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norma nº 485/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 485 / 2018
Date 2018-03-07
EmentaALTERAR A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º, DA LEI N° 412, DE 10 DE JUNHO DE 2015, COM A FINALIDADE DE REDUZIR O PRAZO DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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CER DE PUBLICAÇÃO
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CARIRISOTOCANTINS
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ESTADO DO TOCANTINS Micheline fere a de Al MÃE
MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS Ga
Decreto 014/2017
LEI MUNICIPAL Nº 485/2018, DE 07 DE MARÇO DE 2018.
Alterar a redação do artigo 6º, da Lei nº 412, de 10 de junho de
2015, com a finalidade de reduzir o prazo de alienação do
imóvel e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. O artigo 6º, da Lei nº 412, de 10 de junho de 2015, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 6º. A Donatária ficará proibida de alienar o imóvel para terceiros
durante o prazo de 02 (dois) anos, prazo estipulado para conclusão das obras e
funcionamento operacional da empresa.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO
TOCANTINS - TO, aos 07 dias do mês de março de 2018.
VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JUNIOR
; Prefeito Municipal
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