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norma nº 503/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 503 / 2019
Date 2019-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CARIRÍSSTOC
ANTINS
Cariri para todos!
DESTÃO 2077/2zUZ0
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
LEI Nº 503/2019, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição
Federal/88 e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. A Administração Pública do Poder Executivo tem como objetivo
permanente assegurar à população do município de Cariri/TO, condições dignas de
vida, buscando o crescimento econômico com justiça social e qualidade ambiental,
em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade e finalidade,
moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e - proporcionalidade,
segurança jurídica, supremacia do interesse público, motivação, celeridade, ampla
defesa e contraditório e, entre outros, se orientarão no sentido de
desenvolvimento do Município e de aprimoramento dos serviços prestados à
população, mediante planejamento de suas atividades.
8 1º. As atividades da Administração Municipal e, especialmente, a
execução de planos e programas de governo, obedecerão aos princípios de
planejamento e coordenação.
8 2º. Na elaboração e execução de seus programas, o
Município efetuará a hierarquização das prioridades, de acordo com a
necessidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo.
UVA RA
AEFEITURA DE
CARIRIDº TOCANTINS
Car para todos”
DESTÃO 20717/z0Z0
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
Art. 2º. Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público, o Município de Cariri do Tocantins/TO, poderá efetuar contratação de
pessoal por tempo determinado, com prazo até 31 de dezembro de 2020, e nos
quantitativos do anexo 1.
Parágrafo único: As contratações somente poderão ser feitas com
observância da dotação orçamentária específica.
Art. 3º. A remuneração do funcionário contratado nos termos desta lei
será constante do anexo 1.
81º. Os servidores contratados na forma desta lei farão jus aos mesmos
reajustes gerais anuais concedidos aos servidores detentores de cargos de
provimento efetivo do Município;
82º. Os profissionais da área da saúde contratados para o atendimento de
programas federais, em especial o Programa de Saúde de Família (PSF) e
Programa de Agente Comunitário de Saúde (PACS) serão remunerados de acordo
com o valor de mercado, apurado na região.
Art. 4º. O funcionário contratado nos termos desta lei vincula-se
obrigatoriamente ao regime Geral de Previdência Social de que trata a Lei Federal
n.º 8.213, de 24 de julho de 1991.
Art. 5º. O servidor contratado nos termos desta lei não poderá:
I - Receber atribuição, função ou encargo não previsto no respectivo
contrato;
II - Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em
substituição, para o exercício concomitante de cargo em comissão ou função de
confiança.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo importará na
rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa da autoridade
envolvida na transgressão.
ser
CARIRICO TOCANTINS
Car para todos”
DESTÃO 2077/2020
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
Art. 6º. As infrações disciplinares atribuídas ao funcionário contratado nos
termos desta lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 20
(vinte) dias, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
Art. 7º. Todo contratado com fundamento nesta lei fará jus a:
I — Remuneração nunca inferior ao vencimento mínimo assegurado aos
servidores públicos municipal;
II — Irredutibilidade da remuneração ajustada;
Il- Jornada de trabalho não superior a 8 (oito) horas diárias, salvo em
regime de plantão e 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
IV- Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
v — Remuneração do serviço extraordinário superior à da normal;
VI- Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
VII- Férias;
VIII- Adicional de remuneração, pelo exercício de atividades penosas,
insalubres ou perigosas;
dias;
IX- salário-família;
X-— décima terceira remuneração;
XI- afastamento remunerado em virtude de:
a) Casamento, até 08 (oito) dias;
b) Luto, pelo falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe e irmão, até 08 (oito)
c) Licença por acidente, no exercício das atribuições do contrato;
d) Licença por tratamento de saúde;
e) Licença por motivo de doença grave, nos termos da lei;
f) Licença à gestante, sem prejuízo do vínculo contratual, com a duração
de 120 (cento e vinte) dias;
g) Licença paternidade, de 05 (cinco) dias consecutivos.
no
PREFEITURA DE
CARIRI 55 TOCANTINS
Cawi para todos!
GESTÃO 2017/2020
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
Parágrafo único. Os benefícios previstos nos incisos V, VI, VII, VII, IX,
serão calculados de acordo com as leis municipais que tratem dos benefícios dos
servidores.
Art. 8º. O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á sem
direito a indenizações:
1 - Pelo término do prazo contratual,
KI - Por iniciativa do contratado;
Wl- Suspensão da obra ou serviço, por insuficiência superveniente de
recursos ou outra razão de interesse público, a critério da Administração.
IV- Falta funcional ou descumprimento de norma técnica de observância
obrigatória, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipal.
81º. A extinção do contrato, nos casos do inciso Il, será comunicada com
a antecedência mínima de trinta dias, sob pena de multa de valor correspondente a
1 (um) mês de remuneração do contratado.
82º. A extinção do contrato, por iniciativa do contratante, decorrente de
conveniência administrativa, será devidamente motivada e não importará em
pagamento ao contratado de qualquer indenização.
83º. É automática a rescisão do contrato no caso do inciso 1.
84º. No caso do inciso Ill, o contratado será avisado da rescisão do
contrato, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art.9º. A celebração do contrato administrativo previsto nesta lei
observará o seguinte procedimento:
I — Autorização do contrato, à vista de solicitação fundamentada do
órgão interessado;
II - Instrução do processo de contratação,
II- Avaliação do candidato, quando for o caso;
IV- Assinatura do contrato pelas partes.
81º. A autorização do contrato é da exclusiva competência do dirigente
superior do Prefeito Municipal, que poderá delegar-lhe a assinatura.
PREFEITUSA DE
CARIRI 2º TOCANTINS
DESTÃO 2077/2UZ0
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
ANEXO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
QUANT. CARGO CARGA HORÁRIA SALÁRIO/MENSAL
o8 Assistente Administrativo 40 horas/ semanais R$ 1.200,00
18 Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas/ semanais R$ 1.039,00
01 Jardineiro 40 horas/ semanais R$ 1.350,00
03 Treinador de Esportes 40 horas/ semanais R$ 1.650,00
10 | Motorista 40 horas/ semanais R$ 1.500,00
14 Vigia 40 horas/ semanais R$ 1.039,00
01 Serralheiro 40 horas/ semanais R$ 2.800,00
01 Auxiliar de Serralheiro 40 horas/ semanais R$ 2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE
QUANT. CARGO CARGA HORÁRIA SALÁRIO/MENSSAL
35 Gari 40 horas/ semanais R$ 1.039,00
07 Operador de Máquinas Pesadas | 40 horas/ semanais R$ 1.600,00
os Operador de Máquinas leves 40 horas/ semanais R$ 1.400,00
06 Pedreiro | 40 horas/ semanais R$ 1.800,00
o1 Mecânico 40 horas/ semanais R$ 3.000,00
01 Pintor 40 horas/ semanais R$ 2.200,00
01 Auxiliar de Pintor 40 horas/ semanais R$ 1.200,00
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME
QUANT. CARGO CARGA HORÁRIA SALÁRIO/MENSAL
o8 Assistente Administrativo 40 horas/ semanais R$ 1.200,00
o8 Auxiliar de Serviços de 40 horas/ semanais R$ 1.039,00
Manutenção e Alimentação
PREFEIURA DE
CARIRI 00 TOCANTINS
Cai para todos”
DESTÃO 2077/2020
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
15 Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas/ semanais R$ 1.039,00
09 Motorista 40 horas/ semanais R$ 1.500,00
fofo) Monitor de Creche 40 horas/ semanais R$ 1.200,00
01 Nutricionista 20 horas/ semanais R$ 1.700,00
24 Professor Superior | 40 horas/ semanais R$ 2.886,15
o8 Auxiliar de Sala 30 horas/semanais 1.500,00
o Técnico de Informática 40 horas/ semanais R$ 1.200,00
01 Psicólogo 40 horas/ semanais R$ 2.300,00
01 Treinador de Esportes 40 horas/semanais 1.650,00
o8 Vigia 40 horas/ semanais R$ 1.039,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - FMS
QUANT. CARGO CARGA HORÁRIA SALÁRIO/MENSAL
12 Agente Comunitário de Saúde 40 horas/ semanais R$ 1.400,00
03 Agente de Endemias 40 horas/ semanais R$1.400,00
15 Assistente Administrativo 40 horas/ semanais R$ 1.200,00
oz Assistente Social 30 horas/ semanais R$ 1.800,00
14 Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas/ semanais R$ 1.039,00
15 Enfermeiro 40 horas/ semanais R$ 2.000,00
01 Biomédico 20 horas/ semanais R$ 1.700,00
01 Técnico em Laboratório | 40 horas/ semanais R$ 1.300,00
o2 Psicólogo 40 horas/ semanais R$ 2.300,00
15 Técnico de Enfermagem 40 horas/ semanais R$ 1.300,00
oz Farmacêutico 40 horas/ semanais R$ 2.300,00
oz Farmacêutico 20 horas/ semanais R$ 1.700,00
01 Fiscal de Vigilância Sanitária 40 horas/ semanais R$ 1.200,00
o2 Fisioterapeuta 30 horas/ semanais R$ 1.800,00
[ob) Odontólogo 40 horas/ semanais R$ 2.300,00
02 Odontólogo 20 horas/ semanais R$ 1.700,00
10 Motorista 40 horas/ semanais R$ 1.500,00
Cart para todos”
DESTÃO 2017/2020
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
12 Vigia 40 horas/ semanais R$ 1.039,00
o1 Médico Veterinário 20 horas/ semanais R$ 1.700,00
01 Terapeuta Ocupacional 20 horas/ semanais R$ 1.700,00
01 Educador Físico 20 horas/ semanais R$ 1.700,00
01 Nutricionista 20 horas/ semanais R$ 1.700,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
QUANT. CARGO CARGA HORÁRIA SALÁRIO
06 Assistente Administrativo 40 horas/ semanais R$ 1.200,00
06 Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas/ semanais R$ 1.039,00
04 Assistente Social 30 horas/ semanais R$1.800,00
o2 Educador Social 40 horas/ semanais R$ 1.500,00
04 Motorista B 40 horas/ semanais R$ 1.200,00
03 Psicólogo 40 horas/ semanais R$ 2.300,00
06 Vigia 40 horas/ semanais R$ 1.039,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins,
aos 08 dias do mês de novembro
JÁ 2019.
/
714404
VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JUNIOR
—
Prefeito Municipal

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