| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 484 / 2018 |
| Date | 2018-04-07 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 159 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4
" CERTIDAO DE PUBLICAÇÃO Certiico que asrssses= É Mel | ]Decro, | ]Poraria, | JOuios, DA Wi publica oe rs te Prata Municipal de Ga do Tocas, CARIRI DO TOCANTINS E sm cediê Caniná para lodios” Cariri do Tocantins. 10, MS | ado tos GESTÃO 2017/2020 Dk f o E cui SAS, Ê cholin FAS A ESTADO DO TOCANTINS ie MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS Decreto 01412017 LEI Nº. 484/2018 DE 07 DE MARÇO DE 2018. Cria 0 Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável do Município de Cariri do Tocantins e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. CAPÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO, DOS OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS Art. 1º É instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), com o caráter deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária. Art. 2º Compete ao CMDRS: I- Participar na definição das políticas para o desenvolvimento rural, o abastecimento alimentar e a defesa do meio ambiente; II - Promover a conjugação de esforços, a integração de ações e a utilização racional dos recursos públicos e privados em busca de objetivos comuns; HI - Incentivar o melhoramento da qualidade de vida dos habitantes da zona rural; j f PREFEITURA DE CARIRI nº TOCANTINS GESTÃO 2017/2020 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS IV - Participar da elaboração, acompanhar a execução e avaliar os resultados dos planos, programas e projetos destinados ao setor rural, em especial do Plano de Desenvolvimento Rural; V - Promover atividades complementares às estabelecidas pelo Plano de Desenvolvimento Rural no sentido de desenvolver a atividade rural do Município; VI - Promover a realização de estudos, pesquisas, levantamentos e organização de dados e informações que servirão de subsídios para O conhecimento da realidade do meio rural; VII - Assegurar que a utilização dos recursos repassados pelo Conselho Municipal se dê naqueles setores considerados como prioritários pelo Plano de Desenvolvimento Rural; VIII - Zelar pelo cumprimento das leis municipais e das questões relativas ao meio ambiente, inclusive sugerindo mudanças visando ao seu aperfeiçoamento; IX- Elaborar seu regimento interno. Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) atuará nos limites da legislação em vigor. CAPÍTULO H DA COMPOSIÇÃO Art. 3º Os membros do CMDRS serão escolhidos dentre os órgãos da administração direta e indireta do Município de Cariri do Tocantinse por diversos segmentos da Sociedade Civil Organizada. CARIRI 00 TOCANTINS GESTÃO 2017/2020 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS $ 1º O CMDRS será constituído por 10 (dez) membros, com igual número de suplentes, designados por ato do Chefe do Poder Executivo, os quais representam paritariamente instituições governamentais e não governamentais sendo: I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento; IH - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária; HI - 01 (um) representante da Secretaria de Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente; IV - 01 (um) representante do RURALTINS; V-— 01 (um) representante do Sindicato dos trabalhadores rurais; VI - 05 (cinco) representantes do meio rural, podendo ser agricultores e pecuaristas. $ 2º Os conselheiros não receberão remuneração pelas suas atividades, sendo sua função considerada de relevante interesse público. 4 3º Os representantes da Sociedade Civil serão indicados pelas organizações não governamentais para compor o CMDRS. $ 4º Para cada representante titular do $1º, do Art. 3º deverá também ser indicado ou eleito um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. 4 5º O mandato dos membros do CMDRS será de 2 (dois) anos, permitida a / / // / / / / recondução. CARIRI 0º TOCANTINS Canini para todos” GESTÃO 2017/2020 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS $ 6º Em caso de vacância, o respectivo suplente assumirá a função para complementação do mandato do substituído. Art. 4º O Presidente, Vice-Presidente e Secretário Geral do Conselho serão escolhidos entre os conselheiros, de acordo com Regimento Interno. CAPÍTULO HI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 5º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) deverá elaborar seu regimento interno no prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados da data de sua posse. Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento disponibilizar os recursos necessários para o exercício das competências do CMDRS. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS -— TO, aos 07 dias do mês de março de 2018. / | / f ALEMÃ ALCA VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JUNIOR -* Prefeito Municipal