| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2018 |
| Date | 2018-12-21 |
| Ementa | OUTRAS ALTERAR A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 412, DE 12 DE JUNHO DE 2015, COM A FINALIDADE DE REMEMBRAMENTO DA ÁREA LIMÍTROFE À ÁREA DOADA E DÁ PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 174 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
Em CERTIDAOLE Confio gue pesa tá (but, | |taia,d qui, y tio ide Toca, PREFEITURA DE pi K CARIRI DO OCANTINS é | ni ado OA PR o SiLo y E DESTÃO 2017 pano ESTADODO TOCANTINS " MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS li o uid nei, PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS atente je GABINETE DO PREFEITO peoteto LEI COMPLEMENTAR Nº. 019, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018. “alterar a redação do artigo 1º, da Lei nº 412, de 10 de junho de 2015, com a finalidade de remembramento da área limítrofe à área doada e dá outras providências”. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O artigo 1º, da Lei nº 412, de 10 de junho de 2015; passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a desafetação, incorporando aos bens dominicais e doar com encargos à área de terras de domínio do Município de Cariri do Tocantins, consistente de: IMÓVEL: Parte Desmembrada 03 do lote 11/13 Remanescente, do Lot.º Fazenda Santo Antônio, Gleba 06, 3º Etapa. Com os seguintes limites e confrontações: Começa no marco M-41. B, cravando na confrontação com lote 11/13 remanescente, do lotº Fazenda Santo Antonio, Gleba 06, 3º Etapa. Deste, segue confrontando com Lote 11/13 Remanescente, do Lot.º Fazenda Santo Antonio, Gloeba 06, 3º Etapa com o rumo de NW 64º51'28” SE e distância 202,83M, até o marco M-41, A; daí, segue com a Faixa de domínio da BR - 153, que liga Gurupi-TO à Figueirópolis com os seguintes rumos € distâncias: SW 24º27'07" NE e distância 38.48m, até o marco M-93º; SW 25º08'22” NE e distância 42.86m, até o marco M-41.F; daí, segue confrontando com Lote 11/13 Remanescente, do Lotº Fazenda Santo Antonio, Gleba 06, 3º Etapa, com 05 seguintes rumos e distâncias: NW 66º41'56" SE e distância 203.30, até o marco M-41. CG SW 250443" NE e distância 87.87m, até o início desta descrição, vértice M-41.B, com área de 1,7187ha, imóvel matriculado/registrado sob n.º M-1.404, Livro 2-H, Registro Geral, fls. 49, em 11.12.2014, no Cartório de Registro de Imóveis de Cariri do Tocantins- N 9 setar oo TOCANTINS GESTÃO 2017/2020 o TO. E, IMÓVEL: Parte desmembrada 13 - área 01 do Lote 11113 Remanescentes so Lot Fazenda Santo antônio, Gleba 06, 3º Etapa. Com as seguintes Limi es e Confrontações: Começa no marco M-41.€, cravado na confrontação com Área 01 do Lote 11/13 Remanescente, Lotº Fazendo Santo Antônio, Gleba 06, 3º Etapa e com parte desmembrada 03, Lote 11/13 remanescente; daí segue confrontando com a Parte desmembrada 03, do Lote 11/13 remanescente; daí segue confrontando com à Parte desmembrada 03, do Lote 11/13 remanescente, com O azimute NW 664156” SE e distância 203.82M; até o marco M-41.F; daí, segue confrontando com a faixa de domínio da BR - 153, que liga Gurupi -TO à Figueiropólis-TO, com o azimute de sw 25º21'03” NE e distância 139,42M, até o marco M-41.E; daí, segue confrontando com Lote 11/13 Remanescente Parte Desmembrada 11, com Rumo NW 5138/48” SE e distância 208.63m, até o marco M-41.D; daí, segue confrontando com Área 01 do lote 11/13 Remanescente, do Lot” Fazenda Santo Antônio, Gleba 06, 3º Etapa, com o rumo sw 25'04'43” NE e distância 85.19m, até o marco, vértice M-41.C; com área de 2,2868ha. g1º. As áreas de terra doadas descritas no art. 1º, caput, devem ser remembradas e incorporadas ao perímetro urbano da Cidade de Cariri do Tocantins; $3º - O imóvel descrito no art. 1º, caput, perderá sua característica de imóvel rural para todos os fins e efeitos de direito, transformando em imóvel suburbano, sujeitando-se aos recolhimentos dos impostos municipais. $4º - O imóvel descrito no art. 1º passará a fazer parte da Quadra 20-A, Lote 1, deste município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS - TO, aos 21 dias do mês de dezembro de 2018. / / VAND) | ANTÔNIO DE CARVALHO JUNIOR / Prefeito Municipal A