| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 376 / 2013 |
| Date | 2013-10-25 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento RURAL -CMDR e dá outras providências. |
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Comil fe pu pata Município de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho Carin do Tocantins + 7 LEI Nº. 376/2013, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013. Cria o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - CMDR e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe confere os artigos 30, |, aa Constituição Federal, artigos nº. 62, Ille 85, V, 9, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei: Arm. 1. Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - CMDR, órgão deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, com as seguintes finalidades: Il. participar na definição das políticas para o desenvolvimento rural e o abastecimento alimentar; as Il. Promover a conjugação de esforços, a integração de ações e a utilização racional dos recursos públicos e privados em busca de objetivos comuns; Ill. incentivar o melhoramento da qualidade de vida dos habitantes da zona rural; IV. participar da elaboração, acompanhar a execução e avaliar os di resultados dos planos, programas e projetos destinados ao setor ) rural, em especial do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural; V. promover atividades complementares às estabelecidas pelo Plano N Municipal de Desenvolvimento Rural no sentido de desenvolver PA. ii | atividade rural do Município; pn ape RSA ER over a realização de estudos, pesquisas, levantamentos e Sy CAMARA MUNICIP AR raças de dados e informações que servirão de subsídios CARIRI - TO para b conhecimento da realidade do meio rural: N PROTOCOLO N.º NJ Horas: ÃO nn Data 30 [Jo Jaciao pia AR Município de CARIRI DO TOCANTINS Unidos arara trabalho Deciaio nº 007/2013 VII. assegurar que a utilização dos recursos repassados pelo Conselho Municipal se dê naqueles setores considerados como prioritários pelo Plano Municipal de Desenvolvimento Rural; VIII. zelar pelo cumprimento das leis municipais e das questões rurais, sugerindo, inclusive, mudanças visando ao seu aperfeiçoamento. Art. 2. O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - CMDR será composto por: | - Entidades representantes do poder público: Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins; Câmara Municipal de Cariri do Tocantins; Escritório Local do Ruraltins; Escritório Local da Adapec; OS IS ão Il- Entidades representantes da Agricultura Familiar: - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cariri do Tocantins; . Associação do P.A. Coimbra; - Associação do P.A. Santa Rita; Associação dos Feirantes; Associação dos Produtores Rurais da Região do Avante. NANA Parágrafo Único. O CMDR aprovará o seu Regimento Interno, que disporá, sobre suas atribuições, e criará a sua Câmara Técnica Municipal, com membros indicados pelas entidades que compõem o CMDR. Art. 3. Cada instituição ou organismo integrante do CMDR indicará, por escrito, um representante titular e um suplente, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por iguais períodos sucessivos. Art. 4. O Prefeito Municipal nomeará, através de Decreto, os Conselheiros Titulares e Suplentes indicados pelas instituições que participam do CMDR. Parágrafo Único. A função de Conselheiro do CMDR, considerada de SS . interesse público relevante, será exercida gratuitamente. x a Se Art. 5. O CMDR terá uma Diretoria constituída por um Presidente, um Vice- / Presidente e um Secretário. F, 2 Av. Bernardo Sayão, nº 001 - Centro, Cep: 77.453-000 - Cariri do Tocantins - TO Fones:(63) 3383-1110 / 3383-1115 / 3383-1165 - E-mail: pmeariri.toDgmail.com Pd O FUTURO É AGORA Comba CERTIDÃO pk PUBLICAÇÃO Município de CARIRI DO TOCANTINS Unidos Para 0 trabalho 8 1º. Os Conselheiros elegerão o Presidente, Vice-Presidente e [o) Secretário, para o exercício seguinte, na última reunião ordinária do ano civil. 82, A duração dos mandatos do Presidente, Vice-Presidente e do Secretário será de 01 (um) ano, permitida a sua reeleição por mais de Um período consecutivo. Art. 6. A Câmara Técnica Municipal é órgão auxiliar, responsável pela — análise prévia das matérias a serem deliberadas pelo CMDR. Art. 7. O CMDR poderá criar comitês, comissões, grupos de trabalho ou designar Conselheiros para realizar estudos, resolver problemas específicos, promover eventos ou dar pareceres, : Art 8. Sempre que houver necessidade, o CMDR poderá convidar pessoas, técnicos, líderes ou dirigentes para participar de reuniões, com direito à voz. Art. 9. A ausência não justificada, Por 3 (três) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) intercaladas, no período de um ano, implicará na exclusão automática do Conselheiro. Art. 10. O CMDR poderá substituir toda a Diretoria ou qualquer membro desta que não cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou do Regimento Interno mediante o voto de dois terços dos Conselheiros. e Art. 11, O CMDR elaborará, num prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação desta Lei, o seu Regimento Interno, o qual será homologado Prefeito Municipal. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, 25 de outubro de 2013. “ Prefeitó Municipal Av. Bernardo Sayão, nº 001 - Centro, Cep: 77.453-000 - Cariri do Tocantins - TO Fones:(63) 3383-1110 /3383-1 115/3383-1165 - E-mail: pmcariri.toBgmail.com