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norma nº 465/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 465 / 2017
Date 2017-03-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 9º, IX, DA CONSTITUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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do CERTIDAO DE PUBLICAÇAO
Peito nos q eensanta [NM ai pah nebapa
evil viiy Lubilvis
GESTÃO 2017/2020
GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO — 11
LEI Nº. 465, DE 03 DE MARÇO DE 2017. cmo Qua do cursa
“Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo
determinado, para atender a necessidade de excepcional
interesse público, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição
Federal, Art. 9º, IX, da Constituição Estadual, e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do
Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal de Cariri do Tocantins,
Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, fica autorizada a contratação de pessoal, pelo prazo de 06(seis)
meses, conforme quadro abaixo: |
GABINETE DO PREFEITO E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
06 Vigia A R$937,00 | 40horas/ semanais |
QU
05
04
12
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
QUANT. REMUNERAÇÃO CARGA HORÁRIA
Manutenção e Alimentação
06 "| Monitor de Creche 1 R$937,00 "| 40 horas/ semanais |
A
PREFEITURA DE
CARIRI 20 TOCANTINS
GESTÃO 2017/2020
GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Q CARGO [REMUNERAÇÃO | CARGA HORÁRI/
O horas/ semanais
O horas/ semanais
O horas/ semanais
O
|
BIB
O horas/ semanais
O horas/ semanais
Enfermeiro [R$1.90000 [40 horas/ semanais
O horas/ semanais
01 Fiscal de Vigilância Sanitária O horas/ semanais
Fisioterapeuta O horas/ semanais
03 Motorista [R$1.000,00 [40 horas/ semanais
O horas/ semanais
01 O horas/ semanais
O horas/ semanais
Vigia [R$937,00 — [40horas/ semanais
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Q CARGO (
Assistente Administrativo $ 937,00
$ 1.700,00
$ 937,00
$ 1.100,00
4 |
4 Ú
|
p
|O [> [a] Õ O|O|/O/0|0
| 38) má (NS) Qjm| BI
BIBIVIBIBÍBIMO
+
|
-
E
5
E)
Z)
Motorista [R$ 1.000,00
$ 1.900,00
Vigia R$937,00
Art. 2º. Ao pessoal contratado nos termos desta Lei:
7) | 9
| - será aplicado o regime Geral de Previdência Social;
H - não poderão ser atribuídas funções não previstas no contrato;
HI — aplicam-se, no que couberem, as disposições estatutárias que forem
compatíveis e pertinentes a cada caso e com a natureza jurídica temporária
da contratação e seu regime jurídico-administrativo;
IV — não receberá vencimento superior pago a quadro permanente:
V — não receberá gratificação, adicional,abono,prêmio,verba de representação
ou outra espécie remuneratória;
Art. 3º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem
direito a indenizações de qualquer natureza, nos seguintes casos:
I — término do prazo contratual;
CARIRI TOCANTINS
GESTÃO 2017/2020
GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
IH — por iniciativa do contratante, nos casos de:
a) prática de ato equiparado a infração disciplinar;
b) conveniência da Administração Pública;
c) o contratado assumir o exercício de cargo ou emprego
incompatível com as funções do contrato;
d) para atender a limites de gastos com pessoal, nos
termos da Lei Complementar nº 101/2000.
e) por interesse público devidamente justificado.
f) perda da necessidade temporária de excepcional
interesse público
HI — por iniciativa do contratado;
Art. 4º. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos
desta Lei será contado para todos os efeitos.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias ou consignadas no Orçamento.
Art. 6º. Fica a cargo do Chefe do Poder Executivo ou da autoridade
responsável pelo controle interno da Administração verificar se a admissão
na forma desta Lei não excederá o limite de gastos com pessoal previsto na
Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 01 de janeiro de 2017 + revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins,
aos 03 dias do mês de março de 2017.
VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal

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