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norma nº 20/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 20 / 2019
Date 2019-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2009, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009 ( DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, FIXA PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DE GESTÃO) ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2013, DE 17 DE MARÇO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que a presente [ | Lei, [MIDecreto,
[ ] Portaria, [ | Outros, foi publicada (o) no
AO Mural da Prefeitura Municipal de Cariri do
PREFEITURA DE Tocantins, Para conhecimento público.
CARIRI 20 TOCANTINS
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ESTADO DO TOCANTINS a]
MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS o D Ce Recursos Humanas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS “2014/2017 —
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº. 020/2019, 22 DE MARÇO DE 2019.
Dispõe sobre a alteração da Lei
Complementar nº. 003/2009, de 19 de
fevereiro de 2009 (Dispõe sobre a estrutura
do poder legislativo do Município de Cariri
do Tocantins, fixa princípios e diretrizes de
gestão) alterada pela Lei Complementar nº.
009/2013, de 27 de março de 2013 e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado, no contexto normativo da Lei Complementar nº. 003/2009,
alterada pela Lei Complementar nº. 009/2013, os dispositivos legais a seguir
elencados:
| — Acrescer o inciso Ill do 8 1º, do Art. 1º terá a seguinte redação: “Ill —
Diretoria de Protocolo e Arquivo”.
Il — Acrescer o inciso IX do 8 2º, do Art. 1º terá a seguinte redação: “Ill —
Diretoria de Protocolo e Arquivo”.
PREFEITURA DE
CARIRI 20 TOCANTINS
Cariri para todos!
GESTÃO 2017/2020
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º Acrescenta o art. 11-A, que terá a seguinte redação:
“Art. 11-A. A Diretoria de Protocolo e Arquivo — DPA, compete:
| - promover a organização dos protocolos e identificações dos objetos sob sua
responsabilidade e controlar o desenvolvimento dos trabalhos relativos à área
de protocolo, arquivo, documentação e expediente recebido e encaminhado,
zelando pela eficiência, guarda e conservação do respectivo acervo;
Il - promover, conferir e controlar o recebimento e protocolo dos expedientes
intemos e externos que derem entrada na Câmara, dando-lhes o devido
destino e encaminhamento;
III - monitorar o recebimento, em protocolo, das proposições, vetos, pareceres,
ofícios e quaisquer outros documentos destinados à Câmara Municipal,
encaminhando-os aos órgãos internos responsáveis pelo respectivo
processamento, conforme determinação do Secretário-Geral;
IV - providenciar a publicação dos atos legislativos e documentos oficiais;
VI - controlar os arquivos corrente, intermediário e permanente, determinando
prazos de guarda e destino dos documentos, com base em avaliação dos
CARIRID TOCANTINS
ESTÃO 2017/2020
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
valores legal e histórico e em conformidade com as disposições legais
pertinentes;
VII - atender a solicitação de documentos arquivados por parte dos entes
públicos, privados e cidadãos, na forma legal e mediante autorização da
autoridade competente, controlando a saída ou providenciando fotocópias, na
forma autorizada;
VIll — permitir, promover e controlar o exame dos documentos e livros,
promovendo a expedição de cópias solicitadas, conforme normas internas
pertinentes;
IX — coordenar, promover e controlar buscas a processos, livros e documentos
em geral, quando solicitado ou em cumprimento a programa de trabalho;
X — coordenar, promover e controlar a preparação de livros, documentos e
similares para encadernação, elaboração e encaminhamento de expedientes,
controlar a saída de documentos oficiais sob protocolo, especialmente ao
Poder Executivo e demais órgãos públicos e particulares e fornecer sempre
recibo de protocolo;
XI — coordenar, promover e controlar todo o processo de informatização sob
sua responsabilidade;
XIl — executar outras atividades afins e correlatas, determinadas pelo
Secretário Geral.
Art. 3º Fica alterado o Anexo | e Il da Lei Complementar nº 009/2013 que
alterou a Lei Complementar nº. 003/2009 que passa a ter a seguinte redação:
no
CARIRI Do TOCANTINS
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO |
DEFINIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E QUANTITAVOS GRUPO DE
DIREÇÃO SUPERIOR E DE ASSESSORAMENTO
CARGO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES | QUANT. | SIMBOLO /
VENCIMENTO
Secretário Coordenação e assessoramento 01 DASL | —
Geral superior de gerenciamento Comissionado
estratégico de ações de
desenvolvimento | institucional,
nas atividades públicas de
meios e fins.
Assessor de | Assessoramento técnico, com 01 DASL Il —
Controle Interno | priorização das ações Comissionado
e Planejamento | preventivas no gerenciamento
dos resultados, sem, contudo,
desconsiderar o princípio da
legalidade.
Diretor de Assessoramento operacional, 01 DASL III -
Protocolo e com a finalidade de guarda, Comissionado
Arquivo catalogação, conservação dos
documentos deste Poder.
Coordenador | Coordenação e execução dos 02 DAIL |-—
trabalhos de responsabilidade
Comissionado
PREFEITURA DE
CARIRI Do OCANTINS
ESTADO DO TOCANTINS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
da Secretaria Geral
Assessor Assessoramento geral das 03
Parlamentar | ações
- desenvolvidas na Câmara,
parlamentares
inclusive aos Vereadores.
DAIL Il -
Comissionado
Presidente da | Direção e gerenciamento do 01
Comissão de | sistema de licitações do Poder
Licitação e Legislativo Municipal,
Pregoeiro ter apoio de Assessoria
especializada contratada.
podendo
Múnus público
ANEXO Il
VENCIMENTOS
SÍMBOLO/NÍVEL VALOR
DASL | R$ 3.500,00
DASL II R$ 3.500,00
DASL III R$ 1.500,00
DAIL | R$ 1.400,00
DAIL Il R$ 1.200,00
PREFEITURA DE
CARIRI 00 TOCANTINS
Cariri para todos
DESTÃO 2017/2020
=”
ESTADO DO TOCANTINS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
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Art. 2º Fica alterado o Anexo V da Lei Complementar nº 003/2009, alterada
pela Lei Complementar nº. 009/2013 que passa a ter a seguinte redação:
'
ANEXO V
DEFINIÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, QUANTITATIVOS E
REMUNERAÇÃO
CARGO NÍVEL QUANTIDADE SALÁRIO
BASE
Assistente Administrativo Médio 04 R$ 1.200,00
Motorista Médio 01 R$ 1.200,00
Auxiliar de Serviços Gerais | Fundamental 03 R$ 1.100,00
Vigia Fundamental 02 R$ 998,00
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro 2019, revogando as disposições.
- GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO
MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS — TO, aos 22 dias do mês de março
de 2019.
VANDERL El ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR
Prefeito Municipal

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