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norma nº 499/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 499 / 2019
Date 2019-07-02
EmentaDISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA (LDO) PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que a presente Ng Lei, [ | Dec sto,
e a [ ] Portaria, [ ] Outros, foi publicada () no
PREFEITURA DE Mural da Prefeitura Municipal de Canri do
CARIRIvºo TOCANTINS Tocantins, para conhecimento púbiico.
Cali para todos dE
e Cardo Tocann10:- 529, 0" 520/)
* LEI Nº 499/2019, DE 02 DE JULHO DE 2019. Eid
“Dispõe sobre a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO)
para o exercício de 2020 e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso
de suas atribuições legais, na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do Município, faz
saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de
Cariri do Tocantins para o exercício de 2020, na conformidade do art. 165, 82º, da
Constituição Federal/88, do art. 92, da Orgânica Municipal, na Constituição Estadual,
no que couber, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
- LRF, compreendendo:
|- As metas fiscais;
H — As prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
Ill - Organização e estrutura do orçamento;
IV — As diretrizes para elaboração e execução do orçamento municipal;
V -— As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e
encargos sociais;
/|
/
VI - As normas de execução do orçamento;
VII — As disposições sobre alterações na legislação tributária; e
/ VIII — As disposições gerais.
e A
PREFEITURA DE
CARIRI 2º TOCANTINS
GESTÃO 2017/2020
VIII — As disposições gerais.
CAPÍTULO |
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 2º. Ficam estabelecidas, para a elaboração dos orçamentos do
Município relativo ao exercício de 2020, as diretrizes gerais de que tratam este
Capítulo e os princípios determinados na Constituição Federal, na Constituição
Estadual no que couber, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal nº 4.320/64 e na
Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 3º. As metas e prioridades do projeto de lei orçamentária para o
exercício de 2020, bem como, os critérios para a alocação de recursos a programas e
ações, serão as constantes no Plano Plurianual (PPA) 2018-2021 e suas posteriores
revisões, cujo projeto será enviado ao Poder Legislativo até trinta de novembro do
corrente exercício, respeitadas as despesas constitucionais e legais.
Parágrafo único. Terão precedência na alocação de recursos os programas
de governos relativos à garantia de direitos fundamentais de saúde, habitação,
assistência social, criança e adolescente, educação, desenvolvimento econômico,
agrícola e urbano, esportes, cultura e meio ambiente, não constituindo tal
precedência limite à programação das despesas.
Art. 4º. As ações prioritárias e respectivas metas da Administração Pública
Municipal para o exercício de 2020 são as constantes do Anexo | desta Lei, cujas
dotações necessárias ao cumprimento das metas fiscais deverão ser incluídas na Lei
Orçamentária de 2020.
& 1º As ações governamentais constantes do Anexo de que trata o caput,
' terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2019 e na
liberação da programação orçamentária e financeira.
e
PREFEITURA DE
CARIRI 2º TOCANTINS
Cariri para todos”
GESTÃO 2017/2020
& 2º Na elaboração da proposta orçamentária para 2020, o Poder
” Executivo Municipal poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas nesta Lei, a
fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, de forma a assegurar
o equilíbrio das contas públicas.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 5º. Para efeito desta Lei, entende-se por:
| — Programa, o instrumento de organização da ação governamental,
visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no Plano Plurianual;
Il — Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da
ação de governo;
Ill — Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais
resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de
governo;
IV — Operação Especial, caracterizado pelas despesas que não contribuem
para a manutenção das ações de governo das quais não resulta um produto, e não
geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
$1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os
valores, as metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
82º. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função,
Subfunção e programas aos quais se vinculam.
Art. 6º. A receita orçamentária será discriminada pelos seguintes níveis:
EFA
PREFEITURA DE
CARIRI 2º TOCANTINS
Cariri para todos”
GESTÃO 2017/2020
| - Categoria Econômica;
Il - Origem;
III - Espécie;
IV - Rubrica;
V-Alínea; e
VI - Subalínea.
81º. A Categoria Econômica da receita, primeiro nível de classificação, está
assim detalhada:
|- Receitas Correntes - 1;
Il - Receitas de Capital - 2
82º. A Origem, segundo nível da classificação das receitas, identifica a
procedência dos recursos públicos em relação ao fato gerador no momento em que os
mesmos ingressam no patrimônio público.
83º. O terceiro nível, denominado Espécie, possibilita uma qualificação
mais detalhada dos fatos geradores dos ingressos de tais recursos.
84º. O quarto nível, a Rubrica, agrega, dentro de cada espécie de receita,
determinadas receitas com características próprias e semelhantes entre si.
85º. A Alínea, quinto nível, funciona como uma qualificação da Rubrica,
apresentando o nome da receita propriamente dita e recebendo o registro pela
entrada dos recursos financeiros.
86º. O sexto nível, a Subalínea, representa o detalhamento mais analítico
das receitas públicas.
Art. 72. A despesa orçamentária será discriminada de acordo com a
legislação por:
|- Órgão Orçamentário;
Il - Unidade Orçamentária; /
Il - Função;
IV - Subfunção; /
PSA (o
PREFEITURA Di
CARIRIv0 TOCANTINS
GESTÃO 2017/2020
V- Programa;
VI - Projeto, Atividade ou Operação Especial;
VII - Categoria Econômica;
VIII - Grupo de Natureza da Despesa;
IX - Modalidade de Aplicação;
X - Elemento de Despesa;
XI - Fonte de Recursos.
$1º. A Categoria Econômica da despesa está assim detalhada:
|- Despesas Correntes - 3;
Il - Despesas de Capital - 4.
82º. Os Grupos de Natureza da Despesa constituem agregação de
elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto,
conforme a seguir discriminados:
[- Pessoal e encargos sociais - 1;
Il - Juros e encargos da dívida - 2;
HI - outras despesas correntes - 3;
IV - Investimentos - 4;
V - Inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à
constituição ou ao aumento de capital de empresas - 5; e
VI - Amortização da dívida - 6.
83º. A Modalidade de Aplicação destina-se a indicar se os recursos serão
aplicados:
| - Diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou,
mediante descentralização de crédito orçamentário, por outro órgão ou entidade
á! integrante do Orçamento Fiscal ou da Seguridade Social;
Il - Indiretamente, mediante transferência financeira, por outras esferas de
] governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou por entidades privadas sem fins
/ lucrativos.
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CARIRI 2º TOCANTINS
GESTÃO 2017/2020
84º. Na especificação da modalidade de aplicação de que trata o parágrafo
* anterior será observado, no mínimo, o seguinte detalhamento:
CAPÍTULO Ill
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA O ORÇAMENTO
Seção |
Das Disposições Gerais
Art. 8º. A lei orçamentária para o exercício de 2020, que compreende o
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, será elaborada conforme as diretrizes, os
objetivos e as metas estabelecidas nesta Lei, e no Plano Plurianual (PPA), observadas
as normas da Lei Federal nº4. 320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 92. O Orçamento Fiscal compreenderá a programação do Poder
Executivo e seus fundos.
Art. 10. As ações do Governo Municipal visando à viabilização financeira
do município deverão orientar-se pelas seguintes diretrizes gerais:
| — Busca da elevação imediata, substancial e permanente das receitas
públicas, sobretudo das receitas próprias, bem como da ampliação e da diversificação
das fontes alternativas de receita, sobretudo as de menor custo para a sociedade;
Il — Promoção de amplo esforço de redução de custos, otimização de
gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo
aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais;
Ill — aprimoramento da capacidade de gestão de despesas do setor
público, bem como de gestão orçamentária, de administração financeira e de controle
interno, por intermédio da modernização dos instrumentos e dos mecanismos de
exercício de despesas e determinação de gastos, de controle de custos, de
administração financeira e de controle interno.
Pra
PREFEITURA DE
CARIRI 20 TOCANTINS
Carré para todos”
GESTÃO 2017/2020
IV — Promover a melhoria permanente da administração pública municipal,
* por meio de um modelo de gestão por resultados e da capacitação e valorização dos
servidores públicos do município;
V — Estabelecer um novo modelo de operação do município, saneando as
finanças públicas buscando a eficácia da máquina pública;
VI — Manter o compromisso com o equilíbrio das contas públicas,
aprimorando a prevenção e a mitigação de riscos fiscais por meio de uma gestão
moderna e eficiente para subsidiar a elevação da capacidade de investimentos.
Aprimorar os mecanismos de cobrança e os instrumentos de arrecadação fiscal,
Art. 11. A proposta orçamentária para o exercício de 2020 conterá as
prioridades da Administração Municipal estabelecidas no PPA - Plano Plurianual para o
período de 2018 a 2021, e deverá obedecer aos princípios da universalidade, da
unidade e da anuidade, bem como identificar o Programa de Trabalho a ser
desenvolvimento pela Administração.
81º. O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, deverá ser
identificado, no mínimo, ao nível de função e subfunção, natureza da despesa, projeto
atividades e elementos a que deverá acorrer na realização de sua execução, nos
termos da alínea "c", do inciso Il, do artigo 52, da Lei Complementar nº. 101/2000,
bem assim do Plano de Classificação Funcional Programática, conforme dispõe a Lei nº.
4.320/64.
82º. É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos estranhos
à previsão de Receita e à fixação da Despesa, salvo se relativos à autorização para
abertura de Créditos Suplementares e Contratação de Operações de Crédito, ainda
que por antecipação de receita.
Art. 12. Na elaboração da proposta orçamentária, para o exercício de 2020,
o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas fiscais estabelecidas nesta
Lei a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita prevista, de forma a preservar a
suficiência de caixa.
PSA Ni
PREFEITURA
CARIRIv0 TOCANTINS
GESTÃO 2017/2020
Art. 13. O Executivo Municipal, autorizado em Lei, poderá conceder ou
* ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento
econômico, a geração de emprego e renda ou beneficiar contribuintes integrantes de
classes menos favorecidas, conceder anistia para estimular a cobrança da dívida ativa,
devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita e ser
objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que
iniciar sua vigência e nos dois subsequentes.
Art. 14. A LOA conterá dotação para Reserva de Contingência, no valor de
até 0,4% (quatro décimos por cento) da Receita Corrente Líquida fixada para o
exercício de 2020, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos
adicionais e para o atendimento ao disposto no inciso Ill do art. 5º da Lei
Complementar Federal nº 101/00.
Art. 15. O Poder Legislativo poderá propor emendas à Lei Orçamentária
Anual obedecendo às Diretrizes da Lei Orçamentária e às metas do Plano Plurianual.
Art. 16. O projeto de lei orçamentária poderá computar na receita:
|- Operação de crédito autorizada por lei específica, nos termos do 8 2º do
art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observados o disposto no 8 2º
do art. 12 e no art. 32, ambos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, no inciso
Ill do “caput” do art. 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites
e condições fixados pelo Senado Federal;
II - Os efeitos de programas de alienação de bens imóveis e de incentivo ao
pagamento de débitos inscritos na dívida ativa do Município.
Art. 17. Para fins de transparência da gestão fiscal e em observância do
princípio da publicidade, o Poder Executivo disponibilizará na internet, na página da
* Prefeitura para acesso de toda a sociedade:
|-A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
H- A Lei Orçamentária Anual (LOA).
e &
PREFEITURA Di
CARIRIDº TOCANTINS
GESTÃO 2017/2020
Seção II
Das diretrizes para o Orçamento Fiscal
Art. 18. Para a elaboração das propostas orçamentárias com recursos à
conta do Tesouro Municipal, as despesas correntes e as despesas de capital serão
fixadas conforme o limite destinado para cada órgão e entidade do Poder Executivo,
será estabelecido pelo Prefeito Municipal e terá como parâmetro a lei orçamentária de
2019.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput as despesas
decorrentes o pagamento de precatórios e sentenças judiciais e de juros, encargos e
amortização da dívida.
Art. 19. O Poder Legislativo deverá observar os parâmetros da Constituição
Federal para elaboração de sua proposta.
Art. 20. O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade
orçamentária, segundo a classificação por função, subfunção, programa, projeto e
atividade e operações especiais e seus desdobramentos, indicando, para cada um, a
fonte de recurso, a modalidade de aplicação, o identificador de procedência e uso, e o
grupo de despesa, conforme discriminado:
| - Pessoal e encargos sociais (1);
Il - Juros e encargos da dívida (2);
Ill - Outras despesas correntes (3);
IV — Investimentos (4);
V- Inversões financeiras (5);
VI - Amortização da dívida (6).
Parágrafo único. A Reserva de Contingência, prevista no art. 12 desta Lei,
será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere ao grupo de despesa.
Art. 21. As fontes de recurso constarão na lei orçamentária com código
próprio que as identifique, conforme a origem da receita.
e «&
PREFEITURA DE
CARIRI 720 TOCANTINS
GESTÃO 2017/2020
Art. 22. A celebração de convênio para transferência de recursos a
” entidades privadas sem fins lucrativos, bem como, a sua programação na lei
orçamentária, estão condicionadas ao cumprimento dos dispositivos legais em vigor.
CAPÍTULO IV
DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS
Seção III
Das Subvenções Sociais
Art. 23. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos
termos do art. 16 da Lei Federal 4.320/64, atenderá às entendidas privadas sem fins
lucrativos que:
| - Exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência
social, saúde ou educação;
Il - Prestem atendimento direto ao público;
Ill — tenham certificação de entidade beneficente de assistência social nos
termos da legislação vigente.
Art. 24. A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização
legislativa através de lei especial.
Art.25. A propositura e a assinatura de convênios ou outros instrumentos
congêneres para obtenção de recursos da União ou de outro ente da Federação e de
financiamentos, nacionais ou internacionais, conforme definidos no caput do art.25 da
Lei de Responsabilidade Fiscal, dependerá de comprovação, por parte do convenente,
de que existe previsão dos recursos orçamentários e financeiros para a contrapartida
na lei orçamentária do município.
Parágrafo único. Os convênios com órgãos ou entidades públicas, direta ou
indireta, celebrados pelo Governo Municipal com recursos decorrentes de convênios
celebrados com a União serão regidos pelo Decreto Federal nº6.170, de 25 de julho de
2007, e pela Portaria Interministerial nº 424. De 30 de dezembro de 2016, no que
/ couber, o disposto no Decreto e suas alterações posteriores.
As
PREFEITURA DE
CARIRI vº TOCANTINS
GESTÃO 2017/2020
Seção IV
x Das Emendas aos Projetos de Lei Orçamentária e do Plano Plurianual
Art. 26. É vedada a indicação de recursos para emendas ao projeto de lei
orçamentária provenientes da anulação das seguintes despesas:
|— Dotações financiadas com recursos vinculados;
Il —- Dotações referentes a contrapartida;
HI — dotações referentes a obras em execução;
IV — Dotações referentes a precatórios e sentenças judiciais;
V — Dotações referentes a auxílio-funeral, auxílio-doença, auxílio-
alimentação e auxílio transporte;
VI - Dotações referentes a encargos financeiros do município.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar o
orçamento anual com as emendas aprovadas nos termos do caput.
Art. 27. As emendas ao projeto de lei do PPA que incluírem novos
programas, indicadores ou ações detalharão os atributos quantitativos e qualitativos,
seguindo a mesma especificação existente no PPA.
Parágrafo único. As emendas ao PPA aprovadas serão compatibilizadas
com a Lei Orçamentária Anual (LOA).
CAPÍTULO V
DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 28. Os Poderes Executivo e Legislativo observarão as regras
constitucionais na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e
encargos.
& 1º. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 8 1º, incisos le Il,
da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens,
aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de
estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer
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CARIRI 20 TOCANTINS
Carli para todos
GESTÃO 2017/2020
título, até o montante das quantidades e limites orçamentários constantes de anexo
* discriminativo da Lei Orçamentária Anual de (LOA) de 2020, cujos valores serão
compatíveis com os limites da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
& 2º. Quaisquer acréscimos só poderão ser autorizados por lei que prevê
aumento de despesa com a discriminação da disponibilidade orçamentária para
atendimento do correspondente.
& 3º. Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios,
proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e
Legislativo, e de autarquia, cujo percentual será definido em lei específica.
Art. 29. O disposto no $ 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de
2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com
pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e
empregados públicos para efeito do caput deste artigo, os contratos de serviços de
terceiros relativos a atividades que, simultaneamente:
| - Sejam acessórios, instrumentais ou complementares às atribuições
legais do órgão ou entidade, na forma prevista em regulamento;
Il - Não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo quadro de
pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou seja,
relativas a cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente;
HI - Não caracterizem relação direta de emprego.
Art. 30. Observado o disposto nos arts. 18, 19 e 20 da Lei Complementar
Federal nº 101 de 2000, os Poderes Executivo e Legislativo, no âmbito de sua
Competência, no exercício de 2020, poderão encaminhar projetos de lei visando a:
| —- Concessão e absorção de vantagens e aumento de remuneração de
servidores;
Il— Criação e extinção de cargos públicos;
Ill — criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras;
CARÍRIDO TOCANTINS
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IV — Provimento de cargos e contratações estritamente necessárias,
” respeitada legislação municipal vigente; e,
V- Revisão do sistema de pessoal, particularmente do regime jurídico e do
plano de cargos, carreiras e salários, objetivando a melhoria da qualidade do serviço
público, por meio de política de valorização, desenvolvimento profissional e melhoria
das condições de trabalho do servidor público.
Parágrafo único. A criação ou ampliação de cargos deverá ser precedida da
demonstração do atendimento aos requisitos da Lei Complementar Federal nº 101, de
2000.
Art. 31. Os gastos de pessoal alocados no serviço serão projetados com
base na política salarial do Governo Municipal para seus servidores e empregados,
respeitando os limites fixados pela alínea “b”, inciso Ill do artigo 20 da Lei
Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 32. Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art.
22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a convocação para prestação de
horas complementares de trabalho somente poderá ocorrer nos casos de calamidade
pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de
extrema gravidade, devidamente reconhecida pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal.
CAPÍTULO VI
DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO E LIMITAÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS
ALTERAÇÕES
Seção V
Das Diretrizes Gerais
Art. 33. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental
que venha a ser acrescida à execução orçamentária de 2020, a qualquer tempo, deverá
PPA Qi)
PREFEITURA DE
CARIRI 20º TOCANTINS
Cariri para todos”
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atender ao disposto nos incisos | e Il do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101,
“ de 2000.
Art. 34. Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins de
atendimento ao que dispõe o 83º do artigo 16 da Lei Complementar Federal n.º 101,
de 2000, as despesas cujo valor não ultrapasse os limites fixados nos incisos | e Il do
artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993.
Art. 35. A execução orçamentária e financeira da despesa poderá ocorrer
de forma descentralizada, seguindo o cronograma de desembolso, estipulado pelo
Controle Orçamentário, salvo àquelas previamente autorizadas pelo chefe do Poder
Executivo.
Art. 36. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de
despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente
disponibilidade orçamentária.
Art. 37. As unidades, por meio dos ordenadores, serão responsáveis pela
execução dos créditos orçamentários e adicionais autorizados, observados os limites
fixados pelo órgão gestor do orçamento municipal, para cada categoria de
programação econômica, fontes de recursos, modalidades de aplicação e elemento de
despesa.
Art. 38. A classificação e contabilização dos ingressos de receitas e
despesas orçamentárias - empenho, liquidação e pagamento, pelos órgãos, entidades
e fundos integrantes dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, serão registrados
na data de suas respectivas ocorrências.
Art. 39. Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos e
convênios, bem como, o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos,
observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter
destinação diversa da programada, exceto se comprovado documentadamente erro na
fixação desses recursos.
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CARIRI 2º TOCANTINS
Cariri para todos”
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Parágrafo único. Excetua-se ao disposto neste artigo a destinação
mediante a abertura de crédito adicional, com prévia autorização legislativa, de
recursos para cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais.
Art. 40. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a
alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2020 e em créditos adicionais, bem
como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos
das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 41. A Lei Orçamentária Anual autorizará o chefe do Poder Executivo,
nos termos do art. 7º, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964, a abrir
créditos adicionais de natureza suplementar, até o limite de 100% (cem por cento) do
total da despesa fixada na própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação de
dotações do próprio orçamento, bem assim excesso de arrecadação do exercício,
realizado e projetado, como também o superávit financeiro, se houver, do exercício
anterior.
Art. 42. O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da
receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino e 15% (quinze por cento) do total da
Receita Corrente Líquida na Área da saúde, em conformidade com ADCT 77 da
Constituição Federal vigente.
Art. 43. O Município contribuirá com 20% (vinte por cento), das
transferências provenientes do ICMS, do FPM e do IPI/Exp., para formação do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) e de Valorização do
Magistério, com aplicação, no mínimo, de 60% (sessenta por cento) para remuneração
dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades, no ensino
fundamental público e no máximo 40% (quarenta por cento) para outras despesas.
Art. 44. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os
subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os
seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências
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CARIRI 20 TOCANTINS
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previstas no 8 52, do Art. 153 e nos Art. 158 e 159 da Constituição Federal,
* efetivamente realizado no exercício anterior.
Parágrafo único. De acordo com o inciso | do artigo 29-A da Constituição
Federal (Emenda Constitucional-EC nº. 25, de 14/02/2000 e ainda Emenda
Constitucional-EC 58/2009) o percentual destinado ao Poder Legislativo do Município
de Cariri/TO é de 7% (sete por cento).
Art. 45. De acordo com o artigo 29 da Constituição Federal no seu inciso
VII, o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o
montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município.
Seção VI
Da Limitação Orçamentária e Financeira
Art. 46. Caso seja necessária limitação do empenho das dotações
orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado
primário, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, será fixado
separadamente percentual de limitação para o conjunto de “projetos”, “atividades” e
calculada de forma proporcional à participação do Poder em cada um dos citados
conjuntos, excluídas as relativas às:
| - Despesas com pessoal e encargos sociais;
Il - Despesas com benefícios previdenciários;
Ill - Despesas com PASEP;
IV - Despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais;
V - Despesas ressalvadas, conforme o art. 9º, 8 2º, da Lei Complementar
nº101, de 2000, integrantes desta Lei;
VI - Dotações constantes da Lei Orçamentária de 2020 referentes às
doações e aos convênios.
Art. 47. Se durante o exercício de 2020 a despesa com pessoal atingir o
limite de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, o
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CARIRI v0 OCANTINS
Cariri porra todos.
GESTÃO 2017/2020
pagamento da realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando
”* destinada ao atendimento de relevante interesse público que ensejem situações
emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário
para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder
Executivo é de exclusiva competência do Prefeito Municipal e no âmbito do Poder
Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 48. Todas as despesas relativas à dívida pública municipal, mobiliária
ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da Lei Orçamentária Anual.
Art. 49. As despesas com amortização, juros e outros encargos da Dívida
Pública, deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizações
concedidas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento Anual à
Câmara Municipal.
Art. 50. As despesas com o pagamento de precatórios judiciários correrão
à conta de dotações consignadas com esta finalidade em atividades específicas, nas
programações a cargo da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 51. O Departamento Jurídico encaminhará à Secretaria Municipal de
Finanças, até 1º de julho de 2019, a relação dos débitos constantes de precatórios
judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária de 2020, conforme determina o
art. 100, 812, da Constituição Federal, discriminada por órgão da administração direta
e por grupo de despesas.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS
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Cariri para todos
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Art. 52. O Projeto de Lei que conceda, amplie incentivo ou benefício de
natureza tributária, somente será aprovado ou editado se atendidas às exigências do
art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Parágrafo único. Os efeitos orçamentários e financeiros de lei que conceda
ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira, creditícia ou patrimonial,
poderão ser compensados mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de
despesas em valor equivalente.
Art. 53. São considerados incentivos ou benefícios de natureza tributária,
os gastos governamentais indiretos decorrentes do sistema tributário vigente que
visem atender objetivos econômicos e sociais, explicitados na norma que desonera o
tributo, constituindo-se exceção ao sistema tributário de referência e que alcancem,
exclusivamente, determinado grupo de contribuintes, produzindo a redução da
arrecadação potencial e, consequentemente, aumentando a disponibilidade
econômica do contribuinte.
Art. 54. A estimativa da receita que constará do projeto de lei
orçamentária para o exercício de 2020 com vistas à expansão da base tributária e
consequente aumento das receitas próprias contemplará medidas de aperfeiçoamento
da administração dos tributos municipais, dentre as quais:
| - Edição de normas e aplicações de condutas e procedimentos que
determine a evolução dos sistemas de formação, tramitação e julgamento dos
processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e
agilização;
Il - Edição de normas e aplicações de condutas e procedimentos que
determine a evolução aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e
arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão;
HI - edição de normas e aplicações de condutas e procedimentos que
determine a evolução aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por
meio da revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização,
ESA (o
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Carri para todos
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a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na
” prestação de serviços;
IV - Aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da
prática de infração da legislação tributária, incluindo a inscrição do contribuinte
inadimplente na dívida ativa e, se for o caso a consequente execução fiscal.
Art. 55. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em
consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, com
destaque para:
| - Atualização da planta genérica de valores do Município;
Il - Revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial
e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos,
descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;
III - revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites
da zona urbana municipal;
IV - Revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza;
V- Revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos
de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VI - instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços
públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
MIII - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse
público e a justiça fiscal;
IX - Instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a
finalidade de tornar exequível a sua cobrança;
X- A instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de
alterações legais, daqueles já instituídos;
e e
PREFEITURA Di
CARIRIDo TOCANTINS
Carri para todos”
GESTÃO 2017/2020
XI - autorizará a realização de operações de créditos por antecipação da
”* receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista,
subtraindo-se deste montante o valor das operações de créditos, classificadas como
receita.
CAPÍTULO IX
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 56. O Poder Executivo, caso julgue oportuno, enviará ao Legislativo
projeto de lei dispondo sobre:
| - revisão E atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir
distorções;
Il - Revisão das isenções de impostos e taxas;
HI - compatibilização das taxas aos custos efetivos dos serviços prestados
pelo Município, de forma a assegurar sua eficiência;
Iv - Atualização da Planta Genérica de Valores, ajustando-a aos
movimentos de valorização do mercado imobiliário;
V - Instituição, supressão ou revisão de taxas para serviços que o
Município, eventualmente, julgue de interesse da comunidade e necessite de fonte de
custeio;
- Concessão de benefícios fiscais a todas as empresas construtoras que
iniciarem obras de unidades habitacionais enquadradas no conceito de moradia
popular;
VII - imunidade tributária para templos religiosos desde a sua construção,
de acordo com o art. 150, inciso Vl, alínea “b”, da Constituição Federal.
Art. 57. De acordo com o artigo 29 da Constituição Federal no seu inciso
VII, o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o
montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município.
a ss
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CARIRI 20 TOCANTINS
GESTÃO 2017/2020
Art. 58. É vedada a inclusão na Lei Orçamentária (LOA), bem como em suas
alterações, de quaisquer recursos do Município para clubes, associações e quaisquer
outras entidades congêneres, excetuadas creches, escolas para atendimento de
atividades de pré-escolas, centro de convivência de idosos, centros comunitários,
unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação de toxicômanos e outras
entidades com finalidade de atendimento às ações de assistência social por meio de
convênios.
Art. 59. O Poder Executivo, com a necessária autorização Legislativa,
poderá firmar convênios com outras esferas governamentais e não governamentais,
para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde, habitação,
abastecimento, meio ambiente, assistência social, obras e saneamento básico.
Art. 60. A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de
apoio e incentivo às entidades estudantis, destacadamente no que se refere à
educação, cultura, turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem
como, para a realização de convênios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo e
estágios com escolas técnicas profissionais e universidades.
Art. 61. Os recursos somente poderão ser programados para atender
despesas de capital, exceto amortizações de dívidas por operações de crédito, após
deduzir os recursos destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, com
serviços da dívida e com outras despesas de custeio administrativos e operacionais.
Art. 62. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias
após a publicação da lei orçamentária de 2020, as metas bimestrais de arrecadação, a
programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos
termos dos arts. 13 e 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
& 1º, O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de
arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no
órgão oficial de publicação do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da lei
orçamentária de 2020.
PSA À)
PREFEITURA DE
CARIRI 20 TOCANTINS
GESTÃO 2017/2020
& 2º. A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de
“que trata o caput deste artigo, deverão ser elaborados de forma a garantir o
cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
Art. 63. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica não
prevista na Lei Orçamentária Anual, oriundos de convênios e doações, poderão ser
utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares
e especiais, bem como o excesso de arrecadação apurado ou os saldos financeiros de
exercícios anteriores.
Art. 64. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder
Legislativo para propor modificações no projeto de Lei Orçamentária Anual, dentro do
prazo legal para apresentação de emendas reservado à respectiva proposição, no
tocante às partes cuja alteração é proposta.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 65. As metas previstas nos Anexos de Metas Fiscais desta Lei poderão
ser ajustadas no Projeto de Lei Orçamentária Anual se verificadas, quando da sua
elaboração, alterações dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das
receitas e despesas e do comportamento da execução orçamentária do exercício em
curso.
Art. 66. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar Federal
nº101/2000, considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do
contrato administrativo ou instrumento congênere.
Parágrafo único. No caso de despesas relativas á prestação de serviços já
existentes e destinados à manutenção da Administração Pública Municipal,
consideram-se compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser
realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Ae
PREFEITURA DE
CARIRI 2º TOCANTINS
GESTÃO 2017/2020
Art. 67. A execução da Lei Orçamentária de 2020 e dos créditos adicionais
obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência na Administração Pública, não podendo ser utilizada para
influir na apreciação de proposições legislativas em tramitação na Câmara Municipal.
81º . É vedada a adoção de qualquer procedimento que resulte na
execução de despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação
orçamentária. A contabilidade registrará todos os atos e fatos relativos à gestão
orçamentária financeira, sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências
advindas da inobservância do disposto no 81º deste artigo.
Art. 68. As entidades beneficiadas com recursos públicos a qualquer título
submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo, com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 69. A prestação de contas anual do Prefeito incluirá relatório de
execução na forma e com o detalhamento apresentado pela Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo único. Da prestação de contas anual constará necessariamente
informação quantitativa sobre o cumprimento das metas físicas previstas na Lei
Orçamentária Anual.
Art. 70. As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício serão
inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente,
inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de
recursos nas áreas da educação e da saúde.
Parágrafo único. Decorrido o prazo de que trata o caput deste artigo e
constatada, excepcionalmente, a necessidade de manutenção dos restos a pagar, fica
o Poder Executivo autorizado a prorrogar sua validade, condicionado à existência de
disponibilidade financeira para a sua cobertura.
Art. 71. Caso o projeto de lei orçamentária não seja sancionado até 31 de
dezembro de 2019, a programação nele constante poderá ser executada para o
atendimento das seguintes despesas:
CARIÍRIDO TOCANTINS
GESTÃO 2017/2020
| — Com pessoal e encargos sociais;
Il — Benefícios previdenciários;
Ill — transferências constitucionais e legais;
IV— Serviço da dívida;
V-— Outras despesas correntes, à razão de 1/12 (um doze avos).
Art.72. No momento de elaboração da Lei Orçamentária, e, protocolização
no Poder Legislativo o Poder Executivo, protocolizará o Projeto de Lei alterando a Lei
nº482/2018 — Plano Plurianual para os anos de 2018 — 2021, para compatibilização dos
valores do Orçamento com o Plano Plurianual, em obediência os ditames da
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município.
Art. 73. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e
para que produza os resultados de mister para os fins de Direito.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri/TO, aos 2 dias de julho de 2019.
/
Vanderlei Antônio de Carvalho Júnior
Prefeito Municipal
U MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
LEI DE DIRETRIZES OR( 1ENTÁRIAS - LDO 2020
CARIRI SO TOCANTINS METAS FISCAL - RESULTADO PRIMARIO
Canin para todos!
: Especificação
E A O
30.618 859,63 31.414 049.68 32.231 738 68 33.069.763,89
Receitas Tributárias 1.391.164,93 2.039.330,86 1.484.000,00 1.522.584,00 1.602.787,63
Receitas de contribuições 217.709,47 223.369,92 229.177,53
Receita Patrimonial 104.961,39 107.690,39
Aplicações Financeiras (Il)
Outras Receitas Patrimoniais
Transferências Correntes 14.588.120,32 28.807.188,77 29.556.175,68 30.324.636,25
Demais receitas correntes 12.000,00 5.000,00 5.130,00 Do 54002]
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (Ill)=(I-) 16.128.885,25 30.618.859,63 31.414.949,98 32.231.738,68 33.069.763,89
RECEITAS DE CAPITAL (IV) 1.105.387,65 5.681.140,37 5.828.850,02 5.980.400,12
Operações de Crédito (V)
Amortização de Empréstimos (VI)
Alienação de Ativos (VII) 0,06 0,00 30.000,00 30.780,00 32.401,37
Transferências de Capital 1.105.387,65 5.820.440,00 5.651.140,37 5.798.070,02 6.103.489,16
Outras Receitas de Capital
Receitas Fiscais de Capital (VI)=(IV-V-VI-VII) 1.105.387,65 5.820.440,00 5.651.140,37 5.798.070,02
RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS (IX)=(Il+VII) 17.234.272,90 37.612.993,00 36.270.000,00 37.213.020,00
DESPESAS CORRENTES (X) 13.346.549,57 23.929.792,24 26.704.867,66 27.399.194,22 28.842.474,17
Pessoal e Encargos Sociais 7.273.998,83 11.681.519,24 13.678.859,83 14.034.510,19 14.773.792,04
Juros e Encargos da Dívida (XI) 2.090,00 12.090,00 12.300,00 12.619,80
Outras Despesas Correntes 6.070.460,74 12.236.183,00 13.013.707,83 13.352.064,23
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XIl)=(X-XI) 13.344.459,57 23.917.702,24 26.692.567,66 27.386.574,42
DESPESAS DE CAPITAL (XIII) 2.433.449,43 9.646.907,76 9.504.051,34 9.751.156,67 10.004.686,75
Investimentos 2.330.449,43 9.446.907,76 9.243.161,29 9.483.483,48 9.730.054,05
Inversões Financeiras
Amortização da Divida (XIV) 103.000,00 200.000,00 260.890,05 267.673,19 274.632,69
Despesas Fiscais de Capital (XV)=(XI-XIV) 2.330.449,43 9.446.907,76 9.243.161,29 9.483.483,48 9.730.054,05 9.983.035,46
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) 30.000,00 95.300,00 91.081,00 93.449,11 95.878,78 98.371,63
DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS (XVII)=(XI+XV+XVI) E 15.704.909,00 33.459.910,00 36.026.809,95 36.963.507,01 37.924.558,19 38.910.596,70
RESULTADO PRIMÁRIO (IX-XVII) Tá 1.529.363,90 4.153.083,00 243.190,05 249.512,99 256.000,33 262.656,34
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS [01]
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U MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
LEI DE DIRETRIZES OR( JENTÁRIAS - LDO 2020 (
CARIRI So TOCANTINS METAS FISCAL - RESULTADO PRIMARIO
Conini para todos! ,
VESTÃO 20 47/2020
NZ RÉEI ANTONIO DE CARVALHO JUNIOR
/ PREFEITO MUNICIPAL
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS Emitido em 25/04/2019 às 10:42:01 Página 2 de 2
“o MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
LEI DE DIRETRIZES O MENTÁRIAS - LDO 2020 (
Pas META FISCAL - RESULTADO NOMINAL
CARIRI Do NS
Canité
DIVIDA CONSOLIDADA (1) 689.286,14 1.927.572,67 1.967.473,42 2.018.627,73 2.071.112,05 2.124.960,97
Divida Mobiliária [Do om 415.132,07 EESC O 4404546] 45764264
EEE RS ES E RR
DEDUÇÕES (ll) 4.414.468,51 1.377.753,68 1.406.273,18 1.480.350,03 1.518.839,13
Ativo Financeiro 4.999.910,10 2.313.176,88] 2.361.059,64 2.422.447,19 2.485.430,82) 2.550.052,02]
[raveresFianceios |O OSTOR| — zam68S] 220728 23569,80 Mi] 24137
(3 Restos a Pagar Processados EE E 1022654] TOO
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (ll)=(1-11) (3.725.182,37) 549.818,99) 561.200,24] 575.791,45 59076203] 606.121,84]
RECEITAS DE PRIVATIZAÇÕES (V) 00 E)
PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 0,00 E 7) E
DIVIDA FISCAL LÍQUIDA (MisIVV) 549.878,59 50720) GO NZIH
PS O. a
RESULTADO NOMINAL (IX-XVII) aa 4.275.001,36 14.970,58
Mes
VANDERLEI ANTONIO DE CARVALHO JUNIOR
/ PREFEITO MUNICIPAL
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS Emitido em 25/04/2019 às 10:45:25 Página 1 de 1
a VUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
-EIDE DIRETRIZES OR( ENTÁRIAS - LDO 2020 (
VIETAS ANUAIS
CARIRI Oo CANTINS RF, Artigo 4º, 1º
eat
Valor Constante | Valor Corrente Valor Constante romano Eron | arte “Valor Constante
36.300.000,00 38.212.138,80 36.300.000,00 39.205.654,41
38.212.138,80 36.300.000,00
36.300.000,00 38.212.138,80 36.300.000,00 39.205.654,41
36.300.000,00
36.300.000,00 38.212.138,80 36.300.000,00 39.205.654,41 36.300.000,00
0,00 0,0
0,00 0,00
37.243.800,00
Receitas não Financeiras (1) 37.243.800,00 36.300.000,00 39.205.654,41
37.243.800,00
Despesas não Financeiras (Il) 37.243.800,00
Resultado primário (1-ll)
Resultado Nominal
Dívida Consolidada Líquida
Metodologia de cálculo dos valores constantes(Valor Corrente/indice)
2020-> 2,60 2021-> 2,60 2022-> 2,60
VANDÉRLEI ANTONIO DE CARVALHO JUNIOR ER LAS so á
/ / PREFEITO MUNICIPAL CoNTABOR pe O 955-0
/
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS Emitido em 25/04/2019 às 10:46:08 Página 1 de 1
) MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
LEI DE Pio OR MENTÁRIAS - LDO 2020 (
PRaRITURA De AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
CARIRI vo TOCANTINS
Cariri para todos”
ra RR o qu o a 2 2
Receita Total 37.612.993,00 28.642.931,25 (8.970.061,75) 389
Receitas não Financeiras (1) 37.612.993,00 28.642.931,25 897006175) 2389]
Despesa Total 357200000) 2528SATIDA (CEC
Despesas não Financeiras (Il) 33.459.910,00 28.167.577,94 (044541506) 282]
Resultado primário (1-11) 4.153.083,00) 475.353,31 (3.677.729,69)
FesiadoNmni 0 [OO] aà 500 500
Divida Pública Consolidada [DZ 2 0 Om| maos 00 500
Divida Consolidada Líquida /00/4 0,00 4.138.456,12 0,00] 0,00
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ANTONIO DE CARVALHO JUNIOR RUBEI s SA
PREFEITO MUNICIPAL CONTADOR CRe%TO 955-0
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MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS Emitido em 25/04/2019 às 10:46:21 Página 1 de 1
a MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
LEI DE DIRETRIZES O MENTÁRIAS - LDO 2020 (
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
CARIRI DO TOCANTINS Nos TRÊs Exercícios ANTERIORES
Canini para todos!
CESTÃO 20 17/2000
isa ue a e
Despesas não Financeiras (Il)
7,80] 37.243.800,00 [o 26 38.212.138,80) 39.205.654,41
7.67] 36.963.507,01 [o 6 37.924.558,19 2,60] 38.910.596,70 2,80
2,60
E O
Resultado primário (Il) RE E 249.512,99 256.000,33 e E O
Divida Pública Consolidada 208.651,81 689.286, — a = 735.214,30 2,07 750.433,24 qua!
VALORES ER ua PREÇOS CONSTANTES
36.488. ER He 29
36.458.332,51
36.488.488,29]
36.213.879,69
Receitas não Financeiras (1)
Despesa Total
39.305.577,68
35.187.240,00
36.681.549,07
36.405.487,52
Despesas não Financeiras (Il)
Resultado primário (I-Il)
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidada Líquida
720.374,58
Metodologia de cálculo dos valores constantes (Valor Corrente/Indice)
Fator Inflação 2017/2019 -> 1.0920
Fator Inflação 2018/2019 -> 1.0450
Fator Deflação 2019/2020 -> 1.0207
Fator Deflação 2019/2021 -> 1.0417
Fator Deflação 2019/2022 -> 1.0632
SA Ê
VANDERLÊI! ANTONIO DE CARVALHO JUNIOR RUBI 1 SB,
PREFEITO MUNICIPAL CONTADOR CRÇTO 955-0
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS Emitido em 25/04/2019 às 10:47:11 Página 1 de 1
& MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
LEI DE DIRETRIZES O! MENTÁRIAS - LDO 2020
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marmruaase EVOLUÇÃO DO PATRIMUNIO LÍQUIDO
CARIRI 00 NTINS LRF, Artigo 4º, 5 2º, inciso im
Canini para todos!
MESTÃO 20 17/2020
O ParrMONOLIQUDO
Resultado Acumulado 14.628.407,35
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14.628.407,35 0.000.221,96
0,00 |
Ro REGIME PREVIDENCIÁRIO
Patrimônio/Capital
Resultado Acumulado
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N CONTADOR CRC-TO 955-0
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
Emitido em 25/04/2019 às 10:47:38 Página 1 de 1
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
E LEI DE DIRETRIZES ORG IENTÁRIAS - LDO 2020 (
CARIRI vo NTINS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
LRF, Artigo 4º, 8 2º, inciso Ill
Canil para todos!
CANTÃO BO 17 /IRO “
“ RECEITAS REALIZADAS
ECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
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3 DESPESAS LIQUIDADAS | -
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS Do
DESPESAS DE CAPITAL Do DO |
Investimentos Do SB
inversões Financeiras E 1
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DESPESAS CORRENTES DO RPPS O
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CONTADOR CRCÃO 955-0
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS Emitido em 25/04/2019 às 10:47:54 Página 1 de 1
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LEI DE DIRETRIZES ORÇA( NTÁRIAS - LDO 2020 (
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITAS
PREFEITURA De
CARIRI Do NTINS LRF, Artigo 4º, 2º, inciso V
Canhi todos”
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PREFEITO MUNICIPAL CONTADOR CRC-T9'955-0
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MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS Emitido em 25/04/2019 às 10:48:24 Página 1 de 1
” MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
LEI DE DIRETRIZES ORÇA( NTÁRIAS - LDO 2020
armrenae ANEXO DE RISCOS FISCAIS
CARIRI 20 TOCANTINS DEmonstRaTIvO DE Riscos E PROVIDÊNCIAS
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PREFEITO MUNICIPAL CONTADOR ERC-TO 955-0
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS Emitido em 25/04/2019 às 10:49:15 Página 1 de
1
ESTADO DO TOCANTINS
o MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PA ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS E AÇÕES
CARIRI DO CANTINS VALORES ACUMULADOS ATÉ ABRIL/2019 y
Canini para todos”
DESTÃO 2017/2020
; | ação | E “Valor liquidado |
0001 PROCESSO LEGISLATIVO 2001 Manutenção das atividades da Câmara Municipal 1.504.795,00 0,00
0001 PROCESSO LEGISLATIVO 1055 Aquisição de Veículo para Câmara Municipal 185.000,00 0,00
0001 PROCESSO LEGISLATIVO 1054 Ampliação e Reforma da Câmara Municipal 55.000,00 0,00
0001 PROCESSO LEGISLATIVO 1053 Aquisição de Material Permanente 55.000,00 0,00
0025 SAÚDE DIREITO DO CIDADÃO 2112 Manutenção do Conselho Municipal de Saúde 18.315,00 7.315,00
0025 SAÚDE DIREITO DO CIDADÃO 2099 Manutenção do Programa Saúde Bucal 114.006,00 774017
0025 SAÚDE DIREITO DO CIDADÃO 2097 Programa de Assistência Farmacêutica Básica 261.467,40
0025 SAÚDE DIREITO DO CIDADÃO 2095 Realização das Ações de Vigilância em Saúde 104.985,00
0025 SAÚDE DIREITO DO CIDADÃO 2043 Manutenção da Saúde da Unidade Prisional 361.500,00
0025 SAÚDE DIREITO DO CIDADÃO 2031 Manutenção do Núcieo de Apoio Saúde da Família - NASF 241.910,00 20.202,08
0025 SAÚDE DIREITO DO CIDADÃO 2025 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde - FMS 3.629.061,64 762.800,45
0025 SAÚDE DIREITO DO CIDADÃO 2024 Manutenção do Programa de Saúde Família - PSF 640.855,00 88.395,52
0025 SAÚDE DIREITO DO CIDADÃO 2023 Manutenção do Programa de Agente Comunitário em Saúde - PACS 292.643,90
0025 SAÚDE DIREITO DO CIDADÃO 1049 Aquisição de Veiculo para Saúde 338.107,05
0025 SAÚDE DIREITO DO CIDADÃO 1046 Aquisição de Equipamento e Material Permanente 476.974,23 51.579,00
0025 SAÚDE DIREITO DO CIDADÃO 1011 Ampliacao é Reforma de Unidade de Básica de Saúde , 300.000,00
0025 SAÚDE DIREITO DO CIDADÃO 1010 Construção do Hospital, Academia de Saúde e Unidade Básica de Saúde - UBS 1.000.000,00
0007 GOVERNO E CIDADÃO 2007 Manutenção da Secretaria de Finanças e Orçamento - SFOR 250.720,00
0012 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇO AO MUNICÍPIO 9999 Reserva de Contingência 91.081,00
0012 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇO AO MUNICÍPIO 2130 Realização de Capacitação de servidor municipal 27.500,00
0012 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇO AO MUNICÍPIO 2123 Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social 28.500,00
0012 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇO AO MUNICÍPIO 2089 Manutenção da Procuradoria Geral do Município 301.970,00 53.460,00
0012 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇO AO MUNICÍPIO 2059 Realização de festividade, comemoração e evento cívico 450.000,00 0,00
0012 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇO AO MUNICÍPIO 2055 Manutenção da Diretoria de Arrecadação 87.500,00 12700,00
0012 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇO AO MUNICÍPIO 2054 Manutenção do Setor do Contábil 172.826,00 28.666,66
0012 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇO AO MUNICÍPIO 2019 Pagamento do Parcelamento da divida 169.890,05 43.550,60
0012 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇO AO MUNICÍPIO ru 2013 Cumprimento de Precatório e Sentença Judicial 168.903,16
0012 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇO AO MUNICÍPIO / 2011 Realização do Concurso Público 80.000,00
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ESTADO DO TOCANTINS
e MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS E AÇÕES
CARIRI TOCANTINS VALORES ACUMULADOS ATÉ ABRIL/2019
Canini para todos!
VESTÃO DOI 2000
Eq E : * Descrl : Dotação final | Valor liquidado
0012 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇO AO MUNICÍPIO 2010 Contribuição a entidade sem fins lucrativo 57.680,00
0012 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇO AO MUNICÍPIO 2006 Manutenção do Setor de Controle Interno 100.660,00
0012 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇO AO MUNICÍPIO 2004 Manutenção da Secretaria Muncicipal de Saúde e Saneamento - SESASAN 18.000,00
0012 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇO AO MUNICÍPIO 2003 Manutenção da Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão - SAPG 3.497.195,22
0012 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇO AO MUNICÍPIO 2002 Manutenção das Atividades do Gabinete 960.000,00
0012 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇO AO MUNICÍPIO 1008 Aquisição de Material Permanente 70.667,26
0025 SAÚDE DIREITO DO CIDADÃO 1005 Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares 505.000,00
0090 CULTURA 2114 Realização e Apoio as Atividade de Esporte, Lazer e Turismo 176.858,16
0090 CULTURA 2040 Realização de atividade Cultural, Festividade e Comemorações 60.000,00
0108 ESPORTE LAZER 2041 Manutenção da Sec Mun de Educação, Cultura e Esporte - SECECE 148.000,00
0108 ESPORTE LAZER 1050 Construção do Portal Turístico e da Cidade 300.000,00
0108 ESPORTE LAZER 1048 Reforma de Estádio, Praça, Quadra e Campo Society 543.500,00
0108 ESPORTE LAZER 1007 Ampliação e Reforma do, Balneário 100.000,00
0112 INFRAESTRUTURA PÚBLICA 2118 Manutenção da Diretoria de Infraestrutura
0112 INFRAESTRUTURA PÚBLICA 2052 Manutenção da Sec Mun de Infraestrutura, Habitação e Meio Ambiente - SINFHMA | 2.375.374,13
0112 INFRAESTRUTURA PÚBLICA 1044 Construção de Prédio Municipal
0112 INFRAESTRUTURA PÚBLICA 1023 Reforma da Feira Coberta 150.000,00
0112 INFRAESTRUTURA PÚBLICA 1018 Pavimentação Asfaltáltica com Calçadas, Meio Fio e Sinalização 700.000,00
0112 INFRAESTRUTURA PÚBLICA 1006 Implantação do Projeto de Sinalização 100.000,00
0112 INFRAESTRUTURA PÚBLICA 1003 Construção de ponte, bueiro e mata burro 150.000,00
0112 INFRAESTRUTURA PÚBLICA 1002 Reforma e Ampliação de Prédio Municipal 300.000,00
0112 INFRAESTRUTURA PÚBLICA 1001 Construção e Recuperação de Estradas Vicinais 245.000,00
0117 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2087 Manutenção do Conselho Tutelar 147.368,80
0119 MEIO AMBIENTE 2133 Manutenção do Aterro Sanitário 40.000,00
0119 MEIO AMBIENTE 2070 Manutenção da Diretoria de Meio Ambiente 100.000,00
0119 MEIO AMBIENTE 2045 Promoção de Campanha sobre Melo Ambiente Sustentável 150.000,00
0121 DESENVOLVIMENTO URBANO 2051 Manutenção da Limpeza Urbana 574.408,00
0121 DESENVOLVIMENTO URBANO LL 2009 Manutenção da Iluminação Pública » 285.000,00
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS 7uu, ad Página 2 de 4
ESTADO DO TOCANTINS (
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
iai ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS E AÇÕES
CARIRI Do NTINS VALORES ACUMULADOS ATÉ ABRIL/2019 :
Canhi para todos”
ma | Doscrição si ii CC Dedo o “Valor liquidado
0137 AGROPECUÁRIA SUSTENTÁVEL, COMERCIALIZAÇÃO E ABASTECIMENTO 2005 Manutenção da Secretaria de Agricultura e Pecuária - SAP 348.957,80 75.000,70
0197 AGROPECUÁRIA SUSTENTÁVEL, COMERCIALIZAÇÃO E ABASTECIMENTO 1060 Abertura de Poço Artesiano 318.141,74 0,00
0137 AGROPECUÁRIA SUSTENTÁVEL, COMERCIALIZAÇÃO E ABASTECIMENTO 1026 Aquisição de Veículo, Máquinas e Equipamentos Agrícolas 370.490,00 0,00
0137 AGROPECUÁRIA SUSTENTÁVEL, COMERCIALIZAÇÃO E ABASTECIMENTO 1020 Implantação e Desenvolvimento de Projetos de Agricultura 178.000,00 10.000,00
0142 MERCADO, CRÉDITO E TRABALHO 2132 Manutenção do Consórcio do Territorio Sul Tocantinense 70.000,00 0,00]
0117 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2129 Manutenção do Fundo Municipal Anti-Drogas 10.000,00 0,00
0117 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2126 Concessão de Benefício Eventual 23.099,22 2.069,80)
0117 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2125 Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social 12.000,00 336,00
0117 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2091 Manutenção do Centro de Referência Especial de Assist. Social - CREAS 335.577,26 61.004,98
0117 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2084 Manutenção do Centro de Referencia da Assistência Social - CRAS 414.086,20 85.848,36
0117 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2053 Realização de Evento Social 24.100,00 0,00)
0117 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2022 Manutenção do Conselho Municipal do Idoso 50.000,00 0,00
0117 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2020 Manutentação do Fundo'Wúnicipal de Assistência Social - FMAS 703.970,94 120.209,78
0117 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2012 Manutenção de Programas Sociais
0117 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2008 Manutenção do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência 50.000,00
0117 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1058 Aquisição de veículo para FMAS 80.000,00
0117 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1057 Ampliação e Reforma do CRAS 60.000,00
0117 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1056 Construção do Centro de Ref. Especial - CREAS 148.131,00
0117 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1051 Construção do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - SCFV 329.694,00
0117 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1045 Aquisição de Equipamento e Material Permanente 100.287,00 23.173,00
0117 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1009 Construção de Unidade Habitacional 180.034,80
0025 SAÚDE DIREITO DO CIDADÃO 1004 Aquisição de veículos para Educação 100.000,00 0,00
0082 EDUCAÇÃO BÁSICA 2101 Formação Continuada dos Profissionais da Educação 58.500,00 2.930,00
0082 EDUCAÇÃO BÁSICA 2049 Realização de Evento Educacional
0082 EDUCAÇÃO BÁSICA 2038 Manutenção do Conselho Municipal de Educação 18.000,00
0082 EDUCAÇÃO BÁSICA 2037 Manutenção do Ensino Superior 300.000,00
0082 EDUCAÇÃO BÁSICA 2036 Manutenção do Transporete Escolar - FUNDEB 40% 508.590,99 24.754,28
0082 EDUCAÇÃO BÁSICA 2035 Manutenção do Transporte Escolar 1.320.417,10 204.028,10
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
0082 EDUCAÇÃO BÁSICA
0082 EDUCAÇÃO BÁSICA
0082 EDUCAÇÃO BÁSICA
0082 EDUCAÇÃO BÁSICA
0082 EDUCAÇÃO BÁSICA
0082 EDUCAÇÃO BÁSICA
0082 EDUCAÇÃO BÁSICA
0082 EDUCAÇÃO BÁSICA
0089 ENSINO INFANTIL
0089 ENSINO INFANTIL
0089 ENSINO INFANTIL
0089 ENSINO INFANTIL
0089 ENSINQ INFANTIL
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS E AÇÕES
NTINS VALORES ACUMULADOS ATÉ ABRIL/2019
0089 ENSINO INFANTIL
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
2034 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 60%
2033 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 40%
2032 Manutenção do Ensino Fundamental
2030 Manutenção da Alimentação Escolar
2029 Manutenção do Fundo Municipal de Educação - FME
1015 Construção de Unidade Escolar Zona Rural
1014 Aquisição de Equipamento e Material Permanente
1013 Ampliacao e Reforma de Unidade Escolar
2111 Manutenção das atividades da Creche
2110 Manutenção da Creche - FUNDEB 60%
2109 Manutenção da Creche - FUNDEB 40%
2048 Manutenção do Ensino Pré-Escolar - FUNDEB 60%
2039 Manutenção do Ensino Pré-Escolar - FUNDEB 40%
1043 Reforma e adaptações da Creche
Contador CRC-T:
“Dotação final
1.921.025,00
805.457,37
412.071,97
290.000,00
1.016.983,95
363.422,45
370.460,75
237.354,54
123.055,54
10.000,00
238.165,96
364.537,00
18.000,00
110.421,72
17.017,28
0,00
29.535,66,
59.409,36)
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MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
ACOMPANHAME
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0012
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1053 Aquisição de Material Permanente
1054 Ampliação e Reforma da Câmara Municipal
1055 Aquisição de Veículo para Câmara Municipal
2001 Manutenção das atividades da Câmara Municipal
2007 MANIAS A Secretaria de Finanças e sema
SFOR
2089 Manutenção da Procuradoria Geral do Município
2002 Manutenção das Atividades do Gabinete
2006 Manutenção do Setor de Controle Interno
1008 Aquisição de Material Permanente
2003 Manutenção da Secretaria de Administração,
Planejamento e Gestão - SAPG
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
NTO DE PROGRAMAS E INDICADORES - 2019
55.000,00
55.000,00
165.000,00
1.504.795,00
24.412,26
301.970,00
128.067,99
100.660,00
75.653,93 69.667,26
3.389.500,00 573.249,26
1) 57.680,00 10.856,03
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
CARIRI DO TOCANTINS
2011 Realização do Concurso Público
2059 Realização de festividade, comemoração e evento
civico 2
2130 Realização de Capacitação de servidor municipal
2013 Cumprimento de Precatório e Sentença Judicial
2019 Pagamento do Parcelamento da dívida
2054 Manutenção do Setor do Contábil
2055 Manutenção da Diretoria de Arrecadação
“Manutenção da Secretaria Muncicipal de Saúde é
Saneamento - SESASAN
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MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS E INDICADORES - 2019
103.500,00
169.890,05 43.550,60
172.826,00 28.666,66
84.000,00 12.700,00
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CARIRI
ESTADO DO TOCANTINS
e MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS E INDICADORES - 2019
CANTINS
1004 Aquisição de veículos para Educação
- -
A
1
1005 Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares
1010 Construção do Hospital, Academia de Saúde e Unidade 1.000.000,00
0025
0025
0025
0025
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
Básica de Saúde - UBS
1046 Aquisição de Equipamento e Material Permanente
1049 Aquisição de Veículo para Saúde
2023 Manutenção do Programa de Agente Comunitário em
Saúde - PACS
2024 Manutenção do Programa de Saúde Família - PSF
2025 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde - FMS
458.802,23
1 1 350.000,00
1 1 292.000,00
1 1 632.050,00
3.556.518,77
2112 Manutenção do Conselho Municipal de Saúde . 15.000,00
E
1011 Ampliacao e Reforma de Unidade de Básica de Saúde 0,00
2097 Programa de Assistência Farmacêutica Básica 235.558,00
2099 Manutenção do Programa Saúde Bucal 0,00
2005 Realização das Ações de Vigilância em Saúde
[ UNICI ] |
423.977,93
51.579,00
0,00
46.106,49
88.395,52
782.800,45
7.315,00
0,00
63.959,45
0,00
14.965,60
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) MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS E INDICADORES - 2019
CARIRI TOCANTINS
0082 2030 Manutenção da Alimentação Escolar
.
1013 Ampliacao e Reforma de Unidade Escolar
5 237.364,54 237.354,54
1014 Aquisição de Equipamento e Material Permanente 5 349.078,60 304.909,55
1015 Construção de Unidade Escolar Zona Rural 5 363,422,45 0,00
0082 2020 Manutenção do Fundo Municipal de Educação - FME 1 1 094.564,58 122.583,57
2032 Manutenção do Ensino Fundamental 1 1 399.890,00 104.514,37
0082 2033 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 40% 1 1 804.555,00 115.357,25
0082 2034 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 60% E 1 1.921.025,00 268.350,89
0082 2035 Manutenção do Transporte Escolar 1 1 1.252.166,83 284.628,10
2036 Manutenção do Transporete Escolar - FUNDEB 40% 1 1 507.057,00 24.754,28
2038 Manutenção do Conselho Municipal de Educação 18.000,00 0,00
2049 Realização de Evento Educacional 80.000,00 0,00
7 z IND TGIPAD
2037 Manutenção do Ensino Superior
2101 Formação Continuada dos Profissionais da Educação
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06.659,13
2.930,00
140.000,00 0,00
1 1 19.000,00 0,00
1043 Reforma e adaptações da Creche
2039 Manutenção do Ensino Pré-Escolar - FUNDEB 40%
0089 2048 Manutenção do Ensino Pré-Escolar - FUNDEB 60% 1 1 364.537,00 59.409,36
0089 2109 Manutenção da Creche - FUNDEB 40% 1 1 237.400,00 29.535,66
0089 2110 Manutenção da Creche - FUNDEB 60% P 1 1 10.000,00 0,00
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q MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
serena ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS E INDICADORES - 2019
CARIRI do TOCANTINS
Cariri para todos!
2114 Realização e Apoio as Atividade de Esporte, Lazer e 19.654,05
Turismo ,
0108 1048 Reforma de Estádio, Praça, Quadra e Campo Society 543.500,00
Manutenção da Sec Mun de Educação, Cultura e
0108 2041 Esporte - SECECE
NPR ITU
148.000,00
100.000,00
1050 Construção do Portal Turístico e da Cidade
0112 | 1002 Reforma e Ampliação de Prédio Municipal
0112 1044 Construção de Prédio Municipal
0112 2118 Manutenção da Diretoria de Infraestrutura V
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS pe / /, Página 5 do 9
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ESTADO DO TOCANTINS (
a MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS E INDICADORES - 2019
CARRO do TOCANTINS
1018 Pavimentação Asfaltálica com Calçadas, Meio Fio é
Sinalização
2 Manutenção da Sec Mun de Infraestrutura, nin çÃo
Meia Ambioria - Caldo
1001 Construção e Recuperação de Estradas Vicinais
1003 Construção de ponte, bueiro e mata burro
1006 Implantação do Projeto de Sinalização
1023 Reforma da Feira Coberta
0117 | 1009 Construção de Unidade Habitacional
0117 | 1045 Aquisição de Equipamento e Material Permanente
0117 1051 Construção do Centro de Convivência e Fortalecimento
de Vínculo - SCFV
0117 | 1057 Ampliação e Reforma do CRAS
0117 1058 Aquisição de veículo para FMAS VN
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
Unidade
700.000,00 0,00
2.375.374,13 745.504,52
245.000,00
150.000,00
100.000,00
150.000,00
26.799,05
180.034,80
100.287,00 23.173,00
329.694,00 1.300,00
80.000,00
80.000,00 0,00
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ESTADO DO TOCANTINÉ (
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS E INDICADORES - 2019
CARIRI TOCANTINS
Manutenção do Conselho Municipal da Pessoa com , da SUP us ; :
Deficiência É 50.000,00 0,00
Manutentação do Fundo Municipal de Assistência.
2020 s |- FMAS ; Ea é . 5 ç 703.002,94 120.209,78
2022 Manutenção do Conselho Municipal do Idoso es E : ) em. ; 50.000,00 0,00
2053 Realização de Evento Social 24.100,00 0,00
Manutenção do Centro de Referencia da Assistência as St
2004 cecal. CHAS 411.084,00 85.848,36
2091 Manutenção do Centro de Referência Especial de
Assist. Social - CREAS
332.066,26 61.004,98
0117 2125 Manutenção do Conselho Municipal de Assistência 12.000,00 336,00
0117 | 2126 Concessão de Benefício Eventual Porcentagem 1 ! 23.000,00 2.069,80
2129 Manutenção do Fundo Municipal Anti-Drogas 10.000,00
Promoção de Campanha sobre Meio Ambiente j 150.000,00
2048 sustentável
0119 2133 Manutenção do Aterro Sanitário RS
j 7
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ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS E INDICADORES - 2019
CARIRI TOCANTINS
Canini para todos”
Estão parr/roro
2009 Manutenção da Iluminação Pública
2051 Manutenção da Limpeza Urbana
176.000,00
318.141,74
1080 Abertura de Poço Artesiano
2005 Menndenção: da Secretaria de Agricultura e Pecuária - 322.459,19
1026 Pra de Veículo, Máquinas e Equipamentos 370.490,00
2132 Manutenção do Consórcio do Territorio Sul 70.000,00
Tocantinense
Menta do Núcleo de Apoio Saúde da Família - 241.910,00 20.202,68
0025 2031
0025 2043 Manutenção da Saúde da Unidade Prisional / A Porcentagem 1 a 361.500,00 51.789,88
/ /
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VANDERLESAKFÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR RUBENS É DSL
PRÉFEITO MUNICIPAL Contador CRC-TO 95
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