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norma nº 11/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2016
Date 2016-12-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 407/2015, DE 31 DE MARÇO DE 2015, DANDO NOVA REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O FUTURO É AGORA
Município de
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
CNPJ: 37. 344.397/0001-49
PODER EXECUTIVO
LEI COMPLEMENTAR Nº. 011, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016
DISPÓE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
407/2015, DE 31 DE MARÇO DE 2015, DANDO
NOVA REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE
CARIRI DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS,
ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que à Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Let:
Art. 1º Altera o Art. 48 e 49 da Lei 407, de 31 de março de 2016, que
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 48. Preservadas as competências legais de cada órgão e
entidade da administração municipal hoje em vigor, integradas aos
ajustes desta Lei.
$ 1º A estrutura organizacional básica da administração direta do
Município de Cariri do Tocantins - TO, compreende:
| - Secretarias Municipais: Unidades Organizacionais subordinadas
diretamente ao Prefeito, cujas atribuições se destinam a subsidiar o
processo de planejamento governamental e promover à direção
superior da Administração Pública, gerindo a execução dos serviços
públicos, sejam eles de caráter finalístico (“atividades fim”) ou de
apoio administrativo — financeiro (“atividade — meio").
1 Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento -
SAFIP;
2 Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
3 Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS;
4 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES;
à - Unidades Administrativas: Unidades Organizacionais
subordinadas di ) arias municipais, compostas pelas
|
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diretorias, cujas atribuições se destinam a subsidiar o processo de
Planejamento Governamental e a executar Os serviços públicos,
sejam eles de caráter finalístico ou de apoio administrativo financeiro.
* SEÇÃO!
DOS NÍVEIS HIERÁRQUICOS
Art. 49. As Unidades Organizacionais, para efeito de instâncias
administrativas, são classificadas em níveis, conforme abaixo:
|- Primeiro Nível: Secretarias;
|| - Segundo Nível: Diretorias.”
Art. 2º Altera o Art. 55, da Lei 407, de 31 de março de 2016, que passa a
ter a seguinte redação:
“Art 55. O Gabinete do Prefeito Municipal é a Unidade
Organizacional subordinada diretamente ao Prefeito, cujas atribuições
se destinam a prestar assistência ao Prefeito, no desempenho de
suas funções político-administrativas e institucionais.
$ 1º. O Gabinete do Prefeito Municipal é integrado pelos seguintes
órgãos de seu assessoramento imediato ou de execução, conforme o
caso:
| - Sistema de Controle Interno - SISCIN;
| - Procuradoria Geral do Município - PROGER;
Ill - Comissão Permanente de Licitação (CPL), Comissão Especial de
Licitação (CEL), Comissão do Regime Diferenciado de Contratação
(RDC) e Pregoeiro;
$ 2º Integram o Sistema de Controle Interno, de acordo com a Lei nº.
200/2003 e suas alterações:
| - Assessor Especial de Controle Interno;
$ 3º Integram a Procuradoria Geral do Município:
|- Procurador Geral do Município;
Art. 3º Revoga o art. 56, da Lei 407, de 31 de março de 2016.
Art. 4º Revoga o 88 1º e 2º, os incisos |, Ile Ill do $4ºe8$5º doar. 57,
da Lei 407, de 31 de março de 2016.
Art. 5º Altera o art. 59, da Lei 407, de 31 de março de 2016, que passa a
ter a seguinte redação:
“Art 59. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Planejamentos — SAFIP, é integrada pelas seguintes unidades:
|- Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento;
[| — Direton anos — DIGER;
ema:
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Hll — Diretoria de Gestão de Arrecadação e Fiscalização dos Tributos
Municipais - COLETORIA MUNICIPAL;
IV — Diretoria de Gestão em Infraestrutura, manutenção de frota de
veículos e maquinas, serviços rurais e transporte;
V- Diretoria de Gestão de Serviços Urbanos e Saneamento;
VI — Diretoria de Gestão em Agricultura, Meio Ambiente e Inspeções
Sanitárias dos Alimentos e Inspeção Industrial e Sanitária dos
Produtos de Origem Vegetal e Animal;
VII — Diretoria de Gestão em Esporte;
VIll — Diretoria de Gestão em Cultura, Lazer e Turismo.”
Art. 6º Fica modificado o Art. 61, da Lei 407, de 31 de março de 2016,
passando a ter a seguinte redação:
“Art. 61. São atribuições dos cargos que compõem a Secretaria
Municipal de Administração:
8 1º A Diretoria de Gestão de Recursos Humanos é o órgão de
pessoal, responsável pelo estudo, formação de diretrizes, orientação,
coordenação, supervisão e controle dos assuntos concernentes à
administração do pessoal do Executivo Municipal, a qual compete:
coordenar as atividades de administração de pessoal, referentes aos
servidores municipais, adotando medidas que visem ao seu
aprimoramento e maior eficiência; submeter ao Secretário Municipal
de Administração os projetos de regulamentos indispensáveis à
execução das Leis que dispõem sobre a função pública e os
servidores públicos; zelar pela observância dessas leis e
regulamentos, orientando, coordenando e fiscalizando sua execução
e expedir normas gerais obrigatórias para todos os órgãos; estudar e
propor sistema de classificação e de retribuição para servidores
públicos, administrando sua aplicação; recrutar e selecionar, salvo
disposição em contrário, candidatos para os órgãos da Administração
Direta e Indireta, podendo delegar, sob sua orientação, fiscalização e
controle, a realização das provas o mais próximo da área de
recrutamento; manter estatísticas atualizadas sobre os servidores
municipais da Administração Direta e Indireta; zelar pela criteriosa
aplicação dos princípios de administração de pessoal, com vistas ao
tratamento justo dos servidores municipais, onde quer que se
encontrem; promover medidas visando ao bem estar social dos
servidores municipais e ao aprimoramento das relações humanas no
trabalho.
8 2º Diretoria de Gestão de Arrecadação e Fiscalização dos Tributos
Municipais, compete gerenciar e fiscalizar a arrecadação da receita e
seu recolhimento no âmbito da Diretoria; o controle tributário do
município e, é integrada pela seguinte Divisão; o cadastramento
imobiliário e comercial do munigípio, e» artidões de demolição;
(ya
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executar vistorias fiscais e levantamentos cadastrais dos imóveis para
atualização do sistema; expedir certidões pertinentes aos assuntos da
Coordenadoria; controlar a frequência dos servidores da lotados na
Coordenadoria; cumprir e fazer cumprir as normas e diretrizes
emanadas de Órgãos superiores; estabelecer normas e
procedimentos para a execução das atividades sob sua
responsabilidade; planejar e coordenar reuniões na área de sua
competência; coordenar a elaboração de relatórios de suas
atividades; e é integrada pelos seguintes órgãos: controlar as
atividades de cadastro técnico imobiliário, através das informações
das demais unidades da Secretaria que geram alterações nos dados
dos imóveis; manter atualizadas e disponibilizar as informações a
respeito dos imóveis urbanos e rurais; controlar as atividades de
cadastro técnico comercial, através das informações das demais
unidades da Secretaria que geram alterações nos dados dos imóveis;
manter atualizadas e disponibilizar as informações a respeito dos
imóveis comerciais; executar vistorias fiscais e levantamentos
cadastrais dos imóveis para atualização do sistema; fiscalizar o
cumprimento do Código de Posturas do Município relativo à higiene, a
ordem, a disciplina da produção de mercados, aos direito individuais e
coletivos, ao exercício das atividades económicas, vistoria em
veículos e equipamentos, edificações, uso do solo urbano e
loteamentos e, esta integrada pelos seguintes órgãos: a qual compete
Executar a fiscalização da receita, autuar e aplicar as medidas
administrativas cabíveis, por infrações previstas nas normas e
resoluções de caráter fiscal, que comporta em sua estrutura a
seguinte Divisão: compete auxiliar na coordenação e execução da
fiscalização tributária no município. Desempenhar outras atividades
correlatas
$ 3º Diretoria de Gestão em Infraestrutura, manutenção de frota de
veículos e maquinas, serviços rurais e transporte: elaborar o Plano
Diretor e observar o seu cumprimento; elaborar projetos de
construção, expansão e melhoria de infraestruturas de obras e
serviços públicos; controle das obras municipais; elaborar projetos de
habitações populares; conservar e manter vias e espaços públicos;
disciplinar e regulamentar atividades relacionadas ao trânsito;
disponibilizar maquinário e pessoal para os trabalhos de conservação
da malha viária do Município; gerenciar a área de transporte,
incluindo as rotas de transporte escolar; gerenciar a manutenção de
todos os veículos e maquinas de propriedades do Município de Cariri
do Tocantins, adquiridos através de convênios ou cedidos por meio
de comodatos; atuar na fiscalização das agressões ao meio
ambiente, que tenha repercussão sobre a saúde humana, e aluar,
junto aos órgãos Municipais,/Estaduais e Federais; instituir e executar
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em todos os níveis a Política de Saneamento no Município; exercer
outras atividades correlatas.
8 4º Compete a Diretoria de Gestão de Serviços Urbanos e
Saneamento: planejar e administrar os cemitérios públicos municipais;
Controlar a operação das unidades de disposição final de resíduos
sólidos que atendem ao Município, fiscalizando o padrão das
operações e as características dos resíduos recebidos; receber os
resíduos de diversas origens no aterro municipal, procedendo a sua
triagem de acordo com sua natureza e origem, destinando-os ao
processamento, se for o caso, e à disposição final, segundo
procedimentos técnico-operacionais adequados, de acordo com
normas de engenharia de construção, ambiental e sanitária; planejar,
organizar e acompanhar as atividades das coordenadorias e divisão,
recebendo e processando todos os dados referentes ao controle e à
pesagem dos veículos transportadores de resíduos, classificando-os
separadamente como públicos ou de terceiros; acompanhar e
fiscalizar os serviços realizados de forma indireta, por contratos de
terceirização ou concessão; desenvolver outras atividades correlatas;
Planejar a eficiência na coleta de lixo doméstico; Organizar
cronograma de coleta de lixo; Manutenção dos parques e jardins.
$ 5º Diretoria de Gestão em Agricultura, Meio Ambiente e Inspeções
Sanitárias dos Alimentos e Inspeção Industrial e Sanitária dos
Produtos de Origem Vegetal e Animal: desenvolver atividades de
planejamento e projetos que visem o fomento das atividades
agropecuárias, industrias, comerciais, dos assentamentos, do meio
ambiente, dos recursos hídricos e do desenvolvimento sustentável do
Município, em parcerias com órgãos dos Governos Federal e
Estadual, iniciativas privadas e demais instituições; realizar inspeção
sanitária dos alimentos da merenda escolar; realizar inspeções
industrial e sanitária dos produtos de origem vegetal e animal; expedir
o SIM — Serviços de Inspeção Municipal
8 6º Diretoria de Gestão dos Esportes, compete coordenar todas as
Chefias de Esporte, bem como seus programas e projetos
diretamente ligados com o esporte, servindo de apoio e instrumento
de comunicação entre a atual Gestão Municipal, e associações
esportivas; gerir todas as atividades voltadas ao esporte; outras
atividades correlatas.
$ 7º Diretoria de Gestão de Cultura, Lazer e Turismo, compete:
promover, incentivar e difundir as atividades artísticas e culturais,
despertando na comunidade o gosto pela arte e cultura em geral;
incentivar a cultura Caririense; promover festivais; incentivar as festas
tradicionais do Município; o assessoramento na execução das
políticas de aproveitamento e desenvolvimento das potencialidades
turísticas do Município, incentivar a instalação de empreendimentos
turísticos, com a exploração de t s possibilidades económicas
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naturais e do turismo rural, atuar de forma integrada com os
Municípios da região e com os organismos de turismo do Governo
Federal e Estadual e na captação de recursos através de programas
específicos de geração de emprego e renda nos serviços de turismo,
promover a divulgação turística do Município junto a eventos
regionais, estaduais e nacionais. acompanhar a execução das
políticas de aproveitamento e desenvolvimento das potencialidades
turísticas do Município, incentivar a instalação de empreendimentos
turísticos.”
Art. 7º Altera o art. 65, da Lei 407, de 31 de março de 2016, que passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 65. Compõe a Secretaria Municipal de Educação - SEMED:
| - Secretário Municipal de Educação;
8 1º Vincula-se funcionalmente à Secretária Municipal de Educação,
as seguintes unidades de serviços públicos:
| - Escola Municipal Divina Ribeiro Borges;
[| - Biblioteca Municipal Jacinto Nunes da Silva;
| - Creche Municipal Madalena Rodrigues de Araújo.
Art. 8º Revoga o art. 67, da Lei 407, de 31 de março de 2016.
Art. 9º Altera o art. 68, da Lei 407, de 31 de março de 2016, que passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 68. Compõe a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS:
|- Secretário Municipal de Saúde;
[Il — Diretoria de Gestão de Saúde - DISAU;
Parágrafo único. Vinculam-se funcionalmente à Diretoria de Gestão
de Saúde, as seguintes unidades de serviços públicos:
|- Unidade Básica de Saúde de Cariri do Tocantins;
| - Unidade de Saúde da Família Dr. Jorge Bastos Abbud
HH — Unidade de Saúde Prisional de Cariri do Tocantins.”
Art. 10. Revoga os 88 2º e 3º do art. 70, da Lei 407, de 31 de março de
2016.
Art. 11. Altera o art. 71 e 73, da Lei 407, de 31 de março de 2016, que
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 71. Compõe a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
— SEDES:
|- Secretário Municipal de Desenvolvimento Social;
Il - Diretoria de Gestão doBo mília - DGBF.
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$ 1º Vinculam-se funcionalmente a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, os seguintes programas:
|- Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
IH - Centro de Referências Especializadas de Assistência Social
(CREAS)
$ 2º Integram o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS):
| - Coordenadoria
$ 3º Integram o Centro de Referências Especializado de Assistência
Social (CREAS): ;
| - Coordenadoria
Art 73. São atribuições dos cargos que compõem a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social:
$ 1º Diretoria de Gestor do Bolsa Família competente: conhecer os
principais conceitos do Bolsa Família; conhecer os aplicativos e
sistemas utilizados; conhecer a legislação e os documentos técnicos
produzidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome (MAS); realizar visitas "in loco” visando a coleta de dados e
informações através de formulários próprios, com o objetivo de
identificar famílias de baixa renda compatível com o programa (zona
rural e urbana); articular de forma intersetorial para realizar ações
complementares para o desenvolvimento das famílias; conhecer o
Observatório de Boas Práticas de Gestão e o Caderno do IGD-M;
articular o oferecimento de serviços de saúde e educação de
qualidade; coordenar o apoio a ações complementares para o
desenvolvimento da família; zelar pela conservação e guarda dos
equipamentos e materiais, bem como do espaço físico a ser utilizado;
realizar outras tarefas compatíveis que lhe forem determinadas pelos
superiores.
$ 2º A Coordenadoria do CRAS, compete: desenvolver atividades de
elaboração e execução de programas sociais, promover à integração
entre programas; promover a integração dos profissionais e das
famílias envolvidas nos programas, levando o trabalho de assistência
social in loco, com localização em pontos estratégicos para
atendimento nos diversos bairros da cidade.
$ 3º A Coordenadoria do CREAS, compete: programa integrante do
Sistema Único de Assistência Social (SUAS), responsável pela oferta
de atenções especializadas de apoio, orientação e acompanhamento
a indivíduos e famílias com um ou mais de seus membros em
situação de ameaça ou violação de direitos, tendo por objetivos
fortalecer as redes sociais de apoio da família; contribuir no combate
a estigmas e preconceitos; assegurar proteção social imediata e
atendimento interdisciplinar às pessoas em situação de violência
visando sua integridade física, mental e social; prevenir o abandono e
a institucionalização; fortalecey'os vínculos familiares e a capacidade
protetiva da família.” x 7 =
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ADM 2013/2016
Art. 12 Revoga os arts. 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83,84 e 85, da
Lei 407, de 31 de março de 2016.
Art. 13 Altera o Anexo |, da Lei 407, de 31 de março de 2015
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15 Revogam-se as disposições em contrário.
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ANEXO |
QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DE CARGOS EM COMISSÃO/CONFIANÇA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, COM OS SÍMBOLOS, VENCIMENTOS.
01 - GABIN - GABINETE DO PREFEITO
UANTIDADE SALARIO
01 | JAssessoria Especial de Controle Interno — AECIN, Lei especifica
Permanente de Licitação - CPL DO amém |
02 - SAFIP —- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E
PLANEJAMENTO
QUANTIDADE, CARGOS SALÁRIO
01 — Secr. Mun. de Adm. Fin. e Plan. - SAFIP Lei especifica
DGRH
01 Diretoria de Gestão de Arrecadação e R$ 1.500,00
Fiscalização dos Tributos Municipais
OLETORIA MUNICIPAL
01 Diretora de Gestão em Infraestrutura, R$ 1.500,00
manutenção de frota de veículos e máquinas,
serviços rurais e transporte.
0 Diretoria de Gestão de Serviços Urbanos e R$ 1.500,00
Saneamento - DIGESU
1
1 Diretoria de Gestão em Agricultura, Meio R$ 1.500,00
Ambiente e Inspeções Sanitárias dos Alimentos €
Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de
Origem Vegetal e Animal - SIM
1
1
0
01 | [Diretoria de Gestão em Esporte R$ 1.500,00 |.
O º |
Diretoria de Gestão de Cultura, Lazer e Turismo R$ 1.500,00
DIGELT
04 - SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
QUANTIDADE) CARGOS A SALÁRIO
ecr. Mun. de Educação - SEMED
05 - SEMUS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
QUANTIDADE CARGOS SALARIO
01 ecr. Mun. de Saúde - SEMUS
Lei especifica
Diretoria de Gestão de Saúde — DISAU R$ 1.500,00
06 - SEDES - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
QUANTIDADE SALARIO
9)
8 Ed
omissão
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ALVA] ' 4 R
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Secr. Mun. de Assistência Social - SEDES Lei especifica
07 - CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL
QUANTIDADE] CARGOS 7 SAARO
SOCIAL
QUANTIDADE] CARGOS TT SALÁRIO
q tl R$ 1.100,00
coordenador
13 - PROGER - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
QUANTIDADE CARGOS — — SALÁRIO
Procurador Geral do Município - PROGER R$ 4.500,00
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO
TOCANTINS - TO, aos 26 dias do mês de dezembro de 2016.

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