| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 2018 |
| Date | 2018-06-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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pel | 0 Ii a | a Os, nba , j Vorv ' rs t bai é a epi IN 1y ba “ CUM do WUliti ay IVA Hi IM, PREFEITURA DE A ini do Tocantins É T( » | CARIRI SOTOCANTINS 01! “udo Cariri para todos” pu WU Diretora de Gestão de Recursos Humano: Decreto 014/2017 GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 486/2018, DE 20 DE JUNHO DE 2018. “DISPÕES SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe confere os artigos 30, | e Il, 37, IX da Constituição Federal/88; art. 16, Il, da Lei Federal nº 101/2000; art. 134, 1, 163, le Ill da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal/88, até a realização de Concurso Público pelo Município de Cariri do Tocantins. Art. 2º. As contratações atenderão as demandas de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, tudo conforme o Anexo | que compõe esta Lei. Art. 3º. O prazo previsto para as referidas contratações será até 31 de dezembro de 2018. Art. 4º. O aumento de despesas com pessoal, decorrente desta Lei, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA e compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, tudo nos termos do artigo 16, Il da Lei complementar Federal nº 101/2000. CARIRI TOCANTINS GESTÃO 2017/2020 Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e retroagem seus “* efeitos a partir de 02 de maio de 2018. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de junho de 2018. VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR Prefeito Municipal PREFEITURA DE CARIRI 20 TOCANTINS GESTÃO 2017/2020 GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ANEXO | = 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES - SECECE. CARGO/FME QUANTIDADE PROFESSOR NÍVEL MÉDIO Il aohsisem 2.455,35 19.644,40 29.465,84 TOTAL GERAL CARGA HORÁRIA | VALOR MENSAL VALOR ANUAL