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norma nº 517/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 517 / 2020
Date 2020-10-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com as agências de regulação de Porto Nacional- TO e dá outras providências.
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
) Certifico que a presente [X] Lei, [ ] Decreto,
a >» [ | Portaria, [ ) Outros, oi publicada (o) no
CARIRI [ TOCANTINS Mural da Prefeitura Municipal de Cariri do
Tocantins, para conhecimento público.
GESTÃO 2017/2020
Cariri do recanto PPLUIO 9080
ESTADO DO TOCANTINS »
MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS Tayná Ayume P. Tanaka
Diretora de Gestão de
Recursos Humanos
Decreto 040/2020
LEI Nº. 517/2.020 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CELEBRAR CONVÊNIO COM A AGÊNCIA DE
REGULAÇÃO DE PORTO NACIONAL-TO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Agência de Regulação
de Porto Nacional-TO, em consonância com as Leis Federais 11.445/2007, 12.305/2010 e
com o art. 241, da Constituição Federal, com vistas a delegar as questões afetas a regulação
dos serviços públicos de saneamento básico do Município.
Art. 2º. Deverão ser delegadas mediante convênio com à Agência de Regulação de Porto
Nacional-TO, as seguintes atribuições relativas aos serviços públicos de saneamento básico:
I - Supervisionar, controlar e avaliar as ações e atividades decorrentes do cumprimento da
legislação específica relativa ao saneamento básico;
II - Fiscalizar a prestação dos serviços públicos de saneamento básico, incluídos os aspectos
contábeis e financeiros e os relativos ao desempenho técnico-operacional;
III - Expedir regulamentos de ordem técnica e econômica, visando ao estabelecimento de
padrões de qualidade para:
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Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins - TO
Situada nã Avenida Bernardo Sayão, S/N, Centro, Cariri do Tocantins - TO;
Fone /Fax: (63) 3383-1110.
PREFEITURA DE
CARIRI TOCANTINS
GESTÃO 2917/2020
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
a) Prestação dos serviços;
b) Otimização dos custos;
c) Segurança das instalações;
d) Atendimento aos usuários.
IV - Estabelecer o regime tarifário, de forma a garantir a modicidade das tarifas e o equilíbrio
econômico-financeiro da prestação dos serviços.
V - Analisar os custos e o desempenho econômico-financeiro da prestação dos serviços.
VI - Aplicar sanções e penalidades ao prestador do serviço, quando, sem motivo justificado,
houver descumprimento das diretrizes técnicas e econômicas expedidas pela Agência de
Regulação de Porto Nacional-TO.
Art. 3º. Os recursos necessários à execução de regulação e fiscalização, delegados à Agência
de Regulação de Porto Nacional-TO, relativo às atribuições de que trata o art. 2º supra,
proverão da cobrança da Taxa de Fiscalização a ser estabelecida no convênio, sendo de
responsabilidade das entidades públicas ou privadas que prestem serviços públicos de
saneamento básico, o seu pagamento.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de
outubro de 2020.
Tocantins, Estado do Tocantins, ao 09 dias de
UU ,
VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins - TO
Situada na Avenida Bernardo Sayão, S/N, Centro, Cariri do Tocantins - TO;
Fone /Fax: (63) 3383-1110.

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