| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 489 / 2018 |
| Date | 2018-10-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA O PODER EXECUTIVO DE CARIRI TO, CONCLUIR A OBRA DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL TIPO C- DO PROJETO PROINFRÂNCIA DO FNDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ÃO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO PREFEITURA DE caso ug a presenta PALoi | |Deceeto, | | Portaria, [ | Outros, CARI R y o , : UCA N TINS pula nora da Peer Municipal de Cardo Tocantis, GESTÃO 2017/2020 no panhonimanta nb aa bala Luly tita é drives Catiri do Tocantins» TO, LJ LO | DOTE I$ ESTADO DO TOCANTINS tida - MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS afichefi Peri de Ai GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO aa LEI MUNICIPAL Nº 489/2018, DE 24 de OUTUBRO DE 2018.. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA O PODER EXECUTIVO DE CARIRI/TO, CONCLUIR A OBRA DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL TIPO C - DO PROJETO PROINFÂNCIA DO FNDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, por força desta lei, autorizado a conclusão da obra da escola de educação infantil tipo c - do projeto Proinfância do FNDE. A obra será concluída num prazo de 60 (sessenta) dias, tendo início de vigência a partir da assinatura da ordem de serviços. Art. 2º. As despesas tratadas no artigo 1º correrão por conta de dotação orçamentária nº 0005.0023.12.361.0082.1015, ficando autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$190.870,72 (cento e noventa mil e oitocentos e setenta reais e setenta e dois centavos). Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de outubro de 2018. VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR Prefeito Municipal