| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 2012 |
| Date | 2012-09-06 |
| Ementa | Fixa os Sudsídio do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais para a Gestão 2013/2016. |
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rio à Marcela ecretario jo tt Pianejamento “rep AG DE PUBLICAÇÃO & Planejamento egais a 0 RT A iisado(o) ed ERES Di NS nesta data Ovo Tempo, uma Cidade Para Tocos "Decreto n.º 030/2011 ESTADO DO TOCANTINS é PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS e Luma GABINETE DO PREFEITO », Finanças LEI Nº 353/2012, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012. “FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, PARA A LEGISLATURA 2013/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu Prefeito Municipal, sancionar a seguinte Lei: Art, 1.º O subsídio mensal dos membros da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins para a Legislatura 2013 a 2016 será de: I — de R$ 4.008,47 (quatro mil e oito reais e quarenta e sete centavos) para o Presidente da Edilidade; e II — R$ 2.805,81 (dois mil, oitocentos e cinco reais e oitenta e um centavos) para os demais Vereadores. $ 1.º O subsídio mensal atribuído ao Presidente da Câmara pelo inciso I do caput, em valor diferenciado e mais elevado que os dos demais Vereadores no percentual de 30% (trinta por cento), tem caráter indenizatório pela investidura na elevada função de representar o Poder Legislativo e correlatos ônus e responsabilidades que refogem ao desempenho do simples mandato popular, não integrando, portanto, o conceito de remuneração e de folha de pagamento. 8 2.º Os subsídios fixados no caput deste artigo poderão ser reduzidos, observada a respectiva proporcionalidade, para fins de adequação financeiro- orçamentária e limites legais pertinentes. Art, 2.º Nos termos do artigo 39 da Constituição Federal fica vedado o pagamento aos parlamentares municipais de quaisquer outras parcelas remuneratórias além do respectivo subsídio, assim como sua alteração durante a Legislatura, ressalvadas as hipóteses legais previstas em lei específica. Art. 3.º Os subsídios fixados no artigo 1.º poderão ser revistos, anualmente, na mesma data de revisão dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de índices, desde que haja disponibilidade orçamentária e não sejam ultrapassados os limites constitucionais e infraconstitucionais pertinentes. Art. 4.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria e deverão ser previstas nos orçamentos anuais. Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia de janeiro de 2013. Art. 6.º Revogam-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de Setembro de 2012. Ah / ALMIR AUGUETO DE LIMA Prefeito Municipal