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norma nº 24/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 24 / 2019
Date 2019-12-03
EmentaDispõe sobre alterações a Lei Complementar nº 003/2009 e suas alterações, e dá outras providências.
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a CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
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pn Ocantins, para conhecimento público,
ESTADO DO TOCANTINS Cétifido Tocantins.t0;
MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 024, 03 DE DEZEMBRO DE 2019
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES A LEI
COMPLEMENTAR Nº 003/2009 E SUAS
ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVA e ele SANCIONA é promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado, no contexto da Lei Complementar nº 003/2009, alterada
pela Lei Complementar nº 020/2019, os dispositivos legais a seguir elencados:
| — Altera o Ill do 8 1º, do art. 1º que passa a ter a seguinte redação: “III -
Gerência de Protocolo, Arquivo e Gestão de Documentos”;
Il - Altera o IX do $ 2º, do art. 1º que passa a ter a seguinte redação: “IX -
Gerência de Protocolo, Arquivo e Gestão de Documentos”;
Ill - Altera o caput do art. 11-A, que terá a seguinte redação: “Art. 11-A. A
Gerência de Protocolo, Arquivo e Gestão de Documentos compete:”.
IV — Acrescenta o VI, do art. 1º que passa a ter a seguinte redação: “VI —
Chefia de Gabinete”;
V - Acrescenta o X, do 8 2º, do art. 1º que passa a ter a seguinte redação: “X —
Chefia de Gabinete”;
VI — Acrescentar o Art. 11-B, que terá a seguinte redação:
“Art. 11-B. À Chefia de Gabinete, como órgão de apoio à Presidência e à Mesa
/ Diretora, compete responder pelo expediente do Presidente, zelando pelo estrito
cumprimento do Regimento Interno da Câmara e legislação pertinente, representando-o
/ quando de suas ausências ou delegações e, ao seu titular, as seguintes atribuições:
| — atender as necessidades internas do Presidente da Câmara, tanto nas
relações com outros órgãos, quanto com os Vereadores e a comunidade;
Il — receber minutas, preparar e expedir a correspondência oficial da
Presidência do Legislativo e organizar o fluxo de correspondências particulares e oficiais;
III - organizar a agenda das atividades e programas do Presidente, tomando as
providências necessárias à sua consecução;
IV — promove a divulgação das providências determinadas pelo Presidente aos
demais órgãos da Câmara Municipal;
V - dispensar atendimento às pessoas que procuram o Presidente, agendando
audiência ou promovendo os encaminhamentos pertinentes,
VI - promover a recepção dos visitantes oficiais à Câmara;
VI - assessorar o Presidente quanto ao planejamento, organização e
coordenação das atividades da Câmara Municipal e auxiliá-lo no exame de assuntos
político administrativos e emissão de despachos;
VII - desempenhar outras atividades correlatas que forem atribuídas pelo
Presidente”.
VII — Acrescenta o XI do $ 2º, do art. 1º que passa a ter a seguinte redação: “XI
— Gerência de Transparência, Ouvidoria e Tecnologia da Informação Gerência de
Protocolo, Arquivo e Gestão de Documentos”;
VIII — Acrescenta o art. 11-C, da Lei Complementar nº 003/2009, alteradas
pelas Leis Complementares nº 009/2013 e 020/2019, que terá a seguinte redação:
“Art. 11-C. A Gerência de Transparência, Ouvidoria e Tecnologia da
Informação, compete:
| — Auxiliar a Assessoria de Controle Interno e Planejamento;
Il — gerir o Portal da Transparência do Poder Legislativo Municipal; e
II — o atendimento ao público externo através do acolhimento de solicitação via
Ouvidoria;
IV - atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
V- receber e registrar pedidos de acesso à informação;
VI - informar sobre a tramitação de documentos nas suas unidades;
VII - protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações;
VIII - conceder acesso imediato à informação disponível no Sistema.
IX — realizar outras atividades correlatas ao cargo.”
IX — Acrescenta o $ 3º do art. 1º, que terá a seguinte redação:
“8 3º Integra a Assessoria de Controle Interno e Planejamento, como unidade
de Gerência dos serviços, o seguinte:
| - Gerência de Transparência, Ouvidoria e Tecnologia da Informação.”
Art. 3º Fica alterado o Anexo | e Il da Lei Complementar nº 009/2013 que
alterou a Lei Complementar nº 003/2009, alterado pela Lei Complementar nº 020/2019,
que terá a seguinte redação:
“ANEXO |
DEFINIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E QUANTITATIVOS GRUPO DE DIREÇÃO
SUPERIOR E DE ASSESSORAMENTO
CARGO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES QUANT. | SIMBOLO 7
VENCIMENTO
Secretário Geral Coordenação e Assessoramento | 01 DASL 1 -
superior de gerenciamento estratégico Comissionado
de ações de desenvolvimento
institucional, nas atividades públicas
de meios e fins.
Assessor de | Assessoramento técnico, com | 01 DASL Il -
Controle Interno e priorização das ações preventivas no Comissionado
Planejamento gerenciamento dos resultados, sem,
contudo, desconsiderar o princípio da
legalidade.
Chefe de Gabinete Assessoramento, com priorização das | 01 DASL II —
políticas institucionais e relações Comissionado
públicas
Gerência de | Assessoramento operacional com a |01 DAIL I —
Protocolo, Arquivo | finalidade de guarda, catalogação, Comissionado
e Gestão de | conservação dos documentos deste
Documentos Poder.
Gerência de | Assessoramento operacional com a |01 DAIL Lo —
Transparência, finalidade de transparência, ouvidoria Comissionado
Ouvidoria e | e tecnologia da informação.
Tecnologia da
Informação
Coordenador Coordenação e execução dos |02 DAIL Lo -
trabalhos de responsabilidade da Comissionado
Secretaria Geral
Assessor Assessoramento geral das ações | 03 DAIL Lo -
Parlamentar parlamentares desenvolvidas na Comissionado
Câmara, inclusive aos Vereadores
Presidente da | Direção e gerenciamento do sistema | -— Gratificação
Comissão de | de licitações do Poder Legislativo de até 100%
Licitação/Pregoeiro Municipal, podendo ter apoio de de acordo com
e Membro da C.P.L | Assessoria especializada contratada. a
e Equipe de Apoio conveniência,
oportunidade
e
disponibilidade
financeira e
orçamentária.
ANEXO II
VENCIMENTOS
SIMBOLO/NÍVEL VALOR
DASL |, Il, IH R$ 3.500,00
DAIL |, 11 R$ 1.500,00
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito M nicipal do Município de Cariri do Tocantins/TO, 03 de
dezembro de 2019. f
Pa é x
VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal

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