| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 2017 |
| Date | 2017-09-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA) N.º464 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO ; cetífico que a presente [ | Lei, [ ]Dec'eto, a ZA | TPestaria, [ | Outros, foi publicada (o) no CARIRISTOC ANTINS Murat-da Prefeitura Municipal de Cariri do peido AaRênÊ paca, Cirdlors: focanins, para conhecimento público. GESTÃO 2017/2020 “riri do rente RO (04, Ã 6) já GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVA, feio Pereira de Amei Diretora de Gestão de Recursos Humanos LEI Nº 473/2017, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017. Decreto 014/2017 Dispõe sobre a alteração na Lei Orçamentária Anual(LOA) nº464 de 26 de Dezembro de 2016 para o exercício de 2017 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI, ESTADO TOCANTINS, faz saber que aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o limite autorizado ao Poder Executivo Municipal para abertura de crédito suplementar do orçamento constante da Lei nº464 de 26 de dezembro de 2016, artigo 9º, inciso I, que eleva de 20% (vinte por cento) para 80% (oitenta por cento) do total do orçamento da despesa previsto para 2017. Art.2º. Para atender a suplementação acima, serão em conformidade com a Lei nº4.320, Artigo 43, 81º - Inciso III. Então Vejamos: Art.43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. $1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: , (:) HI — os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos legais a 1º de junho de 2017: Ea CARIRI o TOCANTINS Canino, dedo” GESTÃO 2017/2020 Gabinete do Prefeito Municipal, de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de setembro de 2017. VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JUNIOR Prefeito Municipal