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norma nº 354/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 354 / 2012
Date 2012-09-06
EmentaFixa os Sudsídio do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais para a Gestão 2013/2016.
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"Decreto n.º 030/2011
ESTADO DO TOCANTINS
é PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
e Luma GABINETE DO PREFEITO
», Finanças
LEI Nº 353/2012, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012.
“FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES
À CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO
TOCANTINS, PARA A LEGISLATURA
2013/2016, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do
Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu Prefeito Municipal, sancionar
a seguinte Lei:
Art, 1.º O subsídio mensal dos membros da Câmara Municipal de Cariri do
Tocantins para a Legislatura 2013 a 2016 será de:
I — de R$ 4.008,47 (quatro mil e oito reais e quarenta e sete centavos) para o
Presidente da Edilidade; e
II — R$ 2.805,81 (dois mil, oitocentos e cinco reais e oitenta e um centavos)
para os demais Vereadores.
$ 1.º O subsídio mensal atribuído ao Presidente da Câmara pelo inciso I do
caput, em valor diferenciado e mais elevado que os dos demais Vereadores no
percentual de 30% (trinta por cento), tem caráter indenizatório pela investidura na
elevada função de representar o Poder Legislativo e correlatos ônus e responsabilidades
que refogem ao desempenho do simples mandato popular, não integrando, portanto, o
conceito de remuneração e de folha de pagamento.
8 2.º Os subsídios fixados no caput deste artigo poderão ser reduzidos,
observada a respectiva proporcionalidade, para fins de adequação financeiro-
orçamentária e limites legais pertinentes.
Art, 2.º Nos termos do artigo 39 da Constituição Federal fica vedado o
pagamento aos parlamentares municipais de quaisquer outras parcelas remuneratórias
além do respectivo subsídio, assim como sua alteração durante a Legislatura,
ressalvadas as hipóteses legais previstas em lei específica.
Art. 3.º Os subsídios fixados no artigo 1.º poderão ser revistos, anualmente,
na mesma data de revisão dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de
índices, desde que haja disponibilidade orçamentária e não sejam ultrapassados os
limites constitucionais e infraconstitucionais pertinentes.
Art. 4.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária própria e deverão ser previstas nos orçamentos anuais.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia de janeiro de 2013.
Art. 6.º Revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins,
aos 06 dias do mês de Setembro de 2012.
Ah /
ALMIR AUGUETO DE LIMA
Prefeito Municipal

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