| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2019 |
| Date | 2019-03-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2009, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009 ( DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, FIXA PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DE GESTÃO) ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2013, DE 17 DE MARÇO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que a presente [ | Lei, [MIDecreto, [ ] Portaria, [ | Outros, foi publicada (o) no AO Mural da Prefeitura Municipal de Cariri do PREFEITURA DE Tocantins, Para conhecimento público. CARIRI 20 TOCANTINS CE ti died” Carro Tocantins. TO: 424 | (13 490 19] GESTÃO 2017/2020 nd] » ] Mio, ESTADO DO TOCANTINS a] MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS o D Ce Recursos Humanas PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS “2014/2017 — GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº. 020/2019, 22 DE MARÇO DE 2019. Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº. 003/2009, de 19 de fevereiro de 2009 (Dispõe sobre a estrutura do poder legislativo do Município de Cariri do Tocantins, fixa princípios e diretrizes de gestão) alterada pela Lei Complementar nº. 009/2013, de 27 de março de 2013 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado, no contexto normativo da Lei Complementar nº. 003/2009, alterada pela Lei Complementar nº. 009/2013, os dispositivos legais a seguir elencados: | — Acrescer o inciso Ill do 8 1º, do Art. 1º terá a seguinte redação: “Ill — Diretoria de Protocolo e Arquivo”. Il — Acrescer o inciso IX do 8 2º, do Art. 1º terá a seguinte redação: “Ill — Diretoria de Protocolo e Arquivo”. PREFEITURA DE CARIRI 20 TOCANTINS Cariri para todos! GESTÃO 2017/2020 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Art. 2º Acrescenta o art. 11-A, que terá a seguinte redação: “Art. 11-A. A Diretoria de Protocolo e Arquivo — DPA, compete: | - promover a organização dos protocolos e identificações dos objetos sob sua responsabilidade e controlar o desenvolvimento dos trabalhos relativos à área de protocolo, arquivo, documentação e expediente recebido e encaminhado, zelando pela eficiência, guarda e conservação do respectivo acervo; Il - promover, conferir e controlar o recebimento e protocolo dos expedientes intemos e externos que derem entrada na Câmara, dando-lhes o devido destino e encaminhamento; III - monitorar o recebimento, em protocolo, das proposições, vetos, pareceres, ofícios e quaisquer outros documentos destinados à Câmara Municipal, encaminhando-os aos órgãos internos responsáveis pelo respectivo processamento, conforme determinação do Secretário-Geral; IV - providenciar a publicação dos atos legislativos e documentos oficiais; VI - controlar os arquivos corrente, intermediário e permanente, determinando prazos de guarda e destino dos documentos, com base em avaliação dos CARIRID TOCANTINS ESTÃO 2017/2020 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO valores legal e histórico e em conformidade com as disposições legais pertinentes; VII - atender a solicitação de documentos arquivados por parte dos entes públicos, privados e cidadãos, na forma legal e mediante autorização da autoridade competente, controlando a saída ou providenciando fotocópias, na forma autorizada; VIll — permitir, promover e controlar o exame dos documentos e livros, promovendo a expedição de cópias solicitadas, conforme normas internas pertinentes; IX — coordenar, promover e controlar buscas a processos, livros e documentos em geral, quando solicitado ou em cumprimento a programa de trabalho; X — coordenar, promover e controlar a preparação de livros, documentos e similares para encadernação, elaboração e encaminhamento de expedientes, controlar a saída de documentos oficiais sob protocolo, especialmente ao Poder Executivo e demais órgãos públicos e particulares e fornecer sempre recibo de protocolo; XI — coordenar, promover e controlar todo o processo de informatização sob sua responsabilidade; XIl — executar outras atividades afins e correlatas, determinadas pelo Secretário Geral. Art. 3º Fica alterado o Anexo | e Il da Lei Complementar nº 009/2013 que alterou a Lei Complementar nº. 003/2009 que passa a ter a seguinte redação: no CARIRI Do TOCANTINS GESTÃO 2017/2020 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO ANEXO | DEFINIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E QUANTITAVOS GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE ASSESSORAMENTO CARGO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES | QUANT. | SIMBOLO / VENCIMENTO Secretário Coordenação e assessoramento 01 DASL | — Geral superior de gerenciamento Comissionado estratégico de ações de desenvolvimento | institucional, nas atividades públicas de meios e fins. Assessor de | Assessoramento técnico, com 01 DASL Il — Controle Interno | priorização das ações Comissionado e Planejamento | preventivas no gerenciamento dos resultados, sem, contudo, desconsiderar o princípio da legalidade. Diretor de Assessoramento operacional, 01 DASL III - Protocolo e com a finalidade de guarda, Comissionado Arquivo catalogação, conservação dos documentos deste Poder. Coordenador | Coordenação e execução dos 02 DAIL |-— trabalhos de responsabilidade Comissionado PREFEITURA DE CARIRI Do OCANTINS ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO da Secretaria Geral Assessor Assessoramento geral das 03 Parlamentar | ações - desenvolvidas na Câmara, parlamentares inclusive aos Vereadores. DAIL Il - Comissionado Presidente da | Direção e gerenciamento do 01 Comissão de | sistema de licitações do Poder Licitação e Legislativo Municipal, Pregoeiro ter apoio de Assessoria especializada contratada. podendo Múnus público ANEXO Il VENCIMENTOS SÍMBOLO/NÍVEL VALOR DASL | R$ 3.500,00 DASL II R$ 3.500,00 DASL III R$ 1.500,00 DAIL | R$ 1.400,00 DAIL Il R$ 1.200,00 PREFEITURA DE CARIRI 00 TOCANTINS Cariri para todos DESTÃO 2017/2020 =” ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Art. 2º Fica alterado o Anexo V da Lei Complementar nº 003/2009, alterada pela Lei Complementar nº. 009/2013 que passa a ter a seguinte redação: ' ANEXO V DEFINIÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, QUANTITATIVOS E REMUNERAÇÃO CARGO NÍVEL QUANTIDADE SALÁRIO BASE Assistente Administrativo Médio 04 R$ 1.200,00 Motorista Médio 01 R$ 1.200,00 Auxiliar de Serviços Gerais | Fundamental 03 R$ 1.100,00 Vigia Fundamental 02 R$ 998,00 Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro 2019, revogando as disposições. - GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS — TO, aos 22 dias do mês de março de 2019. VANDERL El ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR Prefeito Municipal