÁREA : 50545 ha
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
"Começa no marco M-B43, cravado na confrontação com a Parte
desmembrada do Lote 01-A remanescente (Parte 21) e com O Lote 01-A
remanescente: daí, segue confrontando com este último, com Os seguintes
rumos e distâncias: NW 05º33'32" SE --425,93m, até o marco M-B47; daí
| segue confrontando com o mesmo lote, com rumo de NW 77º34'56” e distância
22163m, até o marco M-B8; daí, segue confrontando com a Parte
desmembrada do Lote 01-A remanescente (Parte 03), com rumo de NW
77º34'56" SE e distância 165,91m, até o marco M-B7; daí, segue confrontando
com a Parte desmembrada do Lote 01-A remanescente (Parte 07), com rumo
de NW 76º37'54" SE e distância 150.00m, até o marco M-B34; daí segue
confrontando com a faixa de domínio da BR — 153, que liga Brasília à Belém,
com o rumo de SW 25º06'18" NE e distância 15,00m, até o marco, vértice M-
B34-A; daí segue confrontando com a Parte desmembrada do Lote 01-A
remanescente (Parte 08), com rumo de NW 77º09'51" SE e distância 316,00m,
até o marco M-B34.C:; daí segue confrontando com o mesmo lote, com rumo
de SW 24º56'09" NE e distância 146,56m, até o marco M-B17; daí segue
confrontando com a Parte desmembrada do Lote 01-A remanescente (Parte
18), comerumo de SW 25º53'56" NE e distância 84,60m, até o marco M-B46;
daí segue confrontando com à Parte desmembrada do Lote 01-A
remanescente (Parte 19), com rumo de SW 25º53'56” NE e distância 60,79m,
até o marco M-B45; daí segue confrontando com a Parte desmembrada do
Lote 01-A remanescente (Parte 20), com rumo SW 25º53'56" NE e distância
60,20m, até o marco M-B44; daí segue confrontande com a Parte
desmembrada do Lote 01-A remanescente (Parte 21), com rumo de SW
25º53'56” NE e distância 46,86m, até o marco M-B43; ponto inicial deste
perimetro.
Cariri do Tocantins -TO, 20 de dezembro de 2016.
EEE DIE Epa E RO CUM OS SC TO VISA ODO DU 9 E RA SOTO DIDI, O DT
UMBERTO FERREIRA DA SILVA
TÉC. AGRIMENSOR
CREA 4987/TD-GO VISTO 11641-7/TO
= STE
Página: 1/1

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