| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 2017 |
| Date | 2017-03-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 9º, IX, DA CONSTITUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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do CERTIDAO DE PUBLICAÇAO Peito nos q eensanta [NM ai pah nebapa evil viiy Lubilvis GESTÃO 2017/2020 GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO — 11 LEI Nº. 465, DE 03 DE MARÇO DE 2017. cmo Qua do cursa “Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 9º, IX, da Constituição Estadual, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, fica autorizada a contratação de pessoal, pelo prazo de 06(seis) meses, conforme quadro abaixo: | GABINETE DO PREFEITO E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E FINANÇAS 06 Vigia A R$937,00 | 40horas/ semanais | QU 05 04 12 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUANT. REMUNERAÇÃO CARGA HORÁRIA Manutenção e Alimentação 06 "| Monitor de Creche 1 R$937,00 "| 40 horas/ semanais | A PREFEITURA DE CARIRI 20 TOCANTINS GESTÃO 2017/2020 GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Q CARGO [REMUNERAÇÃO | CARGA HORÁRI/ O horas/ semanais O horas/ semanais O horas/ semanais O | BIB O horas/ semanais O horas/ semanais Enfermeiro [R$1.90000 [40 horas/ semanais O horas/ semanais 01 Fiscal de Vigilância Sanitária O horas/ semanais Fisioterapeuta O horas/ semanais 03 Motorista [R$1.000,00 [40 horas/ semanais O horas/ semanais 01 O horas/ semanais O horas/ semanais Vigia [R$937,00 — [40horas/ semanais FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Q CARGO ( Assistente Administrativo $ 937,00 $ 1.700,00 $ 937,00 $ 1.100,00 4 | 4 Ú | p |O [> [a] Õ O|O|/O/0|0 | 38) má (NS) Qjm| BI BIBIVIBIBÍBIMO + | - E 5 E) Z) Motorista [R$ 1.000,00 $ 1.900,00 Vigia R$937,00 Art. 2º. Ao pessoal contratado nos termos desta Lei: 7) | 9 | - será aplicado o regime Geral de Previdência Social; H - não poderão ser atribuídas funções não previstas no contrato; HI — aplicam-se, no que couberem, as disposições estatutárias que forem compatíveis e pertinentes a cada caso e com a natureza jurídica temporária da contratação e seu regime jurídico-administrativo; IV — não receberá vencimento superior pago a quadro permanente: V — não receberá gratificação, adicional,abono,prêmio,verba de representação ou outra espécie remuneratória; Art. 3º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações de qualquer natureza, nos seguintes casos: I — término do prazo contratual; CARIRI TOCANTINS GESTÃO 2017/2020 GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO IH — por iniciativa do contratante, nos casos de: a) prática de ato equiparado a infração disciplinar; b) conveniência da Administração Pública; c) o contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato; d) para atender a limites de gastos com pessoal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000. e) por interesse público devidamente justificado. f) perda da necessidade temporária de excepcional interesse público HI — por iniciativa do contratado; Art. 4º. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou consignadas no Orçamento. Art. 6º. Fica a cargo do Chefe do Poder Executivo ou da autoridade responsável pelo controle interno da Administração verificar se a admissão na forma desta Lei não excederá o limite de gastos com pessoal previsto na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2017 + revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de março de 2017. VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JUNIOR Prefeito Municipal