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norma nº 5/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2010
Date 2010-03-22
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 004/09, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE CARIRI DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Complementar Nº. 005/2010, de 22 de março de 2010. E EO
Altera a Lei Complementar nº 004/09,
que dispõe sobre a nova Estrutura
Administrativa da Prefeitura de Cariri
do Tocantins e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, no uso
de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal APROVOU e
ele SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a Lei Complementar nº 004/09, que dispõe sobre a
nova estrutura administrativa da Prefeitura de Cariri do Tocantins nos seguintes
artigos: art. 8º, 9º, 10, 19, 21, 22.
Art. 2º. O art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º. O Gabinete do Prefeito - GABIN é composto das seguintes
unidades:
I— Unidades de Assessoramento:
d) COUNTER an once sa acaso renan aa a Ss E]
h) Assessoria de Comunicação —- ASCOM
Parágrafo 1º - Os titulares dos órgãos especificados nas alíneas a, d, f e
h deste artigo, têm STATUS DE SECRETARIO.
Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Cariri do Tocantins.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
ADM. 2009/2012
Art. 3º - O art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Planejamento — SAFIP é composta das seguintes unidades:
[- Unidades Administrativas:
D) samamesnenaanicenmcsusaias rerecacesmassenaneversuso
c) Diretoria de Gestão de Patrimônio — DIGEP.
Art. 4º - O art. 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Produção,
Indústria e Comércio — INFRA é composta das seguintes unidades:
[ — Unidades Administrativas:
a) Diretoria de Gestão de Serviços Urbanos — DIGESU;
DiceceromesisstioraTas siscrenen on amaaro sta se canon cavar gencomeoeansenes :
c) Diretoria de Gestão de Serviços Rurais — DIGESR.
Art. 5º - O art. 19 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19. Às Assessorias Especiais compete o assessoramento direto ao
Chefe do Poder Executivo no se refere ao desenvolvimento de funções de
representação do Município, em diversos setores da sociedade e não podendo
exceder o número de 18 (dezoito) Assessores, classificados em níveis “A”, “Be
e “C”, sendo 06 (seis) assessores respectivamente por nível.
Art. 6º - O art. 21 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Planejamento, com unidade de assessoramento direto de política
administrativa, patrimonial, de planejamento e de política financeira, integrada
pela Diretoria de Gestão Administrativa e Planejamento, pela Diretoria de
Gestão Financeira e pela Diretoria de Gestão de Patrimônio, como órgãos
de assessoramento imediato, compete:
Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Cariri do Tocantins.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
ADM. 2009/2012
Art. 7º - O art. 22 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22. A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Produção,
indústria e Comércio, como Unidade de Assessoramento e Gestão da Política
de Infra-Estrutura e Transporte, de Produção Agropecuária, Indústria e
Comércio, está integrada pela Diretoria de Gestão de Serviços Urbanos, pela
Diretoria de Gestão de Produção Agropecuária, Indústria e Comércio, e
pela Diretoria de Gestão de Serviços Rurais, como órgãos de assessoramento
imediato, compete:
COUCE CTCLTCLCCCLCCCLCLTCCCLCCTCTCTCTCCCTCTCCCCC ACCOR CCC Anna. ...
| Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
“seus efeitos ao dia 1º de março de 2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, aos vinte e dois
dias do mês de março de 2010.
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Anexo II — Lei Complementar Nº. 005/2010
Definições de cargos em Comissão da Estrutura Administrativa — Grupo de Direção
Superior e Intermediária e de Assessoramento.
CARGO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES QUANTIDADE | NÍVEL
Direção e assessoramento superior, de
gerenciamento estratégico e Planejamento de 05 DAS I
ações de desenvolvimento institucional, nas no
atividades públicas, meios e fins.
Assessoramento direto ao Prefeito Municipal
o
Secretário
Gabinete
Assessor Es-
pecial de
Controle In-
terno
nolítico-administrativas. .
Assessoramento técnico com priorização das
ações preventivas para o gerenciamento de
resultados, sem, contudo, desconsiderar os
princípios da legalidade.
Assessoramento estratégico de ações de
desenvolvimento político-institucional na
área de comunicação social e articulação
legislativa.
Representar o município judicialmente e pres-
tar assessoria e consultoria jurídica a todos os
ios da administração direta e indireta.
Atender e prestar à comunidade serviços
judiciais, para a interposição e
nie 01 DAS I
acompanhamento de processos judiciais.
Assessoramento nas ações |Nívella | 06 | DAH
político-administrativas de |Nívellb | 06 | DAI
execução. Nível c DAIIV
Assessor de
Comunicação
Procuradoria
Geral do
Município.
Assessoria
Júridica
Pública
Assessorias
Especiais
Secretaria
Executiva de
Gabinete
Presidente da
Comissão
Permanente
de Licitação
Organizar a Agenda do Chefe do Executivo e
DAIII
supervisionar o Cerimonial da Prefeitura.
Não Re-
munerado
Gerenciamento do sistema de Licitações no
âmbito da administração direta e indireta do
município.
Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Cariri do Tocantins.
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Direção e Assessoramento médio das ações,
planos e projetos da administração pública
municipal, visando a otimização dos recursos
disponíveis no setor de atuação.
Diretores
Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Cariri do Tocantins.
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Anexo III — Lei Complementar Nº. 005/2010
Tabela de Vencimentos dos Cargos em Comissão da Administração Direta
R$ 2.200,00
R$ 1.200,00
R$ 900,00
R$ 700,00
R$ 510,00
a
ho HOLA
ESTADO DO TOCANTINS
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Anexo IV
Legenda
1. Unidades Administrativas:
GABIN
SAFIP
INFRA
SESMA
SEDUC
SEDES
Gabinete do Prefeito
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Produção, Indústria e
Comércio
Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
2. Orgãos de Assessoramento:
ASCOM
AECIN
PROGER
ASSJUR
AESP
CHGABIN
SEGAB
Assessoria de Comunicação
Assessoria Especial de Controle Interno
Procuradoria Geral do Município
Assessoria Jurídica Pública Municipal
Assessorias Especiais
Chefia de Gabinete
Secretaria Executiva de Gabinete
3. Órgãos de Direção e Gestão:
DIGEP
DIAP
DIGEF
DIPIC
DIGESU
DIGESR
DISAU
DISMA
DIEDU
DICELT
DIASO
DIGEPE
Diretoria de Gestão de Patrimônio
Diretoria de Gestão Administrativa e Planejamento
Diretoria de Gestão Financeira
Diretoria de Gestão de Produção, Agropecuária, Indústria e Comércio
Diretoria de Gestão de Serviços Urbanos
Diretoria de Gestão de Serviços Rurais
Diretoria de Gestão de Saúde
Diretoria de Gestão de Saneamento e Meio Ambiente
Diretoria de Gestão de Educação
Diretoria de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo
Diretoria de Gestão de Assistência Social
Diretoria de Gestão de Projetos Especiais
4. Órgão de Colegiado:
COPEL
Comissão Permanente de Licitação
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