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norma nº 478/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 478 / 2017
Date 2017-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
PREFEITURA DE nara pandas alt A
CARIRI vo TOCANTINS ui ;
GESTÃO 2017/2020 Cariri do Tocantins 70, xt ] LO] So 17
Micholhae Pereira de Almexia
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº. 478/2017, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.
“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa
das Pessoas Com Deficiência e da outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do
Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do
Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
Da Criação, Finalidade e Competência.
Art. 1º. Fica criado, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social,
o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, órgão
paritário, de caráter permanente, articulador, normativo, deliberador e consultivo
de valorização, atendimento, defesa e preservação dos direitos individuais e
coletivos da pessoa portadora de deficiência.
Art. 2º. Ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de
Deficiência compete estabelecer diretrizes que visem à implementação dos planos e
programas de apoio às pessoas portadoras de deficiência, propondo medidas de
defesa dos seus direitos, articulação e fiscalização de Políticas Públicas.
CAPÍTULO II
Da Composição e Funcionamento do Conselho
PREFEITURA DE
CARIRI vo TOCANTINS
Cariri para lodo”
GESTÃO 2017/2020
Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de
Deficiência terá a seguinte composição paritária:
|- Um representante e respectivo suplente de cada um dos seguintes órgãos:
Secretaria Municipal de Assistência Social;
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal de Educação;
Secretaria Municipal de Esporte e Cultura;
Il - Um representante e respectivo suplente do Ministério Público.
ll - Representantes e respectivos suplentes da sociedade civil organizada. A seguir
indicados:
a) representantes de organizações municipais de e para pessoas portadoras de
deficiência;
b) representantes de organização municipal de empregadores;
c) representantes de organização municipal de trabalhadores.
$ 1º. Os representantes das organizações municipais de e para pessoas
portadoras de deficiência serão escolhidos dentre os que atuam nas seguintes
áreas:
a) área de deficiência mental;
b) área de deficiência visual;
c) área de deficiência auditiva;
d) área de síndromes;
e) área de condutas típicas;
f) área de deficiências múltiplas;
g) área de deficiência física;
h) área de deficiência por causas patológicas.
CAPÍTULO IIl- DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º. O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Portadoras de
Deficiência terá a seguinte organização:
PREFEITURA DE
CARIRI: Do TOCANTINS
Cart para todos!
GESTÃO 2017/2020
|- Plenário;
||- Secretaria Executiva;
|- Comissões Especiais: Temáticas e Permanentes.
CAPÍTULO IV- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º. Os recursos do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
Portadora de Deficiência são constituídos de:
| — contribuições do Município, consignado no seu orçamento ou em créditos
especiais;
|| - doações, legados e outras rendas.
Art. 6º. A prestação de contas das atividades do Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, inclusive da aplicação dos recursos
financeiros que lhe forem destinados, será apresentada à Câmara Municipal
juntamente com a prestação de contas do Prefeito.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal do Município de Cariri do Tocantins - TO,
22 de dezembro de 2017.
VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR
Prefeito Municipal

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