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norma nº 15/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2017
Date 2017-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS LEIS N° 407/2015 E LEI COMPLEMENTAR N° 012/2017 PARA ALTERAR, CRIAR, INCLUIR A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA E A DIRETORIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
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Lei Complementar nº 015/2017, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.
“Dispõe sobre a alteração das leis nº 407/2015 e Lei
Complementar nº 012/2017 para alterar, criar, incluir a
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e a Diretoria de
Agricultura e Pecuária no âmbito do Poder Executivo, e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS/TO, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Cariri/TO APROVOU e
eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 48, g 1º, Inciso Il, da Lei nº407/2015, de 31 de
março de 2015, para criação e inclusão da Secretaria Municipal de Agricultura e
Pecuária e a Diretoria de Agricultura e Pecuária no âmbito do Poder Executivo.
Art. 2º. Fica alterado o art. 1º da Lei Complementar nº 012/2017, de 30 de
junho de 2017, que deu nova redação ao art. 48 da Lei nº 407/2015, alterando a
nomenclatura da:
a) Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente -
INFRAM, para;
b) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente;
c) Diretoria de Gestão de Agricultura e Inspeção Sanitária Municipal
para:
d) Diretoria de Inspeção Sanitária Municipal.
CARIRIDOTOCANTINS
GESTÃO 2017/2020
Art. 3º. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária:
| — Estimular e coordenar a cadeia produtiva na área animal que envolva
a avicultura de corte, piscicultura, bovinocultura e suinocultura e outras atividades
que envolvam as atividades de produção de alimentos e ordenação da cadeia;
|| - Fomentar e promover a pecuária no Município através de ações que
incentivem a produção de produtos de origem animal;
Ill — Promover a integração entre o produtor rural e a Secretaria
Municipal de Agricultura e Pecuária;
IV —- Desenvolver ações que incentivem a diversificação do rebanho do
município, ampliando a competitividade do produtor local no mercado consumidor;
V — Executar outras atividades correlatas.
Art. 4º. Compete à Diretoria de Agricultura e Pecuária:
| — Desenvolver as atividades concernentes o setor de agricultura e
pecuária dentro das diretrizes estipuladas pela Secretaria a qual é vinculada.
Art. 5º. Preservando as competências legais de cada órgão e unidade
administrativa em vigor, criadas e/ou alteradas através das Leis 407/2015 e Lei
012/2017.
e]
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroage seus
efeitos a 01 de setembro de 2017.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Cariri, Estado do Tocantins, 22 de
dezembro de 2017.
7,
VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR
Prefeito Municipal

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