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norma nº 1/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-05-29
EmentaDispõe sobre a regulamentação da concessão de indenização mediante diárias e dá outras providências.
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Plubicado (a) no Placard da Câmara
A Molde Co ns Tala 2
ESTADO DO TOCANTINS Lívia
PODER LEGISLATIVO Me e Santos
CAMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS essoa)
“O LEGISLATIVO A FAVOR DA COMUNIDADE"
Resolução nº. 001 /2018
Cariri do Tocantins, aos 29 de maio de 2018.
Dispõe sobre a regulamentação da
concessão de indenização mediante
diárias e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO N
TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cariri do Tocantins aprovou, € ela, por sua
presidência, promulga a presente RESOLUÇÃO.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.lº. A indenização de diária serão concedidos aos vereadores, servidores e
prestadores de serviços da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, na conformidade
desta Resolução.
Parágrafo único. Os prestadores de serviços farão jus aos mesmos direitos, deveres e a
valores dos vereadores.
CAPÍTULO II
DAS DIÁRIAS
Art2º. O Vereador, servidor e prestadores de serviços desta Câmara Municipal que se
deslocar, em objeto de serviço ou missão oficial da Câmara, para qualquer parte do
território nacional, fora do Município, fará jus à percepção de diárias para cobrir
despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana, em especial, nos seguintes
casos:
I - participar de reuniões, previamente marcadas com autoridades do Executivo,
Legislativo ou Judiciário, estadual ou Federal, para tratar de assuntos de interesses do
Legislativo, desde que previamente designado pelo Presidente da Mesa Diretora;
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
“O LEGISLATIVO A FAVOR DA COMUNIDADE"
II - para participar de encontros, seminários, cursos, congressos que venham a dar-lhe
melhor conhecimento e proporcionar o perfeito desempenho do mandato parlamentar
ou, no caso de servidor, para aprimoramento profissional e melhor desempenho de suas
funções;
II - para representar a Câmara Municipal em eventos, por delegação expressa pelo
Presidente da Mesa Diretora.
$1.º Quando, em caráter excepcional se deslocar em objeto de serviço ou missão oficial
em veículo de sua propriedade deverá apresentar prestação de contas dos gastos com
combustível, pedágios, estacionamento € outros decorrentes do deslocamento.
$ 2.º Ao final da missão de representação ou objeto de serviço apresentará, no prazo de
cinco dias úteis após o retorno, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas
durante o período de afastamento, hábeis a atestar a representação em eventos, palestras,
seminários ou visitas a autoridades, tais como: ficha de inscrição, certificado, atestado
de visita ou qualquer outro documento que venha a comprovar o interesse público da
viagem.
$ 3.º O relatório de viagem estabelecido no $ 2.º deste artigo constituir-se-á na
prestação de contas das diárias recebidas, observado o disposto no 8 1.º deste artigo.
$4.º A omissão na apresentação do relatório de que trata este artigo implicará a tomada
de contas na forma do artigo 78, da Lei 4.320/64.
8 51º É dispensada a apresentação de notas fiscais das despesas de hospedagem e
alimentação durante o período de afastamento.
CAPITULO HI
DA CONCESSÃO DAS DIÁRIAS
Art. 3.º A diária, de caráter indenizatório, será paga por dia de afastamento do
Município, com inclusão da data e horário de saída e da de chegada.
Art. 4.º A concessão de diárias fica condicionada à existência de disponibilidade
orçamentaria e financeira da Casa.
Art. 5.º A concessão de diárias poderá ser realizada antecipadamente, mediante
arbitramento do número antecipado de dias, aprovado pela autoridade competente,
devendo, o beneficiário, devolver aos cofres públicos o valor estimado excedente do
efetivamente devido.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
«O LEGISLATIVO A FAVOR DA COMUNIDADE”
Parágrafo único. O ato de concessão e arbitramento previsto no caput deste artigo
deverá conter o nome do servidor ou Vereador, o objeto do serviço ou da missão oficial
a ser realizada, a duração provável do afastamento e as importâncias totais a serem
pagas como diárias para alimentação € hospedagem.
Art. 6.º Havendo necessidade de prorrogação do afastamento, o servidor ou O Vereador,
terá direito às diárias correspondentes aos dias compreendidos nesse período.
Art. 7.º O número de diárias a serem concedidas mensalmente não poderá ultrapassar O
limite de nove, podendo ser concedida a qualquer Vereador ou servidor, nas hipóteses
elencadas no artigo 1.º, até O limite individual de três diárias durante cada mês.
Parágrafo único. O limite de diárias estabelecido no caput deste artigo poderá ser
aumentado em casos excepcionais e de extrema importância, mediante justificativa
fundamentada e aprovada pelo Presidente da Mesa Diretora.
Art. 8.º A competência para autorizar a concessão de diárias é exclusiva do Presidente
da Câmara
Art. 9.º O valor da diária será alterado ou atualizado por ato do Presidente da Câmara
Municipal.
CAPITULO IV
DO VALOR DAS DIÁRIAS
Ast. 10. O valor das diárias de viagem são os constantes do Anexo 1.
Art. 11. Se o afastamento for por período superior a 12 horas é inferior a 24 horas,
havendo comprovação de pagamento de hotel ou pousada por meio de documento legal,
será devida uma diária integral.
Parágrafo Único. Ocorrendo afastamento por período igual ou superior a 6 horas será
devido 50% da diária integral.
CAPÍTULO V
DA SOLICITAÇÃO DAS DIÁRIAS
Art. 12. A solicitação de diária deverá ser feita com a antecedência mínima de 48 horas
da data da saída para a viagem, por meio da utilização de formulário próprio constante
do Anexo II, que deverá ser disponibilizada pela Secretaria da Câmara Municipal de
Cariri do Tocantins.
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EA
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Parágrafo único. Só poderá ser concedida diária se requerida previamente, devidamente
justificada e com autorização expressa do Presidente da Mesa Diretora, que poderá
indeferir a solicitação se entender que a viagem não é de interesse público relevante ou
se verificar a falta de disponibilidade orçamentaria e financeira.
CAPÍTULO VI
DO USO DAS DIÁRIAS
Art. 13. A diária é devida a cada período de 24 horas de afastamento da sede do
Município, tomando-se como termo inicial e final a contagem dos dias, com base na
hora de partida e de chegada.
$ 1.º Para efeito desta Resolução, o termo inicial e final para a contagem da diária será
considerado, respectivamente, o horário do embarque e desembarque constantes da
passagem, se via aérea, e se terrestre, do horário de saída e chegada registrado pela
autoridade competente em conjunto com o motorista formalmente designado.
$ 2.º O disposto nesta Resolução não inclui as despesas com a aquisição de passagens,
por qualquer meio, taxas de embarque, seguros, fretamento, locação ou uso de veículos.
$ 3.º As despesas com passagem aéreas devem ser previamente autorizadas pelo
Presidente da Mesa Diretora e serão levadas à conta do elemento despesa - Passagens e
Despesas com Locomoção.
Art. 14. A diária não é devida, nas seguintes hipóteses:
1- no deslocamento com duração inferior a 6 horas;
II - quando o deslocamento se der para localidade onde reside;
HI - cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório com o mesmo
objetivo e objeto.
Art. 15. Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou
receber diária indevidamente.
CAPÍTULO VII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 16. Em todos os casos de deslocamento para viagem por motivos previstos nesta
Resolução, o beneficiário das diárias é obrigado a apresentar relatório circunstanciado
É
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de viagem, no prazo de 5 dias úteis subsequentes ao do retorno à sede, devendo, para
isso, utilizar o formulário constante do Anexo III.
Art. 17. A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas será do
solicitante e caberá ao Presidente da Mesa Diretora a fiscalização e o pagamento.
Parágrafo único. A autoridade que conceder ou arbitrar diárias em desacordo com essa
Resolução responderá, solidariamente com o beneficiado, pela reposição da importância
indevidamente paga, além das sanções previstas em lei.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.18. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de
verbas próprias consignadas no orçamento municipal vigente, criadas se, inexistentes ou
suplementadas se necessário.
Art. 19. O Presidente da Câmara Municipal tomará todas as demais providências
administrativas, jurídica, orçamentarias e financeiras, contábeis e fiscais, para o fiei
cumprimento desta Resolução.
Art. 20. Os casos omissos nesta Resolução serão regulamentados por Ato da Mesa
Diretora.
Art. 21. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário, especial e expressamente a Resolução
n.º 001, de 13 de junho de 2016.
Plenário Rita de Cássia Sena de Oliveira da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins,
aos 29 de maio de 2018.
Gero Laimer
Presidente
1º Secretário
Galtgo da AM
* 2º Secretário Suplente
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ANEXO I
QUADRO DE VALORES DAS DIÁRIAS
VEREADORES
LOCALIDADE 7 VALOR
PALMAS R$ 350,00
BRASILIA R$ 450,00
OUTRAS CIDADES DO ESTADO R$ 225,00
PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSO EM OUTROS ESTADOS DA R$ 375,00
FEDERAÇÃO.
SERVIDORES
LOCALIDADE VALOR
E
PALMAS R$ 200,00
lie
BRASILIA R$ 200,00
H—— ET RR
OUTRAS CIDADES DO ESTADO R$ 125,00
[PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSO EM OUTROS ESTADOS DA |R$ 225,00
FEDERAÇÃO.
agem
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ANEXO II
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA DE VIAGEM
Exercício:
Nome do Requisitante:
Cargo/Função:
CPF!
Data e Horário p/saída: / /- : hs
Data e Horário p/retono: / / - : hs
Quant. Diárias solicitadas:
Meio de Transporte:
Destino:
Objetivo/Motivo da Viagem:
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DECLARAÇÃO
Declaro sob as penas da lei, que não irei utilizar desta viagem para fins particulares,
como também que não resido na localidade de destino.
Data:
Assinatura do Requisitante
APROVAÇÃO DA AUTORIDADE CONCEDENTE
Autorizo a concessão das diárias de viagem acima solicitadas.
PRESIDENTE
ss
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ANEXO HI
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE VIAGEM
Exercício:
Nome do Requisitante: |
Cargo/Função:
CPE;
Banco que possui conta: Nº. da Agência: Nº. da Conta: Tipo: () Corrente () Poupança
Data e Horário de saída: //-: hs
Data e Horário do retorno: //-: hs
Quantidade de Diárias:
Meio de Transporte:
Destino:
Valor da(s) diária(s):
Despesas com transporte:
Total a restituir:
Descrever os comprovantes que estão sendo anexos a este relatório
Gero Laimer
Presidente
1º Secretário
Galego da Patrola
2º Secretário Suplente

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