| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 481 / 2017 |
| Date | 2017-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER Á NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART.37 DE CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO n + ,+ 4 0, 4 “ a ADA tire pra s | ati * aaa In ] .. a H . (Ren pf 1€.+ “4 A - i t dilinWuyi viisy vuviieva ' - PRA (> PREFEITURA DE 2 A = o LN 9 ) | ) CARIRI 0 TOCAN TINS Carini do Tocantins (O, ea) TED RE GESTÃO 2017/2020 A FIND d 2 Disuitna do Gustio da Racurcos «sadia 3 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Lei Municipal nº 481/2017, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, o Município de Cariri do Tocantins/T O, poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, com prazo até 31 de dezembro de 2018, e nos quantitativos do Anexo |. Art. 2º. As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica. : Art. 3º. A remuneração do funcionário contratado nos termos desta lei será a constante do anexo |. $1º. Os servidores contratados na forma desta lei farão jus aos mesmo reajustes gerais anuais concedidos aos servidores detentores de cargos de provimento efetivo do Município: 82º. Os profissionais da área da saúde contratados para o atendimento de programas federais, em especial o Programa de Saúde de Família (PSF) e Programa de Agente Comunitário de Saúde (PACS) serão remunerados de acordo com o valor do mercado, apurado na região; CARIRIDO TOCANTINS GESTÃO 2017/2020 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Art. 4º. O funcionário contratado nos termos desta lei vincula-se obrigatoriamente ao regime Geral de Previdência Social de que trata a Lei Federal n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, Art. 5º. O servidor contratado nos termos desta lei não poderá: I - receber atribuição, função ou encargo não previsto no respectivo contrato; IH - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício concomitante de cargo em comissão ou função de confiança. Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa da autoridade envolvida na transgressão. Art. 6º. As infrações disciplinares atribuídas ao funcionário contratado nos termos desta lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 20 (vinte) dias, assegurados a ampla defesa e o contraditório. Art. 7º. Todo contratado com fundamento nesta lei fará jus a: I — remuneração nunca inferior ao vencimento mínimo assegurado aos servidores públicos municipal; II — irredutibilidade da remuneração ajustada: HI- jornada de trabalho não superior a 8 (oito) horas diárias, salvo em regime de plantão e 44 (quarenta e quatro) horas semanais: IV— repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; V — remuneração do serviço extraordinário superior à da normal; VI- remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; VIl- férias; VIII- adicional de remuneração, pelo exercício de atividades penosas, insalubres ou perigosas; IX- salário-família; X— décima terceira remuneração; PPAl o) CARIRI x OCANTINS Cariri para DESTÃO 2017/2020 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL XI- afastamento remunerado em virtude de: a) casamento, até 08 (oito) dias; b) luto, pelo falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe e irmão, até 08 (oito) dias; c) licença por acidente, no exercício das atribuições do contrato: d) licença por tratamento de saúde: e) licença por motivo de doença grave, nos termos da lei; f) licença à gestante, sem prejuízo do vínculo contratual, com a duração de 120 (cento e vinte) dias; g) licença paternidade, de 05 (cinco) dias consecutivos. Parágrafo único. Os benefícios previstos nos incisos V, VI, VII, VIII, IX, serão calculados de acordo com as leis municipais que tratem dos benefícios dos servidores. Art. 8 O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á sem direito a indenizações: I - pelo término do prazo contratual: II - por iniciativa do contratado: HI- suspensão da obra ou serviço, por insuficiência superveniente de recursos ou outra razão de interesse público, a critério da Administração. IV— falta funcional ou descumprimento de norma técnica de observância obrigatória, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipal. 81º A extinção do contrato, nos casos do inciso Il, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias, sob pena de multa de valor correspondente a 1 (um) mês de remuneração do contratado. 82º. A extinção do contrato, por iniciativa do contratante, decorrente de conveniência administrativa, será devidamente motivada e não importará em pagamento ao contratado de qualquer indenização. $3º. E automática a rescisão do contrato no caso do inciso |. e/,0 | CARIRI Ds OCANTINS Cariri GESTÃO 2017/2020 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 84º. No caso do inciso Ill, o contratado será avisado da rescisão do contrato, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Art.9. A celebração do contrato administrativo previsto nesta lei observará o seguinte procedimento: I — autorização do contrato, à vista de solicitação fundamentada do órgão interessado; IH — instrução do processo de contratação; HI- avaliação do candidato, quando for o caso: IV— assinatura do contrato pelas partes. 81º. A autorização do contrato é da exclusiva competência do dirigente superior do Prefeito Municipal, que poderá delegar-lhe a assinatura. 82º. Incumbe ao órgão de administração de pessoal instruir o processo de contratação, em cada caso, com os seguintes documentos, dentre outros: a) solicitação do órgão competente, constando a função a ser desempenhada e o prazo da contratação; b) documentos pessoais do contratado, incluindo, cópia autenticada da cédula de identidade e CPF: prova de habilitação profissional, se for o caso; prova de quitação com as obrigações militares e eleitorais; atestado de capacidade física e mental, expedido por médico ou junta médica oficial, declaração firmada pelo candidato à contratação, de não estar incidindo em acumulação vedada de cargo, emprego ou função, nos termos da CF/88. Art. 10. Incumbe a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento: Il — organizar e manter organizados os demonstrativos mensais das contratações, a serem enviadas ao Tribunal de Contas do Estado; II — afixar, até o 10º (décimo) dia do mês seguinte ao vencido, o quadro geral, mensal e acumulado, das contratações, vigentes e rescindidas, com base nesta lei. PPAl CARIRI Pd OCANTINS Carni BESTÃO 2017/2020 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a gratificação, em ato próprio, até o limite de -50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração a título de incentivo funcional, ao servidor que se destacar dos demais servidores nas obrigações que lhe forem atribuídas, revogando-se as disposições em contrário. Art. 12. O vínculo do funcionário contratado com a Administração é precário e regido pelo Direito Administrativo. Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 14. Prospectivos a partir de 02 de janeiro de 2017. Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário. Cariri/TO, aos 22 dias do mês de dezembro de 2017. VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR Prefeito Municipal ANEXO | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO SUNT | ORRGO 7 CARGRHORARA | —satáRO — Jardineiro 40 horas/ semanais Ovos fiohemelconanos | ROO PPA, CARIRI x OCANTINS Cariri para GESTÃO 2017/2020 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SAS O VU IREFEI O MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE 40 horas/ semanais R$ 1.000,00 04 Operador de Máquinas 40 horas/ semanais R$ 1.600,00 Pesadas Operador de Máquinas 40 horas/ semanais R$ 1.200,00 leves Pedreiro 40 horas/ semanais R$ 1.800,00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME QUANT. | | CARGO T CARGAHORÁRIA | SALÁRIO | Assistente Administrativo | 40 horas/ semanais R$ 1.200,00 Auxiliar de Serviços de 40 horas/ semanais R$ 1.000,00 Alimentação TE joe Tuomas —| Ra — EH Monitor de Creche 40 horas/ semanais UT [porca Tiras cmóna — [Agito — | Manutenção e PPA ls CARIRI x OCANTINS Cariri para GESTÃO 2017/2020 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Ma CT] 40 horas/ semanais R$ 1.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS QUANT. CARGA HORÁRIA SALÁRIO Agente Comunitário de 40 horas/ semanais R$ 1.100,00 Saúde 06 Assistente Administrativo Auxiliar de Serviços Gerais Técnico em Laboratório 08 Técnico de Enfermagem [40 horas/ semanais 02 Farmacêutico 20 horas/ semanais R$ 2.300,00 01 Fiscal de Vigilância 40 horas/ semanais R$ 1.200,00 Sanitária Fisioterapeuta 40 horas/ semanais R$ 1.900,00 Odontólogo 20 horas/ semanais R$ 2.000,00 40 horas/ semanais R$ 1.200,00 40 horas/ semanais R$ 1.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS e CARIRI x OCANTINS Cariri para todos. GESTÃO 2017/2020 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL QUANT: | CARGO | CARGAHORARA | SAARO — Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de dezembro de 2017. VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JUNIOR | Prefeito Municipal