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norma nº 472/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 472 / 2017
Date 2017-09-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART, 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART, 9º, XI, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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VERTIDAU DE PUBLICAÇÃO
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GESTÃO 2017/2020
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GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO -
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LEI Nº. 472/2017, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017. Susi o ão ee
tos tem?
“Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a
necessidade de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, IX, da
Constituição Federal, Art. 9º, IX, da Constituição Estadual, e dá ontras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do
Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ast.1º. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, fica
autorizada a contratação de pessoal, da data de publicação desta Lei até o dia 31 de dezembro de
2017, conforme quadro abaixo:
GABINETE DO PREFEITO E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E FINANÇAS
QUANT. CARGO CARGA HORÁRIA — SALÁRIO
05 Assistente Administrativo 40 horas/ semanais R$ 937,00
01 Telefonista 40 horas/ semanais R$ 937,00
10 Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas/ semanais R$937,00
a
2 Gan 40 horas/ semanais R$ 937,00
01 Jardineiro 40 horas/ semanais R$ 937,00
E E ID = +
01 Treinador de Esportes 40 horas/ semanais R$ 1.100,00
04 Motorista 40 horas semanais R$ 1.000,00
03 Operador de Máquinas Pesadas 40 horas/ semanais R$ 1.500,00 |
04 Operador de Máquinas leves 40 horas/ semanais R$ 937,00
02 Pedreiro 40 horas/ semanais R$ 1.500,00
08 | Vigia 20 horas/ semanais R$937,00
q Mecânico 40 horas/ semanais R$ 1.700,00
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
QUANT. CARGO CARGA HORÁRIA SALÁRIO
01 Assistente Administrativo 40 horas/ semanais R$ 937,00
05 | Auxiliar de Serviços de Manutenção € 40 horas/ semanais R$ 937,00
Alimentação
09 | Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas/ semanais R$ 937,00 1
vz Motorista 40 horas/ semanais | R$ 1.000,00
06 Monitor de Creche 40 horas/ semanais R$ 937,00
o Nutricionista 20 horas/ semanais R$ 1.100,00 |
10 Professor Superior [2 horas/ semanais R$ 1.008,00
PREFEITURA DE
CARIRI vo TOCANTINS
Cariri para todos!
GESTÃO 2017/2020
02 Professor Médio 1 20 horas/ semanais R$ 937,00
01 Técnico de Informática 40 horas/ semanais R$ 1.100,00
o Psicólogo 40 horas/ semanais R$ 1.900,00
[03 Vigia 40 horas/ semanais R$ 937,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
QUANT. CARGO CARGA HORÁRIA SALÁRIO
05 Agente Comunitário de Saúde 40 horas/ semanais R$ 1.014,00
01 Agente de Endemias 40 horas/ semanais R$ 1.014,00
04 Assistente Administrativo 40 horas/ semanais R$ 937,00
01 Assistente Social 30 horas/ semanais R$ 1.700,00
05 Auxiliar de Serviços Gerais * | 40 horas/ semanais R$ 937,00
07 “| Enfermeiro 40 horas/ semanais R$ 1.900,00
o Biomédico 20 horas/ semanais R$ 1.800,00
01 Técnico em Laboratório 20 horas/ semanais R$ 1.014,00
02 Psicólogo 40 horas/ semanais R$ 1.900,00
06 Técnico de Enfermagem 40 horas/ semanais R$ 1.014,00
02 Farmacêutico 20 horas/ semanais R$ 1.500,00
o Fiscal de Vigilância Sanitária 40 horas/ semanais R$ 1.100,00
01 Fisioterapeuta 40 horas/ semanais R$ 1.900,00
02 Odontólogo 20 horas/ semanais R$ 1.610,00
— -
E Motorista 40 horas/ semanais R$ 1.000,00
05 Vigia 40 horas/ semanais R$ 937,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
QUANT. CARGO CARGA HORÁRIA SALÁRIO
04 Assistente Administrativo 40 horas/ semanais R$ 937,00
02 Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas/ semanais R$ 937,00
— 4
02 Assistente Social 30 horas/ semanais R$ 1.700,00
ot Educador Social 40 horas/ semanais R$ 1.100,00
02 Motorista 40 horas/ semanais R$ 1.000,00
02 Psicólogo 40 horas/ semanais R$ 1.900,00
03 Vigia 40 horas/ semanais R$ 937,00
Art. 2º. A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será fixada no
valor do piso não superior ao vencimento para o quadro permanente, estabelecidas em lei
especifica.
Art. 3º. Ao pessoal contratado nos termos desta Lei:
P
I — será aplicado o regime Geral de Previdência Social;
II — não poderão ser atribuídas funções não previstas no contrato;
III — aplicam-se, no que couberem, as disposições estatutárias que forem compatíveis
| jurídico-administrativo.
e pertinentes a cada caso e com a natureza jurídica temporária da contratação e seu regime
DA (o)
PREFEITURA DE
CARIRI Do TOCANTINS
GESTÃO 2017/2020
Art. 4º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a
indenizações de qualquer natureza, nos seguintes casos:
I — término do prazo contratual;
II — por iniciativa do contratante, nos casos de:
a) prática de ato equiparado a infração disciplinar;
b) conveniência da Administração Pública;
c) o contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível
com as funções do contrato;
d) para atender a limites de gastos com pessoal, nos termos da Lei
Complementar nº 101/2000;
e) por interesse público devidamente justificado.
f) perda da necessidade temporária de excepcional interesse público.
HI — por iniciativa do contratado.
Art. 5º. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei
será contado para todos os efeitos.
Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado, a conceder a
gratificação, em ato próprio, até o limite de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da
remuneração, a título de incentivo funcional, ao servidor que se destacar dos demais servidores
nas obrigações que lhe forem atribuídas, ficando revogado o inciso V, do artigo 2º da Lei
Municipal nº 465/2017.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias ou consignadas no Orçamento.
Art, 8º, Fica à cargo do Chefe do Poder Executivo ou da autoridade responsável
pelo controle interno da Administração verificar se a admissão na forma desta Lei não excederá o
limite de gastos com pessoal previsto na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 06
dias do mês de setembro de 2017.
/
UM
VANDERLEI aNífóNio DE CARVALHO JUNIOR
/ Prefeito Municipal
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