| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2016 |
| Date | 2016-12-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 407/2015, DE 31 DE MARÇO DE 2015, DANDO NOVA REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O FUTURO É AGORA Município de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho CNPJ: 37. 344.397/0001-49 PODER EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR Nº. 011, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016 DISPÓE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 407/2015, DE 31 DE MARÇO DE 2015, DANDO NOVA REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Let: Art. 1º Altera o Art. 48 e 49 da Lei 407, de 31 de março de 2016, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 48. Preservadas as competências legais de cada órgão e entidade da administração municipal hoje em vigor, integradas aos ajustes desta Lei. $ 1º A estrutura organizacional básica da administração direta do Município de Cariri do Tocantins - TO, compreende: | - Secretarias Municipais: Unidades Organizacionais subordinadas diretamente ao Prefeito, cujas atribuições se destinam a subsidiar o processo de planejamento governamental e promover à direção superior da Administração Pública, gerindo a execução dos serviços públicos, sejam eles de caráter finalístico (“atividades fim”) ou de apoio administrativo — financeiro (“atividade — meio"). 1 Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento - SAFIP; 2 Secretaria Municipal de Educação - SEMED; 3 Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS; 4 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES; à - Unidades Administrativas: Unidades Organizacionais subordinadas di ) arias municipais, compostas pelas | O FUTURO É AGORA Município de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho CNPJ: 37. 344.397/0001-49 diretorias, cujas atribuições se destinam a subsidiar o processo de Planejamento Governamental e a executar Os serviços públicos, sejam eles de caráter finalístico ou de apoio administrativo financeiro. * SEÇÃO! DOS NÍVEIS HIERÁRQUICOS Art. 49. As Unidades Organizacionais, para efeito de instâncias administrativas, são classificadas em níveis, conforme abaixo: |- Primeiro Nível: Secretarias; || - Segundo Nível: Diretorias.” Art. 2º Altera o Art. 55, da Lei 407, de 31 de março de 2016, que passa a ter a seguinte redação: “Art 55. O Gabinete do Prefeito Municipal é a Unidade Organizacional subordinada diretamente ao Prefeito, cujas atribuições se destinam a prestar assistência ao Prefeito, no desempenho de suas funções político-administrativas e institucionais. $ 1º. O Gabinete do Prefeito Municipal é integrado pelos seguintes órgãos de seu assessoramento imediato ou de execução, conforme o caso: | - Sistema de Controle Interno - SISCIN; | - Procuradoria Geral do Município - PROGER; Ill - Comissão Permanente de Licitação (CPL), Comissão Especial de Licitação (CEL), Comissão do Regime Diferenciado de Contratação (RDC) e Pregoeiro; $ 2º Integram o Sistema de Controle Interno, de acordo com a Lei nº. 200/2003 e suas alterações: | - Assessor Especial de Controle Interno; $ 3º Integram a Procuradoria Geral do Município: |- Procurador Geral do Município; Art. 3º Revoga o art. 56, da Lei 407, de 31 de março de 2016. Art. 4º Revoga o 88 1º e 2º, os incisos |, Ile Ill do $4ºe8$5º doar. 57, da Lei 407, de 31 de março de 2016. Art. 5º Altera o art. 59, da Lei 407, de 31 de março de 2016, que passa a ter a seguinte redação: “Art 59. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamentos — SAFIP, é integrada pelas seguintes unidades: |- Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento; [| — Direton anos — DIGER; ema: O FUTURO É AGORA Município de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho CNPJ: 37. 344.397/0001-49 Hll — Diretoria de Gestão de Arrecadação e Fiscalização dos Tributos Municipais - COLETORIA MUNICIPAL; IV — Diretoria de Gestão em Infraestrutura, manutenção de frota de veículos e maquinas, serviços rurais e transporte; V- Diretoria de Gestão de Serviços Urbanos e Saneamento; VI — Diretoria de Gestão em Agricultura, Meio Ambiente e Inspeções Sanitárias dos Alimentos e Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Vegetal e Animal; VII — Diretoria de Gestão em Esporte; VIll — Diretoria de Gestão em Cultura, Lazer e Turismo.” Art. 6º Fica modificado o Art. 61, da Lei 407, de 31 de março de 2016, passando a ter a seguinte redação: “Art. 61. São atribuições dos cargos que compõem a Secretaria Municipal de Administração: 8 1º A Diretoria de Gestão de Recursos Humanos é o órgão de pessoal, responsável pelo estudo, formação de diretrizes, orientação, coordenação, supervisão e controle dos assuntos concernentes à administração do pessoal do Executivo Municipal, a qual compete: coordenar as atividades de administração de pessoal, referentes aos servidores municipais, adotando medidas que visem ao seu aprimoramento e maior eficiência; submeter ao Secretário Municipal de Administração os projetos de regulamentos indispensáveis à execução das Leis que dispõem sobre a função pública e os servidores públicos; zelar pela observância dessas leis e regulamentos, orientando, coordenando e fiscalizando sua execução e expedir normas gerais obrigatórias para todos os órgãos; estudar e propor sistema de classificação e de retribuição para servidores públicos, administrando sua aplicação; recrutar e selecionar, salvo disposição em contrário, candidatos para os órgãos da Administração Direta e Indireta, podendo delegar, sob sua orientação, fiscalização e controle, a realização das provas o mais próximo da área de recrutamento; manter estatísticas atualizadas sobre os servidores municipais da Administração Direta e Indireta; zelar pela criteriosa aplicação dos princípios de administração de pessoal, com vistas ao tratamento justo dos servidores municipais, onde quer que se encontrem; promover medidas visando ao bem estar social dos servidores municipais e ao aprimoramento das relações humanas no trabalho. 8 2º Diretoria de Gestão de Arrecadação e Fiscalização dos Tributos Municipais, compete gerenciar e fiscalizar a arrecadação da receita e seu recolhimento no âmbito da Diretoria; o controle tributário do município e, é integrada pela seguinte Divisão; o cadastramento imobiliário e comercial do munigípio, e» artidões de demolição; (ya O FUTURO É AGORA Município de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho CNPJ: 37. 344.397/0001-49 executar vistorias fiscais e levantamentos cadastrais dos imóveis para atualização do sistema; expedir certidões pertinentes aos assuntos da Coordenadoria; controlar a frequência dos servidores da lotados na Coordenadoria; cumprir e fazer cumprir as normas e diretrizes emanadas de Órgãos superiores; estabelecer normas e procedimentos para a execução das atividades sob sua responsabilidade; planejar e coordenar reuniões na área de sua competência; coordenar a elaboração de relatórios de suas atividades; e é integrada pelos seguintes órgãos: controlar as atividades de cadastro técnico imobiliário, através das informações das demais unidades da Secretaria que geram alterações nos dados dos imóveis; manter atualizadas e disponibilizar as informações a respeito dos imóveis urbanos e rurais; controlar as atividades de cadastro técnico comercial, através das informações das demais unidades da Secretaria que geram alterações nos dados dos imóveis; manter atualizadas e disponibilizar as informações a respeito dos imóveis comerciais; executar vistorias fiscais e levantamentos cadastrais dos imóveis para atualização do sistema; fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município relativo à higiene, a ordem, a disciplina da produção de mercados, aos direito individuais e coletivos, ao exercício das atividades económicas, vistoria em veículos e equipamentos, edificações, uso do solo urbano e loteamentos e, esta integrada pelos seguintes órgãos: a qual compete Executar a fiscalização da receita, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações previstas nas normas e resoluções de caráter fiscal, que comporta em sua estrutura a seguinte Divisão: compete auxiliar na coordenação e execução da fiscalização tributária no município. Desempenhar outras atividades correlatas $ 3º Diretoria de Gestão em Infraestrutura, manutenção de frota de veículos e maquinas, serviços rurais e transporte: elaborar o Plano Diretor e observar o seu cumprimento; elaborar projetos de construção, expansão e melhoria de infraestruturas de obras e serviços públicos; controle das obras municipais; elaborar projetos de habitações populares; conservar e manter vias e espaços públicos; disciplinar e regulamentar atividades relacionadas ao trânsito; disponibilizar maquinário e pessoal para os trabalhos de conservação da malha viária do Município; gerenciar a área de transporte, incluindo as rotas de transporte escolar; gerenciar a manutenção de todos os veículos e maquinas de propriedades do Município de Cariri do Tocantins, adquiridos através de convênios ou cedidos por meio de comodatos; atuar na fiscalização das agressões ao meio ambiente, que tenha repercussão sobre a saúde humana, e aluar, junto aos órgãos Municipais,/Estaduais e Federais; instituir e executar O FUTURO É AGORA Município de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho CNPJ: 37. 344.397/0001-49 em todos os níveis a Política de Saneamento no Município; exercer outras atividades correlatas. 8 4º Compete a Diretoria de Gestão de Serviços Urbanos e Saneamento: planejar e administrar os cemitérios públicos municipais; Controlar a operação das unidades de disposição final de resíduos sólidos que atendem ao Município, fiscalizando o padrão das operações e as características dos resíduos recebidos; receber os resíduos de diversas origens no aterro municipal, procedendo a sua triagem de acordo com sua natureza e origem, destinando-os ao processamento, se for o caso, e à disposição final, segundo procedimentos técnico-operacionais adequados, de acordo com normas de engenharia de construção, ambiental e sanitária; planejar, organizar e acompanhar as atividades das coordenadorias e divisão, recebendo e processando todos os dados referentes ao controle e à pesagem dos veículos transportadores de resíduos, classificando-os separadamente como públicos ou de terceiros; acompanhar e fiscalizar os serviços realizados de forma indireta, por contratos de terceirização ou concessão; desenvolver outras atividades correlatas; Planejar a eficiência na coleta de lixo doméstico; Organizar cronograma de coleta de lixo; Manutenção dos parques e jardins. $ 5º Diretoria de Gestão em Agricultura, Meio Ambiente e Inspeções Sanitárias dos Alimentos e Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Vegetal e Animal: desenvolver atividades de planejamento e projetos que visem o fomento das atividades agropecuárias, industrias, comerciais, dos assentamentos, do meio ambiente, dos recursos hídricos e do desenvolvimento sustentável do Município, em parcerias com órgãos dos Governos Federal e Estadual, iniciativas privadas e demais instituições; realizar inspeção sanitária dos alimentos da merenda escolar; realizar inspeções industrial e sanitária dos produtos de origem vegetal e animal; expedir o SIM — Serviços de Inspeção Municipal 8 6º Diretoria de Gestão dos Esportes, compete coordenar todas as Chefias de Esporte, bem como seus programas e projetos diretamente ligados com o esporte, servindo de apoio e instrumento de comunicação entre a atual Gestão Municipal, e associações esportivas; gerir todas as atividades voltadas ao esporte; outras atividades correlatas. $ 7º Diretoria de Gestão de Cultura, Lazer e Turismo, compete: promover, incentivar e difundir as atividades artísticas e culturais, despertando na comunidade o gosto pela arte e cultura em geral; incentivar a cultura Caririense; promover festivais; incentivar as festas tradicionais do Município; o assessoramento na execução das políticas de aproveitamento e desenvolvimento das potencialidades turísticas do Município, incentivar a instalação de empreendimentos turísticos, com a exploração de t s possibilidades económicas O FUTURO É AGORA Município de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho CNPJ: 37. 344.397/0001-49 naturais e do turismo rural, atuar de forma integrada com os Municípios da região e com os organismos de turismo do Governo Federal e Estadual e na captação de recursos através de programas específicos de geração de emprego e renda nos serviços de turismo, promover a divulgação turística do Município junto a eventos regionais, estaduais e nacionais. acompanhar a execução das políticas de aproveitamento e desenvolvimento das potencialidades turísticas do Município, incentivar a instalação de empreendimentos turísticos.” Art. 7º Altera o art. 65, da Lei 407, de 31 de março de 2016, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 65. Compõe a Secretaria Municipal de Educação - SEMED: | - Secretário Municipal de Educação; 8 1º Vincula-se funcionalmente à Secretária Municipal de Educação, as seguintes unidades de serviços públicos: | - Escola Municipal Divina Ribeiro Borges; [| - Biblioteca Municipal Jacinto Nunes da Silva; | - Creche Municipal Madalena Rodrigues de Araújo. Art. 8º Revoga o art. 67, da Lei 407, de 31 de março de 2016. Art. 9º Altera o art. 68, da Lei 407, de 31 de março de 2016, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 68. Compõe a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS: |- Secretário Municipal de Saúde; [Il — Diretoria de Gestão de Saúde - DISAU; Parágrafo único. Vinculam-se funcionalmente à Diretoria de Gestão de Saúde, as seguintes unidades de serviços públicos: |- Unidade Básica de Saúde de Cariri do Tocantins; | - Unidade de Saúde da Família Dr. Jorge Bastos Abbud HH — Unidade de Saúde Prisional de Cariri do Tocantins.” Art. 10. Revoga os 88 2º e 3º do art. 70, da Lei 407, de 31 de março de 2016. Art. 11. Altera o art. 71 e 73, da Lei 407, de 31 de março de 2016, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 71. Compõe a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social — SEDES: |- Secretário Municipal de Desenvolvimento Social; Il - Diretoria de Gestão doBo mília - DGBF. O FUTURO É AGORA Município de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho CNPJ: 37. 344.397/0001-49 $ 1º Vinculam-se funcionalmente a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, os seguintes programas: |- Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) IH - Centro de Referências Especializadas de Assistência Social (CREAS) $ 2º Integram o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS): | - Coordenadoria $ 3º Integram o Centro de Referências Especializado de Assistência Social (CREAS): ; | - Coordenadoria Art 73. São atribuições dos cargos que compõem a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: $ 1º Diretoria de Gestor do Bolsa Família competente: conhecer os principais conceitos do Bolsa Família; conhecer os aplicativos e sistemas utilizados; conhecer a legislação e os documentos técnicos produzidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MAS); realizar visitas "in loco” visando a coleta de dados e informações através de formulários próprios, com o objetivo de identificar famílias de baixa renda compatível com o programa (zona rural e urbana); articular de forma intersetorial para realizar ações complementares para o desenvolvimento das famílias; conhecer o Observatório de Boas Práticas de Gestão e o Caderno do IGD-M; articular o oferecimento de serviços de saúde e educação de qualidade; coordenar o apoio a ações complementares para o desenvolvimento da família; zelar pela conservação e guarda dos equipamentos e materiais, bem como do espaço físico a ser utilizado; realizar outras tarefas compatíveis que lhe forem determinadas pelos superiores. $ 2º A Coordenadoria do CRAS, compete: desenvolver atividades de elaboração e execução de programas sociais, promover à integração entre programas; promover a integração dos profissionais e das famílias envolvidas nos programas, levando o trabalho de assistência social in loco, com localização em pontos estratégicos para atendimento nos diversos bairros da cidade. $ 3º A Coordenadoria do CREAS, compete: programa integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), responsável pela oferta de atenções especializadas de apoio, orientação e acompanhamento a indivíduos e famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos, tendo por objetivos fortalecer as redes sociais de apoio da família; contribuir no combate a estigmas e preconceitos; assegurar proteção social imediata e atendimento interdisciplinar às pessoas em situação de violência visando sua integridade física, mental e social; prevenir o abandono e a institucionalização; fortalecey'os vínculos familiares e a capacidade protetiva da família.” x 7 = O FUTURO É AGORA Município de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho ADM 2013/2016 Art. 12 Revoga os arts. 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83,84 e 85, da Lei 407, de 31 de março de 2016. Art. 13 Altera o Anexo |, da Lei 407, de 31 de março de 2015 Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 15 Revogam-se as disposições em contrário. O FUTURO É AGORA Município de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho ANEXO | QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DE CARGOS EM COMISSÃO/CONFIANÇA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, COM OS SÍMBOLOS, VENCIMENTOS. 01 - GABIN - GABINETE DO PREFEITO UANTIDADE SALARIO 01 | JAssessoria Especial de Controle Interno — AECIN, Lei especifica Permanente de Licitação - CPL DO amém | 02 - SAFIP —- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO QUANTIDADE, CARGOS SALÁRIO 01 — Secr. Mun. de Adm. Fin. e Plan. - SAFIP Lei especifica DGRH 01 Diretoria de Gestão de Arrecadação e R$ 1.500,00 Fiscalização dos Tributos Municipais OLETORIA MUNICIPAL 01 Diretora de Gestão em Infraestrutura, R$ 1.500,00 manutenção de frota de veículos e máquinas, serviços rurais e transporte. 0 Diretoria de Gestão de Serviços Urbanos e R$ 1.500,00 Saneamento - DIGESU 1 1 Diretoria de Gestão em Agricultura, Meio R$ 1.500,00 Ambiente e Inspeções Sanitárias dos Alimentos € Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Vegetal e Animal - SIM 1 1 0 01 | [Diretoria de Gestão em Esporte R$ 1.500,00 |. O º | Diretoria de Gestão de Cultura, Lazer e Turismo R$ 1.500,00 DIGELT 04 - SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUANTIDADE) CARGOS A SALÁRIO ecr. Mun. de Educação - SEMED 05 - SEMUS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE QUANTIDADE CARGOS SALARIO 01 ecr. Mun. de Saúde - SEMUS Lei especifica Diretoria de Gestão de Saúde — DISAU R$ 1.500,00 06 - SEDES - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL QUANTIDADE SALARIO 9) 8 Ed omissão O FUTURO É AGORA ALVA] ' 4 R Município de ARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho CNPJ: 37. 344.397/0001-49 Secr. Mun. de Assistência Social - SEDES Lei especifica 07 - CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL QUANTIDADE] CARGOS 7 SAARO SOCIAL QUANTIDADE] CARGOS TT SALÁRIO q tl R$ 1.100,00 coordenador 13 - PROGER - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO QUANTIDADE CARGOS — — SALÁRIO Procurador Geral do Município - PROGER R$ 4.500,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS - TO, aos 26 dias do mês de dezembro de 2016.