| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 485 / 2018 |
| Date | 2018-03-07 |
| Ementa | ALTERAR A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º, DA LEI N° 412, DE 10 DE JUNHO DE 2015, COM A FINALIDADE DE REDUZIR O PRAZO DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 160 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
CER DE PUBLICAÇÃO co e epa JU, bl as IR ii ju : To, CARIRISOTOCANTINS tal / ss » ( 4] » - Es Eonadao psi Hiirôs Cariido Tocantins= TO, UV + | VI] 2018 ESTADO DO TOCANTINS Micheline fere a de Al MÃE MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS Ga Decreto 014/2017 LEI MUNICIPAL Nº 485/2018, DE 07 DE MARÇO DE 2018. Alterar a redação do artigo 6º, da Lei nº 412, de 10 de junho de 2015, com a finalidade de reduzir o prazo de alienação do imóvel e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. O artigo 6º, da Lei nº 412, de 10 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º. A Donatária ficará proibida de alienar o imóvel para terceiros durante o prazo de 02 (dois) anos, prazo estipulado para conclusão das obras e funcionamento operacional da empresa. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS - TO, aos 07 dias do mês de março de 2018. VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JUNIOR ; Prefeito Municipal /