| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-05-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação da concessão de indenização mediante diárias e dá outras providências. |
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Plubicado (a) no Placard da Câmara A Molde Co ns Tala 2 ESTADO DO TOCANTINS Lívia PODER LEGISLATIVO Me e Santos CAMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS essoa) “O LEGISLATIVO A FAVOR DA COMUNIDADE" Resolução nº. 001 /2018 Cariri do Tocantins, aos 29 de maio de 2018. Dispõe sobre a regulamentação da concessão de indenização mediante diárias e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO N TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Cariri do Tocantins aprovou, € ela, por sua presidência, promulga a presente RESOLUÇÃO. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.lº. A indenização de diária serão concedidos aos vereadores, servidores e prestadores de serviços da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, na conformidade desta Resolução. Parágrafo único. Os prestadores de serviços farão jus aos mesmos direitos, deveres e a valores dos vereadores. CAPÍTULO II DAS DIÁRIAS Art2º. O Vereador, servidor e prestadores de serviços desta Câmara Municipal que se deslocar, em objeto de serviço ou missão oficial da Câmara, para qualquer parte do território nacional, fora do Município, fará jus à percepção de diárias para cobrir despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana, em especial, nos seguintes casos: I - participar de reuniões, previamente marcadas com autoridades do Executivo, Legislativo ou Judiciário, estadual ou Federal, para tratar de assuntos de interesses do Legislativo, desde que previamente designado pelo Presidente da Mesa Diretora; ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS “O LEGISLATIVO A FAVOR DA COMUNIDADE" II - para participar de encontros, seminários, cursos, congressos que venham a dar-lhe melhor conhecimento e proporcionar o perfeito desempenho do mandato parlamentar ou, no caso de servidor, para aprimoramento profissional e melhor desempenho de suas funções; II - para representar a Câmara Municipal em eventos, por delegação expressa pelo Presidente da Mesa Diretora. $1.º Quando, em caráter excepcional se deslocar em objeto de serviço ou missão oficial em veículo de sua propriedade deverá apresentar prestação de contas dos gastos com combustível, pedágios, estacionamento € outros decorrentes do deslocamento. $ 2.º Ao final da missão de representação ou objeto de serviço apresentará, no prazo de cinco dias úteis após o retorno, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento, hábeis a atestar a representação em eventos, palestras, seminários ou visitas a autoridades, tais como: ficha de inscrição, certificado, atestado de visita ou qualquer outro documento que venha a comprovar o interesse público da viagem. $ 3.º O relatório de viagem estabelecido no $ 2.º deste artigo constituir-se-á na prestação de contas das diárias recebidas, observado o disposto no 8 1.º deste artigo. $4.º A omissão na apresentação do relatório de que trata este artigo implicará a tomada de contas na forma do artigo 78, da Lei 4.320/64. 8 51º É dispensada a apresentação de notas fiscais das despesas de hospedagem e alimentação durante o período de afastamento. CAPITULO HI DA CONCESSÃO DAS DIÁRIAS Art. 3.º A diária, de caráter indenizatório, será paga por dia de afastamento do Município, com inclusão da data e horário de saída e da de chegada. Art. 4.º A concessão de diárias fica condicionada à existência de disponibilidade orçamentaria e financeira da Casa. Art. 5.º A concessão de diárias poderá ser realizada antecipadamente, mediante arbitramento do número antecipado de dias, aprovado pela autoridade competente, devendo, o beneficiário, devolver aos cofres públicos o valor estimado excedente do efetivamente devido. Vs E nd ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS «O LEGISLATIVO A FAVOR DA COMUNIDADE” Parágrafo único. O ato de concessão e arbitramento previsto no caput deste artigo deverá conter o nome do servidor ou Vereador, o objeto do serviço ou da missão oficial a ser realizada, a duração provável do afastamento e as importâncias totais a serem pagas como diárias para alimentação € hospedagem. Art. 6.º Havendo necessidade de prorrogação do afastamento, o servidor ou O Vereador, terá direito às diárias correspondentes aos dias compreendidos nesse período. Art. 7.º O número de diárias a serem concedidas mensalmente não poderá ultrapassar O limite de nove, podendo ser concedida a qualquer Vereador ou servidor, nas hipóteses elencadas no artigo 1.º, até O limite individual de três diárias durante cada mês. Parágrafo único. O limite de diárias estabelecido no caput deste artigo poderá ser aumentado em casos excepcionais e de extrema importância, mediante justificativa fundamentada e aprovada pelo Presidente da Mesa Diretora. Art. 8.º A competência para autorizar a concessão de diárias é exclusiva do Presidente da Câmara Art. 9.º O valor da diária será alterado ou atualizado por ato do Presidente da Câmara Municipal. CAPITULO IV DO VALOR DAS DIÁRIAS Ast. 10. O valor das diárias de viagem são os constantes do Anexo 1. Art. 11. Se o afastamento for por período superior a 12 horas é inferior a 24 horas, havendo comprovação de pagamento de hotel ou pousada por meio de documento legal, será devida uma diária integral. Parágrafo Único. Ocorrendo afastamento por período igual ou superior a 6 horas será devido 50% da diária integral. CAPÍTULO V DA SOLICITAÇÃO DAS DIÁRIAS Art. 12. A solicitação de diária deverá ser feita com a antecedência mínima de 48 horas da data da saída para a viagem, por meio da utilização de formulário próprio constante do Anexo II, que deverá ser disponibilizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins. & EA ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS “O LEGISLATIVO A FAVOR DA COMUNIDADE" Parágrafo único. Só poderá ser concedida diária se requerida previamente, devidamente justificada e com autorização expressa do Presidente da Mesa Diretora, que poderá indeferir a solicitação se entender que a viagem não é de interesse público relevante ou se verificar a falta de disponibilidade orçamentaria e financeira. CAPÍTULO VI DO USO DAS DIÁRIAS Art. 13. A diária é devida a cada período de 24 horas de afastamento da sede do Município, tomando-se como termo inicial e final a contagem dos dias, com base na hora de partida e de chegada. $ 1.º Para efeito desta Resolução, o termo inicial e final para a contagem da diária será considerado, respectivamente, o horário do embarque e desembarque constantes da passagem, se via aérea, e se terrestre, do horário de saída e chegada registrado pela autoridade competente em conjunto com o motorista formalmente designado. $ 2.º O disposto nesta Resolução não inclui as despesas com a aquisição de passagens, por qualquer meio, taxas de embarque, seguros, fretamento, locação ou uso de veículos. $ 3.º As despesas com passagem aéreas devem ser previamente autorizadas pelo Presidente da Mesa Diretora e serão levadas à conta do elemento despesa - Passagens e Despesas com Locomoção. Art. 14. A diária não é devida, nas seguintes hipóteses: 1- no deslocamento com duração inferior a 6 horas; II - quando o deslocamento se der para localidade onde reside; HI - cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório com o mesmo objetivo e objeto. Art. 15. Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber diária indevidamente. CAPÍTULO VII DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 16. Em todos os casos de deslocamento para viagem por motivos previstos nesta Resolução, o beneficiário das diárias é obrigado a apresentar relatório circunstanciado É ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS “O LEGISLATIVO A FAVOR DA COMUNIDADE" de viagem, no prazo de 5 dias úteis subsequentes ao do retorno à sede, devendo, para isso, utilizar o formulário constante do Anexo III. Art. 17. A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas será do solicitante e caberá ao Presidente da Mesa Diretora a fiscalização e o pagamento. Parágrafo único. A autoridade que conceder ou arbitrar diárias em desacordo com essa Resolução responderá, solidariamente com o beneficiado, pela reposição da importância indevidamente paga, além das sanções previstas em lei. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.18. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento municipal vigente, criadas se, inexistentes ou suplementadas se necessário. Art. 19. O Presidente da Câmara Municipal tomará todas as demais providências administrativas, jurídica, orçamentarias e financeiras, contábeis e fiscais, para o fiei cumprimento desta Resolução. Art. 20. Os casos omissos nesta Resolução serão regulamentados por Ato da Mesa Diretora. Art. 21. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário, especial e expressamente a Resolução n.º 001, de 13 de junho de 2016. Plenário Rita de Cássia Sena de Oliveira da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, aos 29 de maio de 2018. Gero Laimer Presidente 1º Secretário Galtgo da AM * 2º Secretário Suplente ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS «O LEGISLATIVO A FAVOR DA COMUNIDADE” ANEXO I QUADRO DE VALORES DAS DIÁRIAS VEREADORES LOCALIDADE 7 VALOR PALMAS R$ 350,00 BRASILIA R$ 450,00 OUTRAS CIDADES DO ESTADO R$ 225,00 PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSO EM OUTROS ESTADOS DA R$ 375,00 FEDERAÇÃO. SERVIDORES LOCALIDADE VALOR E PALMAS R$ 200,00 lie BRASILIA R$ 200,00 H—— ET RR OUTRAS CIDADES DO ESTADO R$ 125,00 [PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSO EM OUTROS ESTADOS DA |R$ 225,00 FEDERAÇÃO. agem ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS “O LEGISLATIVO A FAVOR DA COMUNIDADE" ANEXO II FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA DE VIAGEM Exercício: Nome do Requisitante: Cargo/Função: CPF! Data e Horário p/saída: / /- : hs Data e Horário p/retono: / / - : hs Quant. Diárias solicitadas: Meio de Transporte: Destino: Objetivo/Motivo da Viagem: ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS «O LEGISLATIVO A FAVOR DA COMUNIDADE” DECLARAÇÃO Declaro sob as penas da lei, que não irei utilizar desta viagem para fins particulares, como também que não resido na localidade de destino. Data: Assinatura do Requisitante APROVAÇÃO DA AUTORIDADE CONCEDENTE Autorizo a concessão das diárias de viagem acima solicitadas. PRESIDENTE ss ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS “O LEGISLATIVO A FAVOR DA COMUNIDADE” ANEXO HI RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE VIAGEM Exercício: Nome do Requisitante: | Cargo/Função: CPE; Banco que possui conta: Nº. da Agência: Nº. da Conta: Tipo: () Corrente () Poupança Data e Horário de saída: //-: hs Data e Horário do retorno: //-: hs Quantidade de Diárias: Meio de Transporte: Destino: Valor da(s) diária(s): Despesas com transporte: Total a restituir: Descrever os comprovantes que estão sendo anexos a este relatório Gero Laimer Presidente 1º Secretário Galego da Patrola 2º Secretário Suplente