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norma nº 473/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 473 / 2017
Date 2017-09-06
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA) N.º464 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id143

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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
; cetífico que a presente [ | Lei, [ ]Dec'eto,
a ZA | TPestaria, [ | Outros, foi publicada (o) no
CARIRISTOC ANTINS Murat-da Prefeitura Municipal de Cariri do
peido
AaRênÊ paca, Cirdlors: focanins, para conhecimento público.
GESTÃO 2017/2020
“riri do rente RO (04, Ã 6) já
GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVA, feio Pereira de Amei
Diretora de Gestão de Recursos Humanos
LEI Nº 473/2017, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017. Decreto 014/2017
Dispõe sobre a alteração na Lei Orçamentária Anual(LOA) nº464 de
26 de Dezembro de 2016 para o exercício de 2017 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI, ESTADO TOCANTINS, faz saber
que aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o limite autorizado ao Poder Executivo Municipal para
abertura de crédito suplementar do orçamento constante da Lei nº464 de 26 de dezembro de
2016, artigo 9º, inciso I, que eleva de 20% (vinte por cento) para 80% (oitenta por cento) do
total do orçamento da despesa previsto para 2017.
Art.2º. Para atender a suplementação acima, serão em conformidade com a Lei
nº4.320, Artigo 43, 81º - Inciso III. Então Vejamos:
Art.43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida
de exposição justificativa.
$1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos: ,
(:)
HI — os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário e retroagindo seus efeitos legais a 1º de junho de 2017:
Ea
CARIRI o TOCANTINS
Canino, dedo”
GESTÃO 2017/2020
Gabinete do Prefeito Municipal, de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos
06 dias do mês de setembro de 2017.
VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal

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