| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 518 / 2020 |
| Date | 2020-10-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação do Centro de Convivência, situado na Rua Julieta Zeferino de Oliveira, S/N, Centro, Cariri/TO"CENTRO DE CONVIVÊNCIA MARIA DALVA DO NASCIMENTO", e dá outra providências. |
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.«:TIDÃO DE PUBLICAÇÃO a que a presente Dj] Lei, [ | Decreto, d ppetaria, | | Outros, foi publicada (0) no Mura: da Prefeitura Municipal de Cariri do Tocansuns, para conhecimento público. ERR canino O JO 12090 ESTADO DO TOCANTINS 1) MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS amaro PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS Tayná Ayume P. Tanaka Diretora de Gestão de Recursos Humanos Decreto 040/2020 LEI Nº 518/2020, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020. “Dispõe sobre a denominação do Centro de Convivência, situado na Rua Julieta Zeferino de Oliveira, S/N, Centro, Cariri/TO “CENTRO DE CONVIVÊNCIA MARIA DALVA DO NASCIMENTO”, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe confere a Constituição Federal/88 e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado o Centro de Convivência, situado na Rua Julieta Zeferino de Oliveira, S/N, Centro, Cariri/TO para “CENTRO DE CONVIVÊNCIA MARIA DALVA DO NASCIMENTO”. Art.2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placa alusiva à denominação “CENTRO DE CONVIVÊNCIA MARIA DALVA DO NASCIMENTO”. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de outubro de 2020. (AULA n x VANDE I ANTÔNIO DE CARVALHO JUNIOR Prefeito Municipal Página 1 de 1