| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 480 / 2017 |
| Date | 2017-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA AUXILIO MORADIA E AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS MÉDICOS VINCULADOS AO PROGRAMA PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CERTIDÃO! DE Ager a cade tnino Minas da PO UNA us e ia, AS ei publ, CARIRIDOTOCANTINS cuiiistusinsolO, Las Cariri para todos” GESTÃO 2017/2020 Pereira de Abnseiia GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Mi Sueste Neo Lei Municipal nº. 480/2017, DE 22 DEZEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre a autorização de concessão de bolsa auxílio moradia e auxílio alimentação aos médicos vinculados ao programa “Projeto Mais Médicos para o Brasil” e dá outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Cariri do Tocantins, a concessão de bolsa auxílio Moradia e auxílio alimentação aos médicos vinculados ao “Projeto Mais Médicos para o Brasil” da seguinte forma: a) O valor de R$770,00 (setecentos e setenta reais) para auxilio alimentação e b) O valor de R$ 2.750,00 (dois mil e setecentos e cinquenta reais) para auxílio moradia ambos nos termos da Portaria nº 300, de o5 de outubro de 2017. Art. 2º. Nos termos do artigo 17 da Lei Federal nº 12871 de 2013, e do termo adesão e compromisso celebrado entre o Ministério da Saúde e o Município Cariri do Tocantins, as atividades desempenhadas pelos profissionais, bem como as PREFEITURA DE CARIRI Do TOCANTINS Cariri para todos!” GESTÃO 2017/2020 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL verbas destinadas ao seu custeio, no âmbito do Programa Mais Médicos do Governo Federal: | - Não tem natureza salarial, não constituindo salário utilidade ou prestação salarial “in natura”; || - Não será incorporado, para quaisquer efeitos, ao vencimento ou vantagens recebidas pelos profissionais do “Projeto Mais Médicos para o Brasil”; ||l - Não constitui base de incidência para o calculo de contribuição previdenciária; IV- Não configura rendimento tributável. Art. 3º. Para acorrer às despesas previstas no art. 1º, autorizados por esta Lei, serão utilizados recursos orçamentários provenientes de dotação constante no orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Cariri/TO com recursos oriundos de transferências pelo SUS (atenção básica) e/ou Impostos e Transferência Saúde e/ou recursos próprios. | Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo para efeitos legais para o dia 22 de dezembro de 2017. VANDERLEI ANTONIO DE CARVALHO JUNIOR Prefeito Municipal