| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 2017 |
| Date | 2017-09-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART, 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART, 9º, XI, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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VERTIDAU DE PUBLICAÇÃO dei ei Ji, | Moore, | || Jonh ncia Ipubliass o === 3a Prata unid Cardo Tan CARIRIOOTOCANTINS pum dn Agr x eta pvilva GESTÃO 2017/2020 Cariido Tocantins 10, UC) OG] Ac 3 GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - Ph y LA LEI Nº. 472/2017, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017. Susi o ão ee tos tem? “Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 9º, IX, da Constituição Estadual, e dá ontras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Ast.1º. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, fica autorizada a contratação de pessoal, da data de publicação desta Lei até o dia 31 de dezembro de 2017, conforme quadro abaixo: GABINETE DO PREFEITO E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E FINANÇAS QUANT. CARGO CARGA HORÁRIA — SALÁRIO 05 Assistente Administrativo 40 horas/ semanais R$ 937,00 01 Telefonista 40 horas/ semanais R$ 937,00 10 Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas/ semanais R$937,00 a 2 Gan 40 horas/ semanais R$ 937,00 01 Jardineiro 40 horas/ semanais R$ 937,00 E E ID = + 01 Treinador de Esportes 40 horas/ semanais R$ 1.100,00 04 Motorista 40 horas semanais R$ 1.000,00 03 Operador de Máquinas Pesadas 40 horas/ semanais R$ 1.500,00 | 04 Operador de Máquinas leves 40 horas/ semanais R$ 937,00 02 Pedreiro 40 horas/ semanais R$ 1.500,00 08 | Vigia 20 horas/ semanais R$937,00 q Mecânico 40 horas/ semanais R$ 1.700,00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUANT. CARGO CARGA HORÁRIA SALÁRIO 01 Assistente Administrativo 40 horas/ semanais R$ 937,00 05 | Auxiliar de Serviços de Manutenção € 40 horas/ semanais R$ 937,00 Alimentação 09 | Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas/ semanais R$ 937,00 1 vz Motorista 40 horas/ semanais | R$ 1.000,00 06 Monitor de Creche 40 horas/ semanais R$ 937,00 o Nutricionista 20 horas/ semanais R$ 1.100,00 | 10 Professor Superior [2 horas/ semanais R$ 1.008,00 PREFEITURA DE CARIRI vo TOCANTINS Cariri para todos! GESTÃO 2017/2020 02 Professor Médio 1 20 horas/ semanais R$ 937,00 01 Técnico de Informática 40 horas/ semanais R$ 1.100,00 o Psicólogo 40 horas/ semanais R$ 1.900,00 [03 Vigia 40 horas/ semanais R$ 937,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE QUANT. CARGO CARGA HORÁRIA SALÁRIO 05 Agente Comunitário de Saúde 40 horas/ semanais R$ 1.014,00 01 Agente de Endemias 40 horas/ semanais R$ 1.014,00 04 Assistente Administrativo 40 horas/ semanais R$ 937,00 01 Assistente Social 30 horas/ semanais R$ 1.700,00 05 Auxiliar de Serviços Gerais * | 40 horas/ semanais R$ 937,00 07 “| Enfermeiro 40 horas/ semanais R$ 1.900,00 o Biomédico 20 horas/ semanais R$ 1.800,00 01 Técnico em Laboratório 20 horas/ semanais R$ 1.014,00 02 Psicólogo 40 horas/ semanais R$ 1.900,00 06 Técnico de Enfermagem 40 horas/ semanais R$ 1.014,00 02 Farmacêutico 20 horas/ semanais R$ 1.500,00 o Fiscal de Vigilância Sanitária 40 horas/ semanais R$ 1.100,00 01 Fisioterapeuta 40 horas/ semanais R$ 1.900,00 02 Odontólogo 20 horas/ semanais R$ 1.610,00 — - E Motorista 40 horas/ semanais R$ 1.000,00 05 Vigia 40 horas/ semanais R$ 937,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUANT. CARGO CARGA HORÁRIA SALÁRIO 04 Assistente Administrativo 40 horas/ semanais R$ 937,00 02 Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas/ semanais R$ 937,00 — 4 02 Assistente Social 30 horas/ semanais R$ 1.700,00 ot Educador Social 40 horas/ semanais R$ 1.100,00 02 Motorista 40 horas/ semanais R$ 1.000,00 02 Psicólogo 40 horas/ semanais R$ 1.900,00 03 Vigia 40 horas/ semanais R$ 937,00 Art. 2º. A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será fixada no valor do piso não superior ao vencimento para o quadro permanente, estabelecidas em lei especifica. Art. 3º. Ao pessoal contratado nos termos desta Lei: P I — será aplicado o regime Geral de Previdência Social; II — não poderão ser atribuídas funções não previstas no contrato; III — aplicam-se, no que couberem, as disposições estatutárias que forem compatíveis | jurídico-administrativo. e pertinentes a cada caso e com a natureza jurídica temporária da contratação e seu regime DA (o) PREFEITURA DE CARIRI Do TOCANTINS GESTÃO 2017/2020 Art. 4º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações de qualquer natureza, nos seguintes casos: I — término do prazo contratual; II — por iniciativa do contratante, nos casos de: a) prática de ato equiparado a infração disciplinar; b) conveniência da Administração Pública; c) o contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato; d) para atender a limites de gastos com pessoal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000; e) por interesse público devidamente justificado. f) perda da necessidade temporária de excepcional interesse público. HI — por iniciativa do contratado. Art. 5º. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos. Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado, a conceder a gratificação, em ato próprio, até o limite de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração, a título de incentivo funcional, ao servidor que se destacar dos demais servidores nas obrigações que lhe forem atribuídas, ficando revogado o inciso V, do artigo 2º da Lei Municipal nº 465/2017. Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou consignadas no Orçamento. Art, 8º, Fica à cargo do Chefe do Poder Executivo ou da autoridade responsável pelo controle interno da Administração verificar se a admissão na forma desta Lei não excederá o limite de gastos com pessoal previsto na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de setembro de 2017. / UM VANDERLEI aNífóNio DE CARVALHO JUNIOR / Prefeito Municipal 2 ad