| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 2016 |
| Date | 2016-12-20 |
| Ementa | DESAFETA, INCORPORA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR COM ENCARGOS A ÁREA DE TERRAS QUE MENCIONA DOMÍNIO DO MUNICÍPIO À EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho PODER EXECUTIVO LEI Nº. 469, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016 Desafeta, incorpora aos bens dominicais e autoriza o Poder Executivo Municipal a doar com encargos a área de terras que menciona de domínio do Município à empresa e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a desafetação, incorporando aos bens dominicais e doar com encargos a área de terras de dominio do Município de Cariri do Tocantins, consistente de: IMÓVEL: Parte Desmembrada do Lote 01-A (parte 20), do Loteamento Cariri, 1º Etapa, encravado no Lote 11/13 do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 06, 3º Etapa, com os seguintes limites e confrontações: "Começa no marco M-B60, cravado na faixa de dominio da BR-153 e na confrontação com a Parte desmembrada do Lote 01-A remanescente (Parte 11); daí, segue confrontando com este último, com o rumo de NW 76º38'34" SE e distância 150,00m, até o marco M-B59; daí segue confrontando com o mesmo lote, com rumo de SW 25º05'44” NE e distância 45,00m, até o marco M-B23; daí segue confrontando com a Parte desmembrada do Lote 01-A remanescente (Parte 21), com rumo de NW 76º38'37" SE e distância 167,85m, até o marco M-B44; daí, segue confrontando com a Parte desmembrada do Lote 01-A remanescente (Parte 24), com o rumo de SW 25º53'56" NE e distância 60,20m, até o marco M-B45; daí segue confrontando com a Parte desmembrada do Lote 01-A remanescente (Parte 19), com rumo de NW 76º38'34” e distância 167,00m, até o marco M-B21; daí segue confrontando com a Parte desmembrada do Lote 01-A remanescente (Parte 10), com o rumo de NW 76º38'34" SE e distância 150,00m, até o marco, vértice M-B20 daí segue confrontando com a faixa de domínio da BR — 153, que liga Brasília à Belém, com o rumo de SW 25º06'18" NE e distância 15,00m, até o marco, vértice M-B60, ponto inicial deste perimetro, com aréa de 1,2038 ha. imóvel matriculado/registrado sob nº M-1.472, Livro 2, Registro Geral Sistema de Ficha, no Cartório de Registro de Imóveis de Cariri do Tocantins — TO. Art. 2º. A doação da área de terras descrita no art. 1º, será para a empresa: D.OLIVEIRA QUIXABA-ME, inscrita no CNPJ sob nº. 10.666.334/0001-52, estabelecida na Rua Horacio Joaquim Lemes, Loteamento Alto da Boa Vista, qua Gurupi, Estado do Tocantins. O FUTURO É AGORA did SEA = o E L , ' 4 Município de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho Art. 3º. A empresa: D.OLIVEIRA QUIXABA-ME, utilizará a área de terras para implantação de sua sede que explorará as atividades de Comércio Varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores. Art. 4º. A empresa: D.OLIVEIRA QUIXABA-ME, terá o prazo de 06 (seis) meses para iniciar as obras de construção do empreendimento e o prazo de 02 (dois) anos para termoinar e iniciar suas atividades comerciais dos pnea de reversão da área em favor do Município. Art. 5º. A Donatária receberá o imóvel através de escritura pública, correndo por sua conta as despesas de lavratura e registro da escritura de transferência do domínio da propriedade. Art. 6º. A Donatária ficará proibida de alienar o imóvel para terceiros durante o prazo de 10 (dez) anos, a contar da conclusão das obras e funcionamento operacional da empresa. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS - TO, aos 20 dias do mês de dezembro de 2016. Prefeito Municipal N.M S DEZ. /2016 Parte Desmembrada do Lote 01-A Rem. (Parte 20) PROPRIETÁRIO: ÁREA TOTAL: D. OLIVEIRA QUIXABA — ME RESP, TÉCNICO LOTEAMENTO: Cariri, 1º Etapa, Encravada no Lote 11/13, do Lot' Faz. Santo Antonio, Gl. 06, 3º Etapa. Umberto F. da Dila Téc. em Agrimensura-CREA-TO 11641—7 CIPIO/UF: É 20/12/2016 )[SSeNA 173,00 Engenharia Ltda. Gurupi-TO (63)3351-2730 MEMORIAL DESCRITIVO IMÓVEL : Parte Desmembrada do Lote 01-A Rem. (Parte 20) do Lotº Cariri, 1º Etapa, encravado no Lote 11/13, do Lotº Lotº Santo Antonio, Gl. 06 3º Etapa PROPRIETÁRIO : D. OLIVEIRA QUIXABA - ME MUNICÍPIO : Cariri do Tocantins ESTADO : Tocantins - TO ÁREA : 1,2038 ha LIMITES E CONFRONTAÇÕES “Começa no marco M-B60, cravado na faixa de dominio da BR-153 e na confrontação com a Parte desmembrada do Lote 01-A remanescente (Parte 11); daí, segue confrontando com este último, com o rumo de NW 76º38'34" SE e distância 150,00m, até o marco M-B59: daí segue confrontando com o mesmo lote, com rumo de SW 25º05'44” NE e distância 45,00m, até o marco M-B23; daí segue confrontando com a Parte desmembrada do Lote 01-A remanescente (Parte 21), com rumo de NW 76º38'37" SE e distância 167,85m, até o marco M-B44; daí, segue confrontando com a Parte desmembrada do Lote 01-A remanescente (Parte 24), com o rumo de SW 25º53'56" NE e distância 60,20m, até o marco M-B45; daí segue confrontando com a Parte desmembrada do Lote 01-A remanescente (Parte 19), com rumo de NW 763834” e distância 167,00m, até o marco M-B21: daí segue confrontando com a Parte desmembrada do Lote 01-A remanescente (Parte 10), com o rumo de NW 76º38'34" SE e distância 150,00m, até o marco, vértice M-B20 daí segue confrontando com a faixa de domínio da BR — 153, que liga Brasília à Belém, com o rumo de SW 25º06'18" NE e distância 15,00m, até o marco, vértice M-B60, ponto inicial deste perimetro. Cariri do Tocantins -TO, 20 de dezembro de 2016. Poco Docann a ssa COCO CCC TEU oco no rosa UMBERTO FERREIRA DA SILVA TÉC. AGRIMENSOR CREA 4987/TD-GO VISTO 11641-7/TO Página: 1/1