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norma nº 2/2017

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-12-27
EmentaALTERA O ART. 200 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Ptado(a) no Racarti da Câmara
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
"O LEGISLATIVO A FAVOR DA COMUNIDADE"
Gera na
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nn. 002/2017
Altera o Art. 200 da Lei Orgânica do Município de Canri
do Tocantins e cia outras.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS,
ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprova e promulga a
seguinte Emenda:
An. l". O art. 200, da Lei Orgânica do Município do Cariri do Tocantins, passa a ter a
seguinte redaçào:
"Art. 200 Ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários
municipais, são devidos todos os direitos sociais estendidos aos servidores
públicos, inclusive os elencados no art. 39. §3°. da Constituição Federal, em
especial férias e décimo terceiro".
Art. 2° Esta Emenda a Lei Orgânica entra cm vigor na data de sua aprovação, revogados as
disposições em contrário.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, aos 27 de novembro de 2017.
Ver. Gero Laimcr
Presidente
Ver. AJEJvan Alves
Vice-PrésidenLe
f\£ygf ^ > YerTProf. Ederstín
1° Secretário
Mef.^OrWu\'aoXoTornbo￾v 2° Secretário
Ver. Galego da Patrola
Suplente
Rua Julícla Zcferiiw de Oliveira s/n. Centro - Cariri - Tocantins
Telefone: (OXX63) 3383-1 fÍM - e-mail: camaracariritoíãjhotmail.cotn

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