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norma nº 19/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2018
Date 2018-12-21
EmentaOUTRAS ALTERAR A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 412, DE 12 DE JUNHO DE 2015, COM A FINALIDADE DE REMEMBRAMENTO DA ÁREA LIMÍTROFE À ÁREA DOADA E DÁ PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE DO PREFEITO peoteto
LEI COMPLEMENTAR Nº. 019, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
“alterar a redação do artigo 1º, da Lei nº 412,
de 10 de junho de 2015, com a finalidade de
remembramento da área limítrofe à área
doada e dá outras providências”.
o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O artigo 1º, da Lei nº 412, de 10 de junho de 2015; passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a
desafetação, incorporando aos bens dominicais e doar com encargos à área de terras
de domínio do Município de Cariri do Tocantins, consistente de:
IMÓVEL: Parte Desmembrada 03 do lote 11/13 Remanescente, do Lot.º Fazenda Santo
Antônio, Gleba 06, 3º Etapa. Com os seguintes limites e confrontações: Começa no
marco M-41. B, cravando na confrontação com lote 11/13 remanescente, do lotº
Fazenda Santo Antonio, Gleba 06, 3º Etapa. Deste, segue confrontando com Lote 11/13
Remanescente, do Lot.º Fazenda Santo Antonio, Gloeba 06, 3º Etapa com o rumo de
NW 64º51'28” SE e distância 202,83M, até o marco M-41, A; daí, segue com a Faixa de
domínio da BR - 153, que liga Gurupi-TO à Figueirópolis com os seguintes rumos €
distâncias: SW 24º27'07" NE e distância 38.48m, até o marco M-93º; SW 25º08'22” NE
e distância 42.86m, até o marco M-41.F; daí, segue confrontando com Lote 11/13
Remanescente, do Lotº Fazenda Santo Antonio, Gleba 06, 3º Etapa, com 05 seguintes
rumos e distâncias: NW 66º41'56" SE e distância 203.30, até o marco M-41. CG SW
250443" NE e distância 87.87m, até o início desta descrição, vértice M-41.B, com
área de 1,7187ha, imóvel matriculado/registrado sob n.º M-1.404, Livro 2-H, Registro
Geral, fls. 49, em 11.12.2014, no Cartório de Registro de Imóveis de Cariri do Tocantins- N
9
setar oo TOCANTINS
GESTÃO 2017/2020
o
TO. E, IMÓVEL: Parte desmembrada 13 - área 01 do Lote 11113 Remanescentes so Lot
Fazenda Santo antônio, Gleba 06, 3º Etapa. Com as seguintes Limi es e
Confrontações: Começa no marco M-41.€, cravado na confrontação com Área 01 do
Lote 11/13 Remanescente, Lotº Fazendo Santo Antônio, Gleba 06, 3º Etapa e com parte
desmembrada 03, Lote 11/13 remanescente; daí segue confrontando com a Parte
desmembrada 03, do Lote 11/13 remanescente; daí segue confrontando com à Parte
desmembrada 03, do Lote 11/13 remanescente, com O azimute NW 664156” SE e
distância 203.82M; até o marco M-41.F; daí, segue confrontando com a faixa de
domínio da BR - 153, que liga Gurupi -TO à Figueiropólis-TO, com o azimute de sw
25º21'03” NE e distância 139,42M, até o marco M-41.E; daí, segue confrontando com
Lote 11/13 Remanescente Parte Desmembrada 11, com Rumo NW 5138/48” SE e
distância 208.63m, até o marco M-41.D; daí, segue confrontando com Área 01 do lote
11/13 Remanescente, do Lot” Fazenda Santo Antônio, Gleba 06, 3º Etapa, com o rumo
sw 25'04'43” NE e distância 85.19m, até o marco, vértice M-41.C; com área de
2,2868ha.
g1º. As áreas de terra doadas descritas no art. 1º, caput, devem ser
remembradas e incorporadas ao perímetro urbano da Cidade de Cariri do Tocantins;
$3º - O imóvel descrito no art. 1º, caput, perderá sua característica de imóvel
rural para todos os fins e efeitos de direito, transformando em imóvel suburbano,
sujeitando-se aos recolhimentos dos impostos municipais.
$4º - O imóvel descrito no art. 1º passará a fazer parte da Quadra 20-A, Lote 1,
deste município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO
TOCANTINS - TO, aos 21 dias do mês de dezembro de 2018.
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VAND) | ANTÔNIO DE CARVALHO JUNIOR
/ Prefeito Municipal
A

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