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norma nº 25/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 25 / 2019
Date 2019-12-03
EmentaDispõe sobre a alteração dos Anexos (Estratégias do Município, páginas 24 a 37), da Lei nº 416/2015, sobre a Criação do Plano Municipal de Educação do Município de Cariri do Tocantins, e dá outras providências.
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
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CARIRI ny TOCANTINS Mura! da Prefeitura Municipal de Carui do
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sessão 412/2608 cantins, para conhecimento público.
Cariri do Tocantins 10: LD] 1% 2000,
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO Suzana Mária H Saltós
Diet Goletão de.
LEI COMPLEMENTAR Nº025/2019, 03 DE DEZEMBRO DE 2019 e SHúmanos
14/2019
«DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS (ESTRATÉGIAS
DO MUNICÍPIO PÁGINAS 24 A 37), DA LEINº 41 6/2015, SOBRE A
CRIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º. Fica alterado os textos das estratégias do Plano Municipal de
Educação de Cariri do Tocantins/TO, as estratégias 1.1; 1.3; 1.4 e 1.5 e acrescidas as
estratégias 1.7 e 1.8, da META nº 1, acrescidas as estratégias 7.5 e 7.6 da META nº 7,
alterado o texto da estratégia 18.3 e acrescida a estratégia 18.5 da META nº 18, Anexos
do Plano Municipal de Educação, OS quais passam à vigorar com à seguinte redação:
META NACIONAL 01: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as
crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de
forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até O final da vigência deste
PNE.
ESTRATÉGIAS DO MUNICÍPIO:
ESTRATÉGIAS ALTERADAS:
a) 1.1) Definir, em regime de colaboração entre a União, Estado, e
município, metas de expansão das respectivas redes públicas de
educação infantil considerando as peculiaridades locais, bem como
expandir e melhorar a rede física de escolas públicas de educação
infantil;
b) 1.3) Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento
da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como
forma de planejar à oferta e verificar O atendimento da demanda
manifesta;
c) 1.4) Estabelecer normas, procedimentos e prazos para definição de
mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches;
ESTRATÉGIAS ACRESCIDAS:
d) 1.7) Promover à busca ativa de crianças em idade correspondente à
educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social,
saúde e proteção à infância, preservando O direito de opção da família
em relação às crianças de até 3 (três) anos;
e) 1.8) Realizar e publicar, a cada ano, levantamento da demanda
manifesta por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma
de planejar e verificar o atendimento;
META NACIONAL 07: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas €
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as
seguintes médias nacionais para O IDEB.
IDEB 1º ANO 3º ANO 5º ANO 7º ANO 10º ANO
2015 |2017 2019 2021 2024
Anos Iniciais | 4.9 5.2 5.5 5.8 6.2
Ensino
Fundamental
Anos Finais | 4.5 47 5.0 5.2 Bo
Ensino
Fundamental
ESTRATÉGIAS DO MUNICÍPIO:
ESTRATÉGIAS ACRESCIDAS:
f) 7.5) Garantir o transporte gratuito para todos os estudantes da educação
do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante
renovação € padronização integral da frota de veículos, de acordo com
especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade
e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com
participação da União, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo
médio de deslocamento à partir de cada situação local,
9) 7.0) Ampliar programas €& aprofundar ações de atendimento ao (à) aluno
(a), em todas as etapas da educação básica, por meio de programas
suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde,
META NACIONAL 48: Assegurar, no prazo de 2 anos, a existência de planos de carreira
para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de
ensino; e, para o plano de carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar
como referência O piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos
do Inciso VIII do art. 206 da constituição federal.
ESTRATÉGIA ALTERADA:
h) 18.3) Garantir planos de carreira e remuneração para os profissionais da
educação escolar básica pública, tomando como referência o piso
salarial nacional profissional, conforme dispõe a Lei Federal nº
11.738/2008;
ESTRATÉGIA ACRESCIDA:
i) 18.5) Estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até
o início do terceiro ano de vigência deste PNE, 90% (noventa por cento),
no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta
por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não
docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam
em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal do Município de Cariri do Tocantins/TO, 03 de
dezembro de 2019.
Ato
/ x
VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal
Da

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