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norma nº 378/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 378 / 2013
Date 2013-11-26
EmentaInstitui o serviço de Plantão Médico, nas Unidades de Saúde do Município e dá outras providências.
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8 - TO nº 5231
Decreto nº q07:2013
PODER EXECUTIVO
LEI Nº. 378/2013, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013.
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Institui o serviço de Plantão Médico, nas
Unidades de Saúde do Município e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS,
ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
que lhe confere os artigos 30, |, da Constituição Federal, artigos nº. 62, Ille 85, V,
da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1. Fica Instituído o serviço de Plantão Médico nas Unidades de
Saúde do Município, obedecendo escala elaborada pela Secretaria Municipal de
Saúde, com os seguintes horários de funcionamento:
| - Plantão Médico de 24 (vinte e quatro) horas, em qualquer dia, útil ou
não, da semana, com horário a ser estabelecido de acordo com a necessidade e
conveniência da Secretaria Municipal de Saúde.
| — Plantão Médico de 12 (doze) horas, em qualquer dia, útil ou não, da
semana, com horário a ser estabelecido de acordo com a necessidade e
conveniência da Secretaria Municipal de Saúde.
| - Plantão Médico de 06 (seis) horas, em qualquer dia, útil ou não, da
semana, com horário a ser estabelecido de acordo com a necessidade e
conveniência da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2. O Médico de Plantão deverá ficar à disposição das Unidades de
Saúde do Município para a qual for designado, durante todo o período, obrigando-
se a prestar atendimento médico, sem limite de consultas e outros procedimentos,
de acordo com as estruturas físicas e condições das mesmas.
Art. 3. O Plantão Médico será prestado por Médico contratado sob a
modalidade de prestação de serviços, de acordo com escala elaborada pela
Secretaria Municipal de Saúde.
Av. Bernardo Sayão, nº 001 - Centro, Cep: 77.453-000 - Cariri do Tocantins - TO
Fones:(63) 3383-1110 / 3383-1115 / 3383-1165 - E-mail: pmcariritoZgmail.com
O FUTURO É AGORA
Município de
CARIRI DO TOCANTINS
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Art. 4. Para cada Plantão Médico será pago ao profissional contratado
os seguintes valores:
|— Para plantão de 24 (vinte e quatro) horas............... R$ 1.500,00;
Il — Para plantão de 12 (doze) horas «R$ 750,00;
Hll — Para plantão de 06 (seis) horas R$ 375,00.
Art. 5. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal e o Gestor do Fundo
Municipal de Saúde — FMS, autorizado a realizar os respectivos pagamentos dos
referido plantões médicos.
Art. 6. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 7. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO
TOCANTINS, 26 de novembro de 2013.
a Cone Tua
refeitó Municipal
Av. Bernardo Sayão, nº 001 - Centro, Cep: 77.453-000 - Cariri do Tocantins - TO
Fones:(63) 3383-1110 / 3383-1115 / 3383-1165 - E-mail: pmcariri toDgmail.com

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