| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2019 |
| Date | 2019-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração dos Anexos (Estratégias do Município, páginas 24 a 37), da Lei nº 416/2015, sobre a Criação do Plano Municipal de Educação do Município de Cariri do Tocantins, e dá outras providências. |
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO IA Certifico que a presente 4] Lei, [ ] Dee ato, peegervense do [ | Portaria, [ ] Outros, foi publicada to) n0 CARIRI ny TOCANTINS Mura! da Prefeitura Municipal de Carui do Ui fa ã 5 Tocanti : Sa sessão 412/2608 cantins, para conhecimento público. Cariri do Tocantins 10: LD] 1% 2000, ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Suzana Mária H Saltós Diet Goletão de. LEI COMPLEMENTAR Nº025/2019, 03 DE DEZEMBRO DE 2019 e SHúmanos 14/2019 «DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS (ESTRATÉGIAS DO MUNICÍPIO PÁGINAS 24 A 37), DA LEINº 41 6/2015, SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º. Fica alterado os textos das estratégias do Plano Municipal de Educação de Cariri do Tocantins/TO, as estratégias 1.1; 1.3; 1.4 e 1.5 e acrescidas as estratégias 1.7 e 1.8, da META nº 1, acrescidas as estratégias 7.5 e 7.6 da META nº 7, alterado o texto da estratégia 18.3 e acrescida a estratégia 18.5 da META nº 18, Anexos do Plano Municipal de Educação, OS quais passam à vigorar com à seguinte redação: META NACIONAL 01: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até O final da vigência deste PNE. ESTRATÉGIAS DO MUNICÍPIO: ESTRATÉGIAS ALTERADAS: a) 1.1) Definir, em regime de colaboração entre a União, Estado, e município, metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil considerando as peculiaridades locais, bem como expandir e melhorar a rede física de escolas públicas de educação infantil; b) 1.3) Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar à oferta e verificar O atendimento da demanda manifesta; c) 1.4) Estabelecer normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches; ESTRATÉGIAS ACRESCIDAS: d) 1.7) Promover à busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando O direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos; e) 1.8) Realizar e publicar, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento; META NACIONAL 07: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas € modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para O IDEB. IDEB 1º ANO 3º ANO 5º ANO 7º ANO 10º ANO 2015 |2017 2019 2021 2024 Anos Iniciais | 4.9 5.2 5.5 5.8 6.2 Ensino Fundamental Anos Finais | 4.5 47 5.0 5.2 Bo Ensino Fundamental ESTRATÉGIAS DO MUNICÍPIO: ESTRATÉGIAS ACRESCIDAS: f) 7.5) Garantir o transporte gratuito para todos os estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação € padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento à partir de cada situação local, 9) 7.0) Ampliar programas €& aprofundar ações de atendimento ao (à) aluno (a), em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, META NACIONAL 48: Assegurar, no prazo de 2 anos, a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino; e, para o plano de carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência O piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do Inciso VIII do art. 206 da constituição federal. ESTRATÉGIA ALTERADA: h) 18.3) Garantir planos de carreira e remuneração para os profissionais da educação escolar básica pública, tomando como referência o piso salarial nacional profissional, conforme dispõe a Lei Federal nº 11.738/2008; ESTRATÉGIA ACRESCIDA: i) 18.5) Estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PNE, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados; Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal do Município de Cariri do Tocantins/TO, 03 de dezembro de 2019. Ato / x VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JUNIOR Prefeito Municipal Da