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norma nº 348/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 348 / 2012
Date 2012-04-05
EmentaDispõe sobre o Plano de Cargos, e Carreira Remuneração dos Profissionais do Magistério Público do Municipio de Cariri do Tocantins.
native_id206

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Jy
Melo Proj ESTADO DO TOCANTINS
Bitetora a a a AMREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
ER gre E GABINETE DO PREFEITO
Te tr.
LEI Nº348/2012, DE 05 DE ABRIL DE 2012.
“Dispõe sobre o “Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Profissionais do Magistério Público” do
Município de Cariri do Tocantins e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, faz saber
que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º - O Anexo VI, da Lei nº 204/2003, de 04 de dezembro de 2003, passa a
vigorar com nova redação, para adequação às novas situações do Quadro Permanente
— Magistério, visando o atendimento das progressões requeridas e realização de
concurso público.
Art. 2º - O anexo que faz parte desta Lei é:
Anexo VI Quadro Permanente — Magistério.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de
2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins,
aos 05 dias do mês de Abril de 2012.
ALMIR AUGUSTO DE LIMA
Prefeito Municipal
GRUPO OCUPACIONAL NIVEL CARGO QUANTIDADE
«avós
Um novo Tempo. uma Cidade Para Todos
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO VI
GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO
QUADRO PERMANENTE
—
MAGISTÉRIO
E
PROFESSOR MÉDIO | 13
MÉDIO PROFESSOR MÉDIO Il 18
PROFESSOR MÉDIO Il 8
pen ad
PROFESSOR SUPERIOR | 15
SUPERIOR PROFESSOR SUPERIOR II 7
E
PROFESSOR SUPERIOR III 0
A L

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