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norma nº 513/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 513 / 2020
Date 2020-07-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal desafeta e a alienar mediante venda, imóveis de propriedade do Município através de procedimento licitatório, conforme especifica, e dá outras providências.
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= FIDÃO DE PUBLICAÇÃO
“o vue à presente |X] Lei, [ ] Decreto,
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PRA DO TOCANTINS Tayná Ayume P. Tanaka
MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS Diretora de Gestão de
Recursos Human
Decreto 040/2020
GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 513/2020, DE 21 DE JULHO DE 2020.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal desafetar e a alienar
mediante venda, imóveis de propriedade do Município, através
de procedimento licitatório, conforme especifica, e dá outras
providências ”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS,
Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, Estado
do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante
venda, através de procedimento licitatório, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, imóveis de propriedade do Município de Cariri/TO.
81º. As benfeitorias porventura existentes nos imóveis objeto desta Lei
serão parte integrante do procedimento licitatório, autorizado por esta Lei.
82º. A alienação não poderá ser por preço inferior ao das respectivas médias
extraídas dos laudos de avaliações em apenso, dos imóveis de sua propriedade,
constituídos através das seguintes matrículas nº 1.441 e nº 1.714, conforme incisos I e
II, cujas cópias anexamos:
I — Matrícula nº 1.441: Um imóvel determinado parte remanescente do Lote 08/13,
gleba 06, 3º etapa e do Lote 37-C. gleba 06, 4º etapa, do Loteamento Fazenda Santo
Antônio, gleba 06, 3º etapa, neste Município, medindo área de 22,8361ha, com os
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PREFEITURA DE
CARIRI 20 TOCANTINS
ESTÃO 2017/2020
seguintes limites e confrontações: Com os seguintes Limites e Confrontações: "Inicia-se
no vértice denominado M-01H, em limites com a Parte Desmembrada 02 do Lote 08/13,
gleba 06, 3º Etapa e do Lote 37-C, gleba 06, 4º etapa, do Lote Faz. Santo Antônio e com
Frigorifico Cariri Ltda; daí segue confrontando com o último com o rumo e distância de
54º51"00" NW - 318,27m, até o marco M-03-A, daí, segue confrontando com o Lote
37-A da gleba 06, com os seguintes rumos e distâncias: 75º43'25" NE - 162,70m, até o
marco M-01-A, 24º37'49" SW - 42947m, até o marco M-04-E, daí, segue
confrontando com o Córrego Bacaba em linha reta de 486,52m, até o marco M-05, daí
segue confrontando com a faixa de domínio da BR-153, que liga Figueiropólis à Cariri
do Tocantins, com os rumos e distâncias de 15º50'24" NE - 65,00m, até o marco M-04,
15º01'06" NE - 12,54m, até o marco M-01, 24º38'26" NE - 133,08m, até o marco M-
01D, daí, segue confrontando com Parte Desmembrada 01 do Lote 08/13, gleba 06, 3º
etapa e do Lote 37-C gleba 06 4º etapa, do Lote Faz. Santo Antônio, com os rumos e
distâncias de 54º43'03" SE - 316,00 m, até o marco M-01E, 25º59"52" NE - 296,19m,
até o marco M-01F, 52º56'18" SE - 44,87m, até o marco M-01G, 25º24'58" NE -
119,48m, até o início desta descrição, vértice M-01H.".
Valor médio da área avaliada, extraídas conforme laudos acostados aos
autos: R$90.455,47 (noventa mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e
sete centavos).
II - Matrícula nº 1.714: Um imóvel parte desmembrada 14 — área 01 do
Lote 11/13 remanescentes, do Loteamento Fazenda Santo Antônio, gleba 06, 3º etapa,
neste Município, 14,4500 ou 144.500m?, com os seguintes limites e confrontações:
"Inicia-se no vértice denominado M-40, em limites com Loteamento Fazenda Santo
Antônio, Gleba 06, 3a Etapa, Folha B, daí segue com rumo e distância de NW
64º51'28" SE - 491.54m, até o marco M-41, cravado na faixa de domínio da BR-153,
confrontando com o Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 06, 36 Etapa, Folha B,
daí segue com rumo e distância de SW 24º27'07" NE -9.35m, até o marco M.93-B,
confrontando com a área 01 do Lote 11/13 remanescente, do Loteamento Fazenda
Santo Antônio, Gleba 06, 33 Etapa, daí segue com os seguintes rumos e distancias de
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CARIRI 20 TOCANTINS
GESTÃO 2017/2020
NW 64º21'46" SE -201.22m, até marco M-93.C, SW 25º4'43" | - 149.62m, até o
marco M-41.B, confrontando com a Parte Desmembrada 06 - área 01 do Lote 11/13
remanescente, do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 06, 33 Etapa, daí segue
com rumo e distância de SW 25º04'43" NE - 87.87m, até o marco M-41.€,
confrontando com a Parte Desmembrada 03 - Área 01 do Lote 11/13 remanescente, do
Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 06, 3a Etapa, Fls. B, daí segue com rumo e
distância de SW 25º4'43" NE -85.19m, até o marco M-41.D, confrontando com a Parte
Desmembrada 13 - Área 01 do Lote 11/13 remanescente, do Loteamento Fazenda Santo
Antônio, Gleba 06, 33 Etapa, Fis. B, daí segue com rumo e distância de SW 25º46'34"
NE - 159.09m, até o marco M-41.I, confrontando com a Parte Desmembrada 11 - Área
01 do Lote 11/13 remanescente, do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 06, 3a
Etapa, Fls. B, daí segue com rumo e distância de SW 24º42'48" NE - 50.00m, até o
marco M-01, confrontando com a Parte Desmembrada 12 - Área 01 do Lote 11/13
remanescente, do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 06, 33 Etapa, Fls. B, daí
segue com rumo e distância de SW 25º21'44" NE - 340.85m, até o marco M-04,
confrontando com a Parte Desmembrada do Lote 11/13, do Loteamento Fazenda Santo
Antônio, Gleba 06, 33 Etapa, daí segue com rumo e distância de NW 60º20'33" SE -
58.14m, até o marco M-27, confrontando com a Parte Desmembrada, daí segue com os
seguintes rumos e distancias de SW 10º26'25" NE - 605.37m, até o marco M-37, SW
10º23'08" NE - 307.61m, até o início desta descrição, vértice M-40, confrontando com
o Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 06, 33 Etapa, Folha B.”.
Valor médio da área avaliada, extraídas conforme laudos acostados aos
autos: R$78.355,25 (setenta e oito mil e trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte e
cinco centavos).
Art. 2º. Para a venda dos imóveis referidos no artigo anterior, foi
constituída a Comissão de Avaliação de Bens, conforme a portaria nº004/2020, que faz
parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. As demais condições serão estipuladas no Edital de
Licitação.
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CARIRI no TOCANTINS
Cariri para todos!
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Ar. 3º. A alienação, objeto desta Lei, será realizada de acordo com a seção
VI, das Alienações, Capítulo I, das Disposições Gerais, da Lei Federal nº. 8.666, de 21
de junho de 1993 (Lei de Licitações).
$1º. Para a venda dos bens imóveis descritos no artigo 1º desta lei, a fase de
habilitação limitar-se-á comprovação de recolhimento de quantia correspondente a 5%
(cinco por cento) da avaliação como prevê o artigo 18 da Lei nº 8.666/93, que será
devolvida caso não seja o vencedor da aquisição do lote.
$2º. Para a participação efetiva no certame, os interessados deverão
apresentar toda documentação exigida no Edital de Concorrência.
Art. 4º. . Os valores oriundos da venda dos imóveis de que trata esta lei
serão utilizados especificamente em despesas de capital, como prevê o artigo 44 da Lei
nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri/TO, 21 dias de julho de 2020.
ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR
/ Prefeito Municipal
TAYÁ
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