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norma nº 480/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 480 / 2017
Date 2017-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA AUXILIO MORADIA E AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS MÉDICOS VINCULADOS AO PROGRAMA PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Cariri para todos”
GESTÃO 2017/2020
Pereira de Abnseiia
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Mi Sueste
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Lei Municipal nº. 480/2017, DE 22 DEZEMBRO DE 2017.
“Dispõe sobre a autorização de concessão de bolsa auxílio
moradia e auxílio alimentação aos médicos vinculados ao
programa “Projeto Mais Médicos para o Brasil” e dá outras
providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS/TO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Cariri do Tocantins, a
concessão de bolsa auxílio Moradia e auxílio alimentação aos médicos vinculados ao
“Projeto Mais Médicos para o Brasil” da seguinte forma:
a) O valor de R$770,00 (setecentos e setenta reais) para auxilio
alimentação e
b) O valor de R$ 2.750,00 (dois mil e setecentos e cinquenta reais) para
auxílio moradia ambos nos termos da Portaria nº 300, de o5 de
outubro de 2017.
Art. 2º. Nos termos do artigo 17 da Lei Federal nº 12871 de 2013, e do
termo adesão e compromisso celebrado entre o Ministério da Saúde e o Município
Cariri do Tocantins, as atividades desempenhadas pelos profissionais, bem como as
PREFEITURA DE
CARIRI Do TOCANTINS
Cariri para todos!”
GESTÃO 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
verbas destinadas ao seu custeio, no âmbito do Programa Mais Médicos do
Governo Federal:
| - Não tem natureza salarial, não constituindo salário utilidade ou
prestação salarial “in natura”;
|| - Não será incorporado, para quaisquer efeitos, ao vencimento ou
vantagens recebidas pelos profissionais do “Projeto Mais Médicos
para o Brasil”;
||l - Não constitui base de incidência para o calculo de contribuição
previdenciária;
IV- Não configura rendimento tributável.
Art. 3º. Para acorrer às despesas previstas no art. 1º, autorizados por esta
Lei, serão utilizados recursos orçamentários provenientes de dotação constante no
orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Cariri/TO com recursos
oriundos de transferências pelo SUS (atenção básica) e/ou Impostos e Transferência
Saúde e/ou recursos próprios. |
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo
para efeitos legais para o dia 22 de dezembro de 2017.
VANDERLEI ANTONIO DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal

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