| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 2012 |
| Date | 2012-09-05 |
| Ementa | Cria o Parque Ecológico Municipal de Cariri do Tocantins e dá outras providências. |
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rro:2AO DE PUBLICAÇÃO j ao ztraçãs é Planejamento, 5 legais mn, “GR ado(o) no ) sta de Cariri do 7 1) ó 1 Tocantins nesta data RH ja ida 8 980 E 4C HEM Nove Temps: Ca ade Parp Tocos ESTADO DO TOCANTINS / Marcelo À E ho Lima PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS / Secretario de-Administração, Finanças GABINETE DO PREFEITO q é Planejamento decreto ny RP RU'350/2012, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012. “Cria o Parque Ecológico Municipal de Cariri do Tocantins e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei, CONSIDERANDO o interesse em preservar e institucionalizar uma área verde para a cidade, especialmente para a comunidade local; CONSIDERANDO o que dispõe a legislação vigente no que diz respeito à política de proteção, preservação, conservação, controle e recuperação do meio ambiente e de melhoria da qualidade de vida no município de Cariri do Tocantins, Resolve: Art. 1º- Fica criado o Parque Ecológico Municipal, com áreas de 14,1427 (quatorze hectares, quatorze ares e vinte e sete centiares) conforme detalhamento do projeto constante em A anexo (mapa, memorial descritivo e Certidão de Inteiro Teor) a esta Lei. Art.2º - No interior do Parque Ecológico, constará espaços para o convívio harmônico com o meio ambiente, como por exemplo: pista de Cooper, academia de ginástica ao ar livre, e ambientes recreativos. Art. 3º - O Parque Ecológico Municipal será denominado Dona Clarinda Francisca Almeida e Silva. Art, 4º - A administração, guarda e vigilância da área mencionada acima ficará a cargo da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, que ficará responsável também pela elaboração de plano de obras e melhoramentos e de projeto de recomposição da fauna e flora locais, conforme dotação em anexo. Art. 5º - No uso e convívio dentro do Parque, pela população, qualquer dano ao meio ambiente será aplicado sanções administrativas previstas na legislação ambiental em vigor, sem prejuízo das demais cominações cíveis e penais cabíveis. WACAa niovS Termpo, uma Cidade 80 LM. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Art. 6º - O uso público dos espaços destinados ao convívio da população cora o Parque Municipal será regulamentado por ato próprio do Chefe do Poder Executivo do Município de Cariri do Tocantins. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições, em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de Setembro de 2012. Atenciosamente, Almir Augusto'de Lima Prefeito Municipal