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norma nº 350/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 350 / 2012
Date 2012-09-05
EmentaCria o Parque Ecológico Municipal de Cariri do Tocantins e dá outras providências.
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rro:2AO DE PUBLICAÇÃO
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ESTADO DO TOCANTINS
/ Marcelo À E ho Lima PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
/ Secretario de-Administração, Finanças GABINETE DO PREFEITO
q é Planejamento
decreto ny RP RU'350/2012, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012.
“Cria o Parque Ecológico Municipal de Cariri do
Tocantins e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, faz saber que o
Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei,
CONSIDERANDO o interesse em preservar e institucionalizar uma área verde para a cidade,
especialmente para a comunidade local;
CONSIDERANDO o que dispõe a legislação vigente no que diz respeito à política de proteção,
preservação, conservação, controle e recuperação do meio ambiente e de melhoria da qualidade
de vida no município de Cariri do Tocantins, Resolve:
Art. 1º- Fica criado o Parque Ecológico Municipal, com áreas de 14,1427 (quatorze
hectares, quatorze ares e vinte e sete centiares) conforme detalhamento do projeto constante em
A anexo (mapa, memorial descritivo e Certidão de Inteiro Teor) a esta Lei.
Art.2º - No interior do Parque Ecológico, constará espaços para o convívio harmônico
com o meio ambiente, como por exemplo: pista de Cooper, academia de ginástica ao ar livre, e
ambientes recreativos.
Art. 3º - O Parque Ecológico Municipal será denominado Dona Clarinda Francisca
Almeida e Silva.
Art, 4º - A administração, guarda e vigilância da área mencionada acima ficará a cargo
da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, que ficará responsável também pela elaboração de
plano de obras e melhoramentos e de projeto de recomposição da fauna e flora locais, conforme
dotação em anexo.
Art. 5º - No uso e convívio dentro do Parque, pela população, qualquer dano ao meio
ambiente será aplicado sanções administrativas previstas na legislação ambiental em vigor, sem
prejuízo das demais cominações cíveis e penais cabíveis.
WACAa
niovS Termpo, uma Cidade 80 LM.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º - O uso público dos espaços destinados ao convívio da população cora o Parque
Municipal será regulamentado por ato próprio do Chefe do Poder Executivo do Município de
Cariri do Tocantins.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições,
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 06 dias
do mês de Setembro de 2012.
Atenciosamente,
Almir Augusto'de Lima
Prefeito Municipal

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