| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2019 |
| Date | 2019-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações a Lei Complementar nº 003/2009 e suas alterações, e dá outras providências. |
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a CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO =" Certico que a presente Lei [ ]Dee ato CARIRI TOCANTIN ç ! APertari, 1 Outros, oi Publicada :,) no RIR A o dent - lural la Prefeitura Municipal de Carai do pn Ocantins, para conhecimento público, ESTADO DO TOCANTINS Cétifido Tocantins.t0; MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 024, 03 DE DEZEMBRO DE 2019 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES A LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2009 E SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA é promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado, no contexto da Lei Complementar nº 003/2009, alterada pela Lei Complementar nº 020/2019, os dispositivos legais a seguir elencados: | — Altera o Ill do 8 1º, do art. 1º que passa a ter a seguinte redação: “III - Gerência de Protocolo, Arquivo e Gestão de Documentos”; Il - Altera o IX do $ 2º, do art. 1º que passa a ter a seguinte redação: “IX - Gerência de Protocolo, Arquivo e Gestão de Documentos”; Ill - Altera o caput do art. 11-A, que terá a seguinte redação: “Art. 11-A. A Gerência de Protocolo, Arquivo e Gestão de Documentos compete:”. IV — Acrescenta o VI, do art. 1º que passa a ter a seguinte redação: “VI — Chefia de Gabinete”; V - Acrescenta o X, do 8 2º, do art. 1º que passa a ter a seguinte redação: “X — Chefia de Gabinete”; VI — Acrescentar o Art. 11-B, que terá a seguinte redação: “Art. 11-B. À Chefia de Gabinete, como órgão de apoio à Presidência e à Mesa / Diretora, compete responder pelo expediente do Presidente, zelando pelo estrito cumprimento do Regimento Interno da Câmara e legislação pertinente, representando-o / quando de suas ausências ou delegações e, ao seu titular, as seguintes atribuições: | — atender as necessidades internas do Presidente da Câmara, tanto nas relações com outros órgãos, quanto com os Vereadores e a comunidade; Il — receber minutas, preparar e expedir a correspondência oficial da Presidência do Legislativo e organizar o fluxo de correspondências particulares e oficiais; III - organizar a agenda das atividades e programas do Presidente, tomando as providências necessárias à sua consecução; IV — promove a divulgação das providências determinadas pelo Presidente aos demais órgãos da Câmara Municipal; V - dispensar atendimento às pessoas que procuram o Presidente, agendando audiência ou promovendo os encaminhamentos pertinentes, VI - promover a recepção dos visitantes oficiais à Câmara; VI - assessorar o Presidente quanto ao planejamento, organização e coordenação das atividades da Câmara Municipal e auxiliá-lo no exame de assuntos político administrativos e emissão de despachos; VII - desempenhar outras atividades correlatas que forem atribuídas pelo Presidente”. VII — Acrescenta o XI do $ 2º, do art. 1º que passa a ter a seguinte redação: “XI — Gerência de Transparência, Ouvidoria e Tecnologia da Informação Gerência de Protocolo, Arquivo e Gestão de Documentos”; VIII — Acrescenta o art. 11-C, da Lei Complementar nº 003/2009, alteradas pelas Leis Complementares nº 009/2013 e 020/2019, que terá a seguinte redação: “Art. 11-C. A Gerência de Transparência, Ouvidoria e Tecnologia da Informação, compete: | — Auxiliar a Assessoria de Controle Interno e Planejamento; Il — gerir o Portal da Transparência do Poder Legislativo Municipal; e II — o atendimento ao público externo através do acolhimento de solicitação via Ouvidoria; IV - atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; V- receber e registrar pedidos de acesso à informação; VI - informar sobre a tramitação de documentos nas suas unidades; VII - protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; VIII - conceder acesso imediato à informação disponível no Sistema. IX — realizar outras atividades correlatas ao cargo.” IX — Acrescenta o $ 3º do art. 1º, que terá a seguinte redação: “8 3º Integra a Assessoria de Controle Interno e Planejamento, como unidade de Gerência dos serviços, o seguinte: | - Gerência de Transparência, Ouvidoria e Tecnologia da Informação.” Art. 3º Fica alterado o Anexo | e Il da Lei Complementar nº 009/2013 que alterou a Lei Complementar nº 003/2009, alterado pela Lei Complementar nº 020/2019, que terá a seguinte redação: “ANEXO | DEFINIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E QUANTITATIVOS GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE ASSESSORAMENTO CARGO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES QUANT. | SIMBOLO 7 VENCIMENTO Secretário Geral Coordenação e Assessoramento | 01 DASL 1 - superior de gerenciamento estratégico Comissionado de ações de desenvolvimento institucional, nas atividades públicas de meios e fins. Assessor de | Assessoramento técnico, com | 01 DASL Il - Controle Interno e priorização das ações preventivas no Comissionado Planejamento gerenciamento dos resultados, sem, contudo, desconsiderar o princípio da legalidade. Chefe de Gabinete Assessoramento, com priorização das | 01 DASL II — políticas institucionais e relações Comissionado públicas Gerência de | Assessoramento operacional com a |01 DAIL I — Protocolo, Arquivo | finalidade de guarda, catalogação, Comissionado e Gestão de | conservação dos documentos deste Documentos Poder. Gerência de | Assessoramento operacional com a |01 DAIL Lo — Transparência, finalidade de transparência, ouvidoria Comissionado Ouvidoria e | e tecnologia da informação. Tecnologia da Informação Coordenador Coordenação e execução dos |02 DAIL Lo - trabalhos de responsabilidade da Comissionado Secretaria Geral Assessor Assessoramento geral das ações | 03 DAIL Lo - Parlamentar parlamentares desenvolvidas na Comissionado Câmara, inclusive aos Vereadores Presidente da | Direção e gerenciamento do sistema | -— Gratificação Comissão de | de licitações do Poder Legislativo de até 100% Licitação/Pregoeiro Municipal, podendo ter apoio de de acordo com e Membro da C.P.L | Assessoria especializada contratada. a e Equipe de Apoio conveniência, oportunidade e disponibilidade financeira e orçamentária. ANEXO II VENCIMENTOS SIMBOLO/NÍVEL VALOR DASL |, Il, IH R$ 3.500,00 DAIL |, 11 R$ 1.500,00 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito M nicipal do Município de Cariri do Tocantins/TO, 03 de dezembro de 2019. f Pa é x VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JUNIOR Prefeito Municipal