| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 478 / 2017 |
| Date | 2017-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 148 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO PREFEITURA DE nara pandas alt A CARIRI vo TOCANTINS ui ; GESTÃO 2017/2020 Cariri do Tocantins 70, xt ] LO] So 17 Micholhae Pereira de Almexia Divas do Bda da Rar tod. baizot? GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº. 478/2017, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa das Pessoas Com Deficiência e da outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | Da Criação, Finalidade e Competência. Art. 1º. Fica criado, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, órgão paritário, de caráter permanente, articulador, normativo, deliberador e consultivo de valorização, atendimento, defesa e preservação dos direitos individuais e coletivos da pessoa portadora de deficiência. Art. 2º. Ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência compete estabelecer diretrizes que visem à implementação dos planos e programas de apoio às pessoas portadoras de deficiência, propondo medidas de defesa dos seus direitos, articulação e fiscalização de Políticas Públicas. CAPÍTULO II Da Composição e Funcionamento do Conselho PREFEITURA DE CARIRI vo TOCANTINS Cariri para lodo” GESTÃO 2017/2020 Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência terá a seguinte composição paritária: |- Um representante e respectivo suplente de cada um dos seguintes órgãos: Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Esporte e Cultura; Il - Um representante e respectivo suplente do Ministério Público. ll - Representantes e respectivos suplentes da sociedade civil organizada. A seguir indicados: a) representantes de organizações municipais de e para pessoas portadoras de deficiência; b) representantes de organização municipal de empregadores; c) representantes de organização municipal de trabalhadores. $ 1º. Os representantes das organizações municipais de e para pessoas portadoras de deficiência serão escolhidos dentre os que atuam nas seguintes áreas: a) área de deficiência mental; b) área de deficiência visual; c) área de deficiência auditiva; d) área de síndromes; e) área de condutas típicas; f) área de deficiências múltiplas; g) área de deficiência física; h) área de deficiência por causas patológicas. CAPÍTULO IIl- DA ORGANIZAÇÃO Art. 4º. O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência terá a seguinte organização: PREFEITURA DE CARIRI: Do TOCANTINS Cart para todos! GESTÃO 2017/2020 |- Plenário; ||- Secretaria Executiva; |- Comissões Especiais: Temáticas e Permanentes. CAPÍTULO IV- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 5º. Os recursos do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência são constituídos de: | — contribuições do Município, consignado no seu orçamento ou em créditos especiais; || - doações, legados e outras rendas. Art. 6º. A prestação de contas das atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, inclusive da aplicação dos recursos financeiros que lhe forem destinados, será apresentada à Câmara Municipal juntamente com a prestação de contas do Prefeito. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal do Município de Cariri do Tocantins - TO, 22 de dezembro de 2017. VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR Prefeito Municipal