| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 377 / 2013 |
| Date | 2013-11-26 |
| Ementa | Institui e denomina a Creche Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 213 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
O FUTURO E AUUHA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Gartbico que à prasemho? ue! | Decreto, | | Purtára, | | Outas. Mu é hor puitucáaia (ay no tt fa Prefeitura Municipal de Canin do Tocar, CARIRI DO TOCANTINS para conhecimento público Unidos para o trabalho ADM 2013/2046 Gaim do Tucantna - TO, A Di Massa Faicão de Frariça PODER EXECUTIVO Procugador Geral 90 Munisidio 4 OAB - TOM 523 Decreto nº 007/2013 LEI Nº, 377/2013, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013 Institui e denomina a Creche Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe confere os artigos 30, |, da Constituição Federal, artigos nº. 62, III, 85, V, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei: Ant. 14. Fica instituida como entidade educacional infantil, assistencial e protetora maternal da criança, sendo denominada de: CRECHE MUNICIPAL MADALENA RODRIGUES DE ARAÚJO, a creche municipal que já é mantida pela Municipalidade. Ar. 2. A estrutura administrativa da CRECHE MUNICIPAL MADALENA RODRIGUES DE ARAÚJO, terá a seguinte composição: Um Diretor Escolar, Um Secretário Escolar; 01 (um) Assistente Administrativo Uma Coordenadora Pedagógica; « 05 (cinco) Professor Médio |; 01 (um) Psicológo; 01 (um) Assistente Social; 08 (oito) Monitor de Creche; E. AD Fã 08 (oito) Auxiliares de Serviços Gerais: Co AR / Em 02 (dois) Vigia. á Ar. 3. Às remunerações € gratificações dos servidores da estrutura administrativa da CRECHE MUNICIPAL MADALENA RODRIGUES DE ARAÚJO, Av. Bernardo Sayão, nº 001 - Centro, Cep: 77.453-000 - Cariri do Tocantins - TO Fones:(63) 3383-1110 / 3333-1115 / 3383-1165 - E-mail: pracariri.toD gmail.com O FUTURO E AGORA Unidos para o trabalho ADM 2015/2016 serão as mesmas fixadas para os demais servidores da municipalidade através de lei municipal. Art. 4. A CRECHE MUNICIPAL MADALENA RODRIGUES DE ARAÚJO, terá autonomia administrativa funcional, mais vincula-se pedagógicamente a Secretaria Municipal de Educação - SEMED. Art. 5. A CRECHE MUNICIPAL MADALENA RODRIGUES DE ARAÚJO, terá seu Regimento Interno, que estabelecerá suas normas internas para o seu funcionamento, que será elaborado pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED, conjuntamente com a Diretoria da Creche. Ant. 6. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2013. Art. 7. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS-TO, 26 de novembro de 2013. Av. Bernardo Sayão, nº 001 - Centro, Cep: 77.453-000 - Cariri do Tocantins - TO Fones:(63) 3383-1110 / 3383-1115 / 3383-1165 - E-mail: prmcariri.toDgmail com