| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2017 |
| Date | 2017-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS LEIS N° 407/2015 E LEI COMPLEMENTAR N° 012/2017 PARA ALTERAR, CRIAR, INCLUIR A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA E A DIRETORIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO erti iquap e as 1 ty ta, Ao ipi uy tataig) Jg cit presta nina de Cai do Togan Ins, PREFEITURA DE PIEh) Mi he ' r CARIRI Do O TOCANTINS sa Canto popa do (ar anti do Tocantins » 10, ota | 2 JO +! ds dia bh Mil rn GABINETE DO CHEFE PODER EXECUTIVO ii 017 manos Lei Complementar nº 015/2017, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre a alteração das leis nº 407/2015 e Lei Complementar nº 012/2017 para alterar, criar, incluir a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e a Diretoria de Agricultura e Pecuária no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Cariri/TO APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 48, g 1º, Inciso Il, da Lei nº407/2015, de 31 de março de 2015, para criação e inclusão da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e a Diretoria de Agricultura e Pecuária no âmbito do Poder Executivo. Art. 2º. Fica alterado o art. 1º da Lei Complementar nº 012/2017, de 30 de junho de 2017, que deu nova redação ao art. 48 da Lei nº 407/2015, alterando a nomenclatura da: a) Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente - INFRAM, para; b) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente; c) Diretoria de Gestão de Agricultura e Inspeção Sanitária Municipal para: d) Diretoria de Inspeção Sanitária Municipal. CARIRIDOTOCANTINS GESTÃO 2017/2020 Art. 3º. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária: | — Estimular e coordenar a cadeia produtiva na área animal que envolva a avicultura de corte, piscicultura, bovinocultura e suinocultura e outras atividades que envolvam as atividades de produção de alimentos e ordenação da cadeia; || - Fomentar e promover a pecuária no Município através de ações que incentivem a produção de produtos de origem animal; Ill — Promover a integração entre o produtor rural e a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária; IV —- Desenvolver ações que incentivem a diversificação do rebanho do município, ampliando a competitividade do produtor local no mercado consumidor; V — Executar outras atividades correlatas. Art. 4º. Compete à Diretoria de Agricultura e Pecuária: | — Desenvolver as atividades concernentes o setor de agricultura e pecuária dentro das diretrizes estipuladas pela Secretaria a qual é vinculada. Art. 5º. Preservando as competências legais de cada órgão e unidade administrativa em vigor, criadas e/ou alteradas através das Leis 407/2015 e Lei 012/2017. e] Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroage seus efeitos a 01 de setembro de 2017. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Cariri, Estado do Tocantins, 22 de dezembro de 2017. 7, VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR Prefeito Municipal