| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 510 / 2020 |
| Date | 2020-07-03 |
| Ementa | Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico- PMSB e Estabelece Política Municipal de Saneamento Básico, e, dá outras providências. |
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO PAT) Certifico que a presente [X) Lei, [ ] Dec ato, TETE DE [ ] Portaria, [ ] Outros, foi publicada (2) no CARIRI 20 TOCANTINS Mural da Prefeitura Municipal de Cariri do Canii para todos” Tocantins, para conhecimento público. GESTÃO 2017/2020 Cariri do Tocantins-TO: (OT ADO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS amakey PROCURADORIA MUNICIPAL Tayná Ayume P. Tanaka Diretora de Gestão de LEI Nº510/2020 DE 03 DE JULHO DE 2020. e “Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB e Estabelece Política Municipal de Saneamento Básico, e, dá Outras Providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: . CAPÍTULO I DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO SESSÃO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB e Estabelece Política Municipal de Saneamento Básico, nos moldes do anexo 1 desta lei. 81º. O Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB tem como objetivo, respeitadas as competências da União e do Estado, melhorar a qualidade da sanidade pública e manter o Meio Ambiente equilibrado, buscando o desenvolvimento sustentável, fornecendo diretrizes ao Poder Público e a coletividade para a defesa, conservação e recuperação da qualidade e salubridade ambiental, cabendo a todos o direito de exigir a adoção de medidas nesse sentido. Página 1 de 12 Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins - TO Situada na Avenida Bernardo Sayão, S/N, Centro, Cariri do Tocantins - TO; Fone /Fax: (63) 3383-1110. PREFEITURA DE CARIRI 20 TOCANTINS DESTÃO 2017/2020 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS PROCURADORIA MUNICIPAL 82º. A Política Municipal de Saneamento Básico destina-se a promover a saúde, a qualidade de vida e do meio ambiente, a organizar a gestão e estabelecer as condições para prestação dos serviços públicos de saneamento básico e sua universalização. 83º. Para os efeitos desta lei considera-se saneamento básico o conjunto de serviços, infraestrutura e instalações operacionais de: I - Abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; Il - Esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequada dos esgotamentos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente; II - Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final dos resíduos sólidos domésticos e dos resíduos sólidos originários da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas; IV - Drenagem e manejo de águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas. Art. 2º. Para o estabelecimento do Plano Municipal de Saneamento Básico — PMSB do Município de Cariri do Tocantins, serão observados os seguintes princípios fundamentais: I- A universalização, e, a integralidade dos serviços: Implantação e ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios ocupados ao saneamento básico; Página 2 de 12 Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins - TO Situada na Avenida Bernardo Sayão, S/N, Centro, Cariri do Tocantins - TO; Fone /Fax: (63) 3383-1110. PREFEITURA DE CARIRI Do TOCANTINS Cariri para todos! GESTÃO 2017/2020 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS PROCURADORIA MUNICIPAL IH - Abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente; II - Disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do património público e privado; IV - Preservação da saúde pública e a proteção do meio ambiente; V- A adequação de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais: VI- A articulação com outras políticas públicas com abrangência coletiva e difusa voltadas para a melhoria da qualidade de vida da população, para as quais o saneamento básico seja fator preponderante; VII - A eficiência e sustentabilidade econômica, técnica, social e ambiental; VIII - A utilização de tecnologias apropriadas com a finalidade de buscar máxima eficácia da Política Municipal de Saneamento; IX - A transparência das ações; X - Controle social: Garantias à sociedade quanto a informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico; XI - A segurança, qualidade e regularidade dos serviços; XII - A integração com a gestão eficiente dos recursos hídricos; XIII — Desenvolvimento Sustentável: Como forma de responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos; reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômica e de valor social; incentivar o reuso de água para fins não potáveis; XIV - Articular com as demais esferas governamentais, no que couber, políticas de uso e ocupação do solo a fim de coibir a ocupação desordenada em áreas destinadas aos Página 3 de 12 Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins - TO Situada na Avenida Bernardo Sayão, S/N, Centro, Cariri do Tocantins - TO; Fone /Fax: (63) 3383-1110. DAN PREFEITURA DE CARIRI 00 TOCANTINS GESTÃO 2017/2020 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS PROCURADORIA MUNICIPAL serviços de saneamento básico e propor medidas de controle para o conjunto da bacia hidrográfica; XV — Legislação e Planos de controle e orientação dos dispositivos atinentes as Políticas Municipais de Saneamento Básico: Renovação e adequação legislativa conforme evolução social e de atendimento as necessidades vivenciadas; XVI — A conscientização por meio de políticas públicas de educação ambiental para os componentes do Poder Público e a população afetada. CAPÍTULO II DO INTERESSE LOCAL Art. 3º. Para o cumprimento do disposto no art. 30 da Constituição Federal/88, no que concerne ao Saneamento Básico, considera-se como de interesse local: I - O incentivo à adoção de posturas e práticas sociais e económicas ambientalmente sustentáveis; I - A adequação das atividades e ações econômicas, sociais, urbanas, e rurais do Poder Público, às imposições do equilíbrio ambiental; NI - A busca permanente de soluções negociadas entre o Poder Público, a iniciativa privada e sociedade civil para a redução dos impactos ambientais; IV - A adoção no processo de planejamento, de normas relativas ao desenvolvimento urbano e econômico que priorizem a proteção ambiental, a utilização adequada do espaço territorial e dos recursos naturais; V-A ação na defesa e conservação ambiental no âmbito regional e dos demais Municípios vizinhos, mediante convénios e consórcios: VI- A defesa e conservação das áreas de mananciais, das reservas florestais e demais áreas de interesse ambiental; Página 4 de 12 Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins - TO Situada na Avenida Bernardo Sayão, S/N, Centro, Cariri do Tocantins - TO; Fone /Fax: (63) 3383-1110. PREFEITURA DE CARIRI Do TOCANTINS Cariri para todos! GESTÃO 2017/2020 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS PROCURADORIA MUNICIPAL VII - O licenciamento e fiscalização ambiental com o controle das atividades potencial ou efetivamente degradadoras e poluidoras; VII - A melhoria constante da qualidade do ar, da água, do solo, da paisagem e dos níveis de ruído e vibrações, mantendo-os dentro dos padrões técnicos estabelecidos pelas legislações de controle de poluição ambiental federal, estadual e municipal no que couber; IX — Do regular acondicionamento, a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final dos resíduos sólidos, bem como, da captação, o tratamento e a distribuição de água, assim como o monitoramento de sua qualidade; X- A coleta, a disposição e o tratamento de esgotos, bem como, a drenagem e a destinação final das águas: XI - O cumprimento de normas de segurança no tocante à manipulação, armazenagem e transporte de produtos, substâncias, materiais e resíduos perigosos ou tóxicos; XII - A conservação e recuperação dos rios, córregos e matas ciliares e áreas florestadas; XVI - A garantia de crescentes níveis de salubridade ambiental, através do provimento de infraestrutura sanitária e de condições de salubridade das edificações, ruas e logradouros públicos; XVII - Monitoramento de águas subterrâneas visando à manutenção dos recursos hídricos para as atuais e futuras gerações, exigindo o cumprimento da legislação. o CAPÍTULO HI DOS ORGÃOS EXECUTORES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO Art. 4º. A execução da política municipal de saneamento básico será de competência da Secretaria Municipal Infraestrutura e Meio Ambiente, que contará com profissionais habilitados e distribuirá os serviços de forma transdisciplinar em todas as Secretarias da Administração Municipal respeitada as suas competências. Página 5 de 12 Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins - TO Situada na Avenida Bernardo Sayão, S/N, Centro, Cariri do Tocantins - TO; Fone /Fax: (63) 3383-1110. PREFE CARIRIDO TOCANTINS Canin para todos! GESTÃO 2017/2020 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS PROCURADORIA MUNICIPAL CAPÍTULO IV . DO SISTEMA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO SESSAOI DA SUA COMPOSIÇÃO Art. 5º. A Política Municipal de Saneamento Básico contará, para execução das ações delas decorrentes, com o Sistema Municipal de Saneamento Básico. Art. 6º. O Sistema Municipal de Saneamento Básico fica definido como o conjunto de agentes institucionais que, no âmbito das respectivas competências, atribuições, prerrogativas e funções, integram-se, de modo articulado e cooperativo, para a formulação das políticas, definição de estratégias e execução das ações de saneamento básico. Art. 7º. O Sistema Municipal de Saneamento Básico contará com os seguintes instrumentos de gestão: I- Conselho Municipal de Saneamento Básico; IH - Plano Municipal de Saneamento Básico Participativo — PMSB; HI - Sistema Municipal de Informações de Saneamento Básico. . SESSÃO II . DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO Art. 8º. Os serviços básicos de saneamento de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Lei poderão ser executados das seguintes formas: I - De forma direta pelo Município ou por órgãos de sua Administração Indireta; IH - Por empresa contratada para a prestação dos serviços através de processo licitatório; HI - Por empresa concessionária escolhida em processo licitatório de concessão, nos termos da Lei Federal nº 8.987/95; IV - Por gestão associada com órgãos da Administração Direita e Indireta de Entes Públicos Federados por Convênio de Cooperação ou em Consórcio Público, através de Página 6 de 12 Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins - TO Situada na Avenida Bernardo Sayão, S/N, Centro, Cariri do Tocantins - TO; Fone /Fax: (63) 3383-1110. PREFEITURA DE CARIRI 00 TOCANTINS GESTÃO 2017/2020 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS PROCURADORIA MUNICIPAL contrato de programa, nos termos do artigo 241, da Constituição Federal e da Lei Federal nº 11.107/05. CAPÍTULO V . DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - PMSB Art. 9º. O Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, como instrumento da Política Municipal de Saneamento Básico, tem como diretrizes respeitadas às competências da União e do Estado, melhorar a qualidade da sanidade pública, manter o meio ambiente equilibrado em busca do desenvolvimento sustentável, além de fornecer diretrizes ao poder público e à coletividade para a defesa, conservação e recuperação da qualidade e salubridade ambiental, cabendo a todos o direito de exigir a adoção de medidas neste sentido. Art. 10. Por se tratar de instrumento dinâmico, o Plano Municipal de Saneamento Básico de Cariri do Tocantins deverá respeitar os elementos constantes do artigo 11 desta Lei, devendo ser alvo de contínuo estudo, desenvolvimento, ampliação e aperfeiçoamento, tendo como marco inicial os estudos que integram o seguinte anexo: I— Plano Municipal de Saneamento Básico — PMSB. Art. 11. A estrutura do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB conterá, dentre outros, os seguintes elementos: I — Caracterização do sistema de abastecimento de água e do sistema de esgotamento sanitário, com intuito de apresentar mecanismo de controle social nas atividades de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços: H - Objetivos e metas de curto, médio e longo prazo para a universalização dos serviços, admitindo soluções graduais e progressivas; HI - Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, com a observância da compatibilidade com os respectivos planos plurianuais e outros planos governamentais correlates e com a identificação de possíveis fontes de financiamento; Página 7 de 12 Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins - TO Situada na Avenida Bernardo Sayão, S/N, Centro, Cariri do Tocantins - TO; Fone /Fax: (63) 3383-1110. DA PREFEITURA DE CARIRI 00 TOCANTINS GESTÃO 2017/2020 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS PROCURADORIA MUNICIPAL IV - Diagnóstico e prognóstico dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário; V - Ações para emergências e contingências; VI - Orientação ao estímulo do consumo responsável de água e utilização de tecnologias apropriadas para racionalização dos sistemas, inclusive o reuso da água. VII - O plano de saneamento básico será revisto periodicamente, em prazo não superior a 04 (quatro) anos, a partir das datas individuais de elaboração, respeitando suas particularidades, e anteriormente à elaboração do Plano Plurianual. $ 1º. A elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico poderá considerar os estudos fornecidos pelos prestadores de cada serviço componente do saneamento básico. $ 2º. A revisão de que trata o caput, deverá preceder à elaboração do Plano Plurianual do Município de Cariri do Tocantins/TO. 8 3º. O Poder Executivo Municipal deverá encaminhar a proposta de revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico -PMSB do Município de Cariri do Tocantins/TO à Câmara dos Vereadores, devendo constar nas alterações, caso necessário, a atualização e a consolidação do plano anteriormente vigente. 83º. A revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB do Município de Cariri do Tocantins/TO deverá seguir as diretrizes dos planos das bacias hidrográficas em que o Município estiver inserido, se houver. Art. 12. O Município poderá delegar a competência da regulação e fiscalização a Agência Reguladora Municipal ou Estadual. CAPÍTULO VI DO SISTEMA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO SESSÃO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Página 8 de 12 Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins - TO Situada na Avenida Bernardo Sayão, S/N, Centro, Cariri do Tocantins - TO; Fone /Fax: (63) 3383-1110. / DAN PREFEITURA DE CARIRI 0 TOCANTINS Cariri para todos! GESTÃO 2017/2020 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS PROCURADORIA MUNICIPAL Art. 13. Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico - PMSB, com funções consultivas, fiscalizadoras e deliberativas no âmbito de sua competência, sendo assegurada a representação de forma paritária das organizações nos termos da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, conforme segue: I- Titular de serviço: I- Representantes de órgãos do governo municipal relacionado ao setor de Saneamento Básico; HI - Representante dos prestadores de serviços públicos; IV - Representante dos usuários de saneamento básico; V - Representantes de organizações da sociedade civil; $ 1º. Cada segmento, entidade ou órgão indicará até dois membros titulares para representá-lo no Conselho Municipal de Saneamento Básico. $ 2º. O mandato do membro do Conselho será de dois anos, podendo haver recondução. Art. 14. São atribuições do Conselho Municipal de Saneamento: I- Elaborar seu regimento interno; IH- Dar encaminhamento às deliberações das Conferências Municipal, Regional, Estadual e Nacional de Saneamento Básico; HI - Articular discussões para a implementação do Plano de Saneamento Básico; IV - Opinar sobre questões de caráter estratégico para o desenvolvimento da cidade quando couber; V- Deliberar e emitir pareceres sobre propostas de alteração da Lei que institui o lano Municipal de Saneamento Básico bem como seus Regulamentos; VI - Acompanhar a execução do desenvolvimento de planos e projetos de interesse do desenvolvimento do Município; Página 9 de 12 Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins - TO Situada na Avenida Bernardo Sayão, S/N, Centro, Cariri do Tocantins - TO; Fone /Fax: (63) 3383-1110. / DANO PREFEITURA DE CARIRI 0 TOCANTINS Carini para todos! BESTÃO 2017/2020 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS PROCURADORIA MUNICIPAL VII - Deliberar sobre projetos de Lei de interesse da política do saneamento municipal, antes do seu encaminhamento a Câmara; VIII — Acompanhar a implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico previsto nesta Lei; IX- Apreciar e deliberar sobre casos não previstos na Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico e na legislação municipal correlata; X - Deliberar sobre recursos de competência do FMSB, bem como acompanhar seu cronograma de aplicação. $ 1º. Os membros devem exercer seus mandatos de forma gratuita, vedada à percepção de qualquer vantagem de natureza pecuniária. $ 2º. O suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho será prestado pelas Secretarias Municipais de Infraestrutura e Meio Ambiente. $ 3º. As reuniões do Conselho são públicas, facultado aos munícipes solicitar, por escrito e com justificativa, que se inclua um assunto de seu interesse na pauta da primeira reunião subsequente. Art. 15. São atribuições do Presidente do Conselho: I- Convocar e presidir as reuniões do Conselho; H - Solicitar pareceres técnicos sobre temas de relevância na área de saneamento e nos processos submetidos ao Conselho; III - firmar as atas das reuniões e homologar as resoluções e decisões. SESSÃO II DO SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES EM SANEAMENTO BÁSICO Art. 16. Fica instituído Sistema Municipal de Informações em Saneamento ásico, que possui como objetivos: Página 10 de 12 Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins - TO Situada na Avenida Bernardo Sayão, S/N, Centro, Cariri do Tocantins - TO; Fone /Fax: (63) 3383-1110. PREFEITURA DE ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS PROCURADORIA MUNICIPAL I - Coletar e sistematizar dados relativos às condições da prestação dos serviços públicos de saneamento básico: H - Disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a caracterização da demanda e da oferta de serviços públicos de saneamento básico; HI - Permitir e facilitar o monitoramento e avaliação da eficiência e da eficácia da prestação dos serviços de saneamento básico. $ 1º. As informações do Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico são públicas e acessíveis a todos, devendo ser publicadas, inclusive, por meio da internet. $ 2º. O Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico deverá ser regulamentado em 180 dias, contados da publicação desta lei. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Acordo de Cooperação com o Governo do Estado do Tocantins e Governo Federal para atender as demandas necessárias à efetivação da Política Municipal de Saneamento Básico. Parágrafo Único. O direito de exploração dos serviços públicos municipais de abastecimento de água, coleta e disposição de esgotos sanitários, limpeza urbana e operação do Aterro Sanitário poderão ser terceirizados através procedimento licitatório, com aprovação do Conselho Municipal de Saneamento Básico. Art. 18. Nos casos omissos, deverão prevalecer a Lei Federal nº 11.447 de 05 de j ro se 2007 e o Decreto Regulamentador nº 7.217 de 21 de junho de 2010. Art. 19. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 20. Ficam Revogadas as disposições em contrário. Página 11 de 12 Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins - TO Situada na Avenida Bernardo Sayão, S/N, Centro, Cariri do Tocantins - TO; Fone /Fax: (63) 3383-1110. DANA PREFEITURA DE CARIRI 00 TOCANTINS GESTÃO 2017/2020 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS PROCURADORIA MUNICIPAL Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, ao 02 dias de julho de 2020. 1 VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR Prefeito Municipal Página 12 de 12 [eee eee a e e e em me Prefeitura Municipa! de Cariri do Tocantins - TO Situada na Avenida Bernardo Sayão, S/N, Centro, Cariri do Tocantins - TO; Fone /Fax: (63) 3383-1110.