| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 499 / 2019 |
| Date | 2019-07-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA (LDO) PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que a presente Ng Lei, [ | Dec sto, e a [ ] Portaria, [ ] Outros, foi publicada () no PREFEITURA DE Mural da Prefeitura Municipal de Canri do CARIRIvºo TOCANTINS Tocantins, para conhecimento púbiico. Cali para todos dE e Cardo Tocann10:- 529, 0" 520/) * LEI Nº 499/2019, DE 02 DE JULHO DE 2019. Eid “Dispõe sobre a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o exercício de 2020 e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Fica estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Cariri do Tocantins para o exercício de 2020, na conformidade do art. 165, 82º, da Constituição Federal/88, do art. 92, da Orgânica Municipal, na Constituição Estadual, no que couber, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, compreendendo: |- As metas fiscais; H — As prioridades e metas da Administração Pública Municipal; Ill - Organização e estrutura do orçamento; IV — As diretrizes para elaboração e execução do orçamento municipal; V -— As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; /| / VI - As normas de execução do orçamento; VII — As disposições sobre alterações na legislação tributária; e / VIII — As disposições gerais. e A PREFEITURA DE CARIRI 2º TOCANTINS GESTÃO 2017/2020 VIII — As disposições gerais. CAPÍTULO | DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Art. 2º. Ficam estabelecidas, para a elaboração dos orçamentos do Município relativo ao exercício de 2020, as diretrizes gerais de que tratam este Capítulo e os princípios determinados na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal nº 4.320/64 e na Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 3º. As metas e prioridades do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2020, bem como, os critérios para a alocação de recursos a programas e ações, serão as constantes no Plano Plurianual (PPA) 2018-2021 e suas posteriores revisões, cujo projeto será enviado ao Poder Legislativo até trinta de novembro do corrente exercício, respeitadas as despesas constitucionais e legais. Parágrafo único. Terão precedência na alocação de recursos os programas de governos relativos à garantia de direitos fundamentais de saúde, habitação, assistência social, criança e adolescente, educação, desenvolvimento econômico, agrícola e urbano, esportes, cultura e meio ambiente, não constituindo tal precedência limite à programação das despesas. Art. 4º. As ações prioritárias e respectivas metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2020 são as constantes do Anexo | desta Lei, cujas dotações necessárias ao cumprimento das metas fiscais deverão ser incluídas na Lei Orçamentária de 2020. & 1º As ações governamentais constantes do Anexo de que trata o caput, ' terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2019 e na liberação da programação orçamentária e financeira. e PREFEITURA DE CARIRI 2º TOCANTINS Cariri para todos” GESTÃO 2017/2020 & 2º Na elaboração da proposta orçamentária para 2020, o Poder ” Executivo Municipal poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 5º. Para efeito desta Lei, entende-se por: | — Programa, o instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; Il — Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; Ill — Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV — Operação Especial, caracterizado pelas despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. $1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os valores, as metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 82º. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função, Subfunção e programas aos quais se vinculam. Art. 6º. A receita orçamentária será discriminada pelos seguintes níveis: EFA PREFEITURA DE CARIRI 2º TOCANTINS Cariri para todos” GESTÃO 2017/2020 | - Categoria Econômica; Il - Origem; III - Espécie; IV - Rubrica; V-Alínea; e VI - Subalínea. 81º. A Categoria Econômica da receita, primeiro nível de classificação, está assim detalhada: |- Receitas Correntes - 1; Il - Receitas de Capital - 2 82º. A Origem, segundo nível da classificação das receitas, identifica a procedência dos recursos públicos em relação ao fato gerador no momento em que os mesmos ingressam no patrimônio público. 83º. O terceiro nível, denominado Espécie, possibilita uma qualificação mais detalhada dos fatos geradores dos ingressos de tais recursos. 84º. O quarto nível, a Rubrica, agrega, dentro de cada espécie de receita, determinadas receitas com características próprias e semelhantes entre si. 85º. A Alínea, quinto nível, funciona como uma qualificação da Rubrica, apresentando o nome da receita propriamente dita e recebendo o registro pela entrada dos recursos financeiros. 86º. O sexto nível, a Subalínea, representa o detalhamento mais analítico das receitas públicas. Art. 72. A despesa orçamentária será discriminada de acordo com a legislação por: |- Órgão Orçamentário; Il - Unidade Orçamentária; / Il - Função; IV - Subfunção; / PSA (o PREFEITURA Di CARIRIv0 TOCANTINS GESTÃO 2017/2020 V- Programa; VI - Projeto, Atividade ou Operação Especial; VII - Categoria Econômica; VIII - Grupo de Natureza da Despesa; IX - Modalidade de Aplicação; X - Elemento de Despesa; XI - Fonte de Recursos. $1º. A Categoria Econômica da despesa está assim detalhada: |- Despesas Correntes - 3; Il - Despesas de Capital - 4. 82º. Os Grupos de Natureza da Despesa constituem agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminados: [- Pessoal e encargos sociais - 1; Il - Juros e encargos da dívida - 2; HI - outras despesas correntes - 3; IV - Investimentos - 4; V - Inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou ao aumento de capital de empresas - 5; e VI - Amortização da dívida - 6. 83º. A Modalidade de Aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados: | - Diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou, mediante descentralização de crédito orçamentário, por outro órgão ou entidade á! integrante do Orçamento Fiscal ou da Seguridade Social; Il - Indiretamente, mediante transferência financeira, por outras esferas de ] governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou por entidades privadas sem fins / lucrativos. PREFEITURA DE CARIRI 2º TOCANTINS GESTÃO 2017/2020 84º. Na especificação da modalidade de aplicação de que trata o parágrafo * anterior será observado, no mínimo, o seguinte detalhamento: CAPÍTULO Ill DAS DIRETRIZES GERAIS PARA O ORÇAMENTO Seção | Das Disposições Gerais Art. 8º. A lei orçamentária para o exercício de 2020, que compreende o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, será elaborada conforme as diretrizes, os objetivos e as metas estabelecidas nesta Lei, e no Plano Plurianual (PPA), observadas as normas da Lei Federal nº4. 320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 92. O Orçamento Fiscal compreenderá a programação do Poder Executivo e seus fundos. Art. 10. As ações do Governo Municipal visando à viabilização financeira do município deverão orientar-se pelas seguintes diretrizes gerais: | — Busca da elevação imediata, substancial e permanente das receitas públicas, sobretudo das receitas próprias, bem como da ampliação e da diversificação das fontes alternativas de receita, sobretudo as de menor custo para a sociedade; Il — Promoção de amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais; Ill — aprimoramento da capacidade de gestão de despesas do setor público, bem como de gestão orçamentária, de administração financeira e de controle interno, por intermédio da modernização dos instrumentos e dos mecanismos de exercício de despesas e determinação de gastos, de controle de custos, de administração financeira e de controle interno. Pra PREFEITURA DE CARIRI 20 TOCANTINS Carré para todos” GESTÃO 2017/2020 IV — Promover a melhoria permanente da administração pública municipal, * por meio de um modelo de gestão por resultados e da capacitação e valorização dos servidores públicos do município; V — Estabelecer um novo modelo de operação do município, saneando as finanças públicas buscando a eficácia da máquina pública; VI — Manter o compromisso com o equilíbrio das contas públicas, aprimorando a prevenção e a mitigação de riscos fiscais por meio de uma gestão moderna e eficiente para subsidiar a elevação da capacidade de investimentos. Aprimorar os mecanismos de cobrança e os instrumentos de arrecadação fiscal, Art. 11. A proposta orçamentária para o exercício de 2020 conterá as prioridades da Administração Municipal estabelecidas no PPA - Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, e deverá obedecer aos princípios da universalidade, da unidade e da anuidade, bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração. 81º. O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, deverá ser identificado, no mínimo, ao nível de função e subfunção, natureza da despesa, projeto atividades e elementos a que deverá acorrer na realização de sua execução, nos termos da alínea "c", do inciso Il, do artigo 52, da Lei Complementar nº. 101/2000, bem assim do Plano de Classificação Funcional Programática, conforme dispõe a Lei nº. 4.320/64. 82º. É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos estranhos à previsão de Receita e à fixação da Despesa, salvo se relativos à autorização para abertura de Créditos Suplementares e Contratação de Operações de Crédito, ainda que por antecipação de receita. Art. 12. Na elaboração da proposta orçamentária, para o exercício de 2020, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas fiscais estabelecidas nesta Lei a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita prevista, de forma a preservar a suficiência de caixa. PSA Ni PREFEITURA CARIRIv0 TOCANTINS GESTÃO 2017/2020 Art. 13. O Executivo Municipal, autorizado em Lei, poderá conceder ou * ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, conceder anistia para estimular a cobrança da dívida ativa, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes. Art. 14. A LOA conterá dotação para Reserva de Contingência, no valor de até 0,4% (quatro décimos por cento) da Receita Corrente Líquida fixada para o exercício de 2020, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no inciso Ill do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101/00. Art. 15. O Poder Legislativo poderá propor emendas à Lei Orçamentária Anual obedecendo às Diretrizes da Lei Orçamentária e às metas do Plano Plurianual. Art. 16. O projeto de lei orçamentária poderá computar na receita: |- Operação de crédito autorizada por lei específica, nos termos do 8 2º do art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observados o disposto no 8 2º do art. 12 e no art. 32, ambos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, no inciso Ill do “caput” do art. 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições fixados pelo Senado Federal; II - Os efeitos de programas de alienação de bens imóveis e de incentivo ao pagamento de débitos inscritos na dívida ativa do Município. Art. 17. Para fins de transparência da gestão fiscal e em observância do princípio da publicidade, o Poder Executivo disponibilizará na internet, na página da * Prefeitura para acesso de toda a sociedade: |-A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); H- A Lei Orçamentária Anual (LOA). e & PREFEITURA Di CARIRIDº TOCANTINS GESTÃO 2017/2020 Seção II Das diretrizes para o Orçamento Fiscal Art. 18. Para a elaboração das propostas orçamentárias com recursos à conta do Tesouro Municipal, as despesas correntes e as despesas de capital serão fixadas conforme o limite destinado para cada órgão e entidade do Poder Executivo, será estabelecido pelo Prefeito Municipal e terá como parâmetro a lei orçamentária de 2019. Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput as despesas decorrentes o pagamento de precatórios e sentenças judiciais e de juros, encargos e amortização da dívida. Art. 19. O Poder Legislativo deverá observar os parâmetros da Constituição Federal para elaboração de sua proposta. Art. 20. O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, segundo a classificação por função, subfunção, programa, projeto e atividade e operações especiais e seus desdobramentos, indicando, para cada um, a fonte de recurso, a modalidade de aplicação, o identificador de procedência e uso, e o grupo de despesa, conforme discriminado: | - Pessoal e encargos sociais (1); Il - Juros e encargos da dívida (2); Ill - Outras despesas correntes (3); IV — Investimentos (4); V- Inversões financeiras (5); VI - Amortização da dívida (6). Parágrafo único. A Reserva de Contingência, prevista no art. 12 desta Lei, será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere ao grupo de despesa. Art. 21. As fontes de recurso constarão na lei orçamentária com código próprio que as identifique, conforme a origem da receita. e «& PREFEITURA DE CARIRI 720 TOCANTINS GESTÃO 2017/2020 Art. 22. A celebração de convênio para transferência de recursos a ” entidades privadas sem fins lucrativos, bem como, a sua programação na lei orçamentária, estão condicionadas ao cumprimento dos dispositivos legais em vigor. CAPÍTULO IV DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS Seção III Das Subvenções Sociais Art. 23. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos do art. 16 da Lei Federal 4.320/64, atenderá às entendidas privadas sem fins lucrativos que: | - Exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde ou educação; Il - Prestem atendimento direto ao público; Ill — tenham certificação de entidade beneficente de assistência social nos termos da legislação vigente. Art. 24. A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de lei especial. Art.25. A propositura e a assinatura de convênios ou outros instrumentos congêneres para obtenção de recursos da União ou de outro ente da Federação e de financiamentos, nacionais ou internacionais, conforme definidos no caput do art.25 da Lei de Responsabilidade Fiscal, dependerá de comprovação, por parte do convenente, de que existe previsão dos recursos orçamentários e financeiros para a contrapartida na lei orçamentária do município. Parágrafo único. Os convênios com órgãos ou entidades públicas, direta ou indireta, celebrados pelo Governo Municipal com recursos decorrentes de convênios celebrados com a União serão regidos pelo Decreto Federal nº6.170, de 25 de julho de 2007, e pela Portaria Interministerial nº 424. De 30 de dezembro de 2016, no que / couber, o disposto no Decreto e suas alterações posteriores. As PREFEITURA DE CARIRI vº TOCANTINS GESTÃO 2017/2020 Seção IV x Das Emendas aos Projetos de Lei Orçamentária e do Plano Plurianual Art. 26. É vedada a indicação de recursos para emendas ao projeto de lei orçamentária provenientes da anulação das seguintes despesas: |— Dotações financiadas com recursos vinculados; Il —- Dotações referentes a contrapartida; HI — dotações referentes a obras em execução; IV — Dotações referentes a precatórios e sentenças judiciais; V — Dotações referentes a auxílio-funeral, auxílio-doença, auxílio- alimentação e auxílio transporte; VI - Dotações referentes a encargos financeiros do município. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar o orçamento anual com as emendas aprovadas nos termos do caput. Art. 27. As emendas ao projeto de lei do PPA que incluírem novos programas, indicadores ou ações detalharão os atributos quantitativos e qualitativos, seguindo a mesma especificação existente no PPA. Parágrafo único. As emendas ao PPA aprovadas serão compatibilizadas com a Lei Orçamentária Anual (LOA). CAPÍTULO V DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 28. Os Poderes Executivo e Legislativo observarão as regras constitucionais na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos. & 1º. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 8 1º, incisos le Il, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer PREFEITURA DE CARIRI 20 TOCANTINS Carli para todos GESTÃO 2017/2020 título, até o montante das quantidades e limites orçamentários constantes de anexo * discriminativo da Lei Orçamentária Anual de (LOA) de 2020, cujos valores serão compatíveis com os limites da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. & 2º. Quaisquer acréscimos só poderão ser autorizados por lei que prevê aumento de despesa com a discriminação da disponibilidade orçamentária para atendimento do correspondente. & 3º. Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, e de autarquia, cujo percentual será definido em lei específica. Art. 29. O disposto no $ 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos para efeito do caput deste artigo, os contratos de serviços de terceiros relativos a atividades que, simultaneamente: | - Sejam acessórios, instrumentais ou complementares às atribuições legais do órgão ou entidade, na forma prevista em regulamento; Il - Não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou seja, relativas a cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente; HI - Não caracterizem relação direta de emprego. Art. 30. Observado o disposto nos arts. 18, 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101 de 2000, os Poderes Executivo e Legislativo, no âmbito de sua Competência, no exercício de 2020, poderão encaminhar projetos de lei visando a: | —- Concessão e absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores; Il— Criação e extinção de cargos públicos; Ill — criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras; CARÍRIDO TOCANTINS GESTÃO 2017/2020 IV — Provimento de cargos e contratações estritamente necessárias, ” respeitada legislação municipal vigente; e, V- Revisão do sistema de pessoal, particularmente do regime jurídico e do plano de cargos, carreiras e salários, objetivando a melhoria da qualidade do serviço público, por meio de política de valorização, desenvolvimento profissional e melhoria das condições de trabalho do servidor público. Parágrafo único. A criação ou ampliação de cargos deverá ser precedida da demonstração do atendimento aos requisitos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Art. 31. Os gastos de pessoal alocados no serviço serão projetados com base na política salarial do Governo Municipal para seus servidores e empregados, respeitando os limites fixados pela alínea “b”, inciso Ill do artigo 20 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 32. Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a convocação para prestação de horas complementares de trabalho somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. CAPÍTULO VI DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO E LIMITAÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES Seção V Das Diretrizes Gerais Art. 33. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que venha a ser acrescida à execução orçamentária de 2020, a qualquer tempo, deverá PPA Qi) PREFEITURA DE CARIRI 20º TOCANTINS Cariri para todos” GESTÃO 2017/2020 atender ao disposto nos incisos | e Il do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, “ de 2000. Art. 34. Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao que dispõe o 83º do artigo 16 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, as despesas cujo valor não ultrapasse os limites fixados nos incisos | e Il do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993. Art. 35. A execução orçamentária e financeira da despesa poderá ocorrer de forma descentralizada, seguindo o cronograma de desembolso, estipulado pelo Controle Orçamentário, salvo àquelas previamente autorizadas pelo chefe do Poder Executivo. Art. 36. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade orçamentária. Art. 37. As unidades, por meio dos ordenadores, serão responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais autorizados, observados os limites fixados pelo órgão gestor do orçamento municipal, para cada categoria de programação econômica, fontes de recursos, modalidades de aplicação e elemento de despesa. Art. 38. A classificação e contabilização dos ingressos de receitas e despesas orçamentárias - empenho, liquidação e pagamento, pelos órgãos, entidades e fundos integrantes dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, serão registrados na data de suas respectivas ocorrências. Art. 39. Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos e convênios, bem como, o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa da programada, exceto se comprovado documentadamente erro na fixação desses recursos. PREFEITURA DE CARIRI 2º TOCANTINS Cariri para todos” GESTÃO 2017/2020 Parágrafo único. Excetua-se ao disposto neste artigo a destinação mediante a abertura de crédito adicional, com prévia autorização legislativa, de recursos para cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais. Art. 40. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2020 e em créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 41. A Lei Orçamentária Anual autorizará o chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 7º, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964, a abrir créditos adicionais de natureza suplementar, até o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa fixada na própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação de dotações do próprio orçamento, bem assim excesso de arrecadação do exercício, realizado e projetado, como também o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior. Art. 42. O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e 15% (quinze por cento) do total da Receita Corrente Líquida na Área da saúde, em conformidade com ADCT 77 da Constituição Federal vigente. Art. 43. O Município contribuirá com 20% (vinte por cento), das transferências provenientes do ICMS, do FPM e do IPI/Exp., para formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) e de Valorização do Magistério, com aplicação, no mínimo, de 60% (sessenta por cento) para remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades, no ensino fundamental público e no máximo 40% (quarenta por cento) para outras despesas. Art. 44. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências PREFEITURA DE CARIRI 20 TOCANTINS GESTÃO 2017/2020 previstas no 8 52, do Art. 153 e nos Art. 158 e 159 da Constituição Federal, * efetivamente realizado no exercício anterior. Parágrafo único. De acordo com o inciso | do artigo 29-A da Constituição Federal (Emenda Constitucional-EC nº. 25, de 14/02/2000 e ainda Emenda Constitucional-EC 58/2009) o percentual destinado ao Poder Legislativo do Município de Cariri/TO é de 7% (sete por cento). Art. 45. De acordo com o artigo 29 da Constituição Federal no seu inciso VII, o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município. Seção VI Da Limitação Orçamentária e Financeira Art. 46. Caso seja necessária limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, será fixado separadamente percentual de limitação para o conjunto de “projetos”, “atividades” e calculada de forma proporcional à participação do Poder em cada um dos citados conjuntos, excluídas as relativas às: | - Despesas com pessoal e encargos sociais; Il - Despesas com benefícios previdenciários; Ill - Despesas com PASEP; IV - Despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais; V - Despesas ressalvadas, conforme o art. 9º, 8 2º, da Lei Complementar nº101, de 2000, integrantes desta Lei; VI - Dotações constantes da Lei Orçamentária de 2020 referentes às doações e aos convênios. Art. 47. Se durante o exercício de 2020 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, o PREFEITURA DE CARIRI v0 OCANTINS Cariri porra todos. GESTÃO 2017/2020 pagamento da realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando ”* destinada ao atendimento de relevante interesse público que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do Prefeito Municipal e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 48. Todas as despesas relativas à dívida pública municipal, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da Lei Orçamentária Anual. Art. 49. As despesas com amortização, juros e outros encargos da Dívida Pública, deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizações concedidas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento Anual à Câmara Municipal. Art. 50. As despesas com o pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em atividades específicas, nas programações a cargo da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 51. O Departamento Jurídico encaminhará à Secretaria Municipal de Finanças, até 1º de julho de 2019, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária de 2020, conforme determina o art. 100, 812, da Constituição Federal, discriminada por órgão da administração direta e por grupo de despesas. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS PREFEITURA DE CARIRI 20 TOCANTINS Cariri para todos GESTÃO 2017/2020 Art. 52. O Projeto de Lei que conceda, amplie incentivo ou benefício de natureza tributária, somente será aprovado ou editado se atendidas às exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Parágrafo único. Os efeitos orçamentários e financeiros de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira, creditícia ou patrimonial, poderão ser compensados mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente. Art. 53. São considerados incentivos ou benefícios de natureza tributária, os gastos governamentais indiretos decorrentes do sistema tributário vigente que visem atender objetivos econômicos e sociais, explicitados na norma que desonera o tributo, constituindo-se exceção ao sistema tributário de referência e que alcancem, exclusivamente, determinado grupo de contribuintes, produzindo a redução da arrecadação potencial e, consequentemente, aumentando a disponibilidade econômica do contribuinte. Art. 54. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2020 com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das receitas próprias contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre as quais: | - Edição de normas e aplicações de condutas e procedimentos que determine a evolução dos sistemas de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização; Il - Edição de normas e aplicações de condutas e procedimentos que determine a evolução aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão; HI - edição de normas e aplicações de condutas e procedimentos que determine a evolução aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio da revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, ESA (o PREFEITURA DE CARIRI 2º TOCANTINS Carri para todos GESTÃO 2017/2020 a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na ” prestação de serviços; IV - Aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da legislação tributária, incluindo a inscrição do contribuinte inadimplente na dívida ativa e, se for o caso a consequente execução fiscal. Art. 55. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, com destaque para: | - Atualização da planta genérica de valores do Município; Il - Revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; III - revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; IV - Revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; V- Revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; VI - instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; MIII - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal; IX - Instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de tornar exequível a sua cobrança; X- A instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de alterações legais, daqueles já instituídos; e e PREFEITURA Di CARIRIDo TOCANTINS Carri para todos” GESTÃO 2017/2020 XI - autorizará a realização de operações de créditos por antecipação da ”* receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se deste montante o valor das operações de créditos, classificadas como receita. CAPÍTULO IX DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 56. O Poder Executivo, caso julgue oportuno, enviará ao Legislativo projeto de lei dispondo sobre: | - revisão E atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções; Il - Revisão das isenções de impostos e taxas; HI - compatibilização das taxas aos custos efetivos dos serviços prestados pelo Município, de forma a assegurar sua eficiência; Iv - Atualização da Planta Genérica de Valores, ajustando-a aos movimentos de valorização do mercado imobiliário; V - Instituição, supressão ou revisão de taxas para serviços que o Município, eventualmente, julgue de interesse da comunidade e necessite de fonte de custeio; - Concessão de benefícios fiscais a todas as empresas construtoras que iniciarem obras de unidades habitacionais enquadradas no conceito de moradia popular; VII - imunidade tributária para templos religiosos desde a sua construção, de acordo com o art. 150, inciso Vl, alínea “b”, da Constituição Federal. Art. 57. De acordo com o artigo 29 da Constituição Federal no seu inciso VII, o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município. a ss PREFEITURA DE CARIRI 20 TOCANTINS GESTÃO 2017/2020 Art. 58. É vedada a inclusão na Lei Orçamentária (LOA), bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Município para clubes, associações e quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches, escolas para atendimento de atividades de pré-escolas, centro de convivência de idosos, centros comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação de toxicômanos e outras entidades com finalidade de atendimento às ações de assistência social por meio de convênios. Art. 59. O Poder Executivo, com a necessária autorização Legislativa, poderá firmar convênios com outras esferas governamentais e não governamentais, para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, assistência social, obras e saneamento básico. Art. 60. A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de apoio e incentivo às entidades estudantis, destacadamente no que se refere à educação, cultura, turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem como, para a realização de convênios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo e estágios com escolas técnicas profissionais e universidades. Art. 61. Os recursos somente poderão ser programados para atender despesas de capital, exceto amortizações de dívidas por operações de crédito, após deduzir os recursos destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, com serviços da dívida e com outras despesas de custeio administrativos e operacionais. Art. 62. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2020, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos arts. 13 e 8º da Lei Complementar nº 101/2000. & 1º, O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no órgão oficial de publicação do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2020. PSA À) PREFEITURA DE CARIRI 20 TOCANTINS GESTÃO 2017/2020 & 2º. A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de “que trata o caput deste artigo, deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei. Art. 63. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica não prevista na Lei Orçamentária Anual, oriundos de convênios e doações, poderão ser utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, bem como o excesso de arrecadação apurado ou os saldos financeiros de exercícios anteriores. Art. 64. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de Lei Orçamentária Anual, dentro do prazo legal para apresentação de emendas reservado à respectiva proposição, no tocante às partes cuja alteração é proposta. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 65. As metas previstas nos Anexos de Metas Fiscais desta Lei poderão ser ajustadas no Projeto de Lei Orçamentária Anual se verificadas, quando da sua elaboração, alterações dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e despesas e do comportamento da execução orçamentária do exercício em curso. Art. 66. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar Federal nº101/2000, considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere. Parágrafo único. No caso de despesas relativas á prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da Administração Pública Municipal, consideram-se compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Ae PREFEITURA DE CARIRI 2º TOCANTINS GESTÃO 2017/2020 Art. 67. A execução da Lei Orçamentária de 2020 e dos créditos adicionais obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública, não podendo ser utilizada para influir na apreciação de proposições legislativas em tramitação na Câmara Municipal. 81º . É vedada a adoção de qualquer procedimento que resulte na execução de despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. A contabilidade registrará todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentária financeira, sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no 81º deste artigo. Art. 68. As entidades beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 69. A prestação de contas anual do Prefeito incluirá relatório de execução na forma e com o detalhamento apresentado pela Lei Orçamentária Anual. Parágrafo único. Da prestação de contas anual constará necessariamente informação quantitativa sobre o cumprimento das metas físicas previstas na Lei Orçamentária Anual. Art. 70. As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício serão inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente, inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas da educação e da saúde. Parágrafo único. Decorrido o prazo de que trata o caput deste artigo e constatada, excepcionalmente, a necessidade de manutenção dos restos a pagar, fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar sua validade, condicionado à existência de disponibilidade financeira para a sua cobertura. Art. 71. Caso o projeto de lei orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de 2019, a programação nele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: CARIÍRIDO TOCANTINS GESTÃO 2017/2020 | — Com pessoal e encargos sociais; Il — Benefícios previdenciários; Ill — transferências constitucionais e legais; IV— Serviço da dívida; V-— Outras despesas correntes, à razão de 1/12 (um doze avos). Art.72. No momento de elaboração da Lei Orçamentária, e, protocolização no Poder Legislativo o Poder Executivo, protocolizará o Projeto de Lei alterando a Lei nº482/2018 — Plano Plurianual para os anos de 2018 — 2021, para compatibilização dos valores do Orçamento com o Plano Plurianual, em obediência os ditames da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município. Art. 73. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os resultados de mister para os fins de Direito. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri/TO, aos 2 dias de julho de 2019. / Vanderlei Antônio de Carvalho Júnior Prefeito Municipal U MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS LEI DE DIRETRIZES OR( 1ENTÁRIAS - LDO 2020 CARIRI SO TOCANTINS METAS FISCAL - RESULTADO PRIMARIO Canin para todos! : Especificação E A O 30.618 859,63 31.414 049.68 32.231 738 68 33.069.763,89 Receitas Tributárias 1.391.164,93 2.039.330,86 1.484.000,00 1.522.584,00 1.602.787,63 Receitas de contribuições 217.709,47 223.369,92 229.177,53 Receita Patrimonial 104.961,39 107.690,39 Aplicações Financeiras (Il) Outras Receitas Patrimoniais Transferências Correntes 14.588.120,32 28.807.188,77 29.556.175,68 30.324.636,25 Demais receitas correntes 12.000,00 5.000,00 5.130,00 Do 54002] RECEITAS FISCAIS CORRENTES (Ill)=(I-) 16.128.885,25 30.618.859,63 31.414.949,98 32.231.738,68 33.069.763,89 RECEITAS DE CAPITAL (IV) 1.105.387,65 5.681.140,37 5.828.850,02 5.980.400,12 Operações de Crédito (V) Amortização de Empréstimos (VI) Alienação de Ativos (VII) 0,06 0,00 30.000,00 30.780,00 32.401,37 Transferências de Capital 1.105.387,65 5.820.440,00 5.651.140,37 5.798.070,02 6.103.489,16 Outras Receitas de Capital Receitas Fiscais de Capital (VI)=(IV-V-VI-VII) 1.105.387,65 5.820.440,00 5.651.140,37 5.798.070,02 RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS (IX)=(Il+VII) 17.234.272,90 37.612.993,00 36.270.000,00 37.213.020,00 DESPESAS CORRENTES (X) 13.346.549,57 23.929.792,24 26.704.867,66 27.399.194,22 28.842.474,17 Pessoal e Encargos Sociais 7.273.998,83 11.681.519,24 13.678.859,83 14.034.510,19 14.773.792,04 Juros e Encargos da Dívida (XI) 2.090,00 12.090,00 12.300,00 12.619,80 Outras Despesas Correntes 6.070.460,74 12.236.183,00 13.013.707,83 13.352.064,23 DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XIl)=(X-XI) 13.344.459,57 23.917.702,24 26.692.567,66 27.386.574,42 DESPESAS DE CAPITAL (XIII) 2.433.449,43 9.646.907,76 9.504.051,34 9.751.156,67 10.004.686,75 Investimentos 2.330.449,43 9.446.907,76 9.243.161,29 9.483.483,48 9.730.054,05 Inversões Financeiras Amortização da Divida (XIV) 103.000,00 200.000,00 260.890,05 267.673,19 274.632,69 Despesas Fiscais de Capital (XV)=(XI-XIV) 2.330.449,43 9.446.907,76 9.243.161,29 9.483.483,48 9.730.054,05 9.983.035,46 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) 30.000,00 95.300,00 91.081,00 93.449,11 95.878,78 98.371,63 DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS (XVII)=(XI+XV+XVI) E 15.704.909,00 33.459.910,00 36.026.809,95 36.963.507,01 37.924.558,19 38.910.596,70 RESULTADO PRIMÁRIO (IX-XVII) Tá 1.529.363,90 4.153.083,00 243.190,05 249.512,99 256.000,33 262.656,34 MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS [01] Emitido em 25/04/2019 às 10:42:01 Página 1 de 2 U MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS LEI DE DIRETRIZES OR( JENTÁRIAS - LDO 2020 ( CARIRI So TOCANTINS METAS FISCAL - RESULTADO PRIMARIO Conini para todos! , VESTÃO 20 47/2020 NZ RÉEI ANTONIO DE CARVALHO JUNIOR / PREFEITO MUNICIPAL MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS Emitido em 25/04/2019 às 10:42:01 Página 2 de 2 “o MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS LEI DE DIRETRIZES O MENTÁRIAS - LDO 2020 ( Pas META FISCAL - RESULTADO NOMINAL CARIRI Do NS Canité DIVIDA CONSOLIDADA (1) 689.286,14 1.927.572,67 1.967.473,42 2.018.627,73 2.071.112,05 2.124.960,97 Divida Mobiliária [Do om 415.132,07 EESC O 4404546] 45764264 EEE RS ES E RR DEDUÇÕES (ll) 4.414.468,51 1.377.753,68 1.406.273,18 1.480.350,03 1.518.839,13 Ativo Financeiro 4.999.910,10 2.313.176,88] 2.361.059,64 2.422.447,19 2.485.430,82) 2.550.052,02] [raveresFianceios |O OSTOR| — zam68S] 220728 23569,80 Mi] 24137 (3 Restos a Pagar Processados EE E 1022654] TOO DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (ll)=(1-11) (3.725.182,37) 549.818,99) 561.200,24] 575.791,45 59076203] 606.121,84] RECEITAS DE PRIVATIZAÇÕES (V) 00 E) PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 0,00 E 7) E DIVIDA FISCAL LÍQUIDA (MisIVV) 549.878,59 50720) GO NZIH PS O. a RESULTADO NOMINAL (IX-XVII) aa 4.275.001,36 14.970,58 Mes VANDERLEI ANTONIO DE CARVALHO JUNIOR / PREFEITO MUNICIPAL MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS Emitido em 25/04/2019 às 10:45:25 Página 1 de 1 a VUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS -EIDE DIRETRIZES OR( ENTÁRIAS - LDO 2020 ( VIETAS ANUAIS CARIRI Oo CANTINS RF, Artigo 4º, 1º eat Valor Constante | Valor Corrente Valor Constante romano Eron | arte “Valor Constante 36.300.000,00 38.212.138,80 36.300.000,00 39.205.654,41 38.212.138,80 36.300.000,00 36.300.000,00 38.212.138,80 36.300.000,00 39.205.654,41 36.300.000,00 36.300.000,00 38.212.138,80 36.300.000,00 39.205.654,41 36.300.000,00 0,00 0,0 0,00 0,00 37.243.800,00 Receitas não Financeiras (1) 37.243.800,00 36.300.000,00 39.205.654,41 37.243.800,00 Despesas não Financeiras (Il) 37.243.800,00 Resultado primário (1-ll) Resultado Nominal Dívida Consolidada Líquida Metodologia de cálculo dos valores constantes(Valor Corrente/indice) 2020-> 2,60 2021-> 2,60 2022-> 2,60 VANDÉRLEI ANTONIO DE CARVALHO JUNIOR ER LAS so á / / PREFEITO MUNICIPAL CoNTABOR pe O 955-0 / MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS Emitido em 25/04/2019 às 10:46:08 Página 1 de 1 ) MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS LEI DE Pio OR MENTÁRIAS - LDO 2020 ( PRaRITURA De AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR CARIRI vo TOCANTINS Cariri para todos” ra RR o qu o a 2 2 Receita Total 37.612.993,00 28.642.931,25 (8.970.061,75) 389 Receitas não Financeiras (1) 37.612.993,00 28.642.931,25 897006175) 2389] Despesa Total 357200000) 2528SATIDA (CEC Despesas não Financeiras (Il) 33.459.910,00 28.167.577,94 (044541506) 282] Resultado primário (1-11) 4.153.083,00) 475.353,31 (3.677.729,69) FesiadoNmni 0 [OO] aà 500 500 Divida Pública Consolidada [DZ 2 0 Om| maos 00 500 Divida Consolidada Líquida /00/4 0,00 4.138.456,12 0,00] 0,00 A ERG ANTONIO DE CARVALHO JUNIOR RUBEI s SA PREFEITO MUNICIPAL CONTADOR CRe%TO 955-0 [a / mas MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS Emitido em 25/04/2019 às 10:46:21 Página 1 de 1 a MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS LEI DE DIRETRIZES O MENTÁRIAS - LDO 2020 ( METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS CARIRI DO TOCANTINS Nos TRÊs Exercícios ANTERIORES Canini para todos! CESTÃO 20 17/2000 isa ue a e Despesas não Financeiras (Il) 7,80] 37.243.800,00 [o 26 38.212.138,80) 39.205.654,41 7.67] 36.963.507,01 [o 6 37.924.558,19 2,60] 38.910.596,70 2,80 2,60 E O Resultado primário (Il) RE E 249.512,99 256.000,33 e E O Divida Pública Consolidada 208.651,81 689.286, — a = 735.214,30 2,07 750.433,24 qua! VALORES ER ua PREÇOS CONSTANTES 36.488. ER He 29 36.458.332,51 36.488.488,29] 36.213.879,69 Receitas não Financeiras (1) Despesa Total 39.305.577,68 35.187.240,00 36.681.549,07 36.405.487,52 Despesas não Financeiras (Il) Resultado primário (I-Il) Resultado Nominal Divida Pública Consolidada Divida Consolidada Líquida 720.374,58 Metodologia de cálculo dos valores constantes (Valor Corrente/Indice) Fator Inflação 2017/2019 -> 1.0920 Fator Inflação 2018/2019 -> 1.0450 Fator Deflação 2019/2020 -> 1.0207 Fator Deflação 2019/2021 -> 1.0417 Fator Deflação 2019/2022 -> 1.0632 SA Ê VANDERLÊI! ANTONIO DE CARVALHO JUNIOR RUBI 1 SB, PREFEITO MUNICIPAL CONTADOR CRÇTO 955-0 MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS Emitido em 25/04/2019 às 10:47:11 Página 1 de 1 & MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS LEI DE DIRETRIZES O! MENTÁRIAS - LDO 2020 ( marmruaase EVOLUÇÃO DO PATRIMUNIO LÍQUIDO CARIRI 00 NTINS LRF, Artigo 4º, 5 2º, inciso im Canini para todos! MESTÃO 20 17/2020 O ParrMONOLIQUDO Resultado Acumulado 14.628.407,35 ; Te a Tre 14.628.407,35 0.000.221,96 0,00 | Ro REGIME PREVIDENCIÁRIO Patrimônio/Capital Resultado Acumulado / N CONTADOR CRC-TO 955-0 MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS Emitido em 25/04/2019 às 10:47:38 Página 1 de 1 MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS E LEI DE DIRETRIZES ORG IENTÁRIAS - LDO 2020 ( CARIRI vo NTINS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS LRF, Artigo 4º, 8 2º, inciso Ill Canil para todos! CANTÃO BO 17 /IRO “ “ RECEITAS REALIZADAS ECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis R 3 DESPESAS LIQUIDADAS | - APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS Do DESPESAS DE CAPITAL Do DO | Investimentos Do SB inversões Financeiras E 1 [AmonizaçõodaDida | DESPESAS CORRENTES DO RPPS O AS CONTADOR CRCÃO 955-0 MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS Emitido em 25/04/2019 às 10:47:54 Página 1 de 1 w MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS LEI DE DIRETRIZES ORÇA( NTÁRIAS - LDO 2020 ( ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITAS PREFEITURA De CARIRI Do NTINS LRF, Artigo 4º, 2º, inciso V Canhi todos” | NADA CONSTA V er EI antonio DE CARVALHO JUNIOR sia PREFEITO MUNICIPAL CONTADOR CRC-T9'955-0 AV V MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS Emitido em 25/04/2019 às 10:48:24 Página 1 de 1 ” MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS LEI DE DIRETRIZES ORÇA( NTÁRIAS - LDO 2020 armrenae ANEXO DE RISCOS FISCAIS CARIRI 20 TOCANTINS DEmonstRaTIvO DE Riscos E PROVIDÊNCIAS q ( PREFEITO MUNICIPAL CONTADOR ERC-TO 955-0 MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS Emitido em 25/04/2019 às 10:49:15 Página 1 de 1 ESTADO DO TOCANTINS o MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PA ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS E AÇÕES CARIRI DO CANTINS VALORES ACUMULADOS ATÉ ABRIL/2019 y Canini para todos” DESTÃO 2017/2020 ; | ação | E “Valor liquidado | 0001 PROCESSO LEGISLATIVO 2001 Manutenção das atividades da Câmara Municipal 1.504.795,00 0,00 0001 PROCESSO LEGISLATIVO 1055 Aquisição de Veículo para Câmara Municipal 185.000,00 0,00 0001 PROCESSO LEGISLATIVO 1054 Ampliação e Reforma da Câmara Municipal 55.000,00 0,00 0001 PROCESSO LEGISLATIVO 1053 Aquisição de Material Permanente 55.000,00 0,00 0025 SAÚDE DIREITO DO CIDADÃO 2112 Manutenção do Conselho Municipal de Saúde 18.315,00 7.315,00 0025 SAÚDE DIREITO DO CIDADÃO 2099 Manutenção do Programa Saúde Bucal 114.006,00 774017 0025 SAÚDE DIREITO DO CIDADÃO 2097 Programa de Assistência Farmacêutica Básica 261.467,40 0025 SAÚDE DIREITO DO CIDADÃO 2095 Realização das Ações de Vigilância em Saúde 104.985,00 0025 SAÚDE DIREITO DO CIDADÃO 2043 Manutenção da Saúde da Unidade Prisional 361.500,00 0025 SAÚDE DIREITO DO CIDADÃO 2031 Manutenção do Núcieo de Apoio Saúde da Família - NASF 241.910,00 20.202,08 0025 SAÚDE DIREITO DO CIDADÃO 2025 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde - FMS 3.629.061,64 762.800,45 0025 SAÚDE DIREITO DO CIDADÃO 2024 Manutenção do Programa de Saúde Família - PSF 640.855,00 88.395,52 0025 SAÚDE DIREITO DO CIDADÃO 2023 Manutenção do Programa de Agente Comunitário em Saúde - PACS 292.643,90 0025 SAÚDE DIREITO DO CIDADÃO 1049 Aquisição de Veiculo para Saúde 338.107,05 0025 SAÚDE DIREITO DO CIDADÃO 1046 Aquisição de Equipamento e Material Permanente 476.974,23 51.579,00 0025 SAÚDE DIREITO DO CIDADÃO 1011 Ampliacao é Reforma de Unidade de Básica de Saúde , 300.000,00 0025 SAÚDE DIREITO DO CIDADÃO 1010 Construção do Hospital, Academia de Saúde e Unidade Básica de Saúde - UBS 1.000.000,00 0007 GOVERNO E CIDADÃO 2007 Manutenção da Secretaria de Finanças e Orçamento - SFOR 250.720,00 0012 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇO AO MUNICÍPIO 9999 Reserva de Contingência 91.081,00 0012 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇO AO MUNICÍPIO 2130 Realização de Capacitação de servidor municipal 27.500,00 0012 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇO AO MUNICÍPIO 2123 Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social 28.500,00 0012 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇO AO MUNICÍPIO 2089 Manutenção da Procuradoria Geral do Município 301.970,00 53.460,00 0012 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇO AO MUNICÍPIO 2059 Realização de festividade, comemoração e evento cívico 450.000,00 0,00 0012 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇO AO MUNICÍPIO 2055 Manutenção da Diretoria de Arrecadação 87.500,00 12700,00 0012 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇO AO MUNICÍPIO 2054 Manutenção do Setor do Contábil 172.826,00 28.666,66 0012 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇO AO MUNICÍPIO 2019 Pagamento do Parcelamento da divida 169.890,05 43.550,60 0012 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇO AO MUNICÍPIO ru 2013 Cumprimento de Precatório e Sentença Judicial 168.903,16 0012 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇO AO MUNICÍPIO / 2011 Realização do Concurso Público 80.000,00 MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS Página 1 de 4 ESTADO DO TOCANTINS e MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS E AÇÕES CARIRI TOCANTINS VALORES ACUMULADOS ATÉ ABRIL/2019 Canini para todos! VESTÃO DOI 2000 Eq E : * Descrl : Dotação final | Valor liquidado 0012 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇO AO MUNICÍPIO 2010 Contribuição a entidade sem fins lucrativo 57.680,00 0012 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇO AO MUNICÍPIO 2006 Manutenção do Setor de Controle Interno 100.660,00 0012 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇO AO MUNICÍPIO 2004 Manutenção da Secretaria Muncicipal de Saúde e Saneamento - SESASAN 18.000,00 0012 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇO AO MUNICÍPIO 2003 Manutenção da Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão - SAPG 3.497.195,22 0012 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇO AO MUNICÍPIO 2002 Manutenção das Atividades do Gabinete 960.000,00 0012 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇO AO MUNICÍPIO 1008 Aquisição de Material Permanente 70.667,26 0025 SAÚDE DIREITO DO CIDADÃO 1005 Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares 505.000,00 0090 CULTURA 2114 Realização e Apoio as Atividade de Esporte, Lazer e Turismo 176.858,16 0090 CULTURA 2040 Realização de atividade Cultural, Festividade e Comemorações 60.000,00 0108 ESPORTE LAZER 2041 Manutenção da Sec Mun de Educação, Cultura e Esporte - SECECE 148.000,00 0108 ESPORTE LAZER 1050 Construção do Portal Turístico e da Cidade 300.000,00 0108 ESPORTE LAZER 1048 Reforma de Estádio, Praça, Quadra e Campo Society 543.500,00 0108 ESPORTE LAZER 1007 Ampliação e Reforma do, Balneário 100.000,00 0112 INFRAESTRUTURA PÚBLICA 2118 Manutenção da Diretoria de Infraestrutura 0112 INFRAESTRUTURA PÚBLICA 2052 Manutenção da Sec Mun de Infraestrutura, Habitação e Meio Ambiente - SINFHMA | 2.375.374,13 0112 INFRAESTRUTURA PÚBLICA 1044 Construção de Prédio Municipal 0112 INFRAESTRUTURA PÚBLICA 1023 Reforma da Feira Coberta 150.000,00 0112 INFRAESTRUTURA PÚBLICA 1018 Pavimentação Asfaltáltica com Calçadas, Meio Fio e Sinalização 700.000,00 0112 INFRAESTRUTURA PÚBLICA 1006 Implantação do Projeto de Sinalização 100.000,00 0112 INFRAESTRUTURA PÚBLICA 1003 Construção de ponte, bueiro e mata burro 150.000,00 0112 INFRAESTRUTURA PÚBLICA 1002 Reforma e Ampliação de Prédio Municipal 300.000,00 0112 INFRAESTRUTURA PÚBLICA 1001 Construção e Recuperação de Estradas Vicinais 245.000,00 0117 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2087 Manutenção do Conselho Tutelar 147.368,80 0119 MEIO AMBIENTE 2133 Manutenção do Aterro Sanitário 40.000,00 0119 MEIO AMBIENTE 2070 Manutenção da Diretoria de Meio Ambiente 100.000,00 0119 MEIO AMBIENTE 2045 Promoção de Campanha sobre Melo Ambiente Sustentável 150.000,00 0121 DESENVOLVIMENTO URBANO 2051 Manutenção da Limpeza Urbana 574.408,00 0121 DESENVOLVIMENTO URBANO LL 2009 Manutenção da Iluminação Pública » 285.000,00 MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS 7uu, ad Página 2 de 4 ESTADO DO TOCANTINS ( MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS iai ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS E AÇÕES CARIRI Do NTINS VALORES ACUMULADOS ATÉ ABRIL/2019 : Canhi para todos” ma | Doscrição si ii CC Dedo o “Valor liquidado 0137 AGROPECUÁRIA SUSTENTÁVEL, COMERCIALIZAÇÃO E ABASTECIMENTO 2005 Manutenção da Secretaria de Agricultura e Pecuária - SAP 348.957,80 75.000,70 0197 AGROPECUÁRIA SUSTENTÁVEL, COMERCIALIZAÇÃO E ABASTECIMENTO 1060 Abertura de Poço Artesiano 318.141,74 0,00 0137 AGROPECUÁRIA SUSTENTÁVEL, COMERCIALIZAÇÃO E ABASTECIMENTO 1026 Aquisição de Veículo, Máquinas e Equipamentos Agrícolas 370.490,00 0,00 0137 AGROPECUÁRIA SUSTENTÁVEL, COMERCIALIZAÇÃO E ABASTECIMENTO 1020 Implantação e Desenvolvimento de Projetos de Agricultura 178.000,00 10.000,00 0142 MERCADO, CRÉDITO E TRABALHO 2132 Manutenção do Consórcio do Territorio Sul Tocantinense 70.000,00 0,00] 0117 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2129 Manutenção do Fundo Municipal Anti-Drogas 10.000,00 0,00 0117 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2126 Concessão de Benefício Eventual 23.099,22 2.069,80) 0117 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2125 Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social 12.000,00 336,00 0117 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2091 Manutenção do Centro de Referência Especial de Assist. Social - CREAS 335.577,26 61.004,98 0117 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2084 Manutenção do Centro de Referencia da Assistência Social - CRAS 414.086,20 85.848,36 0117 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2053 Realização de Evento Social 24.100,00 0,00) 0117 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2022 Manutenção do Conselho Municipal do Idoso 50.000,00 0,00 0117 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2020 Manutentação do Fundo'Wúnicipal de Assistência Social - FMAS 703.970,94 120.209,78 0117 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2012 Manutenção de Programas Sociais 0117 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2008 Manutenção do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência 50.000,00 0117 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1058 Aquisição de veículo para FMAS 80.000,00 0117 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1057 Ampliação e Reforma do CRAS 60.000,00 0117 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1056 Construção do Centro de Ref. Especial - CREAS 148.131,00 0117 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1051 Construção do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - SCFV 329.694,00 0117 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1045 Aquisição de Equipamento e Material Permanente 100.287,00 23.173,00 0117 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1009 Construção de Unidade Habitacional 180.034,80 0025 SAÚDE DIREITO DO CIDADÃO 1004 Aquisição de veículos para Educação 100.000,00 0,00 0082 EDUCAÇÃO BÁSICA 2101 Formação Continuada dos Profissionais da Educação 58.500,00 2.930,00 0082 EDUCAÇÃO BÁSICA 2049 Realização de Evento Educacional 0082 EDUCAÇÃO BÁSICA 2038 Manutenção do Conselho Municipal de Educação 18.000,00 0082 EDUCAÇÃO BÁSICA 2037 Manutenção do Ensino Superior 300.000,00 0082 EDUCAÇÃO BÁSICA 2036 Manutenção do Transporete Escolar - FUNDEB 40% 508.590,99 24.754,28 0082 EDUCAÇÃO BÁSICA 2035 Manutenção do Transporte Escolar 1.320.417,10 204.028,10 MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS 0082 EDUCAÇÃO BÁSICA 0082 EDUCAÇÃO BÁSICA 0082 EDUCAÇÃO BÁSICA 0082 EDUCAÇÃO BÁSICA 0082 EDUCAÇÃO BÁSICA 0082 EDUCAÇÃO BÁSICA 0082 EDUCAÇÃO BÁSICA 0082 EDUCAÇÃO BÁSICA 0089 ENSINO INFANTIL 0089 ENSINO INFANTIL 0089 ENSINO INFANTIL 0089 ENSINO INFANTIL 0089 ENSINQ INFANTIL ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS E AÇÕES NTINS VALORES ACUMULADOS ATÉ ABRIL/2019 0089 ENSINO INFANTIL MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS 2034 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 60% 2033 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 40% 2032 Manutenção do Ensino Fundamental 2030 Manutenção da Alimentação Escolar 2029 Manutenção do Fundo Municipal de Educação - FME 1015 Construção de Unidade Escolar Zona Rural 1014 Aquisição de Equipamento e Material Permanente 1013 Ampliacao e Reforma de Unidade Escolar 2111 Manutenção das atividades da Creche 2110 Manutenção da Creche - FUNDEB 60% 2109 Manutenção da Creche - FUNDEB 40% 2048 Manutenção do Ensino Pré-Escolar - FUNDEB 60% 2039 Manutenção do Ensino Pré-Escolar - FUNDEB 40% 1043 Reforma e adaptações da Creche Contador CRC-T: “Dotação final 1.921.025,00 805.457,37 412.071,97 290.000,00 1.016.983,95 363.422,45 370.460,75 237.354,54 123.055,54 10.000,00 238.165,96 364.537,00 18.000,00 110.421,72 17.017,28 0,00 29.535,66, 59.409,36) Página 4 de 4 ESTADO DO TOCANTINS ( MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS ACOMPANHAME CARIRI co TOCANTINS Canini para todos” 0012 E 1053 Aquisição de Material Permanente 1054 Ampliação e Reforma da Câmara Municipal 1055 Aquisição de Veículo para Câmara Municipal 2001 Manutenção das atividades da Câmara Municipal 2007 MANIAS A Secretaria de Finanças e sema SFOR 2089 Manutenção da Procuradoria Geral do Município 2002 Manutenção das Atividades do Gabinete 2006 Manutenção do Setor de Controle Interno 1008 Aquisição de Material Permanente 2003 Manutenção da Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão - SAPG MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS NTO DE PROGRAMAS E INDICADORES - 2019 55.000,00 55.000,00 165.000,00 1.504.795,00 24.412,26 301.970,00 128.067,99 100.660,00 75.653,93 69.667,26 3.389.500,00 573.249,26 1) 57.680,00 10.856,03 Página 1 de 9 VA N ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS CARIRI DO TOCANTINS 2011 Realização do Concurso Público 2059 Realização de festividade, comemoração e evento civico 2 2130 Realização de Capacitação de servidor municipal 2013 Cumprimento de Precatório e Sentença Judicial 2019 Pagamento do Parcelamento da dívida 2054 Manutenção do Setor do Contábil 2055 Manutenção da Diretoria de Arrecadação “Manutenção da Secretaria Muncicipal de Saúde é Saneamento - SESASAN [ had Ê MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS E INDICADORES - 2019 103.500,00 169.890,05 43.550,60 172.826,00 28.666,66 84.000,00 12.700,00 o K Ê Página 2 de 9 CARIRI ESTADO DO TOCANTINS e MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS E INDICADORES - 2019 CANTINS 1004 Aquisição de veículos para Educação - - A 1 1005 Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares 1010 Construção do Hospital, Academia de Saúde e Unidade 1.000.000,00 0025 0025 0025 0025 MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS Básica de Saúde - UBS 1046 Aquisição de Equipamento e Material Permanente 1049 Aquisição de Veículo para Saúde 2023 Manutenção do Programa de Agente Comunitário em Saúde - PACS 2024 Manutenção do Programa de Saúde Família - PSF 2025 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde - FMS 458.802,23 1 1 350.000,00 1 1 292.000,00 1 1 632.050,00 3.556.518,77 2112 Manutenção do Conselho Municipal de Saúde . 15.000,00 E 1011 Ampliacao e Reforma de Unidade de Básica de Saúde 0,00 2097 Programa de Assistência Farmacêutica Básica 235.558,00 2099 Manutenção do Programa Saúde Bucal 0,00 2005 Realização das Ações de Vigilância em Saúde [ UNICI ] | 423.977,93 51.579,00 0,00 46.106,49 88.395,52 782.800,45 7.315,00 0,00 63.959,45 0,00 14.965,60 / V/A Página 3 de 9 ESTADO DO TOCANTINS ( ) MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS E INDICADORES - 2019 CARIRI TOCANTINS 0082 2030 Manutenção da Alimentação Escolar . 1013 Ampliacao e Reforma de Unidade Escolar 5 237.364,54 237.354,54 1014 Aquisição de Equipamento e Material Permanente 5 349.078,60 304.909,55 1015 Construção de Unidade Escolar Zona Rural 5 363,422,45 0,00 0082 2020 Manutenção do Fundo Municipal de Educação - FME 1 1 094.564,58 122.583,57 2032 Manutenção do Ensino Fundamental 1 1 399.890,00 104.514,37 0082 2033 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 40% 1 1 804.555,00 115.357,25 0082 2034 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 60% E 1 1.921.025,00 268.350,89 0082 2035 Manutenção do Transporte Escolar 1 1 1.252.166,83 284.628,10 2036 Manutenção do Transporete Escolar - FUNDEB 40% 1 1 507.057,00 24.754,28 2038 Manutenção do Conselho Municipal de Educação 18.000,00 0,00 2049 Realização de Evento Educacional 80.000,00 0,00 7 z IND TGIPAD 2037 Manutenção do Ensino Superior 2101 Formação Continuada dos Profissionais da Educação ! 7 A Ê 06.659,13 2.930,00 140.000,00 0,00 1 1 19.000,00 0,00 1043 Reforma e adaptações da Creche 2039 Manutenção do Ensino Pré-Escolar - FUNDEB 40% 0089 2048 Manutenção do Ensino Pré-Escolar - FUNDEB 60% 1 1 364.537,00 59.409,36 0089 2109 Manutenção da Creche - FUNDEB 40% 1 1 237.400,00 29.535,66 0089 2110 Manutenção da Creche - FUNDEB 60% P 1 1 10.000,00 0,00 MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS Página 4 de 9 ESTADO DO TOCANTINS ( q MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS serena ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS E INDICADORES - 2019 CARIRI do TOCANTINS Cariri para todos! 2114 Realização e Apoio as Atividade de Esporte, Lazer e 19.654,05 Turismo , 0108 1048 Reforma de Estádio, Praça, Quadra e Campo Society 543.500,00 Manutenção da Sec Mun de Educação, Cultura e 0108 2041 Esporte - SECECE NPR ITU 148.000,00 100.000,00 1050 Construção do Portal Turístico e da Cidade 0112 | 1002 Reforma e Ampliação de Prédio Municipal 0112 1044 Construção de Prédio Municipal 0112 2118 Manutenção da Diretoria de Infraestrutura V MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS pe / /, Página 5 do 9 AS] b v ESTADO DO TOCANTINS ( a MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS E INDICADORES - 2019 CARRO do TOCANTINS 1018 Pavimentação Asfaltálica com Calçadas, Meio Fio é Sinalização 2 Manutenção da Sec Mun de Infraestrutura, nin çÃo Meia Ambioria - Caldo 1001 Construção e Recuperação de Estradas Vicinais 1003 Construção de ponte, bueiro e mata burro 1006 Implantação do Projeto de Sinalização 1023 Reforma da Feira Coberta 0117 | 1009 Construção de Unidade Habitacional 0117 | 1045 Aquisição de Equipamento e Material Permanente 0117 1051 Construção do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - SCFV 0117 | 1057 Ampliação e Reforma do CRAS 0117 1058 Aquisição de veículo para FMAS VN MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS Unidade 700.000,00 0,00 2.375.374,13 745.504,52 245.000,00 150.000,00 100.000,00 150.000,00 26.799,05 180.034,80 100.287,00 23.173,00 329.694,00 1.300,00 80.000,00 80.000,00 0,00 Página 6 de 9 ESTADO DO TOCANTINÉ ( MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS E INDICADORES - 2019 CARIRI TOCANTINS Manutenção do Conselho Municipal da Pessoa com , da SUP us ; : Deficiência É 50.000,00 0,00 Manutentação do Fundo Municipal de Assistência. 2020 s |- FMAS ; Ea é . 5 ç 703.002,94 120.209,78 2022 Manutenção do Conselho Municipal do Idoso es E : ) em. ; 50.000,00 0,00 2053 Realização de Evento Social 24.100,00 0,00 Manutenção do Centro de Referencia da Assistência as St 2004 cecal. CHAS 411.084,00 85.848,36 2091 Manutenção do Centro de Referência Especial de Assist. Social - CREAS 332.066,26 61.004,98 0117 2125 Manutenção do Conselho Municipal de Assistência 12.000,00 336,00 0117 | 2126 Concessão de Benefício Eventual Porcentagem 1 ! 23.000,00 2.069,80 2129 Manutenção do Fundo Municipal Anti-Drogas 10.000,00 Promoção de Campanha sobre Meio Ambiente j 150.000,00 2048 sustentável 0119 2133 Manutenção do Aterro Sanitário RS j 7 MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS IN a Página 7 de 9 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS E INDICADORES - 2019 CARIRI TOCANTINS Canini para todos” Estão parr/roro 2009 Manutenção da Iluminação Pública 2051 Manutenção da Limpeza Urbana 176.000,00 318.141,74 1080 Abertura de Poço Artesiano 2005 Menndenção: da Secretaria de Agricultura e Pecuária - 322.459,19 1026 Pra de Veículo, Máquinas e Equipamentos 370.490,00 2132 Manutenção do Consórcio do Territorio Sul 70.000,00 Tocantinense Menta do Núcleo de Apoio Saúde da Família - 241.910,00 20.202,68 0025 2031 0025 2043 Manutenção da Saúde da Unidade Prisional / A Porcentagem 1 a 361.500,00 51.789,88 / / MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS x 74 Página 8 de 9 ESTADO DO TOCANTINÍ ( & MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS E INDICADORES - 2019 ZA? / A Eid VANDERLESAKFÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR RUBENS É DSL PRÉFEITO MUNICIPAL Contador CRC-TO 95 A ) / / qua MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS Página 9 de 9