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norma nº 481/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 481 / 2017
Date 2017-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER Á NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART.37 DE CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Lei Municipal nº 481/2017, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.
“Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição
Federal e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público, o Município de Cariri do Tocantins/T O, poderá efetuar contratação de
pessoal por tempo determinado, com prazo até 31 de dezembro de 2018, e nos
quantitativos do Anexo |.
Art. 2º. As contratações somente poderão ser feitas com observância da
dotação orçamentária específica. :
Art. 3º. A remuneração do funcionário contratado nos termos desta lei
será a constante do anexo |.
$1º. Os servidores contratados na forma desta lei farão jus aos mesmo
reajustes gerais anuais concedidos aos servidores detentores de cargos de
provimento efetivo do Município:
82º. Os profissionais da área da saúde contratados para o atendimento de
programas federais, em especial o Programa de Saúde de Família (PSF) e
Programa de Agente Comunitário de Saúde (PACS) serão remunerados de acordo
com o valor do mercado, apurado na região;
CARIRIDO TOCANTINS
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 4º. O funcionário contratado nos termos desta lei vincula-se
obrigatoriamente ao regime Geral de Previdência Social de que trata a Lei Federal
n.º 8.213, de 24 de julho de 1991,
Art. 5º. O servidor contratado nos termos desta lei não poderá:
I - receber atribuição, função ou encargo não previsto no respectivo
contrato;
IH - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em
substituição, para o exercício concomitante de cargo em comissão ou função de
confiança.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo importará na
rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa da autoridade
envolvida na transgressão.
Art. 6º. As infrações disciplinares atribuídas ao funcionário contratado nos
termos desta lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 20
(vinte) dias, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
Art. 7º. Todo contratado com fundamento nesta lei fará jus a:
I — remuneração nunca inferior ao vencimento mínimo assegurado aos
servidores públicos municipal;
II — irredutibilidade da remuneração ajustada:
HI- jornada de trabalho não superior a 8 (oito) horas diárias, salvo em
regime de plantão e 44 (quarenta e quatro) horas semanais:
IV— repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
V — remuneração do serviço extraordinário superior à da normal;
VI- remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
VIl- férias;
VIII- adicional de remuneração, pelo exercício de atividades penosas,
insalubres ou perigosas;
IX- salário-família;
X— décima terceira remuneração;
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CARIRI x OCANTINS
Cariri para
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
XI- afastamento remunerado em virtude de:
a) casamento, até 08 (oito) dias;
b) luto, pelo falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe e irmão, até 08 (oito)
dias;
c) licença por acidente, no exercício das atribuições do contrato:
d) licença por tratamento de saúde:
e) licença por motivo de doença grave, nos termos da lei;
f) licença à gestante, sem prejuízo do vínculo contratual, com a duração
de 120 (cento e vinte) dias;
g) licença paternidade, de 05 (cinco) dias consecutivos.
Parágrafo único. Os benefícios previstos nos incisos V, VI, VII, VIII, IX,
serão calculados de acordo com as leis municipais que tratem dos benefícios dos
servidores.
Art. 8 O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á sem direito
a indenizações:
I - pelo término do prazo contratual:
II - por iniciativa do contratado:
HI- suspensão da obra ou serviço, por insuficiência superveniente de
recursos ou outra razão de interesse público, a critério da Administração.
IV— falta funcional ou descumprimento de norma técnica de observância
obrigatória, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipal.
81º A extinção do contrato, nos casos do inciso Il, será comunicada com a
antecedência mínima de trinta dias, sob pena de multa de valor correspondente a 1
(um) mês de remuneração do contratado.
82º. A extinção do contrato, por iniciativa do contratante, decorrente de
conveniência administrativa, será devidamente motivada e não importará em
pagamento ao contratado de qualquer indenização.
$3º. E automática a rescisão do contrato no caso do inciso |.
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CARIRI Ds OCANTINS
Cariri
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84º. No caso do inciso Ill, o contratado será avisado da rescisão do
contrato, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art.9. A celebração do contrato administrativo previsto nesta lei
observará o seguinte procedimento:
I — autorização do contrato, à vista de solicitação fundamentada do
órgão interessado;
IH — instrução do processo de contratação;
HI- avaliação do candidato, quando for o caso:
IV— assinatura do contrato pelas partes.
81º. A autorização do contrato é da exclusiva competência do dirigente
superior do Prefeito Municipal, que poderá delegar-lhe a assinatura.
82º. Incumbe ao órgão de administração de pessoal instruir o processo de
contratação, em cada caso, com os seguintes documentos, dentre outros:
a) solicitação do órgão competente, constando a função a ser
desempenhada e o prazo da contratação;
b) documentos pessoais do contratado, incluindo, cópia autenticada da
cédula de identidade e CPF: prova de habilitação profissional, se for o caso; prova
de quitação com as obrigações militares e eleitorais; atestado de capacidade física e
mental, expedido por médico ou junta médica oficial, declaração firmada pelo
candidato à contratação, de não estar incidindo em acumulação vedada de cargo,
emprego ou função, nos termos da CF/88.
Art. 10. Incumbe a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Planejamento:
Il — organizar e manter organizados os demonstrativos mensais das
contratações, a serem enviadas ao Tribunal de Contas do Estado;
II — afixar, até o 10º (décimo) dia do mês seguinte ao vencido, o quadro
geral, mensal e acumulado, das contratações, vigentes e rescindidas, com base
nesta lei.
PPAl
CARIRI Pd OCANTINS
Carni
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
a gratificação, em ato próprio, até o limite de -50% (cinquenta por cento) sobre o
valor da remuneração a título de incentivo funcional, ao servidor que se destacar dos
demais servidores nas obrigações que lhe forem atribuídas, revogando-se as
disposições em contrário.
Art. 12. O vínculo do funcionário contratado com a Administração é
precário e regido pelo Direito Administrativo.
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 14. Prospectivos a partir de 02 de janeiro de 2017.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariri/TO, aos 22 dias do mês de dezembro de 2017.
VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR
Prefeito Municipal
ANEXO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO
SUNT | ORRGO 7 CARGRHORARA | —satáRO —
Jardineiro 40 horas/ semanais
Ovos fiohemelconanos | ROO
PPA,
CARIRI x OCANTINS
Cariri para
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SAS O VU IREFEI O MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
40 horas/ semanais R$ 1.000,00
04 Operador de Máquinas 40 horas/ semanais R$ 1.600,00
Pesadas
Operador de Máquinas 40 horas/ semanais R$ 1.200,00
leves
Pedreiro 40 horas/ semanais R$ 1.800,00
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME
QUANT. | | CARGO T CARGAHORÁRIA | SALÁRIO |
Assistente Administrativo | 40 horas/ semanais R$ 1.200,00
Auxiliar de Serviços de 40 horas/ semanais R$ 1.000,00
Alimentação
TE joe Tuomas —| Ra —
EH Monitor de Creche 40 horas/ semanais
UT [porca Tiras cmóna — [Agito —
|
Manutenção e
PPA ls
CARIRI x OCANTINS
Cariri para
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Ma CT] 40 horas/ semanais R$ 1.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
QUANT. CARGA HORÁRIA SALÁRIO
Agente Comunitário de 40 horas/ semanais R$ 1.100,00
Saúde
06 Assistente Administrativo
Auxiliar de Serviços Gerais
Técnico em Laboratório
08 Técnico de Enfermagem [40 horas/ semanais
02
Farmacêutico 20 horas/ semanais R$ 2.300,00
01
Fiscal de Vigilância 40 horas/ semanais R$ 1.200,00
Sanitária
Fisioterapeuta 40 horas/ semanais R$ 1.900,00
Odontólogo 20 horas/ semanais R$ 2.000,00
40 horas/ semanais R$ 1.200,00
40 horas/ semanais R$ 1.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
e
CARIRI x OCANTINS
Cariri para todos.
GESTÃO 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
QUANT: | CARGO | CARGAHORARA | SAARO —
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do
Tocantins, aos 22 dias do mês de dezembro de 2017.
VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JUNIOR
| Prefeito Municipal

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