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norma nº 376/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 376 / 2013
Date 2013-10-25
EmentaCria o Conselho Municipal de Desenvolvimento RURAL -CMDR e dá outras providências.
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Município de
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
Carin do Tocantins + 7
LEI Nº. 376/2013, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013.
Cria o CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL - CMDR e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS,
ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
que lhe confere os artigos 30, |, aa Constituição Federal, artigos nº. 62, Ille 85, V,
9, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Arm. 1. Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL - CMDR, órgão deliberativo e de assessoramento
ao Poder Executivo Municipal, com as seguintes finalidades:
Il. participar na definição das políticas para o desenvolvimento rural e
o abastecimento alimentar;
as Il. Promover a conjugação de esforços, a integração de ações e a
utilização racional dos recursos públicos e privados em busca de
objetivos comuns;
Ill. incentivar o melhoramento da qualidade de vida dos habitantes da
zona rural;
IV. participar da elaboração, acompanhar a execução e avaliar os di
resultados dos planos, programas e projetos destinados ao setor )
rural, em especial do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural;
V. promover atividades complementares às estabelecidas pelo Plano N
Municipal de Desenvolvimento Rural no sentido de desenvolver PA. ii
|
atividade rural do Município;
pn ape RSA ER over a realização de estudos, pesquisas, levantamentos e Sy
CAMARA MUNICIP AR raças de dados e informações que servirão de subsídios
CARIRI - TO para b conhecimento da realidade do meio rural: N
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Horas: ÃO nn
Data 30 [Jo Jaciao
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Município de
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos arara trabalho
Deciaio nº 007/2013
VII. assegurar que a utilização dos recursos repassados pelo Conselho
Municipal se dê naqueles setores considerados como prioritários
pelo Plano Municipal de Desenvolvimento Rural;
VIII. zelar pelo cumprimento das leis municipais e das questões rurais,
sugerindo, inclusive, mudanças visando ao seu aperfeiçoamento.
Art. 2. O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL -
CMDR será composto por:
| - Entidades representantes do poder público:
Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins;
Câmara Municipal de Cariri do Tocantins;
Escritório Local do Ruraltins;
Escritório Local da Adapec;
OS IS ão
Il- Entidades representantes da Agricultura Familiar:
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cariri do Tocantins;
. Associação do P.A. Coimbra;
- Associação do P.A. Santa Rita;
Associação dos Feirantes;
Associação dos Produtores Rurais da Região do Avante.
NANA
Parágrafo Único. O CMDR aprovará o seu Regimento Interno, que disporá,
sobre suas atribuições, e criará a sua Câmara Técnica Municipal, com membros
indicados pelas entidades que compõem o CMDR.
Art. 3. Cada instituição ou organismo integrante do CMDR indicará, por
escrito, um representante titular e um suplente, com mandato de dois anos,
podendo ser reconduzidos por iguais períodos sucessivos.
Art. 4. O Prefeito Municipal nomeará, através de Decreto, os Conselheiros
Titulares e Suplentes indicados pelas instituições que participam do CMDR.
Parágrafo Único. A função de Conselheiro do CMDR, considerada de SS .
interesse público relevante, será exercida gratuitamente. x a
Se
Art. 5. O CMDR terá uma Diretoria constituída por um Presidente, um Vice- /
Presidente e um Secretário. F,
2
Av. Bernardo Sayão, nº 001 - Centro, Cep: 77.453-000 - Cariri do Tocantins - TO
Fones:(63) 3383-1110 / 3383-1115 / 3383-1165 - E-mail: pmeariri.toDgmail.com
Pd O FUTURO É AGORA
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CERTIDÃO pk PUBLICAÇÃO
Município de
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos Para 0 trabalho
8 1º. Os Conselheiros elegerão o Presidente, Vice-Presidente e [o)
Secretário, para o exercício seguinte, na última reunião ordinária do ano civil.
82, A duração dos mandatos do Presidente, Vice-Presidente e do
Secretário será de 01 (um) ano, permitida a sua reeleição por mais de Um período
consecutivo.
Art. 6. A Câmara Técnica Municipal é órgão auxiliar, responsável pela
— análise prévia das matérias a serem deliberadas pelo CMDR.
Art. 7. O CMDR poderá criar comitês, comissões, grupos de trabalho ou
designar Conselheiros para realizar estudos, resolver problemas específicos,
promover eventos ou dar pareceres, :
Art 8. Sempre que houver necessidade, o CMDR poderá convidar pessoas,
técnicos, líderes ou dirigentes para participar de reuniões, com direito à voz.
Art. 9. A ausência não justificada, Por 3 (três) reuniões consecutivas ou 4
(quatro) intercaladas, no período de um ano, implicará na exclusão automática do
Conselheiro.
Art. 10. O CMDR poderá substituir toda a Diretoria ou qualquer membro
desta que não cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou do Regimento
Interno mediante o voto de dois terços dos Conselheiros.
e Art. 11, O CMDR elaborará, num prazo de 90 (noventa) dias a contar da
data da publicação desta Lei, o seu Regimento Interno, o qual será homologado
Prefeito Municipal.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO
TOCANTINS, 25 de outubro de 2013.
“ Prefeitó Municipal
Av. Bernardo Sayão, nº 001 - Centro, Cep: 77.453-000 - Cariri do Tocantins - TO
Fones:(63) 3383-1110 /3383-1 115/3383-1165 - E-mail: pmcariri.toBgmail.com

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