| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 2012 |
| Date | 2012-04-05 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano de Cargos, e Carreira Remuneração dos Profissionais do Magistério Público do Municipio de Cariri do Tocantins. |
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Jy Melo Proj ESTADO DO TOCANTINS Bitetora a a a AMREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS ER gre E GABINETE DO PREFEITO Te tr. LEI Nº348/2012, DE 05 DE ABRIL DE 2012. “Dispõe sobre o “Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público” do Município de Cariri do Tocantins e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O Anexo VI, da Lei nº 204/2003, de 04 de dezembro de 2003, passa a vigorar com nova redação, para adequação às novas situações do Quadro Permanente — Magistério, visando o atendimento das progressões requeridas e realização de concurso público. Art. 2º - O anexo que faz parte desta Lei é: Anexo VI Quadro Permanente — Magistério. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de Abril de 2012. ALMIR AUGUSTO DE LIMA Prefeito Municipal GRUPO OCUPACIONAL NIVEL CARGO QUANTIDADE «avós Um novo Tempo. uma Cidade Para Todos GABINETE DO PREFEITO ANEXO VI GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO QUADRO PERMANENTE — MAGISTÉRIO E PROFESSOR MÉDIO | 13 MÉDIO PROFESSOR MÉDIO Il 18 PROFESSOR MÉDIO Il 8 pen ad PROFESSOR SUPERIOR | 15 SUPERIOR PROFESSOR SUPERIOR II 7 E PROFESSOR SUPERIOR III 0 A L