| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-12-27 |
| Ementa | ALTERA O ART. 200 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Ptado(a) no Racarti da Câmara ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS "O LEGISLATIVO A FAVOR DA COMUNIDADE" Gera na EMENDA A LEI ORGÂNICA Nn. 002/2017 Altera o Art. 200 da Lei Orgânica do Município de Canri do Tocantins e cia outras. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprova e promulga a seguinte Emenda: An. l". O art. 200, da Lei Orgânica do Município do Cariri do Tocantins, passa a ter a seguinte redaçào: "Art. 200 Ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários municipais, são devidos todos os direitos sociais estendidos aos servidores públicos, inclusive os elencados no art. 39. §3°. da Constituição Federal, em especial férias e décimo terceiro". Art. 2° Esta Emenda a Lei Orgânica entra cm vigor na data de sua aprovação, revogados as disposições em contrário. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, aos 27 de novembro de 2017. Ver. Gero Laimcr Presidente Ver. AJEJvan Alves Vice-PrésidenLe f\£ygf ^ > YerTProf. Ederstín 1° Secretário Mef.^OrWu\'aoXoTornbov 2° Secretário Ver. Galego da Patrola Suplente Rua Julícla Zcferiiw de Oliveira s/n. Centro - Cariri - Tocantins Telefone: (OXX63) 3383-1 fÍM - e-mail: camaracariritoíãjhotmail.cotn