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norma nº 377/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 377 / 2013
Date 2013-11-26
EmentaInstitui e denomina a Creche Municipal e dá outras providências.
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O FUTURO E AUUHA
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Gartbico que à prasemho? ue! | Decreto, | | Purtára, | | Outas.
Mu é hor puitucáaia (ay no tt fa Prefeitura Municipal de Canin do Tocar,
CARIRI DO TOCANTINS para conhecimento público
Unidos para o trabalho
ADM 2013/2046
Gaim do Tucantna - TO, A
Di Massa Faicão de Frariça
PODER EXECUTIVO Procugador Geral 90 Munisidio
4 OAB - TOM 523
Decreto nº 007/2013
LEI Nº, 377/2013, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013
Institui e denomina a Creche Municipal e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS,
ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
que lhe confere os artigos 30, |, da Constituição Federal, artigos nº. 62, III, 85, V,
da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU
SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Ant. 14. Fica instituida como entidade educacional infantil, assistencial e
protetora maternal da criança, sendo denominada de: CRECHE MUNICIPAL
MADALENA RODRIGUES DE ARAÚJO, a creche municipal que já é mantida pela
Municipalidade.
Ar. 2. A estrutura administrativa da CRECHE MUNICIPAL MADALENA
RODRIGUES DE ARAÚJO, terá a seguinte composição:
Um Diretor Escolar,
Um Secretário Escolar;
01 (um) Assistente Administrativo
Uma Coordenadora Pedagógica; «
05 (cinco) Professor Médio |;
01 (um) Psicológo;
01 (um) Assistente Social;
08 (oito) Monitor de Creche; E. AD Fã
08 (oito) Auxiliares de Serviços Gerais: Co AR / Em
02 (dois) Vigia. á
Ar. 3. Às remunerações € gratificações dos servidores da estrutura
administrativa da CRECHE MUNICIPAL MADALENA RODRIGUES DE ARAÚJO,
Av. Bernardo Sayão, nº 001 - Centro, Cep: 77.453-000 - Cariri do Tocantins - TO
Fones:(63) 3383-1110 / 3333-1115 / 3383-1165 - E-mail: pracariri.toD gmail.com
O FUTURO E AGORA
Unidos para o trabalho
ADM 2015/2016
serão as mesmas fixadas para os demais servidores da municipalidade através de
lei municipal.
Art. 4. A CRECHE MUNICIPAL MADALENA RODRIGUES DE ARAÚJO,
terá autonomia administrativa funcional, mais vincula-se pedagógicamente a
Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Art. 5. A CRECHE MUNICIPAL MADALENA RODRIGUES DE ARAÚJO,
terá seu Regimento Interno, que estabelecerá suas normas internas para o seu
funcionamento, que será elaborado pela Secretaria Municipal de Educação -
SEMED, conjuntamente com a Diretoria da Creche.
Ant. 6. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 01 de julho de 2013.
Art. 7. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO
TOCANTINS-TO, 26 de novembro de 2013.
Av. Bernardo Sayão, nº 001 - Centro, Cep: 77.453-000 - Cariri do Tocantins - TO
Fones:(63) 3383-1110 / 3383-1115 / 3383-1165 - E-mail: prmcariri.toDgmail com

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