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norma nº 484/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 484 / 2018
Date 2018-04-07
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS Decreto 01412017
LEI Nº. 484/2018 DE 07 DE MARÇO DE 2018.
Cria 0 Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável do
Município de Cariri do Tocantins e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado
do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, DOS OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS
Art. 1º É instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável (CMDRS), com o caráter deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria
Municipal de Agricultura e Pecuária.
Art. 2º Compete ao CMDRS:
I- Participar na definição das políticas para o desenvolvimento rural, o
abastecimento alimentar e a defesa do meio ambiente;
II - Promover a conjugação de esforços, a integração de ações e a utilização
racional dos recursos públicos e privados em busca de objetivos comuns;
HI - Incentivar o melhoramento da qualidade de vida dos habitantes da zona
rural; j
f
PREFEITURA DE
CARIRI nº TOCANTINS
GESTÃO 2017/2020
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
IV - Participar da elaboração, acompanhar a execução e avaliar os
resultados dos planos, programas e projetos destinados ao setor rural, em especial do
Plano de Desenvolvimento Rural;
V - Promover atividades complementares às estabelecidas pelo Plano de
Desenvolvimento Rural no sentido de desenvolver a atividade rural do Município;
VI - Promover a realização de estudos, pesquisas, levantamentos e
organização de dados e informações que servirão de subsídios para O conhecimento da
realidade do meio rural;
VII - Assegurar que a utilização dos recursos repassados pelo Conselho
Municipal se dê naqueles setores considerados como prioritários pelo Plano de
Desenvolvimento Rural;
VIII - Zelar pelo cumprimento das leis municipais e das questões relativas
ao meio ambiente, inclusive sugerindo mudanças visando ao seu aperfeiçoamento;
IX- Elaborar seu regimento interno.
Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável (CMDRS) atuará nos limites da legislação em vigor.
CAPÍTULO H
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º Os membros do CMDRS serão escolhidos dentre os órgãos da
administração direta e indireta do Município de Cariri do Tocantinse por diversos
segmentos da Sociedade Civil Organizada.
CARIRI 00 TOCANTINS
GESTÃO 2017/2020
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
$ 1º O CMDRS será constituído por 10 (dez) membros, com igual número
de suplentes, designados por ato do Chefe do Poder Executivo, os quais representam
paritariamente instituições governamentais e não governamentais sendo:
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração
Finanças e Planejamento;
IH - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e
Pecuária;
HI - 01 (um) representante da Secretaria de Municipal de Infraestrutura e
Meio Ambiente;
IV - 01 (um) representante do RURALTINS;
V-— 01 (um) representante do Sindicato dos trabalhadores rurais;
VI - 05 (cinco) representantes do meio rural, podendo ser agricultores e
pecuaristas.
$ 2º Os conselheiros não receberão remuneração pelas suas atividades,
sendo sua função considerada de relevante interesse público.
4 3º Os representantes da Sociedade Civil serão indicados pelas
organizações não governamentais para compor o CMDRS.
$ 4º Para cada representante titular do $1º, do Art. 3º deverá também ser
indicado ou eleito um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
4 5º O mandato dos membros do CMDRS será de 2 (dois) anos, permitida a
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recondução.
CARIRI 0º TOCANTINS
Canini para todos”
GESTÃO 2017/2020
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
$ 6º Em caso de vacância, o respectivo suplente assumirá a função para
complementação do mandato do substituído.
Art. 4º O Presidente, Vice-Presidente e Secretário Geral do Conselho serão
escolhidos entre os conselheiros, de acordo com Regimento Interno.
CAPÍTULO HI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
(CMDRS) deverá elaborar seu regimento interno no prazo de 90 (noventa) dias úteis,
contados da data de sua posse.
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Planejamento disponibilizar os recursos necessários para o exercício das competências
do CMDRS.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE
CARIRI DO TOCANTINS -— TO, aos 07 dias do mês de março de 2018.
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ALEMÃ
ALCA
VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JUNIOR
-* Prefeito Municipal

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