| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 513 / 2020 |
| Date | 2020-07-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal desafeta e a alienar mediante venda, imóveis de propriedade do Município através de procedimento licitatório, conforme especifica, e dá outras providências. |
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= FIDÃO DE PUBLICAÇÃO “o vue à presente |X] Lei, [ ] Decreto, a [ | Outros, foi publicada (o) no ne ia Prefeitura Municipal de Cariri do PREFEITURA DE 's, para conhecimento público. CARIRI 0 TOCANTINS E cdi ler Canini para todos” vocantins-TO; So au JAM BESTÃO 2017/2020 a 1) hd UNIR PRA DO TOCANTINS Tayná Ayume P. Tanaka MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS Diretora de Gestão de Recursos Human Decreto 040/2020 GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 513/2020, DE 21 DE JULHO DE 2020. “Autoriza o Poder Executivo Municipal desafetar e a alienar mediante venda, imóveis de propriedade do Município, através de procedimento licitatório, conforme especifica, e dá outras providências ”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante venda, através de procedimento licitatório, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, imóveis de propriedade do Município de Cariri/TO. 81º. As benfeitorias porventura existentes nos imóveis objeto desta Lei serão parte integrante do procedimento licitatório, autorizado por esta Lei. 82º. A alienação não poderá ser por preço inferior ao das respectivas médias extraídas dos laudos de avaliações em apenso, dos imóveis de sua propriedade, constituídos através das seguintes matrículas nº 1.441 e nº 1.714, conforme incisos I e II, cujas cópias anexamos: I — Matrícula nº 1.441: Um imóvel determinado parte remanescente do Lote 08/13, gleba 06, 3º etapa e do Lote 37-C. gleba 06, 4º etapa, do Loteamento Fazenda Santo Antônio, gleba 06, 3º etapa, neste Município, medindo área de 22,8361ha, com os Página 1 de 4 (1 PREFEITURA DE CARIRI 20 TOCANTINS ESTÃO 2017/2020 seguintes limites e confrontações: Com os seguintes Limites e Confrontações: "Inicia-se no vértice denominado M-01H, em limites com a Parte Desmembrada 02 do Lote 08/13, gleba 06, 3º Etapa e do Lote 37-C, gleba 06, 4º etapa, do Lote Faz. Santo Antônio e com Frigorifico Cariri Ltda; daí segue confrontando com o último com o rumo e distância de 54º51"00" NW - 318,27m, até o marco M-03-A, daí, segue confrontando com o Lote 37-A da gleba 06, com os seguintes rumos e distâncias: 75º43'25" NE - 162,70m, até o marco M-01-A, 24º37'49" SW - 42947m, até o marco M-04-E, daí, segue confrontando com o Córrego Bacaba em linha reta de 486,52m, até o marco M-05, daí segue confrontando com a faixa de domínio da BR-153, que liga Figueiropólis à Cariri do Tocantins, com os rumos e distâncias de 15º50'24" NE - 65,00m, até o marco M-04, 15º01'06" NE - 12,54m, até o marco M-01, 24º38'26" NE - 133,08m, até o marco M- 01D, daí, segue confrontando com Parte Desmembrada 01 do Lote 08/13, gleba 06, 3º etapa e do Lote 37-C gleba 06 4º etapa, do Lote Faz. Santo Antônio, com os rumos e distâncias de 54º43'03" SE - 316,00 m, até o marco M-01E, 25º59"52" NE - 296,19m, até o marco M-01F, 52º56'18" SE - 44,87m, até o marco M-01G, 25º24'58" NE - 119,48m, até o início desta descrição, vértice M-01H.". Valor médio da área avaliada, extraídas conforme laudos acostados aos autos: R$90.455,47 (noventa mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos). II - Matrícula nº 1.714: Um imóvel parte desmembrada 14 — área 01 do Lote 11/13 remanescentes, do Loteamento Fazenda Santo Antônio, gleba 06, 3º etapa, neste Município, 14,4500 ou 144.500m?, com os seguintes limites e confrontações: "Inicia-se no vértice denominado M-40, em limites com Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 06, 3a Etapa, Folha B, daí segue com rumo e distância de NW 64º51'28" SE - 491.54m, até o marco M-41, cravado na faixa de domínio da BR-153, confrontando com o Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 06, 36 Etapa, Folha B, daí segue com rumo e distância de SW 24º27'07" NE -9.35m, até o marco M.93-B, confrontando com a área 01 do Lote 11/13 remanescente, do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 06, 33 Etapa, daí segue com os seguintes rumos e distancias de Página 2 de 4 DA PREFEITURA DE CARIRI 20 TOCANTINS GESTÃO 2017/2020 NW 64º21'46" SE -201.22m, até marco M-93.C, SW 25º4'43" | - 149.62m, até o marco M-41.B, confrontando com a Parte Desmembrada 06 - área 01 do Lote 11/13 remanescente, do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 06, 33 Etapa, daí segue com rumo e distância de SW 25º04'43" NE - 87.87m, até o marco M-41.€, confrontando com a Parte Desmembrada 03 - Área 01 do Lote 11/13 remanescente, do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 06, 3a Etapa, Fls. B, daí segue com rumo e distância de SW 25º4'43" NE -85.19m, até o marco M-41.D, confrontando com a Parte Desmembrada 13 - Área 01 do Lote 11/13 remanescente, do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 06, 33 Etapa, Fis. B, daí segue com rumo e distância de SW 25º46'34" NE - 159.09m, até o marco M-41.I, confrontando com a Parte Desmembrada 11 - Área 01 do Lote 11/13 remanescente, do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 06, 3a Etapa, Fls. B, daí segue com rumo e distância de SW 24º42'48" NE - 50.00m, até o marco M-01, confrontando com a Parte Desmembrada 12 - Área 01 do Lote 11/13 remanescente, do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 06, 33 Etapa, Fls. B, daí segue com rumo e distância de SW 25º21'44" NE - 340.85m, até o marco M-04, confrontando com a Parte Desmembrada do Lote 11/13, do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 06, 33 Etapa, daí segue com rumo e distância de NW 60º20'33" SE - 58.14m, até o marco M-27, confrontando com a Parte Desmembrada, daí segue com os seguintes rumos e distancias de SW 10º26'25" NE - 605.37m, até o marco M-37, SW 10º23'08" NE - 307.61m, até o início desta descrição, vértice M-40, confrontando com o Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 06, 33 Etapa, Folha B.”. Valor médio da área avaliada, extraídas conforme laudos acostados aos autos: R$78.355,25 (setenta e oito mil e trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos). Art. 2º. Para a venda dos imóveis referidos no artigo anterior, foi constituída a Comissão de Avaliação de Bens, conforme a portaria nº004/2020, que faz parte integrante desta Lei. Parágrafo único. As demais condições serão estipuladas no Edital de Licitação. Página 3 de 4 q PREFEITURA DE CARIRI no TOCANTINS Cariri para todos! BESTÃO 2017/2020 Ar. 3º. A alienação, objeto desta Lei, será realizada de acordo com a seção VI, das Alienações, Capítulo I, das Disposições Gerais, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações). $1º. Para a venda dos bens imóveis descritos no artigo 1º desta lei, a fase de habilitação limitar-se-á comprovação de recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação como prevê o artigo 18 da Lei nº 8.666/93, que será devolvida caso não seja o vencedor da aquisição do lote. $2º. Para a participação efetiva no certame, os interessados deverão apresentar toda documentação exigida no Edital de Concorrência. Art. 4º. . Os valores oriundos da venda dos imóveis de que trata esta lei serão utilizados especificamente em despesas de capital, como prevê o artigo 44 da Lei nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri/TO, 21 dias de julho de 2020. ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR / Prefeito Municipal TAYÁ Página 4 de 4