| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 470 / 2017 |
| Date | 2017-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº.407/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 30 dias do mês de junho de 2017. / VANDERI ET ANTÔNIO DE CARVALHO JUNIOR / Prefeito Municipal f É | PREFEITURA DE CARIRI 00 TOCANTINS Car para todos” GESTÃO 2017/2020 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ANEXO ÚNICO TITULO DO CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS E POSTURAS. PRE-REQUISITOS: - Ensino Médio Completo - Aprovação em concurso público CARGA HORARIA: 40 HORAS/ SEMANAIS DESCRIÇAO SUMARIA: - Exercer atividades de inspeção, fiscalização e mobilização de recursos, atuando nas áreas de tributação, posturas e edificações, no cumprimento do Poder de Polícia Administrativa Municipal. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: - proceder à verificação e orientação do cumprimento da regulamentação urbanística concernente a edificações particulares; - orientar, inspecionar e exercer a fiscalização de construções irregulares e clandestinas, fazendo comunicações, notificações e embargos; - verificar imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de "habite-se", - verificar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; - intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos violadores da legislação urbanística; - efetuar a fiscalização de terrenos baldios, verificando a necessidade de limpeza, capinação, construção de muro e calçadas, bem como fiscalizar o depósito de lixo em local não permitido; - efetuar a fiscalização em construções; PREFEITURA DE CARIRI 20 TOCANTINS Cariri para lodor! GESTÃO 2017/2020 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL - acompanhar o engenheiro da prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas no município; - efetuar levantamento de terrenos e loteamentos para execução de serviços, bem como efetuar levantamentos dos serviços executados; - fiscalizar os serviços executados por empreiteiras e pelo município; - orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; - expedir notificações preliminares e autos de infração referentes ao cumprimento da legislação do Código Tributário do Município; - verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, e atividades que expõem, vendem ou manipulam, e os serviços que prestam; por pessoas que não possuam a documentação exigida; - verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias; - realizar vistorias para fins de acompanhamento e manutenção do sistema tributário e para fins de renovação do licenciamento; - verificar a exatidão dos lançamentos efetuados pelo contribuinte nos livros fiscais e contábeis à vista dos documentos correspondentes; - efetuar diligências para verificação de notas fiscais de prestação de serviços, apuração de denúncias, concessão de inscrição municipal e informações em processo fiscal; - notificar e aplicar penalidades previstas em lei e regulamentos municipais; Localizar evasões ou clandestinidade de receitas municipais; - atender consultas de caráter tributário; - cooperar na atualização e aperfeiçoamento da legislação tributária; - executar inspeção em livros, documentos, registros e imóveis, para constatar a satisfação plena do crédito tributário municipal; - | fiscalizar o transporte coletivo municipal; - | desempenhar outras tarefas afins; PREFEITURA DE CARIRI no TOCANTINS Cai para todos” GESTÃO 2017/2020 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL - constituir, mediante lançamento, o crédito tributário referente aos impostos de competência do município, taxas e contribuições a cargo da receita municipal como também, daqueles tributos cuja a competência de fiscalização e lançamento for outorgada através de lei ou convênio; elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo/fiscal, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos e de reconhecimento de benefícios fiscais; proceder à orientação do sujeito passivo no tocante a interpretação da legislação tributária e supervisionar as demais atividades de orientação aos contribuintes, responsáveis tributários e respectivos profissionais da contabilidade, notários, tabeliães ; exercer procedimento de fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica, inclusive os relacionados com o Simples Nacional, apreensão de bens, mercadorias , documentos , materiais, equipamentos e assemelhados; examinar a contabilidade e demais documentos fiscais, das sociedades de profissionais, sociedades empresariais, empresários, condomínios, órgãos , entidades e demais contribuintes; efetuar diligências e vistorias destinadas à verificação do cumprimento de obrigações tributárias principal e acessória e à apuração de dados de interesse do fisco; intimar, notificar, autuar e lavrar termos que se fizerem necessários ao desempenho da atividade fiscal; estimar e arbitrar, a base de cálculo dos impostos municipais; avaliar bens imóveis para efeitos de lançamento de tributos municipais e outros fins de interesse do município; atuar como assistente nos feitos administrativos ou judiciais para os quais for designado; instruir expedientes; elaborar réplicas e demais informações relacionadas com sua área de atuação; atuar nos Órgãos de Julgamento Fiscal da Secretaria Municipal de Finanças; promover a apuração do Valor Adicionado Fiscal para fins de determinação do índice de participação do Município nas receitas estaduais e federais; elaborar relatório de atividades executadas bem como relatórios específicos quando solicitados; exercer outras tarefas mediante designação expressa do Secretário Municipal de Finanças. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, aos 30 dias do mês de junho de 2017. VANDERLEI DE CARVALHO JUNIOR A Prefeito Municipal